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materia nº 15/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 15 / 2022
Date 2022-05-31
EmentaAutoriza o Município de Roncador a firmar termo de convênio de cooperação com o Município de Mato Rico, com o intuito de unir esforços para reconstrução de ponte sobre rio Macaco, que faz divisa entre o Municípios, e dá outras providências.
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á Prefeitura Municipal de Roncador
E PR or UPION RO | - E- te: pr cadoriuol.com.br
44) 1222
PROJETO DE LEI Nº 15/2022.
SÚMULA: Autoriza o Município de
Roncador a firmar termo de convênio de
cooperação com o Município de Mato Rico,
com o intuito de unir esforços para a
reconstrução de ponte sobre rio Macaco, que
faz divisa entre os municípios, e dá outras
providências.
O Senhor Vivaldo Lessa Moreira. Faço saber, que a Câmara Municipal de
Roncador, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de
Convênio de Cooperação com o Município de Mato Rico, visando a construção de ponte
sobre o Rio Macaco, na divisa entre os dois municípios, conforme projeto básico e demais
elementos constitutivos, tudo na forma e nos termos da inclusa minuta, parte integrante
da presente Lei.
Art. 2º. - A construção da ponte de que trata o artigo anterior, obedecerá,
rigorosamente o projeto executivo e demais elementos constitutivos, elaborado e
aprovado pelos órgãos competentes, sendo que a participação financeira de cada um dos
municípios convenentes, dar-se-á na forma descrita no Termo de Convênio anexo, que
faz parte integrante desta Lei.
Art. 3º. - As despesas decorrentes da execução desta Lei serão suportadas pelas
dotações especificas, previstas no orçamento anual.
Art. 4º. - Fica também o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar a)
créditos orçamentários necessários para atender as despesas decorrentes desta Lei.
)
4 Hrefeitura Municipal de Roncador
adoríduol.com.br
3) 3575-1222
Art. 5º. - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Paço Municipal João Otales Mendes.
Em 31 de maio de 2022.
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E us oe
Vivaldo Less
R Prefeitura Municipal de Roncador
PRAÇA MOYSES LUPION, 89 CENTRO - E-MAIL: prefroncadoríduol.com.br
PARANA CEP-87320-000 . FONE: (44) 3575-1222
CNPJ - 75.371.401/0001-57
COLENDA CÂMARA MUNICIPAL
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES,
EXCELENTÍSSIMAS SENHORAS VEREADORAS,
SENHOR PRESIDENTE.
MENSAGEM Nº: 15/2022.
ASSUNTO: “Acordo de Cooperação com Município de Mato Rico para reconstrução de
ponte sobre o Rio Macaco. na divisa de ambos os municípios”.
PROPONENTE: PODER EXECUTIVO
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto
de Lei nº 15/2022, cuja súmula “autoriza o Município de Roncador a firmar termo de
convênio de cooperação com o Município de Mato Rico, com o intuito de unir esforços
para a reconstrução de ponte sobre rio Macaco, que faz divisa entre os municípios, e dá
outras providências”.
No início do mês de maio de 2022, recebemos uma informação, alertando do risco
que os munícipes, tanto de Roncador, quanto de Mato Rico, estariam sujeitos ao
atravessar a ponte sobre o Rio Macaco, na divisa entre os municípios, notadamente ao
cruza-la carregando grãos da safra e animais, bem como a bordo de tratores e veículos
mais pesados.
É do conhecimento de vossas excelências, que a referida ponte foi construída há
considerável tempo, sendo a mesma de madeira e, com o tempo, naturalmente sofreu
deterioração.
Por este motivo. estabeleceu-se contato com o gestor do Município de Mato Ric
o qual manifestou igual preocupação, tanto quanto ao, tanto do ponto de vista da vida
Prefeitura Municipal de Roncador
PRAÇA MOYSI
RONC.
9 CENTRO . E-MAIL: prefroncadoríluol.com.br
IA CEP-87320-000 - FONE: (44) 3575-1222
CNPJ - 75.371.401/0001-57
OR
da saúde das pessoas que utilizam a referida ponte. quanto aos riscos econômicos, uma
vez que a mesma é constantemente utilizada para escoamento de grãos e outras cargas.
Em suma, excelências, estamos diante de uma obra que será de grande valia para
considerável parte da população roncadorenses, estando presente, portanto, a defesa do
interesse público almejado por nós, legisladores e executivo.
Isto posto, após a elaboração do projeto de engenharia e o levantamento dos custos
para a reconstrução da ponte, chegou-se ao montante necessário para a realização desta
importante obra, cabendo à vossas excelências, bem analisar a proposta e, se assim nos
permitir, autoriza-la, a fim de que possamos dar prosseguimento com os trâmites
burocráticos, inclusive o lançamento do procedimento licitatório.
Diante do exposto acima, solicitamos a compreensão e o entendimento dos nobres
legisladores. para que, primando sempre pela transparência e legalidade dos atos públicos,
permitam colocar o PROJETO DE LEI Nº. 15/2022 em votação em REGIME DE
URGÊNCIA!
Certo da atenção que a propositura merece, manifesto minhas considerações
pessoais a Edilidade que compõe este Poder constituído.
Paço Municipal João Otales Mendes,
Em 31 de maio de 2022.
Prefeitô Municipal
! Regimento Interno da Câmara Municipal de Roncador.
Art. 164/- adotar-se-á o regime de urgência para que determinada proposição tenha sua tramitação abreviada, em atendimento a
interesse público relevante:
1- porfsolicitação do Prefeito Municipal. para projeto de sua autoria. para ser apreciado pela Câmara no prazo máximo de trinta dias
de seu recebimento.
x Prefeitura Municipal de Roncador
fSES LUPION, 89 CENTRO . E-MAIL: prefroncadorâuol.com.br
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ANEXO ÚNICO
TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 02/2022.
SÚMULA: TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO,
QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE
RONCADOR E A MUNICÍPIO DE MATO RICO, VISANDO
RECONSTRUÇÃO DE PONTE SOBRE RIO MACACO, QUE
FAZ DIVISA ENTRE OS MUNICÍPIOS.
O MUNICÍPIO DE RONCADOR-PR, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ
nº 75.371.401/0001-57, com sede administrativa na Praça Moysés Lupion, nº. 89, Centro,
Roncador/PR, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Vivaldo Lessa Moreira e o
MUNICÍPIO DE MATO RICO - PR, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ
nº 95.684.510/0001-31, com sede na com sede na Avenida das Araucárias, nº. 01, centro, Mato
Rico/PR, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Edelir de Jesus Ribeiro da Silva,
resolvem celebrar o presente Termo de Convênio de Cooperação, conforme autorização legal
contida na Lei Municipal nº /2022, mediante as condições expressas nas cláusulas
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONVÊNIO: Constitui objeto deste
convênio a reconstrução, em conjunto, de uma PONTE localizada na divisa dos territórios dos
convenentes, na localidade de Rio Macaco, com vistas a proporcionar um melhor escoamento
da produção agrícola, transporte escolar, passagem de pessoas, entre outras necessidades
comunitárias.
Parágrafo único. A construção da ponte de que trata a presente cláusula obedecerá,
rigorosamente, o projeto elaborado e aprovado pelos órgãos competentes e a participação
financeira de cada um dos municípios convenentes.
CLAUSULA SEGUNDA - DO VALOR DA OBRA: O valor total estimado do presente
convênio corresponde a R$145.470,63 (cento e quarenta e cinco mil e quatrocentos e
Prefeitura Municipal de Roncador
PRAÇA MOYSES LUPION, 89 CENTRO É E-MAIL: prefroncadoríuol.com.br
RONCADOR - PARANÁ - CEP-87320-000 - FONE: (44) 3575-1222
CNPJ - 75.371.401/0001-57
Ra
setenta reais e sessenta e três centavos), concorrendo cada Município com 50% (cinquenta
por cento) do custo total da obra.
$1º. Ocorrendo alguma imprevisibilidade na execução da obra, que altere o seu valor, os
convenentes concorrerão com o mesmo percentual definido no caput.
82º. O primeiro convenente providenciará a abertura de conta bancária específica, para
movimentação dos recursos deste Termo de Convênio.
83º. Os convenentes realizarão depósito bancário na conta bancária especifica para o Termo
de Convênio em até 30 (trinta) dias após a assinatura deste Termo de Convênio.
CLÁUSULA TERCEIRA: OBRIGAÇÕES DO PRIMEIRO CONVENENTE -
MUNICÍPIO DE RONCADOR:
I - Responsabilizar-se pelo pagamento de 50% (cinquenta por cento) da despesa referente a
mão-de-obra e material empregados na construção da ponte, de acordo com o orçamento e
cronograma físico-financeiro da obra:
IH - Administrar a construção da obra realizando todos os procedimentos administrativos
necessários para tal, inclusive o processo licitatório;
II - Assinar edital de licitação e posterior contrato de prestação de serviços, na qualidade de
contratante;
IV - Realizar o pagamento das despesas, nos valores e prazos estabelecidos no contrato,
diretamente à empresa contratada;
V - Participar, juntamente com o SEGUNDO CONVENENTE, na fiscalização da obra.
CLÁUSULA QUARTA: DA RESPONSABILIDADE DO SEGUNDO CONVENENTE
- MUNICÍPIO DE MATO RICO:
I - Responsabilizar-se pelo pagamento de 50% (cinquenta por cento) da despesa referente a
mão-de-obra e material empregados na construção da ponte, de acordo com o orçamento e
cronograma físico-financeiro da obra;
I - Fiscalizar a construção da obra, em conjunto com o PRIMEIRO CONVENENTE.
PRAÇA MOYSES LUPION, 89 CENTRO - E-MAIL: prefroncadoríduol.com.br
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CLÁUSULA QUINTA: PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONVÊNIO: O presente convênio
é firmado pelo prazo de 180 (cento e oitenta dias). a contar de sua assinatura, podendo
prorrogar-se por igual período, caso haja necessidade por motivo de força maior ou alterações
climáticas que provoquem o atraso da obra.
Parágrafo único. Considerar-se-á extinto o presente convênio tão logo seja concluído o seu
objeto. mediante recebimento definitivo da obra e liquidadas todas as obrigações pertinentes
a cada uma das partes convenentes;
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da
execução desta Lei serão suportadas por cada convenente, pelas dotações especificas para a
finalidade deste Convênio, previstas nos orçamentos anuais próprios.
CLÁUSULA SÉTIMA - RESCISÃO DO CONVÊNIO: O descumprimento, por qualquer
das partes, das obrigações assumidas neste convênio implicará na rescisão do mesmo,
independentemente de outras cominações legais, sem direito à indenização a parte que deu
motivo à justa causa.
$1º. O descumprimento das obrigações será objeto de comunicação escrita.
$2º. A parte que denunciar este convênio antes da data prevista para seu término, deverá
indenizar a outra, proporcionalmente em valor a ser calculado, devendo-se levar em
consideração o tempo decorrido da assinatura deste instrumento e dos investimentos
realizados.
CLÁUSULA OITAVA: ALTERAÇÃO DO CONVÊNIO: Qualquer alteração que as
partes convenentes queiram realizar será feita através de termo aditivo, dentro do prazo de
vigência deste convênio. Ficam os convenentes sujeitos às normas previstas na Lei nº 8.666/93
e alterações posteriores, no que couber e ainda às cláusulas firmadas neste instrumento.
q Prefeitura Municipal de Roncador
| PRAÇA MOYSES LUPION, 89 CENTRO - E-MAIL: prefroncadoríuol.com.br
RONCADOR - PARANÁ - CEP-87320-000 - FONE: (44) 3575-1222
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CLÁUSULA NONA: FORO: As partes elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca de
Iretama/PR, para dirimir eventuais dúvidas emergentes da aplicação deste convênio, com
expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem, assim justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de
igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas.
Roncador - PR, 31 de maio de 2022.
Município de Roncador Município de Mato Rico
Vivaldo Lessa Moreira Edelir de Jesus Ribeiro da Silva
Prefeito Municipal Prefeito Municipal
Testemunhas:
Nome:
CPF:
Nome:
CPF:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATO RICO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ - 95.684.510/0001-31
Av. das Araucarias, s/n Centro CEP: 85240-000 Fone: (042) 633 1160.
E-mail: planejamentoGnmatorico.pr.gov.br Mato Rico/Pr.
PROJETO BÁSICO DE ENGENHARIA PARA
IMPLANTAÇÃO DE PONTE SOB O RIO MACACO
EM CONCRETO ARMADO
PROGRAMA CONVÊNIO INTERMUNICIPAL
Prefeitura Municipal de Mato Rico e Prefeitura de Roncador
RECURSOS PRÓPRIOS
Projeto:
Rogério Bonino Ruiz
Engº Civil CREA CREA SC 89275-0
Maio/2022
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E-mail: planejamentoQmatorico.pr.gov.br Mato Rico/Pr.
Conteúdos:
1. Apresentação
2. Mapa de Situação
3. Localização
4.Serviços Preliminares
5. Estrutura
Terraplenegem
5. Pavimentação
6. Drenagem
7. Equipe e Equipamentos Mínimos
8. Prazo de Execução
MUNICÍPIO DE: Mato Rico -PR divisa com Município de Roncador
e ESTRADA: Estrada Municipal PR 158 que dá acesso
comunidade de Bela Vista e Palmital.
e COMUNIDADE: Bela Vista
Maio/2022
a
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E-mail: planejamentoQQmatorico.pr.gov.br Mato Rico/Pr.
1. APRESENTAÇÃO:
No que diz respeito ao empreendimento em questão, seus
conteúdos estão dispostos neste documento, com os seguintes itens:
O presente Volume tem por finalidade apresentar o Memorial
Descritivo com todos os elementos/parâmetros julgados necessários e
suficientes para a elaboração do PROJETO BÁSICO DE ENGENHARIA a ser
executado em acesso rural a Comunidade de Bela Vista, localidade Rural
do Município de Roncador e Palmital do Município de Mato Rico/Pr.
2. MAPA DE SITUAÇÃO:
Maio/2022
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E-mail: planejamentoQmatorico.pr.gov.br Mato Rico/Pr.
3. LOCALIZAÇÃO:
Maio/2022
coOc/oIeN
“1d/091H OJely IT AoB- IT oonNojeuioojuswelouejd :jjew-3
"09L| £E9 (2h0) :SUOJ 000-02S8 :dIO ONUSO U/S 'seuBOnBIy Sep :ay
Lg-L000/0LS'b89'56 - PANO
VNvdvd 0a OQVISA
OOIH OLVIN AA TVdIDINNIN VanNLiadada
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E-mail: planejamentoGQmatorico.pr.gov.br Mato Rico/Pr.
ia
Coordenada -24.648742,-52.283224
O escopo do serviço compreende a construção das cabeceiras e
estruturas de vigas e laje de ponte em concreto com 8,00 metros de vão,
e os principais serviços são:
Concretagem de blocos armados, alas em concreto ciclópico,
concretagem em concreto usinado das alas, dos travesseiros, vigas de
extremidade, vigas do tabuleiro e pano da laje.
Fornecimento, dobra e lançamento da ferragem conforme projetos.
Fornecimento e montagem de formas e escora;
Assentamento dos guardas roda em guias extrusadas.
O presente memorial deve ser acompanhado dos projetos, afim de
melhor se entender as especificações que seguem no presente documento.
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E-mail: planejamento(omatorico.pr.gov.br Mato Rico/Pr.
4. SERVIÇOS PRELIMINARES:
A obra deverá ser locada obedecendo a equipe de topografia e
secretaria de obras e vias rurais do município de Mato Rico, o projeto de
implantação da obra no terreno, afim de que todos os demais projetos
possam ser desenvolvidos de forma normal. A locação da obra ficará a
cargo do empreiteiro, ficando sua aprovação a cargo da fiscalização.
As escavações e serviços de terraplanagem que se fizerem
necessárias para a adequação do terreno à execução da referida obra,
ficará a cargo da Empreiteira com maquinário próprio para o serviço.
Juntamente com adequação de formas e ferragens, geralmente acertos
manuais, para nivelamentos da obra ficará a cargo do empreiteiro.
5. ESTRUTURA:
O Muro e Ala serão em concreto ciclópico de 15 Mpa nas dimensões
de projeto.
Sobre o muro de concreto ciclópico haverá travesseiro armado
conforme projeto com 0,60 xm 0,50 m.
Após assentadas as 03 vigas longitudinais, deverá ser realizada as
devidas etapas de concretagens das lajes, das vigas de extremidade e dos
guard rails, conforme detalhes do projeto
As vigas principais serão armadas e concretadas no local e
entregues na obra assentadas sobre os travesseiros.
O traço do concreto deve apresentar aos 28 dias resistência
característica de 250 Kgf/cm2.
Para o concreto Ciclópico o traço do concreto deverá ter resistência
aos 28 dias de 150 Kgf/cm2.
Maio/2022
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4 Av. das Araucarias, s/n Centro CEP: 85240-000 Fone: (042) 633 1160.
E-mail: planejamentoomatorico.pr.gov.br Mato Rico/Pr.
Os aços utilizados serão CA-50-A, sendo que as armaduras deverão
obedecer ao especificado no projeto estrutural (quanto a bitolas, dobras,
ancoragem, transpasse quantidade e comprimento de barras).
As formas serão em madeira de pinho de 3º qualidade,
executadas obedecendo rigorosamente o projeto estrutural, garantindo
assim dimensões exatas dos elementos estruturais. As formas para Oo
travesseiro, vigas e lajes será em madeira de chapa compensada resinada
12 mm, executadas obedecendo rigorosamente o projeto estrutural,
garantindo assim dimensões exatas dos elementos estruturais.
O concreto ciclópico deve ser lançado em camadas de 50
centímetros e então vibrado. A pedra limpa e saturada de água é
incorporada à massa manualmente e posicionada a uma distância
aproximada de 15 centímetros entre elas. Basicamente, trata-se de um
concreto convencional com a adição de pedra de mão, também conhecida
como matacão ou pedra marroada. Esta é uma rocha bruta de
granulometria variada com grande dimensão (geralmente acima de 10 cm)
obtida na primeira britagem.
Já o concreto estrutural deverá ser cuidadosamente adensado,
com vibrador de mangote, de forma a garantir o perfeito preenchimento
das formas, evitando que ocorra segregação e não venha a prejudicar a
posição das armaduras.
5.1 FUNDAÇÕES:
Os blocos e vigas de travamento das alas serão em concreto
armado, e deverão seguir rigorosamente o projeto, no que tange as suas
posições, dimensões e armação.
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Os concretos serão usinados com o traço e resistência mínima de
250 Kgf/cm2.
A cabeceira será em concreto ciclópico com 30% de pedra em
rachão, do tipo direta no solo firme (rocha) conforme detalhamento no
projeto.
Os chumbadores deverão ser executados conforme detalhe em
projeto.
As formas do bloco, e das cabeceiras serão em tabua de pinus com
reaproveitamento de 2x.
5.2 VIGA TRAVESSEIRO:
As vigas serão em concreto armado, e deverão seguir
rigorosamente o projeto, no que tange as suas posições, dimensões e
armação.
Os concretos serão usinados com o traço e resistência mínima de
250 Kgf/cm2.
Os chumbadores deverão ser executados conforme detalhe em
projeto.
As formas serão em tabua de pinus com reaproveitamento de 2x.
FIGO1. Detalhe viga travesseiro
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Ad E-mail: planejamentoQmatorico.pr.gov.br Mato Rico/Pr.
VIGA DE APOIO (60X50)
9910 mm (sup) C=570
ão 490
40
2 10mm c=490 (4x)
40 4 $12,5mm (22 cam) C= 500 AU;
420
16
9612,5mm(1ºcamada) C= 570 40
490
40
Estribo $ 8mm cada 15cm (2x) 9 O 10mm (superior)
c=150 Q=33
RA
2610mm (4x)
e
20
4 612,5mm (22 cam)
9612,5mm(13camada)
5.3 VIGA LATERAL E DE EXTREMIDADE:
As vigas serão em concreto armado, e deverão seguir
rigorosamente o projeto, no que tange as suas posições, dimensões e
armação.
Os concretos serão usinados com o traço e resistência mínima de
250 Kgf/cm2.
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As formas serão em tabua de pinus com reaproveitamento de 2x.
FIG 02. Detalhe viga de bordo
Estribo Smm
cada 10cm
C=66 Q=50
n
EP
14
2 QUimm
2 GLmm
Serão armadas seguidas conforme o projeto executivo fornecido
pela Prefeitura com todos os elementos estruturais necessários.
FIG 03. Detalhe viga LONGITUDINAL
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208mm
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2x2 Ó6i0Omm
010mmc/15cm
20
RS -
Armadura da Laje E)
40
A
ESTRIBO Q 8mm 1] PARÂMETROS DE PROJETO:
cada 9em 7
C= 160 CONCRETO
Q=56 fck= 25 MPa
Cotas em cm AÇO CA-50
fy= 500 MPa
54
AGRESSIVIDADE AMBIENTAL
Classe II
Cobrimento 3cm
(Vigas/Laje)
19
Maio/2022
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AA Av. das Araucarias, s/n Centro CEP: 85240-000 Fone: (042) 633 1160.
e E-mail: planejamentoQmatorico.pr.gov.br Mato Rico/Pr.
5.4 METODOLOGIA PARA CONCRETAGEM:
1a ETAPA:
Deverá ser usado concreto do tipo usinado de 25 Mpa, para O
fechamento da parte inferior com 3,0 cm de cobrimento da ferragem de
acordo com os parâmetros da Classe II de agressividade ambiental.
Deve ser feita a concretagem das vigas de extremidade e os
maciços entre vigas com concreto considerando 1,5m da extremidade até
a parte superior das vigas.
Devera ser concretada as vigas laterais até o meio da seção para
não sobrecarregar as vigas laterais, haja visto existir guarda rodas
lateralmente posicionados.
Deixar esta etapa dar uma cura inicial, após esta fase no dia
seguinte passar para outra etapa.
22 ETAPA:
Executar o concreto complementando o restante das vigas laterais.
Executar o concreto da laje superior com inclinação para os bordos
de no mínimo 2,5 %.
Observação: Quando estiver concretando as 2 etapas, não
sobrecarregar as vigas, concentrando concreto no meio do vão da ponte.
A ancoragem das vigas laterais devera ser feita através de escoras
de eucalipto.
Fica a cargo da empresa contratada o fornecimento de mangote
vibratório para os serviços de concretagem.
As guias serão de 15 x 30 cm executadas com extrusora e deverá
ser executado saídas de água para haver o perfeito escoamento das águas
da pista.
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Av. das Araucarias, s/n Centro CEP: 85240-000 Fone: (042) 633 1160.
E-mail: planejamentoQmatorico.pr.gov.br Mato Rico/Pr.
6 DESMOBILIZAÇÃO:
Deverá ser feita uma limpeza geral na obra antes de sua efetiva
entrega final, bem como a retirada de todos materiais e equipamentos que
foram utilizados e que sobraram na obra.
7 OUTROS:
As ligações de água e luz necessárias para a execução dos
serviços ficarão a encargo da empresa executora.
8 OBSERVAÇÕES:
Quaisquer dúvidas deverão ser dirimidas com a observação dos
projetos e a Fiscalização da Prefeitura Municipal.
“Em caso de divergências de quantidades e qualidades entre o
Memorial Descritivo, o Orçamento e o Projeto Gráfico, prevalecerá na
seguinte ordem hierárquica: Primeiro: A que for a mais rigorosa, Segundo:
A descrição deste memorial e por Último: A do projeto gráfico”;
Mato Rico — Pr, 19 de Maio de 2022.
DIOGO LUIZ FRANZOLOSO
CREA 68.169/D-PR
Maio/2022
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PEN Orçamento Base para Licitação - OGU 4PUBLICO
p OPERAÇÃO Nº SICONV PROPONENTE / TOMADOR APELIDO DO EMPREENDIMENTO
o O|Prefeitura Municipal de Mato Rico/PR Ponte sob Rio Macaco
LOCALIDADE SINAPI DATA BASE DESCRIÇÃO DO LOTE MUNICÍPIO / UF BDI1 BDI2 BDI3
[CURITIBA 02-22 (DES.) [Programa Parceria com Municipio de Roncador Mato Rico/PR 37,48% 19,58% 0.00%
RECURSO
Custo Unitário Preço Unitário Preço Total
Descrição Unidade Quantidade (sem BDI)(RS) (com BDI) (R$)
e
Serviços Pieliminares fa
Ponte | ; a
EXECUÇÃO DE REFEITÓRIO EM CANTEIRO DE OBRA EM CHAPA DE
SINAPI + MADEIRA COMPENSADA, NÃO INCLUSO MOBILIÁRIO E EQUIPAMENTOS.
“Jar 02/2016 Kt e | — EPs tretç
SINAPI EXECUÇÃO DE ALMOXARIFADO EM CANTEIRO DE OBRA EM CHAPA DE | 01498
Rd MEC |MADEIRA COMPENSADA, INCLUSO PRATELEIRAS. AF. 02/2016 | ú !
| EXECUÇÃO DE SANITÁRIO E VESTIÁRIO EM CANTEIRO DE OBRA EM |
123. SINAPI 93212 (CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA, NÃO INCLUSO MOBILIÁRIO. Mm | 2,50 1.067,94 | BDI1 1.468,20 | 3.670,50 | RA
E AF 02/2016 too MEO em] dd DESA Lo
RETROESCAVADEIRA SOBRE |
8.371,98
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'4X2, POTÊNCIA LÍQ. 79 HP, CAÇAMBA CARREG. CAP. MÍN. 1 M3,
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E | 4,37 M- CHP DIURNO. AF. 06/2014 Bi e: E — Jd |
(GRUPO GERADOR ESTAGIO MOTOR DIESEL POTÊNCIA 170KVA= | cup | »009 Teses Zu EE
CHP DIURNO. AF 02/2016 [a 100 [Sa 68 aaa si
PREPARO DE FUNDO DE VALA COM LARGURA MAIOR OU IGUAL À 1,5 M. | | | |
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| ; FABRICAÇÃO DE FÓRMA PARA LAJES, EM CHAPA DE MADEIRA — | | T
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CSA | gor ER ape sconaDO TIPO PONTALETE, EM MADEIRA, PARA PÉ 120,00 me | Bom | 16,00 1.920,00 | RA
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RE 2792 ESTRUTURAS DIVERSAS, Exceto LAJES. AF 12/2015 pe cia E E ma
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(CORTE E DOBRA DE AÇO CA-50, DIÂMETRO DE 20,0 MM, UTILIZADO EM
ESTRUTURAS DIVERSAS, EXCETO LAJES. AF. 12/2015 Ke seno 10,08 pas ré! PD sd
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392,98 BDI1 540,27 8.104,05 | RA
€ 'A | WA PO - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA Grau de Sigilo
PEN Orçamento Base para Licitação - OGU “PUBLICO
p OPERAÇÃO Nº SICONV |PROPONENTE / TOMADOR APELIDO DO EMPREENDIMENTO
o O]Prefeitura Municipal de Mato Rico/PR Ponte sob Rio Macaco
Eres SINAPI DATA BASE DESCRIÇÃO DO LOTE MUNICÍPIO / UF BDL1 BDI2 BDI3
CURITIBA 02-22 (DES.) Programa Parceria com Municipio de Roncador Mato Rico/PR 37,48% 19,58% 0,00%
liam Descrição Preço Unitário en
—
grama Parcei
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(GUIA (MEIO-FIO) CONCRETO, MOLDADA INLOCO EM TRECHO CURVO
(com BDI) (RS)
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Encargos s Para elaboração deste orçamento, foram utilizados os encargos sociais do SINAPI para a Unidade da Federação indicada.
Observações:
Foi considerado arredondamento de duas casas decimais para Quantidade; Custo Unitário; BDI; Preço Unitário; Preço Total.
Siglas da Composição do Investimento: RA - Rateio proporcional entre Repasse e Contrapartida; RP - 100% Repasse; CP - 100% Contrapartida; OU - 100% Outros.
Mato Rico/PR
Local
sexta-feira, 20 de maio de 2022
Data
PMv3.0.4
Responsável Técnico
Nome: Diogo Luiz Franzoloso
CREA/CAU: PR-68169/D
ART/RRT: o]
RECURSO
e
212

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PLANTA MURO 2X
ESC : 1/50
MURO DE CONCRETO CICLÓPICO
7 rum
15 Mpa
TRAVESSEIRP DE CONCRETO
5.00
25 Mpa
5.00
6.50
CONCRETO CICLÓPICO
4,00
0,50
DETALHE da
EXTREMIDADE da ALA
ESC : 1/25
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