| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2022 |
| Date | 2022-04-04 |
| Ementa | Requer envio de oficio ao Exmo. Senhor VIVALDO LESSA MOREIRA, Prefeito Municipal, solicitando informações sobre aplicabilidade da Lei Municipal nº1342/2021, a qual Dispõe sobre a obrigatoriedade no âmbito municipal da divulgação de informações sobre obras públicas paralisadas, contendo os motivos e o tempo de interrupção da obra. A lei foi criada com a intenção de levar conhecimento a população sobre as obras que estão sendo construídas em seu bairro, rua, etc. bem como uma perspectiva de término. |
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REQUERIMENTO N. 38/2022 AO EXMO. SENHOR JENAURO HRUBA PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL RONCADOR/PR. Senhor Presidente, Diovani Seguro, Vereador que ao presente subscreve vem em conformidade com o Regimento Interno da Câmara, e requer envio de oficio ao Exmo. Senhor VIVALDO LESSA MOREIRA, Prefeito Municipal, solicitando informações sobre aplicabilidade da Lei Municipal nº1342/2021, a qual Dispõe sobre a obrigatoriedade no âmbito municipal da divulgação de informações sobre obras públicas paralisadas, contendo os motivos e o tempo de interrupção da obra. A lei foi criada com a intenção de levar conhecimento a população sobre as obras que estão sendo construídas em seu bairro, rua, etc. bem como uma perspectiva de término. A divulgação das informações sobre obras públicas paralisadas, além de dar mais transparência, pode ser mais um instrumento para auxiliar o município na cobrança para conclusão da obra, pois comunidade e poder público se fortalecem na cobrança, contribuindo para conclusão de obras no prazo determinado. A divulgação de dados fará com que os responsáveis pelas obras busquem alternativas para solucionar o problema da paralisação das obras, evitando-se assim que obras fiquem paralisadas por longos períodos, o que traz muitos transtornos e consequentemente prejuízos aos cofres públicos. Contamos com a colaboração e desempenho para atender nosso pedido. Nestes termos, Pede deferimento. Edifício Lucielin Cristina Rosa, Câmara Municipal de Roncador. Roncador, 04 de abril de 2022. Diovani Seguro Vereador