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EMENDA MODIFICATIVA Nº01/2022
Ao Projeto de Lei do Executivo Municipal 019/2022, que Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetivar, mediante Termo de Fomento, repasse de recursos públicos para a Organização da Sociedade Civil do setor privado que específica.
Redija-se assim o art. 1º do Projeto de lei nº 019/2022:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetivar, mediante termo de fomento, repasses de recursos públicos para a Organização da Sociedade Civil do setor privado denominada ACTAR – Associação e Comunidade Paz da Família do Tratamento do Alcoolismo dos Dependentes Químicos, nos respectivos totais estimados, visando atender as seguintes finalidades:
SERVIÇO
META
SUBVENÇÃO
TOTAL DE REPASSE NO ANO DE 2022.
Material para manutenção de bens imóveis
30
R$ 7.000,00
R$ 7.000,00
TOTAL
R$ 7.000,00
Justificativa
O art. 1º do Projeto de Lei buscou autorizar o Chefe do Poder Executivo a efetuar o repasse do valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a ACTAR. Analisando o objetivo do termo de fomento, notou-se que o valor de R$ 7.000,00 estava sendo destinado à manutenção de bens imóveis de uso da Associação, enquanto o valor de R$ 8.000,00 estava sendo destinado à aquisição de mobília em geral. Entendem os vereadores que a esta subscreve, que ao invés de repassar o valor de R$ 8.000,00 para aquisição de mobília em geram em nome e como bem próprio da associação, que fosse adquirido em nome do Município, e em momento oportuno, cedido em cessão gratuita de uso à referida associação.
Câmara Municipal de Roncador, Edifício Lucielin Cristina Rosa,
Roncador em 09 de agosto de 2022.
Maria Santina Ribeiro da Luz Silva Edmar Marcheski
Vereadora Vereador
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