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EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2022
Ao Projeto de Lei do Executivo Municipal 020/2022, que Autoriza o Poder Executivo Municipal a aumentar temporariamente a jornada de trabalho dos cargos e que menciona, e dá outras providências.
Redija-se assim o inciso I, do art. 1º do Projeto de lei nº 020/2022:
Inciso I, do art. 1º:
I – Farmacêutico;
Justificativa
O art. 1º do Projeto de Lei buscou autorizar o Chefe do Poder Executivo, em caráter temporário, a ampliar a jornada de trabalho dos servidores que ocupem os cargos ali nominados. Analisando o projeto de lei, notou-se que a autorização para ampliação da jornada de trabalho, melhor se aplicaria ao cargo de farmacêutico, ao invés de bioquímico. Assim, para melhor aplicação da lei, se aprovada, está sendo proposta a presente emenda modificativa para discussão e deliberação do plenário.
Câmara Municipal de Roncador, Edifício Lucielin Cristina Rosa,
Roncador em 09 de agosto de 2022.
Maria Santina Ribeiro da Luz Silva Edmar Marcheski
Vereadora Vereador
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