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materia nº 1/2022

Tipo Emenda Aditiva
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-08-10
EmentaAo projeto de lei nº 017/2022, do executivo Municipal.
native_id1973

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia P Projeto referido sofreu pedido de vista.
2022-08-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia U

Documents (1)

texto original #

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EMENDA ADITIVA Nº 01/2022

  

Ao Projeto de Lei do Executivo Municipal 017/2022, que institui o Banco de Horas no âmbito da Administração Pública Direta do Município de Roncador e dá outras providências.



Acrescenta-se o parágrafo único, no art. 1º do Projeto de lei nº 017/2022, com a seguinte redação:



Parágrafo único: Fica assegurado ao servidor o direito de optar pela adesão ao banco de horas ou receber as horas extraordinárias em pecúnia.

 

Justificativa

O Projeto de Lei nº 17/2022 visa instituir no âmbito da Administração Direta do Município de Roncador/PR, o banco de horas para compensação das horas extraordinárias realizadas pelos servidores municipais. Os vereadores que a esta subscreve, analisando o projeto de lei, entendem ser direito do servidor a opção pela adesão ao banco de horas ou receber as horas extras em pecúnia. Assim, apresentam está emenda aditiva para discussão de deliberação do plenário.



Câmara Municipal de Roncador, Edifício Lucielin Cristina Rosa,

 Roncador em 09 de agosto de 2022.





Maria Santina Ribeiro da Luz Silva

Vereadora

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