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EMENDA ADITIVA Nº 01/2022
Ao Projeto de Lei do Executivo Municipal 017/2022, que institui o Banco de Horas no âmbito da Administração Pública Direta do Município de Roncador e dá outras providências.
Acrescenta-se o parágrafo único, no art. 1º do Projeto de lei nº 017/2022, com a seguinte redação:
Parágrafo único: Fica assegurado ao servidor o direito de optar pela adesão ao banco de horas ou receber as horas extraordinárias em pecúnia.
Justificativa
O Projeto de Lei nº 17/2022 visa instituir no âmbito da Administração Direta do Município de Roncador/PR, o banco de horas para compensação das horas extraordinárias realizadas pelos servidores municipais. Os vereadores que a esta subscreve, analisando o projeto de lei, entendem ser direito do servidor a opção pela adesão ao banco de horas ou receber as horas extras em pecúnia. Assim, apresentam está emenda aditiva para discussão de deliberação do plenário.
Câmara Municipal de Roncador, Edifício Lucielin Cristina Rosa,
Roncador em 09 de agosto de 2022.
Maria Santina Ribeiro da Luz Silva
Vereadora
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