br-locleg corpus explorer

← Roncador (PR)

materia nº 2/2022

Tipo Emenda Aditiva
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-08-11
EmentaAo Projeto de Lei do Executivo Municipal 06/2022, que institui o Órgão Oficial Eletrônico do Município de Roncador, e dá outras providências.
native_id1974

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-11T19:46:33.225884-03:00 APROVADO EM TURNO ÚNICO DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

EMENDA ADITIVA nº. 02/2022.

 



Ao Projeto de Lei do Executivo Municipal 06/2022, que institui o Órgão Oficial Eletrônico do Município de Roncador, e dá outras providências.

Fica acrescentado o parágrafo único ao Artigo 1º do Projeto de lei nº 06/2022:



Art. 1º.



Parágrafo único – O Poder Executivo fornecerá ao Poder Legislativo um login e senha de acesso ao sistema do órgão oficial, para que as publicações da Câmara Municipal sejam realizadas por funcionário próprio, mediante assinatura digital, e respeitando todas as demais normas da presente lei.



Justificativa



 	O Projeto de Lei nº 06/2022 institui o Órgão Oficial Eletrônico do Município de Roncador, e dá outras providências.

	Trata-se de passo importante para garantir maior celeridade nas publicações oficiais do Município, ao passo que confere também maior transparência e melhor acesso da população aos atos oficiais do Município.

Importa destacar que a presente lei vem cumprir exigência do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, tratando-se de item obrigatório nos portais eletrônicos dos Municípios. 

Tendo em vista que o novo Órgão Oficial vincula os órgãos da Administração direta, indireta e Câmara Municipal, se mostra importante conferir ao Poder Legislativo, dada a sua independência, acesso direto para realizar suas próprias publicações oficiais.

Deste modo se estará garantindo ainda mais celeridade ao desenvolvimento dos trabalhos, tendo em vista que o fluxo do Executivo é bem maior que o do Legislativo, e propiciará a Câmara ter melhor controle sobre os atos publicados.

É de se ressaltar ainda que todas as normas da presente lei serão seguidas a risca pela Câmara Municipal.

	Deste modo, propõe-se a presente emenda.





Câmara Municipal de Roncador, Edifício Lucielin Cristina Rosa,



 Roncador em 10 de agosto de 2022.





Antonio Martins



Vereador

open original →