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EMENDA ADITIVA nº. 02/2022.
Ao Projeto de Lei do Executivo Municipal 06/2022, que institui o Órgão Oficial Eletrônico do Município de Roncador, e dá outras providências.
Fica acrescentado o parágrafo único ao Artigo 1º do Projeto de lei nº 06/2022:
Art. 1º.
Parágrafo único – O Poder Executivo fornecerá ao Poder Legislativo um login e senha de acesso ao sistema do órgão oficial, para que as publicações da Câmara Municipal sejam realizadas por funcionário próprio, mediante assinatura digital, e respeitando todas as demais normas da presente lei.
Justificativa
O Projeto de Lei nº 06/2022 institui o Órgão Oficial Eletrônico do Município de Roncador, e dá outras providências.
Trata-se de passo importante para garantir maior celeridade nas publicações oficiais do Município, ao passo que confere também maior transparência e melhor acesso da população aos atos oficiais do Município.
Importa destacar que a presente lei vem cumprir exigência do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, tratando-se de item obrigatório nos portais eletrônicos dos Municípios.
Tendo em vista que o novo Órgão Oficial vincula os órgãos da Administração direta, indireta e Câmara Municipal, se mostra importante conferir ao Poder Legislativo, dada a sua independência, acesso direto para realizar suas próprias publicações oficiais.
Deste modo se estará garantindo ainda mais celeridade ao desenvolvimento dos trabalhos, tendo em vista que o fluxo do Executivo é bem maior que o do Legislativo, e propiciará a Câmara ter melhor controle sobre os atos publicados.
É de se ressaltar ainda que todas as normas da presente lei serão seguidas a risca pela Câmara Municipal.
Deste modo, propõe-se a presente emenda.
Câmara Municipal de Roncador, Edifício Lucielin Cristina Rosa,
Roncador em 10 de agosto de 2022.
Antonio Martins
Vereador
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