br-locleg corpus explorer

← Roncador (PR)

materia nº 23/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 23 / 2022
Date 2022-08-15
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder reajuste na remuneração dos profissionais do magistério, integrantes do quadro permanente de servidores públicos do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências.
native_id1976

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-19 Proposição aprovada e Arquivada F
2022-08-18 Em Segundo turno de Discussão S
2022-08-17 Em Primeiro turno de Discussão P
2022-08-16 Encaminhada para as comissões P Encaminhamento para comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-18T19:44:28.404289-03:00 APROVADO EM 2º TURNO DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO! 7 0 0
2022-08-17T19:52:40.233474-03:00 APROVADO EM 1º TURNO DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO! 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4

| Prefeitura Municipal de Roncador
PRAÇA MOYSÉS LUPION, 89 CENTRO - E-MAIL: prefroncadorôuol.com. br
RONCADOR - PARANA CEP-87320-000 FONE: (44) 3575-1222
CNPJ - 75.371.401/0001-57
PROJETO DE LEI Nº. 23/2022
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo a
conceder reajuste na remuneração dos profissionais do
magistério, integrantes do quadro permanente de
servidores públicos do Poder Executivo Municipal, e
dá outras providências.
O Senhor Vivaldo Lessa Moreira. Faço saber que a Câmara Municipal de Roncador
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art, 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar em 5,0% (cinco por
cento), a remuneração dos profissionais do magistério, integrantes do quadro permanente de
servidores públicos do Poder Executivo Municipal, à partir de 1º de agosto de 2022, da seguinte
forma:
1- 3,0% (três por cento), para pagamento à partir da remuneração de agosto/2022;
1 - 2,0% (dois por cento), para pagamento à partir da remuneração de outubro/2022.
Art. 2º. - O disposto nesta Lei aplica-se, no que couber e em conformidade com a
Legislação própria, aos Servidores inativos.
Art. 3º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Paço Municipal João Otales Mendes,
Em 15 de agosto de 2022.
'
a PA did za >>
Vivaldo Lessá Moreira
Preforto Municipal

4 Prefeitura Municipal de Roncador
PRAÇA MOYSES LUPION, 89 CENTRO - E-MAIL: prefroncadorâuol.com.br
RONCADOR PARANA CEP-87320-000 . FONE: (44) 3575-1222
CNPJ - 75.371.401/0001-57
COLENDA CÂMARA MUNICIPAL.
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES.
EXCELENTÍSSIMAS SENHORAS VEREADORAS.
SENHOR PRESIDENTE.
MENSAGEM Nº: 23/2022.
ASSUNTO: AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONCEDER REAJUSTE NA
REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO, INTEGRANTES
DO QUADRO PERMANENTE DE SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS..
PROPONENTE: PODER EXECUTIVO.
Encaminhamos para apreciação e aprovação dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei,
cuja súmula solicita autorização para a concessão de reajuste de 5% aos profissionais do
magistério, a partir de 1º de agosto de 2022.
Na última semana, após uma reunião com representante da APP SINDICATO no
Município de Roncador, chegou-se a uma proposta economicamente viável, que vai de encontro
ao interesse público, bem como garante a valorização da categoria, senão a ideal, a possível
dado ao momento delicado que se encontra a economia do país, inclusive com a queda iminente
na arrecadação.
Pela proposta, aceita pelos professores, o Município concederá reajuste total de 5%
(cinco por cento), sendo 3% na remuneração de agosto e mais 2%, na remuneração de
outubro/2022.
Ficou acertado que haverá nova rodada de negociações, à partir do mês de novembro de
2022.
Em contrapartida, os professores concordaram em suspender o Estado de Greve, o E
trará um ganho principalmente aos nossos alunos, vez que terão garantida a continuidade tias |
!
aulas. t
E Prefeitura Municipal de Roncador
PRAÇA MOYSES LUPION, 89 CENTRO - E-MAIL: prefroncadorQuol.com.br
RONCADOR PARANA -— CEP-87320-000 - FONE: (44) 3575-1222
CNPJ - 75.371.401/0001-57
No tocante aos aspectos financeiros e de responsabilidade fiscal, o Poder Executivo
realizou estudo da verificação do limite atual das despesas com pessoal, bem como, dos
impactos que advirão caso seja concedido o reajuste resultante da aprovação do presente Projeto
de Lei.
O parecer técnico acompanha a presente mensagem justificativa, onde consta:
I—o atual índice de despesa com pessoal;
IH — a demonstração da origem dos recursos para o respectivo custeio;
II — a comprovação de que a despesa criada e/ou majorada não afetará as
metas de resultados fiscais;
IV—a comprovação de que o aumento da despesa com pessoal tem adequação
orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano
plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias
V — demonstrativo da estimativa do impacto orçamentário-financeiro no
presente exercício e nos dois subsequentes, acompanhados das premissas e metodologia de
cálculo utilizado.
De acordo com as informações constantes do Parecer anexo, é possível a este Gestor
declarar e atestar que o aumento da despesa com pessoal, decorrente da concessão de reajuste
com o presente Projeto de Lei tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária
anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Certo da atenção que a propositura merece, manifesto minhas considerações pessoais a
Edilidade que compõe este Poder constituído.
Paço Municipal João Otales Mendes,
Em 15 de agosto de 2022.
“0 0 a
Vivaldo L Moreira
Prefgxo Municipal

open original →