| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 2013 |
| Date | 2013-10-29 |
| Ementa | PROJETO DE LEI N°045/2013 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO PAGAR AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO, DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA APLICAÇÃO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO DO ANO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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+ CAMARA MUNICIPAL DE RONCADOR SANA MUNIGLITAL DE RONCADOR CNPJ: 78.184 355/0001-75 - E-mail camararoncador(Dhotmail.com Rua São Paulo, 865 Centro, Roncador/ PR, Fone/Fax (44)575-1434 Projeto de Lei nº045/2013. Sumula: Autoriza o Chefe do Poder Executivo a pagar aos profissionais do Magistério, diferenças salariais decorrentes da aplicação do piso nacional do magistério do ano de 2013 e dá outras providências. Trâmite | px Comissões > — a] [U-L Turno a Ata o Girêa | pe À - = 2º Turno > Trâmite | [Comissões = [] [º Turno | nº ay A Ea 2º Turno | | | Situação E Aprovado [] Reprovado = Outros Situação [] Aprovado [] Reprovado [|] Outros Outros: Outros: Ronaldo Adriano Pereira dos Santos Ronaldo Adriano Pereira dos Santos Presidente da Câmara Presidente da Câmara Trâmite | [] Comissões | [| 1º Turno [] 2º Turno | Situação Aprovado Vrâmite ess | Data 1 Comissões | | SNEESS +] 1º Turno Ata no [] 2º Turno Es EE Ê Situação [] Aprovado Reprovado [|] Reprovado [| Outros Outros | qageile Ronaldo Adriano Pereira dos Santos Presidente da Câmara Ronaldo Adriano Pereira dos Santos Presidente da Câmara 10/13 Comprovante de Protocolo Ki Z By CNA dy sem CÂMARA MUNICIPAL DE RONCADOR SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO | COMPROVANTE DE PROTOCOLO | Autenticação: 12013/10/290000605 Data / Horário [29/10/2013 - 11:10:06 “4 PROJETO DE LEI Nº045/2013 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO o nis PAGAR AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO, DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA APLICAÇÃO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO DO ANO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Natureza Tipo Matéria PLO Projeto de Lei Ordinária | Número Páginas sapl.roncador pr leg .br/consultas/protocolo/comprovante protocolo mostrar proc?cod protocolo=8605 11 / Prefeitura Municipal de Roncador ESTADO DO PARANÁ PRAÇA MOYSÉS LUPION,89 - FONE/FAX 044 3575 1222 CEP 87.320-000 - RONCADOR - PARANÁ =———————eoeeee—— CNPJ/MF 75.371.401/0001-57 EE Ofício nº 251/2013 - GAB Roncador — PR. 29 de outubro de 2013. Excelentíssimo Senhor: Cumprimentando-o, encaminhamos em anexo para apreciação e aprovação dessa Casa de Leis, projeto de lei de iniciativa deste executivo cuja súmula “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO PAGAR AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO, DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA APLICAÇÃO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO DO ANO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Sendo o que se apresenta para o momento, valemo-nos do ensejo para apresentar a V. Excelência. extensivo aos demais vereadores, os nossos protestos de estima e consideração. Atenciosamente. Miau lia + B Goucals “Marilia Perotta Bento Gonçalves Prefeita Municipal Excelentíssimo Senhor: Ronaldo Adriano Pereira dos Santos M.D. Presidente da Câmara Municipal Roncador — PR. Prefeitura Municipal de Roncador PRAÇA MOYSÊS LUPION, 89 CENTRO - E-MAIL: prefroncadoríuol.com.br RONCADOR - CEP-87320-000 - CAIXA POSTAL : 001 - FONE/FAX: ( 44 ) 3575-1222 - PARANÁ CNPJ - 75.371.401/0001-57 COLENDA CÂMARA MUNICIPAL EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES SENHOR PRESIDENTE MENSAGEM Nº: 045/2013 ASSUNTO: AUTORIZA O PODER ExEçuTIVO PAGAR AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO, DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA APLICAÇÃO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO DO ANO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PROPONENTE: PODER EXECUTIVO TRAMITAÇÃO: REGIME DE URGÊNCIA No mês de Julho deste ano, o Poder Executivo Municipal encaminhou a esta Colenda Casa de Leis, o Projeto de Lei nº 1014/2013, que foi aprovada e sancionada como Lei Municipal nº 1014/2013, a qual alterou a Lei Municipal nº 927/2010. reestruturando os anexos | e Il que dispõe sobre a tabela de vencimento dos Profissionais do Magistério, dentre outras providências, visando a aplicação do piso nacional dos Profissionais do Magistério. Naquela ocasião, como não se tinha segurança sobre os limites das despesas com pessoal, o Projeto deixou de incluir o pagamento retroativo dos efeitos da aplicação do piso nacional do magistério ao mês de Janeiro de 2013, consoante preceitua o artigo 5º da Lei Federal nº 11.738/2008. Assim, para regularizar a situação da remuneração dos Profissionais do Magistério, faltou a edição do presente Projeto de Lei que, uma vez aprovado. possibilitará o Município a quitação deste dever legal perante os Profissionais do Magistério. No tocante aos aspectos de responsabilidade fiscal, o Poder Executivo realizou estudo da verificação do limite atual das despesas com pessoal, bem como, dos impactos resultantes da aprovação do presente Projeto de Lei. De acordo com relatório da LRF, anexo à presente mensagem, o atual índice de despesa com pessoal apuradas no mês de Setembro é de 48,45%, portanto, dentro do limite prudencial estabelecido pelo artigo 22 parágrafo único da Lei Complementar Federal nº 101/2000. Por essas razões, o presente Projeto de Lei foi elaborado em conformidade com o Princípio da Legalidade e dentro da finalidade atribuída à Administração Pública, além de respeitar O Princípio da Publicidade dos atos do Poder Público, demonstrando aos munícipes como esta sendo conduzido os rumos do Município. a Prefeitura Municipal de Roncador PRAÇA MOYSES LUPION, 89 CENTRO - E-MAIL: prefronc adorítuol.com.br RONCADOR - CEP-87320-000 - CAIXA POSTAL : 004 - FONE/FAX: (44) 3575-1222 - PARANÁ TT CNPJ - 75.371.401/0001-57 Ao submeter O Projeto de Lei em epígrafe à apreciação dessa Casa de Leis, certificamos que os Senhores Vereadores, legítimos representantes do povo. saberão, sobretudo, reconhecer o grau de prioridade e relevância jurídica de sua aprovação. Esta é, em síntese, à proposta legislativa ora encaminhada à apreciação de Vossas Excelências. Não obstante à complexidade do assunto, acreditamos contar com O indispensável apoio dos Senhores Vereadores para aprovação desta matéria em regime de urgência,para que seja regularizada a adequação do plano de carreira dos servidores perante à Lei do Piso nacional do Magistério. Certo da atenção que a propositura merece, manifesto minhas considerações pessoais a Edilidade que compõe este Poder constituído. Roncador, 29 de Outubro de 2013. Iaulia td Cousoles “MARÍLIA PEROTTA BENTO GONÇALVES Prefeita Municipal Prefeitura Municipal de Roncador PRAÇA MOYSES LUPION, 89 CENTRO “MAIL: prefroncadorduol.com.br RONCADOR - CEP-87320-000 - CAIXA POSTAL : 001 - FONEFAX 44 1 3575-1222 - PARANA CNPJ - 75.5 74.401/0001-57 PROJETO DE LEI Nº. 045/2013 SÚMULA:AUTORIZA O PODER EXECUTIVO PAGAR AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO, DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA APLICAÇÃO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO DO ANO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Prefeita do Município de Roncador, Estado do Paraná, SenhoraMarilia Perotta Bento Gonçalves, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e com fundamento no artigo 5º da Lei Federal nº 11.738/2008, apresenta ao Poder Legislativo O seguinte PROJETO DE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar aos Profissionais do Magistério, as diferenças salariais referente aos meses de janeiro à junho de 2013, decorrentes da aplicação do piso nacional dos profissionais do Magistério do ano de 2013, regulamentado pela Lei Federal nº 11.738/2008 e Lei Municipal nº 1014/2013. Art. 2º - O valor da diferença salarial a que se refere esta Lei corresponderá à diferença entre o valor da remuneração dos Profissionais do Magistério desde o advento da Lei Municipal nº 1014/2013, que aplicou o piso dos Profissionais do magistério do ano de 2013 e o valor pago entre Janeiro e junho do ano de 2013. Art. 3º - Para a realização do cálculo para apuração da diferença salarial prevista no artigo anterior, aplicar-se-ão as seguintes regras: | - não serão consideradas, na remuneração paga de janeiro à junho de 2013: a) As gratificações paga aos Profissionais do Magistério, decorrentes da aplicação dos artigos 28, 29 e 30 da Lei Municipal nº 927/2010, com a redação vigente até o advento da Lei Municipal nº 1014/2013; b) os valores que resultarem negativos. após a realização do cálculo, em cada cargo do Profissional do Magistério. Il — Serão consideradas como piso, os valores iniciais das tabelas de vencimentos previstas nos anexos | e Il da Lei Municipal nº 927/2010, com a alteração da Lei Municipal nº 1014/2013; III -a nova remuneração será composta mediante aplicação do novo piso e das novas regras previstas na Lei Municipal nº 1014/2013, desde o mês de Janeiro de 2013, | inclusive com a progressão de níveis durante os meses subsequentes até junho de | 2013. | “ o e. Prefeitura Municipal de Roncador PRAÇA MOYSES LUPION, 89 CENTRO - E-MAIL: prefroncadoríduol.com.br RONCADOR - CEP-87320-009 - CAIXA POSTAL : 001 - FONE/FAX: ( 44 ) 3575-1222 - PARANÁ CNPJ - 75.371.401/0001-57 IV — Serão incluídas na nova remuneração, as gratificações e adicionais mantidos .no artigo 26 da Lei Municipal nº 927/2010, após a entrada em vigor da lei Municipal nº 1014/2013. Art. 4º - O valor da diferença previsto nesta Lei será pago aos profissionais do Magistério em até 03 (três) parcelas, observando os seguintes critérios: | - Na primeira parcela, a ser paga no início do mês de Novembro, serão quitadas as diferenças salariais cujo valor for igual ou inferior-ã R$ 1000,00 (um mil reais), bem como, quitação parcial de idêntico valor para as diferenças salariais cujo valor for superior à R$ 1.000,00 (um mil reais); | - O valor restante será quitado: a) em parcela única, no início do mês de Dezembro, quando o valor for igual ou inferior à R$ 1000,00 (um mil reais); b) em duas parcelas iguais, quando o valor for superior ao previsto na alínea anterior, sendo que, neste caso, a última parcela será paga no pagamento de dezembro. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos à 01 de Janeiro de 2013, revogadas as disposições em contrário. Roncador, 29 de Outubro de 2013. MARÍLIA PEROTTA BENTO GONÇALVES Prefeita Municipal MUNICÍPIO DE RONCADOR ESTADO DO PARANA PODER EXECUTIVO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL E | DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL | OUTUBRO/2012 A SETEMBRO/2013 RGF - ANEXO I (LRF, art. 55, inciso 1, alínea "a”) R$ 1,00 DESPESAS EXECUTADAS (últimos 12 meses) EMPENHADO INSCRITAS EM DESPESA COM PESSOAL RESTOS A PAGAR NÃO- PROCESSADOS (b) | (a) DESPESA BRUTA COM PESSOAL (1) a 0,00 Pessoal Ativo 0.00 Pessoal Inativo e Pensionistas 0,00 Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização (8 1º do art 18 da LRE) 0,00 DESPESAS NÃO COMPUTADAS (art. 19,$ 1º da LRE) (11) 0,00 | Indenizações por Demissão € Incentivos à Demissão Voluntária 0,00 Decorrentes de Descisão Judicial 0,00 Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 Inativos € Pensionistas com Recursos Vinculados 0,00 Despesas com Recursos Vinculados Acórdão TCE - PR 1509/06 0,00 ACÓRDÃO TCE'PR 1568/06 0.00 Pensionistas 0,09 IRRF 0.00 Instrução Normativa TC E/PR 56/2011 0.00 Despesas com Recursos Vinculados 0,00 Pensionistas . 0,00 IRRF 104.261,48 0,00 DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (mM =q-Ih 9.893.568,42 0.00 DESPESA TOTAL COM PESSOAL — DTP (IV) = (la + Hb) 9.893.568,42 APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL VALOR RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (V) 20.418.331,93 o4 da DESPESA TOTAL COM PESSOAL — DTP sobre a RCL (VI) = (EV/V) * 100 48.45 LIMITE MÁXIMO (incisos 1, IL e III, art. 20 da LRF) - 54.0 % 11.025.899,24 LIMITE PRUDENCIAL (art. 22 da LRF) - 95% sobre Limite Máximo 10.474.604,28 LIMITE DE ALERTA (inciso II do 8 1º do art. 59 da LRF) - 90% sobre Limite Máximo 9.923.309,32 FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável! PREFEITURA MUNICIPAL DE RONCADOR, emitido em 29/0ut2013 as 08h e Sóm (uaulro €B Goal) | io co A (o coa MARILIA PERDTTA BENTO GONÇ” IRENE IURKIV TESOUREIRA www .elotech.com.br !