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EMENDA MODIFICATIVA nº. 03/2022.
Ao Projeto de Lei do Executivo Municipal 17/2022, que “Institui o ‘Banco de Horas’ no âmbito da Administração Direta do Município de Roncador e dá outras providências”.
Fica alterada a redação do artigo 1º, II, do Projeto de lei nº 17/2022, passando a constar da seguinte forma:
Art. 1º. (...)
II – A conversão das horas mencionadas no inciso I deste artigo obedecerá aos seguintes critérios:
As horas trabalhadas de segunda-feira a sábado as 12:00 horas serão compensadas em descanso à razão de uma hora e meia de descanso para cada uma hora trabalhada;
As horas trabalhadas aos sábados após as 12:00 horas e aos domingos e feriados serão compensadas em descanso à razão de duas horas de descanso para cada uma hora trabalhada;
Justificativa
O Projeto de Lei nº 17/2022 institui o ‘Banco de Horas’ no âmbito da Administração Direta do Município de Roncador e dá outras providências.
A presente emenda modificativa tem o objetivo de alterar a redação do artigo primeiro da lei especificamente para alterar a quantidade de horas de compensação de descanso, adequando a lei federal, onde a hora extraordinária possui maior valor que a hora simples de trabalho.
Deste modo, se está valorizando o trabalho do servidor que trabalha em horário extraordinário, possibilitando que tenha maior período de descanso quando for se utilizar das horas acumuladas no banco de horas.
Câmara Municipal de Roncador, Edifício Lucielin Cristina Rosa,
Roncador em 22 de agosto de 2022.
Jenauro Hruba
Presidente
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