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materia nº 26/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 26 / 2022
Date 2022-09-19
EmentaAltera as Disposições da Lei Municipal nº1.193/2017 e dá outras providências.
native_id2005

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-22 Proposição aprovada e Arquivada
2022-09-20 Em Segundo turno de Discussão S
2022-09-20 Em Primeiro turno de Discussão P
2022-09-20 Encaminhada para as comissões
2022-09-19 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-09-21T19:38:03.399544-03:00 APROVADO EM 2º TURNO DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO! 7 0 0
2022-09-20T19:19:43.447452-03:00 APROVADO EM 1º TURNO DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO! 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.78 · pages: 6

q Prefeitura Municipal de Roncador
PRAÇA MOYSÉS LUPION, 89 CENTRO E E-MAIL: prefroncadorQuol.com.br
RONCADOR - PARANÁ - CEP-87320-000 - FONE: (44) 3575-1222
CNPJ - 75.371.401/0001-57
PROJETO DE LEI Nº 26/2022.
SÚMULA: Altera disposições da Lei Municipal nº
1.193/2017 e dá outras providencias.
O Senhor Vivaldo Lessa Moreira. Faço saber, que a Câmara Municipal de Roncador,
Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. — Fica alterado o mapa 2, do anexo I da Lei Municipal nº 1.193/2017, para
incluir a região incorporada ao nome perímetro urbano, consoante extensão aprovada pela
Lei Municipal nº 1.376, de 04 de maio de 2022.
Art. 2º, — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal João Otales Mendes,
Em 19 de setembro de 2022.
É Prefeitura Municipal de Roncador
PRAÇA MOYSÉS LUPION, 89 CENTRO - E-MAIL: prefroncadoríôuol.com.br
RONCADOR . PARANÁ - CEP-87320-000 - FONE: (44) 3575-1222
CNPJ - 75.371.401/0001-57
COLENDA CÂMARA MUNICIPAL.
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES.
EXCELENTÍSSIMAS SENHORAS VEREADORAS.
SENHOR PRESIDENTE.
MENSAGEM Nº: 26/2022.
ASSUNTO: ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 1.193/2017 E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
PROPONENTE: PODER EXECUTIVO.
Encaminhamos para apreciação e aprovação dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei
cujo teor requer autorização Dessa Casa Legislativa, para alterar disposições da Lei
Municipal nº 1.193/2017.
No dia 04 de maio de 2022, este Executivo sancionou a Lei Municipal nº 1.376/2022,
tendo em vista a necessidade de expansão do perímetro urbano da sede do município, tendo
em vista a existência de novos empreendimentos residenciais e industriais, pendentes de
autorização para instalação.
Uma vez autorizada a incorporação, no perímetro urbano, de novas áreas até então
pertencentes à zona rural, faz-se necessária a classificação das mesmas, como é o caso da
zona industrial, em que será permitida a instalação de indústrias e similares e, ainda, da zona
residencial de interesse social, visando a instalação de novos loteamentos residenciais.
Os mapas anexos — mapa 02, zoneamento urbano da sede e mapa
georreferenciamento do perímetro urbano — ilustram as respectivas novas zonas (industrial,
|
em cinza e residencial, em amarelo), que serão classificadas para atendimento à finalidad
da presente propositura. E
4 Prefeitura Municipal de Roncador
PRAÇA MOYSÉS LUPION, 89 CENTRO - E-MAIL: prefroncadoríuol.com.br
RONCADOR - PARANÁ - CEP-87320-:000 - FONE: (44) 3575-1222
CNPJ - 75.371.401/0001-57
Isto posto, atento ao princípio da legalidade e da eficiência e, sobretudo, no incentivo
ao desenvolvimento econômico e social, submetemos à elevada avaliação Desse Poder
Legislativo, requerendo, ao final, a aprovação da presente propositura.
Desta forma peço a compreensão e aprovação por parte dos nobres edis em relação
ao projeto ora apresentado.
Paço Municipal João Otales Mendes,
em 19 de setembro de 2022.
Prefçitô Municipal
No dia 09 de setembro de 2022, às 10:00 deu-se início a reunião de
ajustes no plano diretor de Roncador, onde estavam presentes os seguintes
membros: Luana Tamara da Silva — Cordenadora, Laine Facina Bosqui — Vice-
coordenadora, Amadeu Elizio dos Santos, Antônio Marcos Rosa, Edson
Gonsalves de Oliveira, Irene luriw, Rosangela Aparecida dos Santos, Maria
Isabel Melamim, Eurico de Almeida Machado.
A diretora Luana deu Início esclarecendo sobre o aumento do perímetro
urbano, já realizado, explicando que as áreas de expansão seriam definidas
conforme solicitação. E que havia surgido uma solicitação da área próxima à
Barriquinha e na área próxima ao conjunto Vitória. Onde à área do ponto 52 ao
55 ficaria totalmente industrial (área cinza, como mostrado no mapa aos
participantes da reunião) e a área do ponto 2 até próximo ao ponto 3, ficaria
totalmente residencial (área amarela, como mostrado no mapa aos participantes
da reunião)
O Membro Rosangela realizou a pergunta: se esse zoneamento pode ser
mudado conforme necessidade, A diretora Luana explicou que sim, isso poderia
ser feito por conta de não estar definido estás áreas ainda no plano diretor.
Dentro dessas explicações todos os membros concordaram com as
modificações solicitadas no plano diretor.
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