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materia nº 1/2022

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-10-14
EmentaINSTITUI A LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS (LIBRAS) E A TRADUÇÃO SIMULTÂNEA DOS TRABALHOS PARLAMENTARES NAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL RONCADOR.
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2022-10-17 ENCAMINHAMENTO DA MATÉRIA

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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2022



INSTITUI A LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS (LIBRAS) E A TRADUÇÃO SIMULTÂNEA DOS TRABALHOS PARLAMENTARES NAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL RONCADOR

A Câmara Municipal de Roncador, aprovou e eu JENAURO HRUBA, Presidente da Câmara sanciono a seguinte 

Resolução:

Art. 1º- Fica assegurado aos surdos e deficientes auditivos o direito à inclusão, à comunicação e à informação através da tradução simultânea, por intérpretes do sistema LIBRAS, dos trabalhos parlamentares da Câmara Municipal de Roncador. 

Parágrafo único. As sessões plenárias (ordinárias e extraordinárias) e as sessões solenes da Câmara Municipal, audiências públicas, bem como, as transmissões em TV ou nas redes sociais, serão traduzidas simultaneamente por intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) e demais recursos de expressão a ela associados. 

Art. 2° -Para executar o disposto nesta Resolução, a Câmara Municipal poderá contratar intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) e firmar convênios/parcerias com órgãos e entidades públicas ou privadas que atuem no atendimento de surdos e deficientes auditivos.

 Art. 3°- As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. 

Art. 4º -Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário. 

Edifício Lucielin Cristina Rosa, 13 de outubro de 2022.



Adriana de Freitas

Vereadora.













Justificativa.



A tradução em libras é necessária, conforme determina a legislação em vigor, em especial a Lei Federal no 13.146/2015 (estatuto da Pessoa com Deficiência).

A acessibilidade de comunicação às pessoas com deficiência auditiva que se comunicam por meio da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) é definida por lei como obrigatória. Desta forma com a tradução em Libras a Câmara Municipal passará a atender a demanda de acompanhamento de eventos realizados ou por ela promovidos, com a devida acessibilidade a comunidade surda.



A regra e a lei base é a Lei da Acessibilidade nº 10.098 traz regras para promover a acessibilidade para surdos, onde o Art. 2º Para os fins desta Lei são estabelecidas as seguintes definições:



I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos transportes e dos sistemas e meios de comunicação, por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida;



II - barreiras: qualquer entrave ou obstáculo que limite ou impeça o acesso, a liberdade de movimento e a circulação com segurança das pessoas, classificadas em:

…

d)barreiras nas comunicações: qualquer entrave ou obstáculo que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens por intermédio dos meios ou sistemas de comunicação, sejam ou não de massa;



Art. 19. Os serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens adotarão plano de medidas técnicas com o objetivo de permitir o uso da linguagem de sinais ou outra subtitulação, para garantir o direito de acesso à informação às pessoas portadoras de deficiência auditiva, na forma e no prazo previstos em regulamento.



Para aplicação desta lei pode-se proceder das seguintes maneiras:



Contratação Direta dos serviços da FENEIS

A Feneis – Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos, fundada em 16 de maio de 1987, é uma entidade filantrópica, sem fins lucrativos, que tem por finalidade a defesa de políticas linguísticas, educação, cultura, emprego, saúde e assistência social, em favor da comunidade surda brasileira, bem como a defesa de seus direitos. É filiada à Federação Mundial dos Surdos, conta com uma rede de seis Administrações Regionais, e, face à importância, suas atividades foram reconhecidas como de utilidade pública federal, estadual e municipal.

- a contração é via feneis por inexigibilidade e não precisa participar de licitação

se a contratação for para atendimento on-line, pode-se contratar alguém do próprio município, ou atender remotamente com algum dos profissionais já contratados.

- FENEIS atualmente já atende a ALEP, TCE, Câmara de: Curitiba, Guaíra, São Jose dos Pinhais e Toledo estamos em processo de implantação com contrato já assinado



- Contratação de servidor concurso ou cargo comissionado



Neste caso, o cargo deverá ser criado na estrutura de cargos da Câmara, para realizar o concurso ou contratação de servidor comissionado.



-Contratação de empresa através de processo licitatório.



Outra maneira é realização de processo licitação para contratação de empresa que possa prestar o serviço precisa de interprete de libras.



O Município de Roncador possui em média noventa pessoa com deficiência auditiva, portanto é necessário que nossas instituições públicas possibilitem a esses munícipes uma participação, desenvolvendo soluções que possam possibilitar a inclusão. E a tradução em libras possibilita os acompanhamentos das atividades pública desenvolvidas dentro da Câmara Municipal.

Autora.









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