E Prefeitura Municipal de Roncador
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PROJETO DE LEI Nº. 30/2022
SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de 01 (um) dia útil
de folga por ano, sem prejuízo da remuneração, para as
mulheres servidoras municipais, destinado à realização
de exames preventivos de mamografia e papanicolau, e dá
outras providências.
O Senhor Vivaldo Lessa Moreira. Faço saber que a Câmara Municipal de Roncador
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º, — As servidoras e empregadas públicas da Administração Direta e Indireta do
Município de Roncador, terão direito a 01 (um) dia útil de folga anual, destinado à realização de
exames preventivos de controle do câncer de mama e do colo do útero.
$1º. As chefias de cada departamento do órgão, entidade ou empresa pública, organizarão
a respectiva escala de folgas para as servidoras ou empregadas públicas, que fizerem jus ao
previsto nesta Lei, após solicitação formal da beneficiária;
$2º. O direito previsto no caput deste artigo, será concedido, no caso do exame de
mamografia, às servidoras enquadradas na faixa etária recomendada pelo Ministério da Saúde
É)
atualmente entre 40 e 59 anos.
Art. 2º. - O Poder Executivo municipal poderá regulamentar esta Lei.
Art. 7º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Paço Municipal João Otales Mendes,
Em 24 de outubro de 2022.
LI E
Vivaldo Lessa Moreira
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COLENDA CÂMARA MUNICIPAL.
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES.
EXCELENTÍSSIMAS SENHORAS VEREADORAS.
SENHOR PRESIDENTE.
MENSAGEM Nº: 30/2022.
ASSUNTO: DisPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE 01 (UM) DIA ÚTIL DE FOLGA POR ANO,
SEM PREJUÍZO DA REMUNERAÇÃO, PARA AS MULHERES SERVIDORAS
MUNICIPAIS, DESTINADO À REALIZAÇÃO DE EXAMES PREVENTIVOS DE
MAMOGRAFIA E PAPANICOLAU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROPONENTE: PODER EXECUTIVO.
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei
nº 30/2022, cuja matéria é afeta da saúde das servidoras e empregas públicas do Município e de
suas autarquias.
A presente propositura, tem por fundamento, iniciativa Dessa Egrégia Casa de Leis, que
após obter informações da Secretaria Municipal de Saúde, concluiu que tem sido baixa a adesão
do público alvo, por ocasião das campanhas de prevenção ao câncer, notadamente pela ausência
da realização oportuna, dos exames preventivos de mamografia e de Papanicolau.
Foram apresentadas as seguintes justificativas, in verbis:
O câncer de mama e o câncer de colo do útero representam as neoplasias mais
frequentes entre as mulheres, no mundo.
De acordo com levantamento da Secretaria Municipal de Saúde, com base nas
campanhas realizadas para rastreamento de câncer de mama e de colo do útero,
constatou-se que as mulheres que não acessam os serviços de saúde, são, em sua maioria,
aquelas que, em razão do emprego, se abstém das oportunidades de realização dos exames,
incluindo-se à elas, as servidoras municipais.
O objetivo é assegurar que as servidoras do Município possam ter 01 (um) dia
folga por ano, para que se dediquem aos exames preventivos, beneficiando-se c: m
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diagnóstico precoce, que poderá culminar numa vida salva ou mesmo numa mutilação
poupada.
(:)
Acatando integralmente a sugestão das nobres Edis, a qual, temos a certeza, conta com o
apoio de todos os pares que compõe Essa Egrégia Casa Legislativa, este Poder Executivo entendeu
por bem encaminhar a presente propositura, dada a importância da matéria.
Diante do exposto acima, solicitamos a compreensão e o entendimento dos nobres
legisladores, para que, primando sempre pela transparência e legalidade dos fatos públicos,
permitam colocar o PROJETO DE LEI Nº. 30/2022 em votação, aguardando sua final aprovação,
que beneficiará as servidoras e empregadas públicas deste município.
Paço Municipal João Otales Mendes,
Em 24 de outubro de 2022.
Moreira
Preferto Municipal