| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 55 / 2013 |
| Date | 2013-11-11 |
| Ementa | PROJETO DE LEI N°50/2013 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO E COMUNIDADE PAZ DA FAMÍLIA DO TRATAMENTO DO ALCOOLISMO DOS DEPENDENTE QUÍMICOS - ACTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Roncador ESTADO DO PARANÁ PRAÇA MOYSÉS LUPION, 89 - FONE/FAX 04435751222 CEP 87.320-000 - RONCADOR - PARANÁ CNPJ/MF 75.371.401:/0001-57 Ofício nº 265/2013 — GAB Roncador — PR, 11 de novembro de 2013. Excelentíssimo Senhor: Cumprimentando-o, encaminhamos em anexo para apreciação e aprovação dessa Casa de Leis, projeto de lei de iniciativa deste executivo cuja súmula “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com a Associação e Comunidade Paz da Família do Tratamento do Alcoolismo dos Dependentes Químicos - ACTAR e dá outras providências”. Sendo o que se apresenta para o momento, valemo-nos do ensejo para apresentar a V. Excelência. extensivo aos demais vereadores, os nossos protestos de estima e consideração. Atenciosamente. Matos. 1 BGoucaluy Marilia Perotta Bento Gonçalves Prefeita Municipal Excelentíssimo Senhor: Ronaldo Adriano Pereira dos Santos M.D. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Roncador — PR. Prefeitura Municipal de Roncador PRAÇA CENTRO E-MAIL: orefroncadorPuai.com.br RONCADOR - CEP-87320-000 - CAIXA POSTAL: 001 - FONE/FAX - 5759-122 CNPJ - 75 PROJETO DE LEI Nº. 050/2013 Súmula: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com a Associação e Comunidade Paz da Família do Tratamento do Alcoolismo dos Dependentes Químicos - ACTAR e dá outras providências. “ A Câmara Municipal de Roncador — Estado do Paraná, aprovou, e eu MARILIA PEROTTA BENTO GONÇALVES -— Prefeita Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com Associação e Comunidade Paz da Família do Tratamento do Alcoolismo dos Dependentes Químicos - ACTAR, inscrita no CNPJ sob nº. 14.480.363/0001-86, fundada em data de 06 de outubro de 2011, com sede na Rua Paraná. nº. 986. centro em Roncador - PR, entidade reconhecida de utilidade pública pela Lei Municipal n.º 971/2011, voltada à atender a todos que necessitam do tratamento do alcoolismo e dependentes químicos. Art. 2º - O Município de Roncador, com o objetivo de implementar políticas públicas de incentivo ao atendimento de todos aos munícipes que necessitam de tratamento do alcoolismo e de dependentes químicos, efetuará o repasse financeiro de subvenção no valor total de R$ 39.400,00 (trinta e nove mil e quatrocentos reais) por ano. que serão pagos em parcelas mensais até o dia 10 (dez) de cada mês. de acordo com a disponibilidade financeira do Município de Roncador. Parágrafo único - A presente lei tem o objetivo apenas de autorizar o repasse do valor mencionado no caput do Art. 2º. não criando obrigação ao Executivo Municipal. Art. 3º - As despesas para financiamento do presente convênio correrão a conta da Dotação Orçamentária sob n.º 07.001.10.301.0270.2075-3.3.50.43.00.00, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 4º - Fica a entidade beneficiada obrigada a manter em dia suas certidões negativas junto aos órgãos da administração pública, estadual e federal. sob pena de cancelamento automático do convênio. Prefeitura Municipal de Roncador PRAÇA CENTRO - E-MAIL: prefroncadorfuol.com.br RONCADOR - CEP-87320-000 - CAIXA POSTAL: 001 - FONE/FAX: ( 44 ) 575-1222 - PARANÁ CNPJ - 75.371.401/0001-57 Art. 5º - Fica a entidade beneficiada obrigada a apresentar prestação de contas dos valores repassados semestralmente, até o dia 15 do mês subsequente ao encerramento de cada semestre do ano. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal João Otales Mendes, Em 11 de novembro de 2013. Marília Perotta Bento Gonçalves Prefeita Municipal