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materia nº 3/2013

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 3 / 2013
Date 2013-11-12
EmentaPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°051/2013. ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL N°791/2005, ACRESCENTA O ART.120 -A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO PARANÁ
PRAÇA MOYSÉS LUPION, 89 . FONEIFAX 044 35751222 CEP 87.320-000
CNPJ/MF 75.371.401/0001-57
Ofício nº 267/2013 — GAB
Excelentíssimo Senhor:
Cumprimentando-o. encaminhamos em anexo para apreciação e aprovação dessa Casa
de Leis. projeto de lei de iniciativa deste e
xecutivo cuja súmula “Altera disposições da Lei
Municipal nº. 791/
2005, acrescenta o art. 120-A e dá outras providências”.
Sendo o que se apresenta para o momento, valemo-nos do ensejo para apresentar a V.,
Excelência. extensivo aos demais vereadores. os nossos protestos de estima e consideração
Atenciosamente.
Maua FS Sou caos
Marilia Perotta Bento Gonçalves
Prefeita Municipal
Excelentíssimo Senhor:
Ronaldo Adriano Pereira dos Santos
M.D. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Roncador — PR.
Prefeitura Municipal de Roncador
- RONCADOR . PARANÁ
Roncador — PR. 11 de novembro de 2013.
PRAÇA MOYSES LUPION, 8º
Prefeitura Municipal de Roncador
RONÇADOR CEP-B7320-000 - CAIXA POSTA ONE/FAXK 14
“ars 5 nsinnna E
CNPJ 5. 401/0001-5;
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 051/2013
SÚMULA- Altera disposições da Lei Municipal nº.
791/2005, acrescenta o art. 120-A e dá outras
providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu. Marília Perotta Bento Gonçalves, Prefeita do
Município de Roncador, Estado do Paraná, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º, — Fica acrescentado o art. 120-A na Lei Municipal nº. 791/2005, com a seguinte
redação:
“Art. 120-A. A Administração Municipal poderá conceder, justificado o interesse
público, férias coletivas a todos ou a parte de seus servidores.
$ 1º - As férias poderão ser gozadas em 2 (dois) períodos anuais desde que
nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos. | |
$ 2º - Para os fins previstos neste artigo, o município comunicará ao Sindicato dos k
Servidores Públicos Municipais de Roncador — SISPRON, com a antecedência |
mínima de 15 (quinze) dias, as datas de início e fim das férias, precisando quais os
setores abrangidos pela medida e providenciará a afixação de aviso nos locais de
trabalho. Ê
$3º - Os servidores admitidos no serviço público há menos de 12 (doze) meses ou
com período aquisitivo de férias incompleto, gozarão as férias coletivas de forma
proporcional, iniciando-se, depois o novo período aquisitivo.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições
contrárias.
Paço Municipal João Otales Mendes,
Em 11 de novembro de 2013.
” Marília Perotta Bento Gonçalves
Prefeita Municipal
sad GOVERNO MUNICIPAL DE
-* E RONCADOR |
— ADMINISTRAÇÃO À
Cosesiruindo uma nova Hitorta
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Nobres Vereadores:
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso
Projeto de Lei Complementar nº 051/2013 que “Altera disposições da Lei Municipal nº.
791/2005 e dá outras providências”.
A presente proposição tem por escópo regulamentar situação não prevista na
Lei Complementar nº 791/2005. a fim de possibilitar a Administração Municipal a conceder
férias coletivas aos servidores públicos. quando houver necessidade e desde que justificado e
atendido o interesse público.
Resulta de enorme importância a alteração que ora se propõe vez que está
em jogo a saúde financeira do Município de Roncador. aliado ao fato de que a referida
alteração não trará qualquer prejuízo ao servidor público municipal.
Esta é, em síntese. a proposta legislativa ora encaminhada à apreciação de
Vossas Excelências.
Certa da atenção que a propositura merece. manifesto minhas considerações
pessoais a Edilidade que compõe este Poder constituído.
Desta forma peço a compreensão e aprovação por parte dos nobres edis em
relação ao projeto ora apresentado, EM CARATER DE URGENCIA.
Paço Municipal João Otales Mendes.
Em 11 de novembro de 2013.
Miontuo- PE Sorel S*7
Marília Perotta Bento Gonçalves
Prefeita Municipal
GOVERNO MUNICIPAL DE
RONCADOR
E ADA TRAÇÃO í
Construindo sema nova História

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