| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2013 |
| Date | 2013-11-12 |
| Ementa | PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°051/2013. ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL N°791/2005, ACRESCENTA O ART.120 -A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO PARANÁ PRAÇA MOYSÉS LUPION, 89 . FONEIFAX 044 35751222 CEP 87.320-000 CNPJ/MF 75.371.401/0001-57 Ofício nº 267/2013 — GAB Excelentíssimo Senhor: Cumprimentando-o. encaminhamos em anexo para apreciação e aprovação dessa Casa de Leis. projeto de lei de iniciativa deste e xecutivo cuja súmula “Altera disposições da Lei Municipal nº. 791/ 2005, acrescenta o art. 120-A e dá outras providências”. Sendo o que se apresenta para o momento, valemo-nos do ensejo para apresentar a V., Excelência. extensivo aos demais vereadores. os nossos protestos de estima e consideração Atenciosamente. Maua FS Sou caos Marilia Perotta Bento Gonçalves Prefeita Municipal Excelentíssimo Senhor: Ronaldo Adriano Pereira dos Santos M.D. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Roncador — PR. Prefeitura Municipal de Roncador - RONCADOR . PARANÁ Roncador — PR. 11 de novembro de 2013. PRAÇA MOYSES LUPION, 8º Prefeitura Municipal de Roncador RONÇADOR CEP-B7320-000 - CAIXA POSTA ONE/FAXK 14 “ars 5 nsinnna E CNPJ 5. 401/0001-5; PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 051/2013 SÚMULA- Altera disposições da Lei Municipal nº. 791/2005, acrescenta o art. 120-A e dá outras providências. A Câmara Municipal aprovou e eu. Marília Perotta Bento Gonçalves, Prefeita do Município de Roncador, Estado do Paraná, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º, — Fica acrescentado o art. 120-A na Lei Municipal nº. 791/2005, com a seguinte redação: “Art. 120-A. A Administração Municipal poderá conceder, justificado o interesse público, férias coletivas a todos ou a parte de seus servidores. $ 1º - As férias poderão ser gozadas em 2 (dois) períodos anuais desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos. | | $ 2º - Para os fins previstos neste artigo, o município comunicará ao Sindicato dos k Servidores Públicos Municipais de Roncador — SISPRON, com a antecedência | mínima de 15 (quinze) dias, as datas de início e fim das férias, precisando quais os setores abrangidos pela medida e providenciará a afixação de aviso nos locais de trabalho. Ê $3º - Os servidores admitidos no serviço público há menos de 12 (doze) meses ou com período aquisitivo de férias incompleto, gozarão as férias coletivas de forma proporcional, iniciando-se, depois o novo período aquisitivo.” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições contrárias. Paço Municipal João Otales Mendes, Em 11 de novembro de 2013. ” Marília Perotta Bento Gonçalves Prefeita Municipal sad GOVERNO MUNICIPAL DE -* E RONCADOR | — ADMINISTRAÇÃO À Cosesiruindo uma nova Hitorta JUSTIFICATIVA Senhor Presidente e Nobres Vereadores: Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei Complementar nº 051/2013 que “Altera disposições da Lei Municipal nº. 791/2005 e dá outras providências”. A presente proposição tem por escópo regulamentar situação não prevista na Lei Complementar nº 791/2005. a fim de possibilitar a Administração Municipal a conceder férias coletivas aos servidores públicos. quando houver necessidade e desde que justificado e atendido o interesse público. Resulta de enorme importância a alteração que ora se propõe vez que está em jogo a saúde financeira do Município de Roncador. aliado ao fato de que a referida alteração não trará qualquer prejuízo ao servidor público municipal. Esta é, em síntese. a proposta legislativa ora encaminhada à apreciação de Vossas Excelências. Certa da atenção que a propositura merece. manifesto minhas considerações pessoais a Edilidade que compõe este Poder constituído. Desta forma peço a compreensão e aprovação por parte dos nobres edis em relação ao projeto ora apresentado, EM CARATER DE URGENCIA. Paço Municipal João Otales Mendes. Em 11 de novembro de 2013. Miontuo- PE Sorel S*7 Marília Perotta Bento Gonçalves Prefeita Municipal GOVERNO MUNICIPAL DE RONCADOR E ADA TRAÇÃO í Construindo sema nova História