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materia nº 34/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 34 / 2022
Date 2022-11-17
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETIVAR MEDIANTE TERMO DE FOMENTO, REPASSE DE RECURSOS PÚBLICOS PARA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE RONCADOR-APAE.
native_id2050

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-12 DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM 2º TURNO. S
2022-11-22 LEITURA NA ÍNTEGRA - DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM 1º TURNO. P
2022-11-22 Encaminhada para as comissões U
2022-11-21 Encaminhada para as comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-12T19:18:06.403925-03:00 APROVADO EM 2º TURNO DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO! 8 0 0
2022-11-22T19:30:18.127865-03:00 APROVADO EM 1º TURNO DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO! 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 5

3 Prefeitura Municipal de Roncador
PRAÇA MOYSÉS LUPION, 89 CENTRO - E-MAIL: prefroncadorâuol.com.br
RONCADOR - PARANA - CEP-87320-000 - FONE: (44) 3575-1222
CNPJ - 75.371.401/0001-57
PROJETO DE LEI Nº. 34/2022.
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a efetivar,
mediante Termo de Fomento, repasse de recursos
públicos para a para a Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Roncador - APAE.
O Senhor Vivaldo Lessa Moreira. Faço saber, que a Câmara Municipal de Roncador —
Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetivar, mediante Termo de
Fomento, repasses de recursos públicos para a Organização da Sociedade Civil do setor privado
denominada Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Roncador - APAE, nos
respectivos totais estimados, visando atender as seguintes finalidades:
DESCRIÇÃO | SUBVENÇÃO | TOTAL DE REPASSE
NO ANO DE 2022.
Material de processamento de dados 3.200,00 3.200,00
Material de expediente 8.000,00 8.000,00
Material de cama, mesa e banho 1.900,00 1.900,00
Gêneros de alimentação 6.300,00 6.300,00
Material educativo 4.600,00 4.600,00 |
Material de higiene 1.000,00 1.000,00
Art. 2º, - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações previstas na
Lei Orçamentária Anual do exercício financeiro de 2022.
Art. 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Paço Municipal João Otales Mendes,
Em 16 de novembro de 2022.
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MOREIRA: Sim
59861088920. Es SA
2022-11-
Foxit Reader Versão 9.60
Vivaldo Lessa Moreira
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Roncador
PRAÇA MOYSES LUPION, B9 CENTRO - E-MAIL: prefroncadoríduol.com.br
RONCADOR - PARANA CEP-87320-000 - FONE: (44) 3575-1222
CNPJ - 75.371.401/0001-57
COLENDA CÂMARA MUNICIPAL.
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES.
EXCELENTÍSSIMAS SENHORAS VEREADORAS.
SENHOR PRESIDENTE.
MENSAGEM Nº: 34/2022.
ASSUNTO: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETIVAR, MEDIANTE TERMO DE
FOMENTO, REPASSE DE RECURSOS PÚBLICOS PARA A ORGANIZAÇÃO
DA SOCIEDADE CIVIL DO SETOR PRIVADO QUE ESPECIFICA.
PROPONENTE: PODER EXECUTIVO.
Temos a honra de submeter à apreciação e aprovação dessa Augusta Casa, o incluso
Projeto de Lei que, uma vez aprovado, irá autorizar o Município mediante Termo de Fomento.
repasse de recursos para Organização da Sociedade Civil do setor privado que atuam na área
de Educação Especial, visando à cooperação no desenvolvimento de atividades de relevante
interesse público.
A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais — APAE, sem fins lucrativos, fundada em
14 de novembro de 1994 e declarada de utilidade pública por meio da Lei Municipal nº 380, de 21
de agosto de 1997, cuja atuação se dá em âmbito municipal através do acolhimento, proteção,
assistência social aos alunos com deficiência intelectual e seus familiares, promovendo educação
especial inclusiva.
Tal projeto se faz necessário por força do que dispõe o art. 26 da Lei Complementar
Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), que exige,
expressamente, que qualquer repasse de recursos públicos para o setor privado deve ser
autorizado por Lei especifica, assim entendida aquela que identifica o beneficiário, fixa ou
estima o valor do repasse e ainda determina a finalidade da transferência dos recursos.
a Prefeitura Municipal de Roncador
PRAÇA MOYSÊS LUPION, 89 CENTRO - E-MAIL: prefroncadoríduol.com.br
RONCADOR - PARANA CEP-87320-000 - FONE: (44) 3575-1222
CNPJ - 75.371.401/0001-57
Insta esclarecer que a parceria proposta, refere-se ao repasse destinado ao incremento
dos recursos já repassados por força do Termo de Fomento nº 01/2022, sendo válido registrar
que se trata de recurso extraordinário oriundo de emenda parlamentar, viabilizada por
intermédio do Deputado Federal Luis Nishimori.
Ainda, importa frisar que jamais ocorreu qualquer problema com a prestação de contas
dos valores repassados pelo município em benefício da APAE, de acordo com o Sistema
Integrado de Transferências — SIT, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, assim como
ocorreu com todos os termos de fomento firmados pelo Município de Roncador, com as demais
entidades (OEAR, ACMOR, ACTAR, ASILO CANTINHO FELIZ, etc.).
Contudo, a propositura ora em análise, trata de repasse extraordinário, especificamente
para o ano de 2022, visando adquirir materiais de primeira necessidade da entidade.
Certo da atenção que a propositura merece, manifesto minhas considerações pessoais a
Edilidade que compõe este Poder constituído.
Paço Municipal João Otales Mendes,
Em 16 de novembro de 2022.
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Foxit Reader Versão: 9.6.0
Vivaldo Lessa Moreira
Prefeito Municipal
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS
APAE DE RONCADOR
: Escola Antonio Dziubat E - El e EF na Modalidade Educação Especial
APAE Utilidade Pública Municipal Lei n. 380 de 21/08/1997 - Utilidade Pública Estadual Lei nº 12.413 de
30/12/1998
Utilidade Pública Federal Portaria n.º 031 de 10/06/1999
PLANO DE TRABALHO
1. DADOS CADASTRAIS DA INSTITUIÇÃO:
Identificação Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
00.328.207/0001-90
Fone
Rua São Joaquim, 807
(44) 3575 1159
roncador(Dapaepr.org.br
Antonio Roberto Harmatiuk
4590177-7
667 059 599-91
Nome do Titular
Orgão Expedidor
2. IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO A SER EXECUTADO:
Aquisição de Material de Consumo, bem como: Material de Processamento de Dados, Material de
Expediente, Material de cama, mesa e banho, Gêneros de alimentação, Material Educativo e Material
de Higiene para atender as necessidades da Escola Antonio Dziubat — Apae Roncador
DESCRIÇÃO SUBVENÇÃO TOTAL DE
REPASSE NO
ANO 2022
R$ 3.200,00
MATERIAL DE PROCESSAMENTO | R$ 3.200,00
DE DADOS
MATERIAL DE EXPEDIENTE R$ 8.000,00
MATERIAL DE CAMA, MESA E| R$1.900,00
R$ 8.000,00
R$ 1.900,00
GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO
MATERIAL EDUCATIVO
MATERIAL DE HIGIENE
R$ 6.300,00
R$ 6.300,00
R$ 4.600,00 R$ 4.600,00
R$ 1.000,00 R$1.000,00
TOTAL | R$25.000,00
3. PROJETO :
3.1 CARACTERIZAÇÃO DA ENTIDADE
Associação de Pais e Amigos Dos Excepcionais — APAE de Roncador, Entidade
sem fins lucrativos, fundada em Assembléia realizada no dia 10 de junho de 1994, desenvolve suas
atividades na área de Educação Especial que desde sua fundação até os dias de hoje presta sua
solidariedade a Associação e aos seus alunos. A APAE é mantenedora da Escola de Educação Básica
Antonio Dziubat na Modalidade Educação Especial, atende 65 alunos com deficiência intelectual e
múltiplas.
A escola atende a população do município que caracteriza-se em sua grande maioria, de classe
média baixa que residem na periferia da cidade é na zona rural.
3.2 DESCRIÇÃO DO PROJETO
A finalidade deste projeto é Aquisição de Material de Consumo para atender as necessidades da
Escola Antonio Dziubat - Apae Roncador
4. OBJETIVO :
- Fornecer o amparo necessário ao aprendizado e formação dos alunos da escola através da aquisição dos
matérias de consumo escolar.
- Promover a melhoria da qualidade da educação e aprimorar as condições da escola, por meio de uma
série de ações que visam a disponibilizar materiais de consumo adequados às necessidades dos estudantes.
5 JUSTIFICATIVA
Justifica-se pela real necessidade da aquisição de materiais de consumo que visem o
melhor funcionamento e organização do trabalho realizado na escola, uma vez que a mesma é uma
instituição filantrópica e não dispõe de todos os recursos necessários para suprir a demanda apresentada
pelos alunos que são atendidos, onde se faz necessário atendimento diferenciado, utilizando-se de diversos
materiais, equipamentos e jogos pedagógicos.
7. VIGÊNCIA:
A vigência do projeto será de 3 meses.
ANTONIO ROBERTO
HARMATIUK:667059)
991 CiifEaer
Antonio Roberto Harmatiuk
Presidente

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