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materia nº 56/2013

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 56 / 2013
Date 2013-11-12
EmentaPROJETO DE LEI N°052/2013 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR O ANEXO I, DA LEI MUNICIPAL N°786/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id206

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Prefeitura Municipal de Roncador
| ESTADO DO PARANÁ ;
PRAÇA MOYSÉS LUPION,89 - FONE/FAX 04435751222 CEP87.320-000 - RONCADOR - PARANÁ
CNPJ/MF 75.371.401/0001-57
Oficio nº 268/2013 - GAB Roncador — PR. 12 de novembro de 2013.
Excelentíssimo Senhor:
Cumprimentando-o, encaminhamos em anexo para apre ciação e aprovação dessa Casa
de Leis, projeto de lei de iniciativa deste executivo cuja súmula “ Autoriza o Chefe do Poder
Executivo Municipal a alterar o anexo I da Lei Municipal nº 786/2005 e dá outras
providências”.
Sendo o que se apresenta para o momento. valemo-nos do ensejo para apresentar a V.
Excelência. extensivo aos demais vereadores, os nossos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente.
Auaulra. p É Cou col cs
Marilia Perotta Bento Gonçalves
Prefeita Municipal
Excelentíssimo Senhor:
Ronaldo Adriano Pereira dos Santos
M.D. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Roncador — PR.
+. Prefeitura Municipal de Roncador
á PRAÇA MOYSES LUPION, 89 CENTRO E-MAIL; prefroncadoriuol.com.br
ED RONCADOR - CEP-87320-090 - CAIXA POSTAL : 001 - FONE/FAX: ( 44) 3575-1222 - PARANA
PROJETO DE LEI Nº. 052/2013
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
alterar o anexo I, da Lei Municipal nº 786/2005 e dá outras
providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte LEI.
Art. 1º. — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Anexo 1,
da Lei Municipal nº 786/2005. que disciplina o Plano de Cargos e Salários, passando a constar
com a seguinte redação:
Código do Denominação do Cargo | Código Total de | Carga
Cargo ' Salarial Vagas Horária
109 Agente Administrativo " B-A-Ol 40 40
030 Agente Comunitário de Saúde | B-A-0]
071 Agente de Vigilância Sanitária | B-E-01
Lo | 40
Agente Fiscal | B-A-01
Agente Social B-A-0] 10 | 40
EE PRE oo Fr meam.m
073 C-G-01 as a
074 Assistente Técnico Administrativo B-E-01 10 40
B-E-O1 | 10 4 |
076 Assistente Técnico de Vigilância Sanitária 02 40
108 B-E-01 40
E OB! Atendente de Odontologia 40
075 | Auxiliar de Enfermagem 40
079 B-A-OL | 05 40
077 Auxiliar de Serviços Gerais A-A-01 120 40
146 C-C-01 , 05 20
217 Contador 40
315 40
219 40
20 | Dentista [eco 05 20
21 | Desenhista TT BDO | OQ]
222 Enfermeiro Padrão
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4
4
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O
223 Engenheiro Agrônomo | C-C-01
224 Engenheiro Civil C-E-01 40
244 | EngenheiroFloresal | CCO! | 0 | 40
225 Fiscal de Tributos
226 Fisioterapeuta
20
228
Médico | EKML 08 20
229 40
107
e
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É De raca MOYSES LUPION, 89 CENTRO E-MAIL; prefroncadoriuo!.
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31 Motorista | A-E-01 | E Eu
32 Nutricionista C-A-01
| 234 | Operador de Equipamento Fixo
Operador de Máquinas As 01 | E
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| 23% | Psicólogo
Técnico Contábil | B- I- 01 O | 4
E pa 5] Técnico de Economia e Finanças | B-F-0]
237 Técnico em Enfermagem - BRO! do 09000] +, 40 UM
Técnico Jurídico
Art. 2º. — Fica o Departamento de Pessoal autorizado a providenciar as alterações
necessárias fixando a nomenclatura e as vagas e informando ao Egrégio Tribunal de Contas
do Estado do Paraná, mediante comunicação pelo sistema SIM-AP.
Art. 3º. — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Paço Municipal João Otales Mendes.
Em 12 de novembro de 2013.
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Marília Perotta Bento Gonçalves
Prefeita Municipal
|, 89 CENTRO EMAIL
"Prefeitura Municipal de Roncador
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 052/2013
Senhor Presidente e Nobres Vereadores:
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei nº
052/2013 que “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a alterar o anexo 1, da Lei
Municipal nº 786/2005 e dá outras providências”.
A presente proposição tem por escopo alterar número de vagas para os cargos de médico (de
05 para 08) e psicólogo (de 05 para 07). a fim de possibilitar ao Município contratar estes
profissionais para atender a demanda existente de servidores nas áreas de saúde, notadamente
no Programa Saúde da Família - PSF e na Assistência Social, em especial junto aos
programas do governo federal, como por exemplo, CRAS e CRAS Volante.
A presente alteração não trará neste instante nenhuma forma de impacto financeiro negativo
nas despesas com pessoal. vez que somente prevé a possibilidade de contratação futura e. em
momento oportuno, quando a necessidade se fizer presente, este Poder Executivo tomará as
providências necessárias para a o caso de contratação pelas vias legais.
Esta é. em síntese, a proposta legislativa ora encaminhada à apreciação de Vossas
Excelências.
Certa da atenção que a propositura merece. manifesto minhas considerações pessoais a
Edilidade que compõe este Poder constituído.
Desta forma peço a compreensão e aprovação por parte dos nobres edis em relação ao projeto
ora apresentado. EM CARATER DE URGENCIA.
Paço Municipal João Otales Mendes.
Em 12 de novembro de 2013.
autro f Bucal
Marília Perotta Bento Gonçalves
Prefeita Municipal
Prefeitura Municipal de Roncador
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JACA WOISES LUPION, 89 - CEN
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786/2005 e dá outras providências.
És, A Câmara Municipal de Roncador - Estado do Paraná aprovou e, eu,
» Aguinaldo Luis Chichetti - Prefeito Municipal de Roncador - sanciono a
seguinte:
|
LEI
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado alterar O
Anexo I da Lei Municipal n.º 786/2005 - que disciplina o Plano de Cargos e
Salários, passando a constar com a seguinte redação:
| CODIGO | DENOMINAÇÃO DO CARGO E ” CODIGO | TOTAL | CARGA
DO SALARIAL | DE HORÁRIA
AE I | NAGAS | SEMANAL |
RR E TT Rr O
030 || Agente Comunitário de Saude Aos |. g8 | q
"069 || AgenteFiscal RR OE as a |
e 070 insadona! A e o Al:
Edna) oa ânimo eso [0 | do
- 073 Assistente Sociai qe | M-6-013 1... MOF 40 SM |
“074 || Assistente Técnico Administrativo | B-e-o1 | 10 | 40
072 | Assistente Administrativo | B-E-01 | 10 Lo 20
(076. | Assistente Técnico de Vigilância Sanitária, B-I-01 | 02, 40 |
| 108 | Assistente Técnico Desportivo | REGE | QE
| 078 | | Atendente de Odontologia o e o SA
"075 || Auxiliar de Enfermagem B-8-01 1 ol
079 | | Auxiliar de Laboratório B-A-01 Pd | 40
077 Auxiliar de Serviços Gerais A-A-01 su sl 40
| 146 | Bioquimico eco IT ma Ae
210 |, Carpinteiro A A-D-01 A E
BE + do; Contador ; C-1-01 03 E 40
== SUS: |I Controlador Administrativo Interno C-1-01. + 02 | 40
4210 | GONANO [AGA À E MR
| 220 | Dentista ; | €-€-01 | os |... 20
221 | Desenhista | N | B-D-01 01 ai 40
222 | Enfermeiro Padrão . | Co | 07 Lts
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C-c-01 | ID DE
Prefeitura Mun
FONE/FAX: (44) 4575-1222
RONCADOR
[225 || Fiscal de Tributos | RA
226 Er sioterapeuta |
[7227 Fonoaudiólogo
228 "Mecânico
Médico
Merendeira
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“Motorista |
Nutricionista
“Operador de Equipamento Fixo
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235 * |, Pedreiro h
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"| Técnico Contábil. va
| “| Técnico de É Economia « e Finanças.
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Telefonista
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Art. 2º - Fica o Departamento de Pessoal autorizado a providenciar as
alterações necessárias fixando as nomenclaturas e vagas e informando ao
Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná, mediante comunicação
pelo sistema SIM-AP.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de
disposições em contrário.
sua publicação, revogadas as
Paço Municipal João Otales Mendes, 25 de junho de 2.009
Aguinaldo Luis Chichetti
Prefeito Municipai
PUBLICADO NG
nº. LIGO 8. DITIQEMS.
Prefeitura Municipal de Roncador - Paraná
ES” Prefeitura Municipal de Roncador
CNPJ - 75.371.401/0001-57
LEI N.º 786/ 2005 de 29 de outubro de 2005
PUBLICADO NO
Sha de Petinaero... SÚMULA - DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS.
o - ses = ra
Luna VENCIMENTOS E CARREIRAS DO SERVIDOR PÚBLICO
UNI
Nº. 6. 218... Do 30.1.10.. 60) MyNCIPAL DE RONCADOR E DÁ OUTRAS PROVIDER
MUNICIPAL DE RONCADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Prefeitura Municipal de Roncador — Paraná
Art. 1º. Esta Lei institui o Plano de Cargos, Vencimentos e Carreiras da Administração
Pública Direta e da outras providências nas relações de trabalho do servidor com o Poder
Público Municipal de Roncador, pertencentes ao Reginie Estatutário.
I- PLANO DE CARGOS
- Art. 2º. Este plano de carreira é o conjunto de cargos e funções definidos para a execução
das atividades inerentes ao Serviço Público Municipal.
Art. 3º, Para efeito desta lei define-se:
a) cargo: conjunto de funções inerentes a um grupo de atividades a ele
atribuídas.
b) função: conjunto de tarefas e/ou atribuições específicas vinculadas a um
cargo.
c) nível funcional: determinado em decorrência da escala de complexidade
das funções inerentes a um cargo e do aprimoramento funcional exigido do ocupante.
d) Classe de vencimentos: é o conjunto de referência salarial, atribuídas a
e cada nível de um cargo.
e) vaga: cada posto de trabalho independente de estar ou não ocupado.
f) requisitos: são as condições mínimas exigidas para o exercício do cargo.
g) carga horária: número de horas semanais que o ocupante do cargo
permanecerá na execução da tarefa afeta ao cargo.
h) referência de vencimento: é o conjunto formado pela letra indicativa da
tabela de vencimentos, pelo número indicativo da classe de vencimentos e pela letra
indicativa da referência salarial , de conformidade com o disposto no Artigo 9º.
H - DA ESTRUTURA DE CARGOS
A ua Gasto: 2005/2008
PUBLICADO NO «gg Roncador:
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PRAÇA MOISÉS LUPION, 89 - CENTRO - E-MAIL: prefroncadoríduol.com.br
RONCADOR - CEP-87320-000 - CAIXA POSTAL : 001 - FONE/FAX: (44) 5751222 - PARANÁ
CNPJ - 75.371.401/0001-57
ANEXO!
CARGOS EQUIVALENTES E TRANSFORMADOS ENQUADRADOS NA
NOVA ESTRUTURA DE CARGOS - QUADRO DE VAGAS
ESTRUTURA DE CARGOS [ESTRUTURA DE CARGOS q 5 [Os ““TTOTALL | VAGAS | [ CARGA
ANTIGOS DA LEINº. 341/96 | REESTRUTURADOS PELA VAGA | OCUP. | vagas nos
| CÓD.SAL. | VENC Ss | | LIVRES E
A
ADVOGADO — | TÉCNICO JURÍDICO [C=1-01 | R$2.459,69 | Ea | [Sr T 01 Tons
ATENDENTE DE SALA — MONITORA EDUCACIONAL | B-A-01 [R$ 50000, F | 12 | 08 [40
ATENDENTE DE CRECHE a Ea E
pé, ASSISTENTE DESPORTIVO | ASSISTENTE TÉCNICO B-E-01 | R$ 7500 3108 ' OL | 04 | 40hs
AGENTE ADMINISTRATIVO | Erro Et A
| AUXILIAR | | |
ADMINISTRATIVO | Ea à pa | 40 hs
AUXILIAR DE BIBLIOTECA | AGENTE [B-A-01 | RS 50000] 130 | 23 | 107 |
| AUXILIAR DE | ADMINISTRATIVO | | | | | |
| MANUTENÇÃO TÉCNICO | | | |
| SECRETÁRIO DE UNIDADE | | | |
| ASSISTENTE DE
| MANUTENÇÃO |
| ATENDENTE DE POSTO
| ATENDENTE DE SAUDE | qa | ER E I
[AGENTE COMUNITÁRIO AGENTE COMUNITÁRIO | B-A-01| R$ 50000 30 06. 24 | 40hs
AGENTE FISCAL AGENTE FISCAL B-) S0O, |
AGENTE SOCIAL AGENTE SOCIAL | B
AGENTE DE VIGILÂNCIA [AGENTE DE VIGILÂNCIA —
SANITÁRIA SANITÁRIA
E AGENTE DE CONTROLE DE | |
ASSISTENTE ASSISTENTE | B-E-01 | R$ 750,02) 08 | 05 03 | 40hs
ADMINISTRATIVO ADMINISTRATIVO li IE, =] a =D
ASSISTENTE SOCIAL | ASSISTENTE SOCIAL C-G-01 RS 180377] (0) | 00 | 02 | 40hs
[ASSISTENTE TÉCNICO ASSISTENTE TÉCNICO [B-E-0T [R$ 75002) 05 | 05 | 00 | d0hs
| ADMINISTRATIVO | | |
| ASSISTENTE TECNICODE [ASSISTENTE TECNICODE | BSESOTAS 75002) O] | O1 | 00 | 40hs
(VIGHÂNCIA SANITÁRIA | VIGILANCIA SANITÁRIA | É o! RR A q
AUXILIAR DE AUXILIAR DI “B-B-01 RS 550,00 20 : 09 | Il |40hs
ENFERMAGEM | ENFERMAGEM | |
AUXILIAR DE SERVIÇOS = | | | | =“
|GARI | AUXILIAR DE SERVIÇOS | 150 | 67! 83 | 40hs
| SERVENTE [GERAIS | A-A-01 | R$ 400,00] - um
| ZELADORA I Ea 1 E
ATENDENTE DE ODONTO ATENDENTE DE E ODONTO de B-A-01 | R$ 500,00 | 10 1 01 | 09 | 40hs
AUXILIAR DE AUXILIAR DE — B-A-0L| Rs s00,00 | 6] 0f| mé | 40 hs
LABORATÓRIO LABORATÓRIO E
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Gera Geadiio: POIS POOR
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PRAÇA MOISÉS LUPION, 89 - CENTRO - E-MAIL: prefroncadoríuol.com.br
RONCADOR - CEP-87320-000 - CAIXA POSTAL :; 001 - FONE/FAX: ( 44 ) 575-1222 - PARANÁ
CNPJ - 75.371.401/0001-57
O BIOQUÍMICO Te-c-01 | RS 1.232,00] 0s [02 | 03 | 20hs
BIOQUÍMIC [4 s
CARPINTEIRO CARPINTEIRO — CA-D-01 R$ 58080) 03 | 0] 02 | 40hs
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| CONTADOR C=1-01 [R$245969) (03 [OL | 02 | 40hs
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ADMINISTRATIVO C=-1-01 | R$24596 0! oo + 01 | 40hs
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DENTISTA CO |DENBSTA [coa TR 1232 do | 05 | 02 | 03 | 20hs
DESENHISTA DESENHISTA fd 01 R$ 68184] 01 1 01 | 00 | 40hs
ENFERMEIRO PADRÃO ENFERMEIRO PADRÃO — | C-E-01 | R$1.490,72/ E ROO | os | TIS
ENGENHEIRO AGRÔNOMO | ENGENHEIRO AGRÔNOMO te -E-0r [RSTa9 | 01 | 00 e 01 | 40hs
ENGENHEIRO CIVIL ENGENHEIRO CIVIL — CCE OT | R$ 149, e qu 00 01 | 40hs
FISCAL DE TRIBUTOS FISCAL DE TRIBUTOS | B-F-0i RS 80529 05 | 00 | 05 | 40hs
EN | FISIOTERAPEUTA [FISIOTERAPEUTA 4 -C-01 | R$ TOTO 01 00 01 | 20hs
FONOAUDIÓLOGA “ |FONOAUDIÓLOGA ES C-C-01 ES 123200] 02 | 00 02 | 20hs
MECÂNICO II E ÍMECÂNICO [A-D o1 TRS S80,80 | w l. 02 01: 40hs
COZINHEIRA T | IRS 40000] 25 | 09 | 16 [40hs
| MERENDEIRA | J|MERENDEIRA [A-A-m | ; | Ro pH
MEDICO MEDICO CI 00] RSASTO, IS | OS DO os | 20 hs
MOTORISTA | Co I|MOTORISIA [AE ES 63888 | “40 | 24 | 16 | 40hs
MOTORISTA | ' 4 | | |
[NUTRICIONISTA “INUTRICIONISTA [C-A-OL/RS 70000 OL | 00 | O1 | 20hs
OPERADOR DE [OPERADOR DE MÁQUINAS | A-F MS CL CE RE o
EQUIPAMENTOS E A | PE E PO
OPERADOR DE EQUIP. FIXO | OPERADOR DE EQUIP, A-B-01 | R$ 440,00) OS | OL! 04 40 hs
FIXO | |
| PEDREIRO | PEDREIRO | A-D-01 [R$ 580,80 E e ES 03 | 40hs
| PSICÓLOGO do PSICÓLOGO [C-C-01T RS 1.232,00 | “OL | O | 20hs
TÉCNICO EM “TECNICO EM [B-E-0LIRS 80529 Rr A 04 | 40hs
ENFERMAGEM — [ENFERMAGEM lia E > E des
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FINANÇAS |
TÉCNICO CONTÁBIL | TÉCNICO « ONT ABIL. Co | B-1-01 [RS1 Rim! OL à 0] f 00 RT hs
TELEFONISTA — TELEFONISTA — “ [B-A-OI LR ELSE S00 2.00 | + OS 1011 0 | 36hs
VETERINÁRIO ai [VETERINÁRIO o [€-C-07|R$123200) 02 | 00 | 02 |20hs
VIGIA di [VIGIA [A-B-01 | EE da00o! “30 [19 | [|] | 40hs
AGENTE DE VIGILÂNCIA |. de. — 6 É Ra
Gabinete do Prefeito Roncador, 29 de outubro de 2005
| ILIZEU PURETZ
Prefeito Municipal
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