Prefeitura Municipal de Roncador
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PROJETO DE LEI Nº. 37/2022
SÚMULA: Dispõe sobre a política remuneratória dos
Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem e Auxiliar de
Enfermagem, nos termos do que dispõe o Art. 15-C, da
Lei Federal nº 7.498, de 25 de junho de 1986.
O Senhor Vivaldo Lessa Moreira. Faço saber, que a Câmara Municipal de Roncador,
Estado do Paraná aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. - O piso salarial dos Enfermeiros servidores do Município de Roncador, será de
R$4.750,00 (quatro mil setecentos e cinquenta reais).
Parágrafo único. O piso salarial dos demais servidores das carreiras de enfermagem, é
fixado com base no piso estabelecido no caput deste artigo, na razão de:
1- 70% (setenta por cento) para o técnico de enfermagem;
1 — 50% (cinquenta por cento) para o auxiliar de enfermagem.
Art. 2º. - Ficam revogadas as menções aos quadros do anexo 1, II-B e II-C, da Lei
Municipal nº. 786/2005:
I- Auxiliar de Enfermagem, contida no quadro I, do anexo II-B, da Lei Municipal nº.
786/2005;
II — Técnico de Enfermagem, contida no quadro I, do anexo II-B, da Lei Municipal nº.
786/2005;
II — Enfermeiro Padrão, contida no quadro I, do anexo II-C, da Lei Municipal nº.
786/2005.
Art. 3º, — Ficam acrescidos os anexos IV-B e IV-C, na Lei Municipal nº. 786/2005, nos
termos do Anexo I, desta Lei.
Art. 4º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos finangéiros
partir de 1º de janeiro de 2023.
q Prefeitura Municipal de Roncador
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Paço Municipal João Otales Mendes,
em 28 de novembro de 2022.
Prefeito Municipal
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Anexo I
(Nova redação dos anexos da Lei Municipal nº 786/2005)
Anexo IV-B — aplica-se ao cargo de Auxiliar de Enfermagem
ANEXO |
Tabela de vencimento para ocupantes do cargo de
Auxiliar de Enfermagem
| estagio 11312/133 14/1553 16/1732 18/19320 23324/25226|27228/25330
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Anexo IV-B — aplica-se ao cargo de Técnico em Enfermagem
ANEXO |
Tabela de vencimento para ocupantes do cargo de
Técnico em Enfermagem
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| Ras probatório | anos | anos | anos | anos | anos | anos | anos | anos | anos | anos | anos anos | anos | anos
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Anexo IV-C — aplica-se ao cargo de Enfermeiro Padrão
ANEXO |
Tabela de vencimento para ocupantes do cargo de
Enfermeiro Padrão
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estagio | 334 | 536 | 728 |9510/11312/13514/15316/17318/19520/21522/23324/25526/27228/29230
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JUSTIFICATIVA
COLENDA CÂMARA MUNICIPAL
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES
EXCELENTÍSSIMAS SENHORAS VEREADORAS
SENHOR PRESIDENTE
MENSAGEM Nº: 37/2022.
ASSUNTO: DisPÕE SOBRE A POLÍTICA REMUNERATÓRIA DOS ENFERMEIROS,
TÉCNICOS DE ENFERMAGEM E AUXILIAR DE ENFERMAGEM, NOS
TERMOS DO QUE DISPÕE O ART. 15-C, DA LEI FEDERAL Nº 7.498, DE
25 DE JUNHO DE 1986.
PROPONENTE: PODER EXECUTIVO.
Temos a honra de submeter à apreciação e aprovação dessa Augusta Casa, o incluso
Projeto de Lei que, uma vez aprovado, irá autorizar o Município a cumprir o determinado no
art. 15-C, da lei Federal nº 7.498/1986, com redação dada pela Lei Federal nº 14.434, de 04 de
agosto de 2022.
Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 124, de 14 de julho de 2022, foram
incluídos os $$12 e 13, ao art. 198 da CF/88, estabelecendo que “a União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios, até o final do exercício financeiro em que for publicada a lei de
que trata o $12!, deste artigo (198), adequarão a remuneração dos cargos ou dos
respectivos planos de carreiras, quando houver, de modo a atender aos pisos estabelecidos
para cada categoria profissional”.
Com a sanção presidencial da Lei Federal nº 14.434, em 04 de agosto de 2022, restou
consignado que os entes federativos deveriam promover a adequação da remuneração dos
cargos de Enfermeiro. Técnico em Enfermagem e de Auxiliar de Enfermagem, de modo a
cumpri o piso de cada categoria, até o dia 31 de dezembro de 2022.
'$12, Lei federal instituirá pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o
auxiliar de enfermagem e a parteira, a serem observados por pessoas jurídicas de direito público e de direjto
privado
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No último dia 25 de novembro de 2022, após reunião com representantes do sindicato
dos professores, após discussão acerca da implantação do piso daquela categoria profissional,
foram apresentados os impactos financeiros para cumprimento do referido piso, bem como para
o piso dos profissionais de enfermagem, demonstrando que, graças à saúde financeira e à rigidez
com que temos tratada no cuidado com a saúde fiscal e financeira desta municipalidade, será
possível cumprir mais este compromisso.
Desta forma peço a compreensão e aprovação por parte dos nobres edis em relação ao
projeto ora apresentado, uma vez que determinado pela Constituição Federal e, mais do que
isso, representa o reconhecimento do valor desta importante categoria profissional.
Paço Municipal João Otales Mendes,
Em 28 de novembro de 2022.
CUSTO DA FOLHA MES DE OUTUBRO/2022
VALOR REAJUSTADO
FOLHA TOTAL [| R$162570899] To r$ooo]
SERVIDORES - ENFERMAGEM 775 O O
BASE REAJUSTE
[EQ] ALORTOTAL — JREAJUSTE JVALORREAJUSTADO [APORTE MENSAL |
[BASE CALCULO FUNDO PATRONAL | tastissos) — —— 1a00%] R$asseoros]
REAJUSTE DABASEDECALCULO | wo) 1 1
[BASE CALCULO PATRONAL COM REAJUSTE | 141520540] 400%] | R$198.128,48] 252144)
VALOR TOTAL
[CESTO Rá O O
20.531,76
INDICE FOLHA OUTUBRO/2022
DEPESA TOTAL COM PESSOAL 23.975.615,21
RECEITA CORRENTE LIQUIDA 55.308.987,69
% DA DESPESA COM PESSOAL [Do A335]
PROJEÇÃO DO INDICE DE FOLHA
DEPESA TOTAL COM PESSOAL 23.996.146,97
RECEITA CORRENTE LIQUIDA 55.308.987,69
% DA DESPESA COM PESSOAL [O AB]
Tinho
ntador
CRC/PR: 064070/0-1
MUNICÍPIO DE RONCADOR
PODER EXECUTIVO
ESTADO DO PARANÁ
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
- DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
NOVEMBRO/2021 A OUTUBRO/2022
RGF— ANEXO | (LRF. art. 55, inciso |, alínca "a") R$ 1,00
DESPESAS EXECUTADAS
DESPESA COM PESSOAL I AUltimos 12 Meees)
LIQUIDADAS | PAGAR NÃOPROCESSADOS
(a) U)
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (1) 24.393.259,39 0,00
Pessoal Ativo 24.336.937,30 0.00
Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis 21.674.231,08 0.00
Obrigações Patronais 2.662.706,22 0,00
Pessoal Inativo e Pensionistas 56.322,09 0.00
Aposentadorias, Reserva e Reformas 0,00 0.00
Pensões 56.322,09 0.00
Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização ou de Contratação de Forma 0,00 0,00
Indireta (8 1º do art. 18 da LRF)
Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização ou de Contratação de Forma 0,00 0,00
Indireta (Exceto Elemento 34)
Despesa com Pessoal não Executada Orçamentariamente 0.00 0.00
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (1º do art. 19 da LRF) (1) 417.644,18 0,00
Indenizações por Demissão e Incentivos das Demissões Voluntária 417.644,18 0,00
Decorrentes de Decisão Judicial de Período Anterior ao da Apuração 0,00 0,00
Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração 0,00 0,00
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 0,00 0.00
Instrução Normativa TCE/PR 56/2011 0,00 0,00
Pensionistas 0,00 0,00
IRRF 0,00 0,00
Vencimentos dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias (EC 120/2022) 0,00 0,00
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (HI) = (1 - 11) 23.975.615,21 0.00
—
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL VALOR % SOBRE RCL
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) tr 57.514.798,69 -
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, 81º, da CF) (V) 2.205.81 100) -
(o) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, $ 16 da CF) (VD) [o 0,00 -
(5) Recursos destinados ao pagamento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às 0, al .
endemias (3 11 do art. 198, da CF - EC 120/22) (VID) + ”
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM 55.308.987.69 .
PESSOAL (VIM) = (IV - V - VI- VI) o
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (IX) = (HI a + III b) 23.975.615,21 43,35
LIMITE MÁXIMO (X) (incisos 1, [e LU, art. 20 da LRF) | 29.866.853,35 54,00
LIMITE PRUDENCIAL (X!) = (0,95 % X) (parágrafo único do art. 22 da LRF) 28.373.510,68 s1,30
LIMITE DE ALERTA (XID) = (0,90 % X) (inciso TI do $ 1º do art. 59 da LRF) 26.880.168,02 48,60
FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável , emitido em 29/nov/2022 as 10h e 45m.
| Nos demonstrativos claborados no primeiro e no scgundo quadrimestre de cada exereício, os valores de restos a pagar não processados inscritos em à! de dezembro do excreício anterior continuarão a ser informados nesse
campo. Estes valores não sofrem alteração pelo seu processamento, e somente no caso de cancelamento podem ter excluídos.
pm
Contador
CRCIPR: 064070/0-1
www.elotech.com.br
29/11/2022 Página: 1