PROJETO DE LEI Nº 16/2022
Dispõe sobre as atribuições e os requisitos de investidura dos cargos de provimento em comissão de Assessor Jurídico, Assessor de Imprensa e Diretor Geral da Câmara Municipal de Roncador e dá outras providências.
A Câmara Municipal do Município de Roncador, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Vivaldo Lessa Moreira, Prefeito Municipal, no uso de minhas atribuições, SANCIONO a seguinte:
LEI:
Art. 1º Ficam estabelecidas as atribuições dos cargos de provimento em comissão de Assessor Jurídico, Assessor de Imprensa e Diretor Geral da Câmara Municipal de Roncador, assim compreendidos:
I. O Cargo de Assessor Jurídico do Gabinete da Presidência daCâmara Municipal de Roncador será preenchido por pessoa detentora, no mínimo, de diploma de conclusão de ensino superior em Direito, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, a quem competirá as seguintes atribuições:
1 - prestar assessoria e consultoria direta a(o) Presidente da Câmara nas matérias de alta complexidade;
2 - desenvolver, quando solicitado, estudos jurídicos das matérias em exame no Plenário, com o objetivo de subsidiar a Presidência em relação aos pareceres, votos edebates;
3 - assessorar a Presidência quanto à análise das proposições e requerimentos a ela apresentados;
4 - minutar despachos interlocutórios em processos cuja decisão caiba a(o) Presidente da Câmara, em assuntos de sua competência;
5 - assessorar na elaboração de pareceres, formulando consultas e apresentando sugestões, a fim de contribuir para a resolução de questões dependentes de deliberação do Presidente da Câmara;
6 - assessorar o Presidente da Câmara no estudo, interpretação, encaminhamento e solução das questões jurídicas, administrativas, políticas e legislativas;
7 - supervisionar a representação da Câmara de Vereadores em juízo nas ações em que esta for parte ou para promover a defesa de suas prerrogativas;
8 - orientar a preparação das informações a serem prestadas em mandados de segurança impetrados contra ato da Presidência, bem como em ações correlatas e pedidos de informação formulados pelos órgãos do Ministério Público;
9 - informar o Presidente da Câmara de Vereadores sobre os processos em andamento, providências adotadas pelo procurador e despachos proferidos;
10 – promover o diálogo entre a Presidência da Câmara e o Poder Executivo para obter soluções em questões de natureza jurídica e política, organizando reuniões, dando sugestões e tratando de questões que necessitem de providências da Presidência da Câmara;
11 – auxiliar a Presidência da Câmara, prestando e/ou supervisionando o atendimento à população a quem buscar por informações sobre a tramitação de projetos de lei ou envio de sugestões de matéria legislativa;
12 – executar outras tarefas determinadas pelo Presidente da Câmara inerentes às suas atribuições.
II. O cargo de Diretor Geral será preenchido por pessoa detentora, no mínimo, de diploma de conclusão de ensino médio, a quem competirá as seguintes atribuições:
1 - planejar, organizar, coordenar, dirigir e controlar as atividades administrativas de acordo com as deliberações da Mesa Diretora, sob a direção do Presidente;
2 - propor melhorias e dar sugestões relacionadas a organização e funcionamento da administração da Câmara;
3 - fazer cumprir as instruções, portarias e demais atos normativos da Mesa Diretora, aplicáveis na administração da Câmara Municipal;
4 - planejar, organizar e coordenar a realização de eventos realizados pela Casa e todos os atos protocolares para as reuniões solenes, especiais, comemorativas e destinadas a homenagens;
5 - contribuir na organização de seminários, congressos e palestras de interesse da Casa;
6 - redigir minutas de correspondência cerimonial, providenciar confecção de convites e sua distribuição, bem como redigir mensagens protocolares e contribuir com a divulgação dos eventos;
7 - atender na organização de visitas oficiais e recepção de autoridades, cerimônias fúnebres, religiosas e afins;
8 - elaborar estudos e projetos de normatização e padronização do cerimonial;
9 – planejar e organizar os serviços de expediente, correspondências, certidões, registros, protocolo e arquivo dinâmico do Poder Legislativo;
10 - assessorar diretamente a presidência na expedição e recebimento de correspondências oficiais da Câmara;
11 - atualizar e dinamizar o sistema de informatização da Câmara, de acordo com as diretrizes da Mesa Diretora;
- estabelecer e manter relações institucionais com os demais poderes e órgãos públicos visando a boa política pública, harmônica e de interesse comum;
- executar outras tarefas de chefia que forem designadas.
III. O cargo de Assessor de Imprensa será preenchido por pessoa detentora, no mínimo, de diploma de conclusão de ensino médio, a quem competirá as seguintes atribuições:
1 - coordenar, acompanhar e supervisionar as atividades relacionadas à Assessoria de Comunicação:
2 - coordenar, acompanhar e supervisionar nos eventos de interesse do Legislativo Municipal, preservando a qualidade e conteúdo das informações a serem divulgadas:
3 - formular, integrar e coordenar a política de comunicação do Legislativo Municipal e a publicidade institucional da Câmara Municipal de Vereadores, editando, se pertinente, o Diário Oficial;
4 - coordenar as relações do Legislativo Municipal com os demais setores e veículos de comunicação e assessorar quanto ao processo de funcionamento dos veículos de comunicação;
5 - manter atualizado o sítio do Legislativo na internet com informações gerais sobre a Câmara Municipal de Vereadores, seus projetos, ações e programas;
6 - promover a divulgação dos assuntos de interesse administrativo, econômico e social do Legislativo;
7 – coordenar e supervisionar conferências e debates sobre assuntos de interesse do Legislativo:
8 - coordenar e supervisionar as solenidades e festividades públicas, quando de interesse do Legislativo Municipal;
9 - assessorar o gabinete do Presidente nas respostas aos e-mails e demais mensagens eletrônicas recebidas;
10 – assessorar na cobertura jornalística de atividades e atos do Presidente, Vereadores e de seus auxiliares, repercutindo as ações legislativas de maior relevância;
11 - assessorar na publicação e divulgação, através da imprensa, noticiários, editais, avisos e outras comunicações necessárias ao Poder Legislativo de Roncador;
12 – assessorar e supervisionar na elaboração de material informativo de interesse da Câmara Municipal, a ser divulgado pela imprensa, em observância aos princípios da publicidade, da transparência e da prestação de contas;
13 – coordenar e supervisionar a guarda e proteção dos documentos, matérias, reportagens e informes publicados na imprensa e em outros meios de comunicação social, e tudo o que foi noticiado sobre o Poder Legislativo Municipal:
14 – assessorar no registro de fotografias de interesse do Legislativo Municipal;
15 – elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
16 - coletar informações, pesquisas e diagnósticos, de opinião e emitir relatórios, mantendo o Presidente, Vereadores e seus colaboradores diretos informados, para permitir a adequação de suas ações às expectativas da comunidade;
17 - executar outras tarefas de confiança determinadas pelo Presidente.
Art. 2º São requisitos básicos para investidura nos cargos de provimento em comissão de Assessor Jurídico, Assessor de Imprensa e Diretor Geral da Câmara Municipal de Roncador:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
Parágrafo único. As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogados os arts. 10, 10-A e 11, da Resolução nº 006/2004.
Edifício Lucielin Cristina Rosa, Câmara Municipal de Roncador
Roncador 19 de dezembro de 2022
Pedro Ferreira de Castro Antonio Martins
1º Vice-Presidente 1º Secretário
JUSTIFICATIVA
No pleno exercício de minhas atribuições legais, submeto a apreciação desta Casa de Leis, o Projeto de Lei que dispõe as atribuições e os requisitos de investidura dos cargos de provimento em comissão de Assessor Jurídico, Assessor de Imprensa e Diretor Geral da Câmara Municipal de Roncador e dá outras providências.
As atribuições dos cargos de provimento em comissão da Câmara Legislativa Municipal de Roncador são regulamentadas através da resolução nº 006/2004, conforme disposições autorizativas constantes no Regimento Interno desta Casa de Leis, com posicionamento permitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
No entanto, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná retificou o prejulgado nº 25, por meio do acórdão nº 3212/2021, estabelecendo que as atribuições e os requisitos de investidura dos cargos de provimento em comissão devem ser objeto lei em sentido formal, vedando, portanto, a fixação das atribuições por meio de resolução.
Por esta razão, está sendo proposto este projeto de lei, a fim de adequar e regulamentar por lei as atribuições e os requisitos de investidura, cuja propositura merece acolhida.
Desta forma, os autores submetem o projeto de lei à aprovação desta Casa de Leis, para democrática discussão e deliberação dos vereadores.
Pedro Ferreira de Castro Antonio Martins
1º Vice-Presidente 1º Secretário