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EMENDA MODIFICATIVA Nº 06/2022
Ao Projeto de Lei Complementar nº42/2022, altera o vencimento do cargo de Agente Social do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.
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Redija-se assim o art. 1º do Projeto de lei complementar nº42/2022:
Art. 1º - Fica alterado o vencimento básico do cargo de provimento efetivo de Agente Social, passando os anexos I e II-B, da Lei Complementar nº786/2005, na parte que específica, a vigorar com a seguinte redação.
Justificativa
O Projeto de Lei em sua sumula e nos demais itens apresentam alteração referentes ao Cargo efetivo de Agente Social, porém no artigo 1º menciona Agente Administrativo, sendo assim a emenda proposta tem como objetivo realizar a correção do texto.
Câmara Municipal de Roncador, Edifício Lucielin Cristina Rosa,
Roncador em 14 de dezembro de 2022.
Antonio Martins
Vereador
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