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materia nº 249/2013

Tipo Requerimento
Número / Ano 249 / 2013
Date 2013-11-11
EmentaREQ.303/2013. RONALDO ADRIANO PEREIRA DOS SANTOS VEREADOR QUE AO PRESENTE SUBSCREVE VEM DE ACORDO COM O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA E REQUER ENVIO DE OFÍCIO A EXMA. SENHORA MARILIA PEROTTA BENTO GONÇALVES, PREFEITA MUNICIPAL DE RONCADOR SOLICITANDO INFORMAÇÕES SOBRE OS PROCEDIMENTOS QUE ESTÃO SENDO ADOTADOS PARA CUMPRIMENTO DA LEI DE RESÍDUOS SÓLIDOS. A LEI NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS ESTABELECEM UMA SÉRIE DE MEDIDAS PARA DESTINAÇÃO DE LIXO, DIRECIONANDO AS AÇÕES DE POLÍTICAS AMBIENTAIS QUE SEJAM ADEQUADAS PARA PRESERVAR O MEIO AMBIENTE.
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CAMARA MUNICIPAL DE RONCADOR
 CNPJ: 78.184.355/0001-75 - E-mail: camararoncador@hotmail.com 
Rua São Paulo, 865, Centro, Roncador/PR, Fone/Fax (44)575-1434.
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REQUERIMENTO N.°303/2013.
Ao Exmo. Senhor.
RONALDO ADRIANO PEREIRA DOS SANTOS.
DD. Presidente da Câmara Municipal.
 Senhor Presidente, 
Ronaldo Adriano Pereira dos Santos vereador que ao presente subscreve
vem de acordo com o Regimento Interno da Câmara e requer envio de Ofício a Exma. 
Senhora MARILIA PEROTTA BENTO GONÇALVES, Prefeita Municipal de Roncador 
solicitando informações sobre os procedimentos que estão sendo adotados para cumprimento 
da Lei de Resíduos Sólidos.
A Lei Nacional de Resíduos Sólidos estabelecem uma série de medidas para 
destinação de lixo, direcionando as ações de políticas ambientais que sejam adequadas para 
preservar o meio ambiente.
Atualmente são grandes as preocupações com o meio em que vivemos, pois 
conforme é verificada através de pesquisas a situação de nosso planeta é gravíssima e precisa 
urgente de adoção de medidas para garantir a preservação de nosso planeta para as próximas 
gerações. 
A Lei dos Resíduos Sólidos visa direcionar as ações governamentais para 
adoção de medidas para proteção do meio ambiente e tem a finalidade de conscientizar os 
gestores da necessidade de aplicar políticas que atendam a necessidade de preservar o meio 
em que vivemos, dando uma destinação correta no descarte do lixo. 
 Considerando que a Lei determina um prazo para que os municípios possa se 
adequar a legislação, solicitamos informações sobre quais medidas nosso município esta 
CAMARA MUNICIPAL DE RONCADOR
 CNPJ: 78.184.355/0001-75 - E-mail: camararoncador@hotmail.com 
Rua São Paulo, 865, Centro, Roncador/PR, Fone/Fax (44)575-1434.
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adotando para se adequar, pois um assunto como este deve ser priorizado e tratado com muita 
responsabilidade. 
Devemos pensar neste assunto não apenas como uma obrigação, mas como 
uma necessidade e com muita responsabilidade assim estaremos garantindo a sobrevivência 
das próximas gerações. 
Contamos com a colaboração e desempenho desta administração. 
Nestes termos,
Pede e Espera deferimento. 
Edifício Lucielin Cristina Rosa,
Câmara Municipal de Roncador em 11 de novembro de 2013.
Ronaldo Adriano Pereira dos Santos
Vereador

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