| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 249 / 2013 |
| Date | 2013-11-11 |
| Ementa | REQ.303/2013. RONALDO ADRIANO PEREIRA DOS SANTOS VEREADOR QUE AO PRESENTE SUBSCREVE VEM DE ACORDO COM O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA E REQUER ENVIO DE OFÍCIO A EXMA. SENHORA MARILIA PEROTTA BENTO GONÇALVES, PREFEITA MUNICIPAL DE RONCADOR SOLICITANDO INFORMAÇÕES SOBRE OS PROCEDIMENTOS QUE ESTÃO SENDO ADOTADOS PARA CUMPRIMENTO DA LEI DE RESÍDUOS SÓLIDOS. A LEI NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS ESTABELECEM UMA SÉRIE DE MEDIDAS PARA DESTINAÇÃO DE LIXO, DIRECIONANDO AS AÇÕES DE POLÍTICAS AMBIENTAIS QUE SEJAM ADEQUADAS PARA PRESERVAR O MEIO AMBIENTE. |
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CAMARA MUNICIPAL DE RONCADOR CNPJ: 78.184.355/0001-75 - E-mail: camararoncador@hotmail.com Rua São Paulo, 865, Centro, Roncador/PR, Fone/Fax (44)575-1434. 1 REQUERIMENTO N.°303/2013. Ao Exmo. Senhor. RONALDO ADRIANO PEREIRA DOS SANTOS. DD. Presidente da Câmara Municipal. Senhor Presidente, Ronaldo Adriano Pereira dos Santos vereador que ao presente subscreve vem de acordo com o Regimento Interno da Câmara e requer envio de Ofício a Exma. Senhora MARILIA PEROTTA BENTO GONÇALVES, Prefeita Municipal de Roncador solicitando informações sobre os procedimentos que estão sendo adotados para cumprimento da Lei de Resíduos Sólidos. A Lei Nacional de Resíduos Sólidos estabelecem uma série de medidas para destinação de lixo, direcionando as ações de políticas ambientais que sejam adequadas para preservar o meio ambiente. Atualmente são grandes as preocupações com o meio em que vivemos, pois conforme é verificada através de pesquisas a situação de nosso planeta é gravíssima e precisa urgente de adoção de medidas para garantir a preservação de nosso planeta para as próximas gerações. A Lei dos Resíduos Sólidos visa direcionar as ações governamentais para adoção de medidas para proteção do meio ambiente e tem a finalidade de conscientizar os gestores da necessidade de aplicar políticas que atendam a necessidade de preservar o meio em que vivemos, dando uma destinação correta no descarte do lixo. Considerando que a Lei determina um prazo para que os municípios possa se adequar a legislação, solicitamos informações sobre quais medidas nosso município esta CAMARA MUNICIPAL DE RONCADOR CNPJ: 78.184.355/0001-75 - E-mail: camararoncador@hotmail.com Rua São Paulo, 865, Centro, Roncador/PR, Fone/Fax (44)575-1434. 2 adotando para se adequar, pois um assunto como este deve ser priorizado e tratado com muita responsabilidade. Devemos pensar neste assunto não apenas como uma obrigação, mas como uma necessidade e com muita responsabilidade assim estaremos garantindo a sobrevivência das próximas gerações. Contamos com a colaboração e desempenho desta administração. Nestes termos, Pede e Espera deferimento. Edifício Lucielin Cristina Rosa, Câmara Municipal de Roncador em 11 de novembro de 2013. Ronaldo Adriano Pereira dos Santos Vereador