- ja Prefeitura Municipal de Roncador
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PROJETO DE LEI Nº 09/2023.
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder
desconto para pagamento à vista, do Imposto Predial e
Territorial Urbano — IPTU, do exercício de 2023, fixa datas
de vencimento das parcelas, e dá outras providências.
O Senhor Vivaldo Lessa Moreira: faço saber que a Câmara Municipal de Roncador,
Estado do Paraná aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder desconto
de 20% (vinte por cento), para pagamento à vista, em parcela única, até o dia 12 de maio de
2023, do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU, relativo ao exercício de 2023.
Art. 2º, - Ficam estabelecidas as datas de vencimento das parcelas do Imposto Predial
e Territorial Urbano — IPTU, da seguinte forma:
I—à vista, em parcela única, até o dia 12 de maio de 2023;
H — parcelado, em até 4 (quatro) vezes, de acordo com as seguintes datas:
a) 1º parcela, em 12 de maio de 2023;
b) 2º parcela, em 12 de junho de 2023;
c) 3º parcela, em 12 de julho de 2023 e;
d) 4º parcela, em 12 de agosto de 2023.
Art. 3º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Paço Municipal João Otales Mendes,
em 24 de fevereiro de 2023.
Vivaldo Lessá Moreira
Prefeito Municipal
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COLENDA CÂMARA MUNICIPAL
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES,
EXCELENTÍSSIMAS SENHORAS VEREADORAS,
SENHOR PRESIDENTE
MENSAGEM Nº: 09/2023.
ASSUNTO: Projeto de Lei que “Autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder desconto
para pagamento à vista, do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU, do exercício de 2023,
fixa datas de vencimento das parcelas, e dá outras providências”.
PROPONENTE: PODER EXECUTIVO
De acordo com dados colhidos no setor de Tributação do Município de Roncador, a
concessão de desconto para pagamento à vista do IPTU, incentiva nossos contribuintes, bem
como afasta o risco de inadimplência.
Certo que, além da concessão do desconto, é importante que o município demonstre a
correta aplicação dos recursos oriundos do imposto, o que tem sido realizado ao longo dos
últimos anos.
Isto posto, firmamos o compromisso de promover uma campanha de conscientização
nos órgãos de comunicação deste Município (rádio, internet e anúncio de rua), informando da
opção do pagamento com desconto, até a data prevista (12/05/2023), de modo a garantir a
adesão do maior número de contribuintes possível, resultando num ganho tanto por parte da
arrecadação municipal, quanto do contribuinte comprometido com o desenvolvimento do
Município de Roncador.
Aprovando a propositura na forma ora apresentada, acreditamos estar garantindo a
possibilidade de, ao mesmo tempo assegurar a arrecadação do tributo em menor tempo possível
e preservando a confiança que o contribuinte que foi diligente, em continuar confiando t)s
praticados pela Administração Pública. /
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Isto posto considerando a necessidade de dar publicidade à prorrogação ora proposta,
alcançando o maior número possível de contribuintes, o município necessita da aprovação deste
Projeto de Lei, em tempo hábil para a confecção e disponibilização em nosso portal eletrônico,
a todos os contribuintes.
Paço Municipal João Otales Mendes,
Em 24 de fevereiro de 2023.
efexô Municipal
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ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO, DE ACORDO COM
O DISPOSTO NO ARTIGO 14 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000.
Objetiva a presente proposição, autorizar a concessão de desconto de 20% (vinte por
cento) para pagamento à vista, em parcela única, do Imposto Predial e Territorial Urbano
(IPTU), relativo ao exercício financeiro de 2023.
Não incidirá nenhum desconto para o caso de pagamento parcelado, ainda que as
referidas parcelas sejam pagas até a data de vencimento, bem como no caso de pagamento em
atraso, além da não aplicação do desconto (20%), incidirão juros. correção monetária e multa
sobre o valor original.
Ressalta-se, pois que o ato em apreciação é incentivador ao aumento da arrecadação,
evitando uma majoração na Dívida Ativa, reduzindo eventuais custos de cobrança e diminuindo
o volume a serem ajuizados. Ressalta-se ainda que sem incentivos desta natureza, a arrecadação
proveniente da Dívida Ativa tem se mostrado muito baixa, com tal incentivo, haverá superávit
na arrecadação, com claros reflexos positivos na receita estimada para 2023.
CÁLCULO DO VALOR DA RENÚNCIA DE RECEITAS:
Considerando os montantes elencados no Anexo I apresenta-se abaixo o demonstrativo
de renúncia de receita, do maior para o menor universo.
1 - RENUNCIA DO PRINCIPAL:
A)- considerando-se a adesão ao parcelamento de 100% dos contribuintes que
compõem os valores lançados para o exercício de 2023, com opção pelo pagamento à vista,
teríamos:
RECEITA:
Pelo recebimento do principal R$ 1.584.527,99 (um milhão e quinhentós| e
oitenta e quatro mil e quinhentos e vinte e sete reais e noventa e nove centavos). q
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RENÚNCIA DE RECEITA:
A) - Pela concessão do desconto de 20% (vinte por cento), o montante seria de
R$316.905,59 (trezentos e dezesseis mil e novecentos e cinco reais e cinquenta e
nove centavos).
Na hipótese remota de adesão de 100% (cem por cento) dos contribuintes à opção pelo
pagamento à vista, a receita estimada para o exercício de 2023, seria de R$1.267.622,40 (um
milhão e duzentos e sessenta e sete mil e seiscentos e vinte e dois reais e quarenta centavos).
Considerando que, na opção pelo pagamento à vista, teríamos que quanto maior for a
adesão pelo pagamento em parcelas feita pelo contribuinte, menor também a renúncia do
crédito tributário.
3- ATENDIMENTO AO CAPUT DO ART. 14 DA LC 101/2000.
Quanto ao atendimento do que estipula o art. 14 da LC 101/2000 há de se registrar que
a concessão de benefício sobre o crédito tributário lançado, na forma demonstrada no item 2,
não resultará em impacto orçamentário-financeiro negativo, no ano de sua entrada em
vigor, nem nos dois subsequentes, eis que historicamente a previsão das receitas com juros e
multas não tomam como base os créditos inscritos em dívida, mas pela média histórica da
arrecadação, e a fixação da despesa orçamentaria respeita o princípio do equilíbrio entre
receitas e despesas, portanto, limitando os créditos da despesa fixada ao montante da receita
estimada.
Paço Municipal João Otales Mendes,
Em 24 de fevereiro de 2023.
Wars a DA A -—
Vivaldo LesSa Moreira
efeito Municipal
MUNICÍPIO DE RONCADOR
Estado do Paraná
Exercício: 2023
Prévia de Lançamento do IPTU - Exercício 2023
Guia/Dívida Valor (R$)
1 - IMPOSTO PREDIAL URBANO R$ 1.347.721,01
2 - IMPOSTO TERRITORIAL URBANO R$ 236.806,98
Total Sem Desconto: R$ 1.584.527,99
Com Desconto de 20%
1 - IMPOSTO PREDIAL URBANO R$ 1.078.176,81
2 - IMPOSTO TERRITORIAL URBANO R$ 189.445,58
Total com Desconto: R$ 1.267.622,39
inê Teodoro Dutra
Direlora de Tributação trene L
Diretora Financeira
Portaria 005/2021