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EMENDA MODIFICATIVA nº 04/2023
Ao Projeto de Lei do Executivo Municipal 08/2023, que “Altera disposições da Lei Municipal nº.
1.259/2019, e dá outras providências”.
Fica alterada a redação do artigo 10º, do Projeto de Lei nº. 08/2023, passando a constar
da seguinte forma:
Artigo 10. Fica alterado o caput e o parágrafo único do art. 57, com a seguinte redação:
Art. 57. O Eleitor votará em um único candidato. (n.r.)
Parágrafo único - No caso de votação manual, votos em mais de um candidato ou que contenham
rasuras que não permitam aferir a vontade do eleitor serão anulados, devendo ser colocados em
envelope separado, conforme previsto no regulamento da eleição”.
Justificativa
O Projeto de Lei nº 08/2023 altera disposições da Lei Municipal nº. 1.259/2019, que
dispõe sobre a Atualização da Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sendo
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Fundo Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente, Conselho Tutelar, entre outros.
A presente emenda supressiva tem o objetivo de modificar e remover da redação original do
artigo o termo “cinco”, tendo em vista que constou equivocadamente na redação do artigo, já que a
partir da reforma da lei só poderá haver votos em um candidato.
Câmara Municipal de Roncador, Edifício Lucielin Cristina Rosa,
Roncador em 06 de março de 2023.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO
José Aparecido da Silva Jenauro Hruba
Presidente Relator
Maria Santina Ribeiro da Luz Silva
Membro
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