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materia nº 10/2023

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 10 / 2023
Date 2023-03-08
EmentaAltera os dispositivos da Lei Municipal n.1400/2022-que cria o Sistema Municipal de Cultura do Município de Roncador e dá outras providências.
native_id2159

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-04 DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM 2º TURNO. S
2023-04-03 LEITURA NA ÍNTEGRA - DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM 1º TURNO. P
2023-03-17 ENCAMINHAMENTO DA MATÉRIA
2023-03-16 APRESENTAÇÃO E ENCAMINHAMENTO AS COMISSÕES.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-04T19:46:26.975843-03:00 APROVADO EM 2º TURNO DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO! 8 0 0
2023-04-03T19:48:00.545728-03:00 APROVADO EM 1º TURNO DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO! 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.74 · pages: 10

4 Prefeitura Municipal de Roncador
PRAÇA MOYSÉS LUPION, 89 CENTRO . E-MAIL: prefroncadoríâuol.com.br
RONCADOR - PARANÁ - CEP-87320-000 - FONE: (44) 3575-1222
CNPJ - 75.371.401/0001-57
PROJETO DE LEI Nº. 10/2023
SÚMULA: Altera dispositivos da Lei Municipal
1.400/2022 — que cria o Sistema Municipal de Cultura
do Município de Roncador, e dá outras providências.
O Senhor Vivaldo Lessa Moreira. Faço saber, que a Câmara Municipal de Roncador,
Estado do Paraná aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Fica alterado o art. 7º, com a seguinte redação:
“Art. 7º, - A Secretaria Municipal de Educação e Cultura, por meio do Departamento de
Cultura, deverá elaborar, decenalmente, o Plano Municipal de Cultura como
instrumento de planejamento da ação cultural municipal”. (n.r.).
Fica alterado o caput do art. 8º, com a seguinte redação:
“Art. 8º. - O Conselho Municipal de Cultura, órgão colegiado deliberativo e consultivo,
tem as seguintes finalidades e funções:” (n.r.).
Fica o caput e os incisos I usque IV, do art. 9º, com a seguinte redação:
“Art. 9º, - O Conselho Municipal de Cultura, com composição paritária entre Poder
Público e Sociedade Civil, será constituído por membros titulares e igual número de
suplentes, nomeado por ato do Chefe do Executivo Municipal, com a seguinte
composição:
I- 01 (um) membro titular e respectivo suplemente representante do Poder
Executivo Municipal, sendo um deles da Secretaria Municipal de Educação e Cultura
ou órgão que venha substituí-la;
H — 01 (um) membro titular e respectivo suplemente representante do Poder
Legislativo Municipal e;
HI — 01 (um) membro titular e respectivo suplemente representante de
Associação da sociedade civil;
IV —01 (um) membro titular e respectivo suplemente representante de segmentos
ER
artísticos e culturais ou associações culturais com sede no Município de Ronc
Fica alterado o art. 10, que passará a conter a seguinte redação”
Prefeitura Municipal de Roncador
PRAÇA MOYSÉS LUPION, 89 CENTRO - E-MAIL: prefroncadoríduol.com.br
RONCADOR - PARANÁ - CEP-87320-000 - FONE: (44) 3575-1222
CNPJ - 75.371.401/0001-57
“Art. 10. - Fica criado o Fundo Municipal de Cultura, integrado à Unidade Gestora
“Prefeitura Municipal de Roncador”, com utilização do Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica próprio (matriz) - CNPJ nº 49.789.820/0001-01 e deverá possuir conta bancária
própria e exclusiva para movimentação de seus recursos”.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal João Otales Mendes,
em 06 de março de 2023.
A Prefeitura Municipal de Roncador
PRAÇA MOYSÉÊS LUPION, 89 CENTRO - E-MAIL: prefroncadorfuol.com.br
RONCADOR - PARANÁ - CEP-87320-000 - FONE: (44) 3575-1222
CNPJ - 75.371.401/0001-57
COLENDA CÂMARA MUNICIPAL
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES
EXCELENTÍSSIMAS SENHORAS VEREADORAS
SENHOR PRESIDENTE
MENSAGEM Nº: 10/2023.
ASSUNTO: ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.400/2022 QUE CRIA O
SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA DA CIDADE DE RONCADOR, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROPONENTE: PODER EXECUTIVO.
Temos a honra de submeter à apreciação e aprovação dessa Augusta Casa, o incluso
Projeto de Lei que, uma vez aprovado, objetiva a adequação da Lei Municipal nº 1.400/2022
que dispõe sobre a criação do Sistema Municipal de Cultura.
Importante destacar, que a presente solicitação tende as deliberações da 1º Conferência
Municipal de Cultura, conforme Ata (anexa), além de cumprir o Acordo de Cooperação
Firmado entre o Município de Roncador e o Ministério do Turismo — Secretaria Especial da
Cultura.
Desta forma peço a compreensão e aprovação por parte dos nobres edis em relação ao
projeto ora apresentado, com o fim último de preservar nossas raízes histórico-culturais e, mais
do que isso, incentivar o poder criativo de nosso povo, requerendo sua aprovação em regime
de urgência, nos termos do art. 164, do Regimento Interno Dessa Casa!,.
Paço Municipal João Otales Mendes,
Em 06 de março de 2023.
! Art. 164 — aflotar-se-á o regime de urgência para que determinada proposição tenha sua tramitação abreviada,
em atendimento a interesse público relevante:
1 por solicitação do Prefeito Municipal, para projeto de sua autoria, para ser apreciado pela Câmara no prazo
máximo de trinta dias de seu recebimento.
ATA 01/2023
No dia dois de fevereiro de dois mil e vinte e três (02/02/2023), às 18
(dezoito) horas, na Chácara Alquimia (Comunidade Faxinalzinho), foi realizada
a 4º CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA do Município de Roncador. A
Conferência Municipal de Cultura teve convocação publicada no Diário Oficial
Eletrônico do Município e reuniu artistas, poder público e representantes da
sociedade civil para debater as políticas públicas de cultura, leis de incentivo,
editais e ações para o biênio 2023-2024. A Conferência amparada pela Lei nº
1.400/2022 e coordenada pelo Conselho Municipal de Cultura, em conjunto com
a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, teve as seguintes atribuições: a)
deliberar as propostas para a política cultural do Município e ações prioritárias
na área da cultura para o biênio 2023-2024; b) propor projetos que serão
realizados com verbas do Fundo Municipal de Cultura; c) definir os segmentos
culturais que serão representados no Conselho Municipal de Política Cultural e
eleger os seus novos representantes. O evento foi divido em 4 (quatro) partes:
1 - abertura com fala das autoridades presentes, 2 - palestra do Sr. Ricardo
Magron (agente regional de cultura), 3 - discussões em grupo e 4 - apresentação
dos objetivos, metas e cronogramas elencados pelos grupos para discussão em
plenária e deliberações finais. Presente no evento, o prefeito Vivaldo Lessa
Moreira deu as boas-vindas aos presentes juntamente com a Vice-prefeita
Alynny Kuchla. Também fizeram uso da palavra a Sra. Fabiana Tronenko
(Embaixatriz da Ucrânia), o Vereador Jenauro Hruba e a Sra. Inês Koguissi
(coordenadora da Unidade de Apoio aos Municípios / Secretaria Estadual de
Cultura do Paraná). A abertura também contou com um breve DIAGNÓSTICO
das ações relacionadas ao setor cultural no Municipio, com a apresentação
realizada pela Sra. Suppie Ferreira. Em seguida, o Sr. Ricardo Magron
explanou sobre o PROGRAMA DE IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA
ESTADUAL DE CULTURA - SEC/PR, uma iniciativa da Universidade Estadual
de Ponta Grossa (UEPG), em parceria com a Secretaria de Estado da Cultura
do Paraná. Também abordou as correções necessárias para efetiva
implementação do Sistema Municipal de Cultura de Roncador: Adequação da
Lei Municipal nº 1400/2022, como a criação de CNPJ próprio do Fundo Municipal
de Cultura e paridade do Conselho Municipal de Cultura. Segue com registro
nesta Ata a apresentação dos objetivos, metas, ações e cronogramas
elaborados pelos grupos para compor o PLANO DE CULTURA, ressaltando-se
que ambas foram para discussão e aprovação em plenária: Grupo 1 —
objetivo: fomento da música local aliada à história e gastronomia / meta: festival
anual de música e festival gastronômico / ação: orquestra “sanfônica”, formação
musical em grupo, cadastro voluntário, elaboração de projeto técnico e
audiovisual, catalogar pioneiros da história, projeto de mídias digitais /
cronograma: anual. Grupo 2 — objetivo: regularizar o número de participantes
do Conselho Municipal. de Cultura para que seja paritário / meta: eleger

representantes da iniciativa privada em quantidade igualitária à pública / ação:
Durante esta Conferência obter representantes para compor o Conselho de
forma legal e posterior publicação no Diário Oficial do Município, executar as
ações aprovadas nesta Conferência / cronograma: durante a realização da 1º
Conferência Municipal de Cultura de Roncador (02/02/2023). Grupo 3 —
objetivo: fomentar a produção literária / meta: mobilizar e incentivar a produção
em diferentes gêneros e mídias reconhecendo as obras e publicando-as / ação:
divulgação, conselho literário, oficina de produção com profissionais
remunerados, evento literário, edição e premiação / cronograma: anual. Grupo
4 — objetivo: apoio para valorizar ação do instrutor de dança / meta: resgate e
fortalecimento dos estilos (Vesná, balé, capoeira, hip-hop) / ação: contratação
pelo Município de profissionais qualificados e remuneração / cronograma:
dentro do calendário escolar. Foi aberto espaço para que os presentes
apresentassem suas dúvidas e sugestões em discussão geral. Na sequência, foi
eleita por unanimidade nova composição paritária do CONSELHO
MUNICIPAL DE CULTURA, da seguinte forma: Poder Executivo (Secretaria
Municipal de Educação e Cultura), Poder Legislativo (Câmara Municipal de
Vereadores), Representante da Sociedade Civil (Rotary Club) e Representante
de Associação de Artistas, Grupo Cultural ou similares (Associação Vesná de
Cultura Ucraniana ou Centro de Tradições Gaúchas - CTG). Restou deliberado
ainda que cada entidade nomeará seus representantes (titular e suplente) por
meio de ofício. Após ter cumprido seu objetivo, nesta mesma data, às 22h (vinte
e duas horas), a presente Conferência foi encerrada e segue registrada em Ata
assinada por mim que a redigi, bem como os membros do Conselho Municipal
de « Cultura, acompanhada pela lista com EE dos presentes ao evento. ,
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DATA: 02/02/2023
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LOCAL: Chácara Alquimia (Faxinalzinho)
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