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materia nº 6/2023

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 6 / 2023
Date 2023-03-13
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a fomentar a criação, organização, estruturação e gestão de cooperativas e/ou associações, visando auxiliar na produção, comercialização e agregação de valor nos produtos provenientes de agricultura familiar, hortas comunitárias e afins, no Município de Roncador.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-11 DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM 2º TURNO. S
2023-04-10 LEITURA NA ÍNTEGRA - DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM 1º TURNO. P
2023-03-17 ENCAMINHAMENTO DA MATÉRIA
2023-03-16 APRESENTAÇÃO E ENCAMINHAMENTO AS COMISSÕES.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-11T19:37:51.496453-03:00 APROVADO EM 2º TURNO DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO! 8 0 0
2023-04-10T19:46:00.682547-03:00 APROVADO EM 1º TURNO DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO! 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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« Prefeitura Municipal de Roncador
PRAÇA MOYSÉS LUPION, 89 CENTRO - E-MAIL: prefroncadorâuol.com.br
RONCADOR - PARANÁ - CEP-87320-000 - FONE: (44) 3575-1222
CNPJ - 75.371.401/0001-57
PROJETO DE LEI Nº 06/2023.
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a
fomentar a criação, organização, estruturação e gestão
de cooperativas e/ou associações, visando auxiliar na
produção, comercialização e agregação de valor nos
produtos provenientes da agricultura familiar, hortas
comunitárias e afins, no Município de Roncador.
O Senhor Vivaldo Lessa Moreira. Faço saber, que a Câmara Municipal de Roncador,
Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. - Fica Autoriza o Poder Executivo Municipal a fomentar a criação, organização,
estruturação e gestão de cooperativas e/ou associações, visando auxiliar na produção,
comercialização e agregação de valor nos produtos provenientes da agricultura familiar, hortas
comunitárias e afins, no Município de Roncador.
Art. 2º. - O fomento de que trata esta Lei se dará da seguinte forma:
I - contratação de serviços técnicos, visando organizar cooperativas e/ou associações;
IH — cessão de servidores para auxiliar na gestão das entidades beneficiadas e;
HI — cessão de veículos e equipamentos, imóveis, além de bens e serviços oriundos de
convênios firmados especificamente para o mesmo fim.
Art. 3º. — As despesas para manutenção do programa de fomento, correrão por conta de
dotações próprias do exercício financeiro corrente.
Art. 4º. - Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei.
Art. 5º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal João Otales Mendes,
Em 10 de março de 2023.
« Prefeitura Municipal de Roncador
PRAÇA MOYSÉS LUPION, 89 CENTRO - E-MAIL: prefroncadorQuol.com.br
RONCADOR - PARANÁ - CEP-87320-000 - FONE: (44) 3575-1222
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COLENDA CÂMARA MUNICIPAL.
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES.
EXCELENTÍSSIMAS SENHORAS VEREADORAS.
SENHOR PRESIDENTE.
MENSAGEM Nº: 06/2023.
ASSUNTO: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FOMENTAR A
CRIAÇÃO, ORGANIZAÇÃO, ESTRUTURAÇÃO E GESTÃO DE
COOPERATIVAS E/OU ASSOCIAÇÕES, VISANDO AUXILIAR NA
PRODUÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO E AGREGAÇÃO DE VALOR NOS
PRODUTOS PROVENIENTES DA AGRICULTURA FAMILIAR, HORTAS
COMUNITÁRIAS E AFINS, NO MUNICÍPIO DE RONCADOR.
PROPONENTE: PODER EXECUTIVO.
A Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, determina que no mínimo 30% do valor
repassado a estados, municípios e Distrito Federal pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento
da Educação (FNDE) para o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) deve ser
utilizado na compra de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do
empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando-se os assentamentos da
reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas. A
aquisição dos produtos da Agricultura Familiar poderá ser realizada por meio da Chamada
Pública, dispensando-se, nesse caso, o procedimento licitatório.
Inexiste no Município de Roncador, nenhuma associação ou cooperativa de agricultores
familiares, aqui compreendidos tanto aqueles estabelecidos na zona rural, quanto na urbana,
razão pela qual, as aquisições de alimentos para a merenda escolar, se dão por via direta ou
junto à cooperativas instaladas em outros municípios.
Logo, é de suma importância que o Município de Roncador promova o incentivo à
organização de cooperativas e associações, uma vez que nossos próprios produtores se voém
obrigados a associar-se a organizações instaladas em outros municípios, o que torna, no júais rm
das vezes, inviável técnica e economicamente, dado ao volume produzido ou a condições Gê
a
logística.
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PRAÇA MOYSÉS LUPION, 89 CENTRO - E-MAIL: prefroncadorQuol.com.br
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CNPJ - 75.371.401/0001-57
Além disso, o próprio comércio local e regional, exige na aquisição de produtos
diversos, documentação necessária para efeito de compra, tornando-se empecilho para que tais
aquisições sejam realizadas junto aos produtores locais.
Desta forma, no intuito de atender ao interesse público, fomentar a produção de
pequenos agricultores e produtores de transformação locais, gerando emprego, renda,
sustentabilidade e, notadamente, dignidade humana, necessária a aprovação da presente
propositura.
Diante da importância da matéria, submetemos o presente Projeto de Lei para apreciação
dos Nobres Vereadores dessa Casa de Leis.
Paço Municipal João Otales Mendes,
Em 10 de março de 2023.
O con A anão +
Vivaldo Lessá Moreira

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