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materia nº 14/2023

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 14 / 2023
Date 2023-03-24
EmentaCria a Estação Ecológica Cateto e dá outras providências.
native_id2175

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-04 DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM 2º TURNO. S
2023-04-03 LEITURA NA ÍNTEGRA - DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM 1º TURNO. P
2023-03-30 ENCAMINHAMENTO DA MATÉRIA U
2023-03-29 APRESENTAÇÃO E ENCAMINHAMENTO AS COMISSÕES.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-04T19:47:31.485596-03:00 APROVADO EM 2º TURNO DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO! 8 0 0
2023-04-03T20:03:59.014452-03:00 APROVADO EM 1º TURNO DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO! 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 9

» Prefeitura Municipal de Roncador
PRAÇA MOYSES LUPION, 89 CENTRO - E-MAIL: prefroncadorôduol.com.br
RONCADOR - PARANA -— CEP-87320-000 - FONE: (44) 3575-1222
CNPJ - 75.371.401/0001-57
PROJETO DE LEI Nº 14/2023.
SÚMULA: Cria a Estação Ecológica Cateto e dá
outras providências.
O Senhor Vivaldo Lessa Moreira. Faço saber, que a Câmara Municipal de Roncador,
Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º. — Fica criada a ESTAÇÃO ECOLÓGICA CATETO, com 21,33 hectares,
inscrita na matrícula nº. 8.637, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Iretama/PR,
com os limites e confrontações seguintes:
“Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice EECO, de coordenadas N 7277285.02
m e E 362545.05 m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central -51, localizado a
Estrada do Cateto, Código INCRA ; deste, com os seguintes azimute plano e distância:
135º33'52.40" e 582.34; até o vértice EECI, de coordenadas N 7276869.21 m e E
362952.75 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância: 224º32'26.45" e
151.33; até o vértice EEC2, de coordenadas N 7276761.34 m e E 362846.60 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância: 219º55'13.41" e 86.01; até o vértice
EEC3, de coordenadas N 7276695.38 m e E 362791.41 m; deste, segue com os
seguintes azimute plano e distância: 207º54'19.21" e 43.67; até o vértice EEC4, de
coordenadas N 7276656.79 m e E 362770.97 m; deste, segue com os seguintes azimute
plano e distância: 197º44'17.92" e 41.85; até o vértice EECS, de coordenadas N
7276616.93 m e E 362758.22 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e
distância: 186º39'22.43" e 57.51; até o vértice EEC6, de coordenadas N 7276559.81 m
e E 362751.55 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:
317º40'22.93" e 651.80; até o vértice EEC7, de coordenadas N 7277041.69 m e E
362312.65 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 347º28'16.29" e
18.62; até o vértice EEC8, de coordenadas N 7277059.87 m e E 362308.62 m; deste.
segue com os seguintes azimute plano e distância: 85º27'44.02" e 21.27; até o yértice
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EEC9, de coordenadas N 7277061.55 m e E 362329.82 m; deste, segue com os
seguintes azimute plano e distância: 353º44'33.24" e 38.60; até o vértice EECIO0, de
coordenadas N 7277099.92 m e E 362325.61 m; deste, segue com os seguintes azimute
plano e distância: 18º20'54.71" e 70.56; até o vértice EECI1, de coordenadas N
7277166.89 m e E 362347.82 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e
distância: 67º41'37.66" e 14.19; até o vértice EEC12, de coordenadas N 7277172.28 m
e E 362360.95 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 37º22'0.01"
e 23.29; até o vértice EEC13, de coordenadas N 7277190.79 m e E 362375.09 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância: 67º26'33.91" e 23.69; até o vértice
EECI4, de coordenadas N 7277199.88 m e E 362396.96 m; deste, segue com os
seguintes azimute plano e distância: 101º02'27.38" e 14.06; até o vértice EECIS, de
coordenadas N 7277197.18 m e E 362410.76 m; deste, segue com os seguintes azimute
plano e distância: 8º44'46.18" e 13.28; até o vértice EEC16, de coordenadas N
7277210.31 m e E 362412.78 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e
distância: 108º02'3.43" e 15.22; até o vértice EECI7, de coordenadas N 7277205.60 m
e E 362427.25 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 62º57'22.19"
e 54.04; até o vértice EEC18, de coordenadas N 7277230.17 m e E 362475.38 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância: 74º10'3.41" e 23.44; até o vértice
EEC19, de coordenadas N 7277236.56 m e E 362497.93 m; deste, segue com os
seguintes azimute plano e distância: 77º47'58.31" e 25.48; até o vértice EEC20, de
coordenadas N 7277241.95 m e E 362522.83 m; deste, segue com os seguintes azimute
plano e distância: 38º45'29.11" e 30.64; até o vértice EEC21, de coordenadas N
7277265.84 m e E 362542.02 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e
distância: 344º17'28.90" e 11.19; até o vértice EEC22, de coordenadas N 7277276.61
m e E 362538.99 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:
35º45'13.99" e 10.37; até o vértice EECO, de coordenadas N 7277285.02 m e E
362545.05 m, encerrando esta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão
georrefereciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação RBMC de
coordenadas E m e N m, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas
ao Meridiano Central -51, tendo como DATUM SIRGAS 2000, Zona 22s. Tod
azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção
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Art. 2º. - A estação ecológica tem por finalidade e objetivo a preservação da natureza e
a realização de pesquisas científicas para levantamento de fauna e flora e melhor compreensão
do meio ambiente.
Art. 3º. - A administração, supervisão e fiscalização do Parque será exercida pela
Prefeitura Municipal, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável e
Turismo — SEDEST.
Art. 4º. - Considerando o entorno protetivo da Estação, as atividades serão
desenvolvidas de forma a não comprometer a integridade dos bens protegidos, na forma
estabelecida no Plano de Manejo.
Art. 5º. - O zoneamento próprio será embasado pela elaboração do plano de manejo
onde há as devidas normas técnicas pertinentes.
Art. 6º. - A destruição da biota, bem como a inobservância das normas aplicáveis,
especialmente as previstas no plano de manejo, constitui degradação ambiental, conforme
definição da Lei Federal nº. 6.938/81, sujeitando os transgressores a sanções administrativas,
civis e penais, nos termos da legislação em vigor, sem prejuízo da obrigação de reparar e
indenizar os danos causados.
Art. 7º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal João Otales Mendes,
Em 22 de março de 2023.
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COLENDA CÂMARA MUNICIPAL
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES
EXCELENTÍSSIMAS SENHORAS VEREADORAS
SENHOR PRESIDENTE
MENSAGEM Nº: 14/2023
ASSUNTO: Projeto de Lei que Cria a Estação Ecológica Cateto e dá outras providências.
PROPONENTE: PODER EXECUTIVO.
Ao tempo que cumprimento vossas excelências, encaminho à apreciação desse Egrégio
Poder Legislativo, o incluso Projeto de Lei nº. 14/2023, para fins de criação de uma nova
unidade de conservação no município.
Insta mencionar que unidades de conservação são áreas formadas com o intuito de
preservar a fauna, flora e recursos naturais, essas áreas contribuem para que a humanidade se
desenvolva de forma sustentável, conservando ecossistemas.
Neste pressuposto e ancorada na legislação federal e estadual, a criação da ESTAÇÃO
ECOLÓGICA CATETO, com seus 21,33 hectares de vegetação nativa, é pilar fundamental na
preservação da Floresta Ombrófila Mista, nossa tão conhecida “mata de araucária”, que tão logo
esta unidade for cadastrada no CEUC, poderá gerar ao município renda, através do ICMS
Ecológico.
Vale registrar que a nossa Lei Orgânica prevê a possibilidade de criação de áreas de
conservação, no único intuito de garantir a preservação do bem mais preciso da humanidade, o
meio ambiente”.
!Art. 122. - Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e
essencial a sadia qualidade de vida, impondo-se ao Município e à comunidade o dever de defendê-lo e preservá-
lo para a presente e futuras gerações.
IX - definir e fiscalizar espaços territoriais e os seus componentes a serem protegidos, mediante criação dg unidades
municipais de conservação ambiental;
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Por todo o exposto e certo da compreensão de Vossas Excelências, solicito que a
presente matéria seja apreciada em regime de urgência por esta casa.
Paço Municipal João Otales Mendes,
Em 22 de março de 2023.
WVoorca A
Vivaldo Lessa
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1 Prefeitura Municipal de Roncador
Levantamento planimétrico georreferenciado
Propriedade: Estação Ecológica Cateto Projeção Universal Transversa de
Proprietário: Prefetura Municipal de Mercator - UTM.
Roncador Datum Srgas 2000
Municipio: Roncador Zona 225
Comarca: Iretama
Matricula: 8.637 Responsável técnico: Mayara dos Reis
Monteiro
Legenda
>= Estrada do Cateto
e Vértices (EEC)
£] Estação Ecológica Cateto
ESTAÇÃO ECOLÓGICA CATETO
Área: 21,33ha
Perímetro: 2023,25
E= === E]
DESSES EE
ID DESSE
[ec [oras | somas | moura [ones |
[Ec [res | mano | seems | engane |
[nc [areas | msm | cossmemas | nsrm |
[e [ram [aos | asmncan [msn |
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[eo [mam | arsam | nsvornmea [| morsmsmes |
DEDE A CO
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[cc [ram [coa | sosnmos [roumpamors |
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DESSES ESSA UA
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MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel: Estação Ecológica Cateto
Comarca: Iretama
Proprietário: Prefeitura Municipal de Roncador
Município: Roncador
UF: Paraná
Matrícula: 8.637
Área (m?): 214045.32
Perímetro: 2023.25
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice EECO, de coordenadas N
7277285.02 me E 362545.05 m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central -
51, localizado a Estrada do Cateto, Código INCRA ; deste, com os seguintes
azimute plano e distância: 135º33'52.40" e 582.34; até o vértice EEC1, de
coordenadas N 7276869.21 m e E 362952.75 m; deste, com os seguintes
azimute plano e distância: 224º32'26.45" e 151.33; até o vértice EEC2, de
coordenadas N 7276761.34 m e E 362846.60 m; deste, segue com os seguintes
azimute plano e distância: 219º55'13.41" e 86.01; até o vértice EEC3, de
coordenadas N 7276695.38 m e E 362791.41 m; deste, segue com os seguintes
azimute plano e distância: 207º54'19.21" e 43.67; até o vértice EEC4, de
coordenadas N 7276656.79 m e E 362770.97 m; deste, segue com os seguintes
azimute plano e distância: 197º44'17.92" e 41.85; até o vértice EEC5, de
coordenadas N 7276616.93 m e E 362758.22 m; deste, segue com os seguintes
azimute plano e distância: 186º39'22.43" e 57.51; até o vértice EEC6, de
coordenadas N 7276559.81 me E 362751.55 m; deste, segue com os seguintes
azimute plano e distância: 317º40'22.93" e 651.80; até o vértice EECT, de
coordenadas N 7277041.69 m e E 362312.65 m; deste, segue com os seguintes
azimute plano e distância: 347º28'16.29" e 18.62; até o vértice EEC8, de
coordenadas N 7277059.87 m e E 362308.62 m; deste, segue com os seguintes
azimute plano e distância: 85º27'44.02" e 21.27; até o vértice EEC9, de
coordenadas N 7277061.55 m e E 362329.82 m; deste, segue com os seguintes
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da
azimute plano e distância: 353º44'33.24" e 38.60; até o vértice EEC10, de
coordenadas N 7277099.92 m e E 362325.61 m; deste, segue com os seguintes
azimute plano e distância: 18º20'54.71" e 70.56; até o vértice EEC11, de
coordenadas N 7277166.89 m e E 362347.82 m; deste, segue com os seguintes
azimute plano e distância: 67º41'37.66" e 14.19; até o vértice EEC12, de
coordenadas N 7277172.28 m e E 362360.95 m; deste, segue com os seguintes
azimute plano e distância: 37º22'0.01" e 23.29; até o vértice EEC13, de
coordenadas N 7277190.79 m e E 362375.09 m; deste, segue com os seguintes
azimute plano e distância: 67º26'33.91" e 23.69; até o vértice EEC14, de
coordenadas N 7277199.88 m e E 362396.96 m; deste, segue com os seguintes
azimute plano e distância: 101º02'27.38" e 14.06; até o vértice EEC15, de
coordenadas N 7277197.18 me E 362410.76 m; deste, segue com os seguintes
azimute plano e distância: 8º44'46.18" e 13.28; até o vértice EEC16, de
coordenadas N 7277210.31 m e E 362412.78 m; deste, segue com os seguintes
azimute plano e distância: 108º02'3.43" e 15.22; até o vértice EEC17, de
coordenadas N 7277205.60 m e E 362427.25 m; deste, segue com os seguintes
azimute plano e distância: 62º57'22.19" e 54.04; até o vértice EEC18, de
coordenadas N 7277230.17 m e E 362475.38 m; deste, segue com os seguintes
azimute plano e distância: 74º10'3.41" e 23.44; até o vértice EEC19, de
coordenadas N 7277236.56 m e E 362497.93 m; deste, segue com os seguintes
azimute plano e distância: 77º47'58.31" e 25.48; até o vértice EEC20, de
coordenadas N 7277241.95 m e E 362522.83 m; deste, segue com os seguintes
azimute plano e distância: 38º45'29.11" e 30.64; até o vértice EEC21, de
coordenadas N 7277265.84 m e E 362542.02 m; deste, segue com os seguintes
azimute plano e distância: 344º17'28.90" e 11.19; até o vértice EEC22, de
coordenadas N 7277276.61 me E 362538.99 m; deste, segue com os seguintes
azimute plano e distância: 35º4513.99" e 10.37; até o vértice EECO, de
coordenadas N 7277285.02 m e E 362545.05 m, encerrando esta descrição.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georrefereciadas ao Sistema
Geodésico Brasileiro, a partir da estação RBMC de coordenadas Em e Nm, e
encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano
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Central -51, tendo como DATUM SIRGAS 2000, Zona 22s. Todos os azimutes e
distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Roncador-PR, 22/03/2023
Mayara gos Reis Monteiro
CREA: PR-149623/D
ART: 1720231481415

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