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materia nº 258/2013

Tipo Requerimento
Número / Ano 258 / 2013
Date 2013-10-21
EmentaREQ.290/2013 PEDRO FERREIRA DE CASTRO E RONALDO ADRIANO PEREIRA DOS SANTOS, VEREADORES QUE AO PRESENTE SUBSCREVEM VEM DE ACORDO COM O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA E REQUER ENVIO DE OFICIO A SENHORA MARILIA PEROTA BENTO GONÇALVES, SOLICITANDO RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO NO MÊS DE JANEIRO A OUTUBRO DE 2013, CONFORME ABAIXO RELACIONADO: INFORMAÇÃO SOBRE A QUANTIDADE DE VEICULOS ÔNIBUS E VANS QUE UTILIZAM COMBUSTIVEL ÒLEO S10; QUANTIDADE DE COMBUTÍVEL DE OLEO S10 GASTOS POR ESTES VEÍCULOS INDICANDO A QUANTIDADE/LITROS GASTOS POR QUILOMÊTROS; VALORES LICITADOS E QUANTIDADE DE COMBUSTÍVEL ADQUIRIDO PELO MUNICÍPIO, CONFORME PREGÃO PRESENCIAL N°26/2013.
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CAMARA MUNICIPAL DE RONCADOR
 CNPJ: 78.184.355/0001-75 - E-mail: camararoncador@hotmail.com 
Rua São Paulo, 865, Centro, Roncador/PR, Fone/Fax (44)575-1434.
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REQUERIMENTO N.°290/2013.
Ao Exmo. Senhor.
RONALDO ADRIANO PEREIRA DOS SANTOS.
DD. Presidente da Câmara Municipal.
 Senhor Presidente, 
Pedro Ferreira de Castro e Ronaldo Adriano Pereira dos Santos 
vereadores que ao presente subscrevem vem de acordo com o Regimento Interno da Câmara 
e requer envio de oficio a Senhora MARILIA PEROTTA BENTO GONÇALVES, Prefeita 
Municipal de Roncador, solicitando relatório circunstanciado do mês de janeiro a outubro de 
2013, conforme abaixo relacionado:
 Informação sobre a quantidade de veículos Ônibus e Vans que utilizam 
combustível Óleo S10;
 Quantidade de combustível Óleo S10 gastos por estes veículos, 
indicando a quantidade/litros de gastos por quilômetros;
 Valores licitados e quantidade de combustível adquirido pelo 
Município, conforme Pregão Presencial n°26/2013.
Conforme Regimento Interno da Câmara e Lei Orgânica Municipal o vereador 
tem a função de fiscalizar e para que possamos cumprir o nosso papel devemos ter 
informação daquilo que esta ocorrendo em nosso município. 
 Descrevemos abaixo o que determina o Regimento Interno nos incisos XXV e 
XXVI Artigo 72 e Art. 73, inciso IV, sobre as competências da Câmara e:
Art.72- È de competência privativa da Câmara:
XXV- fiscalizar e controlar, diretamente ou por qualquer de suas 
Comissões, atos do Poder Executivo, incluídos os da 
administração indireta;
CAMARA MUNICIPAL DE RONCADOR
 CNPJ: 78.184.355/0001-75 - E-mail: camararoncador@hotmail.com 
Rua São Paulo, 865, Centro, Roncador/PR, Fone/Fax (44)575-1434.
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XXVI – solicitar informações e requisitar documentos ao 
Executivo sobre quaisquer assuntos referentes à administração 
municipal;
Art.73- A Câmara Municipal desempenha suas atribuições através 
do exercício das seguintes funções essenciais que lhe são inerentes:
IV – função fiscalizadora, mediante controle externo, nos 
aspectos contábeis, financeiros, operacionais e patrimoniais, 
exercitado com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado.
A Lei Orgânica reafirma as competências da Câmara em seu Art.16 de atribuições 
da Câmara Municipal;
XXV- fiscalizar e controlar, diretamente ou por qualquer de suas 
Comissões, atos do Poder Executivo, incluídos os da 
administração indireta;
XXVI – solicitar informações e requisitar documentos ao 
Executivo sobre quaisquer assuntos referentes à administração 
municipal;
Diante de nossa responsabilidade de órgão fiscalizador precisamos obter 
informações para que possamos realizar nosso dever e principalmente para que possamos 
como representantes legítimos do povo, apresentar e informar nossa população sobre as ações 
desenvolvidas pelo Poder Executivo.
,,
Contamos com a colaboração e desempenho desta administração. 
Nestes termos,
Pede e Espera deferimento. 
Edifício Lucielin Cristina Rosa,
Câmara Municipal de Roncador em 18 de outubro de 2013.
Pedro Ferreira de Castro.
Vereador
Ronaldo Adriano Pereira dos Santos
Vereador

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