| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 258 / 2013 |
| Date | 2013-10-21 |
| Ementa | REQ.290/2013 PEDRO FERREIRA DE CASTRO E RONALDO ADRIANO PEREIRA DOS SANTOS, VEREADORES QUE AO PRESENTE SUBSCREVEM VEM DE ACORDO COM O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA E REQUER ENVIO DE OFICIO A SENHORA MARILIA PEROTA BENTO GONÇALVES, SOLICITANDO RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO NO MÊS DE JANEIRO A OUTUBRO DE 2013, CONFORME ABAIXO RELACIONADO: INFORMAÇÃO SOBRE A QUANTIDADE DE VEICULOS ÔNIBUS E VANS QUE UTILIZAM COMBUSTIVEL ÒLEO S10; QUANTIDADE DE COMBUTÍVEL DE OLEO S10 GASTOS POR ESTES VEÍCULOS INDICANDO A QUANTIDADE/LITROS GASTOS POR QUILOMÊTROS; VALORES LICITADOS E QUANTIDADE DE COMBUSTÍVEL ADQUIRIDO PELO MUNICÍPIO, CONFORME PREGÃO PRESENCIAL N°26/2013. |
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CAMARA MUNICIPAL DE RONCADOR CNPJ: 78.184.355/0001-75 - E-mail: camararoncador@hotmail.com Rua São Paulo, 865, Centro, Roncador/PR, Fone/Fax (44)575-1434. 1 REQUERIMENTO N.°290/2013. Ao Exmo. Senhor. RONALDO ADRIANO PEREIRA DOS SANTOS. DD. Presidente da Câmara Municipal. Senhor Presidente, Pedro Ferreira de Castro e Ronaldo Adriano Pereira dos Santos vereadores que ao presente subscrevem vem de acordo com o Regimento Interno da Câmara e requer envio de oficio a Senhora MARILIA PEROTTA BENTO GONÇALVES, Prefeita Municipal de Roncador, solicitando relatório circunstanciado do mês de janeiro a outubro de 2013, conforme abaixo relacionado: Informação sobre a quantidade de veículos Ônibus e Vans que utilizam combustível Óleo S10; Quantidade de combustível Óleo S10 gastos por estes veículos, indicando a quantidade/litros de gastos por quilômetros; Valores licitados e quantidade de combustível adquirido pelo Município, conforme Pregão Presencial n°26/2013. Conforme Regimento Interno da Câmara e Lei Orgânica Municipal o vereador tem a função de fiscalizar e para que possamos cumprir o nosso papel devemos ter informação daquilo que esta ocorrendo em nosso município. Descrevemos abaixo o que determina o Regimento Interno nos incisos XXV e XXVI Artigo 72 e Art. 73, inciso IV, sobre as competências da Câmara e: Art.72- È de competência privativa da Câmara: XXV- fiscalizar e controlar, diretamente ou por qualquer de suas Comissões, atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta; CAMARA MUNICIPAL DE RONCADOR CNPJ: 78.184.355/0001-75 - E-mail: camararoncador@hotmail.com Rua São Paulo, 865, Centro, Roncador/PR, Fone/Fax (44)575-1434. 2 XXVI – solicitar informações e requisitar documentos ao Executivo sobre quaisquer assuntos referentes à administração municipal; Art.73- A Câmara Municipal desempenha suas atribuições através do exercício das seguintes funções essenciais que lhe são inerentes: IV – função fiscalizadora, mediante controle externo, nos aspectos contábeis, financeiros, operacionais e patrimoniais, exercitado com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado. A Lei Orgânica reafirma as competências da Câmara em seu Art.16 de atribuições da Câmara Municipal; XXV- fiscalizar e controlar, diretamente ou por qualquer de suas Comissões, atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta; XXVI – solicitar informações e requisitar documentos ao Executivo sobre quaisquer assuntos referentes à administração municipal; Diante de nossa responsabilidade de órgão fiscalizador precisamos obter informações para que possamos realizar nosso dever e principalmente para que possamos como representantes legítimos do povo, apresentar e informar nossa população sobre as ações desenvolvidas pelo Poder Executivo. ,, Contamos com a colaboração e desempenho desta administração. Nestes termos, Pede e Espera deferimento. Edifício Lucielin Cristina Rosa, Câmara Municipal de Roncador em 18 de outubro de 2013. Pedro Ferreira de Castro. Vereador Ronaldo Adriano Pereira dos Santos Vereador