br-locleg corpus explorer

← Roncador (PR)

materia nº 261/2013

Tipo Requerimento
Número / Ano 261 / 2013
Date 2013-10-21
EmentaREQ.289/2013. RONALDO ADRIANO PEREIRA DOS SANTOS, VEREADOR QUE AO PRESENTE SUBSCREVE VEM DE ACORDO COM O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA E REQUER ENVIO DE OFICIO A SENHORA MARILIA PEROTTA BENTO GONÇALVES, PREFEITA MUNICIPAL DE RONCADOR, SOLICITAR A INCLUSÃO DO MUNICÍPIO DE RONCADOR NO PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA EM ÁREAS URBANAS- PAPEL PASSADO. O OBJETIVO DO PROGRAMA É REGULARIZAR A PROPRIEDADES QUE SE ENCONTRAM SEM REGISTROS IMOBILIÁRIOS EM CONJUNTOS HABITACIONAIS, OCUPAÇÕES ESPONTÂNEAS, LOTEAMENTOS IRREGULARES, SEDES, VILAS E DISTRITO DE MUNICÍPIOS.
native_id223

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CAMARA MUNICIPAL DE RONCADOR
 CNPJ: 78.184.355/0001-75 - E-mail: camararoncador@hotmail.com 
Rua São Paulo, 865, Centro, Roncador/PR, Fone/Fax (44)575-1434.
1
REQUERIMENTO N.°289/2013.
Ao Exmo. Senhor.
RONALDO ADRIANO PEREIRA DOS SANTOS.
DD. Presidente da Câmara Municipal.
 Senhor Presidente, 
Ronaldo Adriano Pereira dos Santos, vereador que ao presente subscreve
vem de acordo com o Regimento Interno da Câmara e requer envio de oficio a Senhora 
MARILIA PEROTTA BENTO GONÇALVES, Prefeita Municipal de Roncador, solicitar 
a inclusão do Município de Roncador no Programa de Regularização Fundiária em áreas 
urbanas- Papel Passado.
O objetivo do Programa é regularizar a propriedades que se encontram sem 
registros imobiliários em conjuntos habitacionais, ocupações espontâneas, loteamentos 
irregulares, sedes, vilas e distrito de municípios.
Infelizmente muitas famílias vivem em áreas urbanas irregulares fazendo com 
que fique a margem do progresso das cidades. A regularização destas áreas possibilitará que 
os municípios desenvolvam uma infraestrutura nestes locais e que estes cidadãos possam ter 
uma vida com mais qualidade. 
Considerando que as maiorias destas famílias não conseguem nem mesmo o 
básico, como água com tratamento, luz elétrica e um local adequado para morar, 
regularizando estas situações essas famílias poderão ser inclusas em programas dos governos.
CAMARA MUNICIPAL DE RONCADOR
 CNPJ: 78.184.355/0001-75 - E-mail: camararoncador@hotmail.com 
Rua São Paulo, 865, Centro, Roncador/PR, Fone/Fax (44)575-1434.
2
Req.289/2013.
 Para maiores esclarecimentos estamos encaminhando em anexo Oficio 
Circular 217/2013, o qual contém maiores informações sobre o programa e também o prazo 
para que o município tem para se cadastrar.
,,
Contamos com a colaboração e desempenho desta administração. 
Nestes termos,
Pede e Espera deferimento. 
Edifício Lucielin Cristina Rosa,
Câmara Municipal de Roncador em 18 de outubro de 2013.
Ronaldo Adriano Pereira dos Santos.
Vereador

open original →