| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2013 |
| Date | 2013-10-07 |
| Ementa | INDICAÇÃO LEGISLATIVA. INDICAÇÃO LEGISLATIVA 04/2013 – SOLICITA A EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE RONCADOR, REGULAMENTAÇÃO DE TRÁFEGOS DE CAMINHÕES, NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE RONCADOR. |
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CAMARA MUNICIPAL DE RONCADOR CNPJ: 78.184.355/0001-75 - E-mail: camararoncador@hotmail.com Rua São Paulo, 865, Centro, Roncador/PR, Fone/Fax (44)575-1434. INDICAÇÃO LEGISLATIVA N°04/2013 INSTITUIÇÃO DO PASSE SOBRE O TRÁFEGO DE VEÍCULOS PESADOS DO MUNICÍPIO DE RONCADOR. INDICAÇÃO LEGISLATIVA 04/2013 – SOLICITA A EXCELENTISSIMA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE RONCADOR, REGULAMENTAÇÃO DE TRÁFEGOS DE CAMINHÕES, NO PERIMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE RONCADOR. Indico a Senhora Prefeita Municipal, ouvido Plenário, a regulamentação do trafego de caminhões no perímetro urbano do Município de Roncador. Sugerimos os seguintes trajetos para o tráfego de caminhões. Chegada pela Avenida Santo Antonio, o caminhão poderá fazer os seguintes trajetos: Rua Padre Zygumund Supieta - Rua Curitiba, Avenida São Pedro ou; Rua Marechal Floriano, Rua Curitiba, saindo na Avenida São Pedro sentido saída Mato Rico ou; Rua Marechal Floriano, Rua São Joaquim, Avenida São Pedro, Rodovia Vassilio Boiko ou; Rua Ponta Grossa, Rua Curitiba, seguindo na Avenida São Pedro sentido saída para Mato Rico; Quando a chegada se der pela Rodovia Vassilio Boiko, sentido descida do Jardim Anchieta, segue-se os seguintes trajetos; Rua São Joaquim, Rua Marechal Floriano, Avenida Santo Antonio, sentido saída para cidade de Iretama ou Rua Ponta Grossa ou Marechal Deodoro até Rua Curitiba podendo sair Avenida São Pedro sentido a cidade de Mato Rico, ou Rua Curitiba, Rua Padre Zyguimund Supieta; Proibição do trafego de caminhões fora da rota estabelecida nesta lei, principalmente na área central da cidade. CAMARA MUNICIPAL DE RONCADOR CNPJ: 78.184.355/0001-75 - E-mail: camararoncador@hotmail.com Rua São Paulo, 865, Centro, Roncador/PR, Fone/Fax (44)575-1434. Justificativa O objetivo desta lei é organizarmos o tráfego de veículos na área urbana de nossa cidade. Inclusive muitas vezes os caminhoneiros enfrentam muitas dificuldades para realizarem manobras, pois acabam entrando em ruas muito estreitas ou locais que não tem saída e retorno acaba sendo um grande transtorno. O estabelecimento de ruas especifica com uma sinalização adequada evitará esses transtornos e também fará com que nosso transito flua com mais rapidez. Autores. Jair Lemos. Antonio Martins Vereadores