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materia nº 2/2013

Tipo Indicação
Número / Ano 2 / 2013
Date 2013-10-07
EmentaINDICAÇÃO LEGISLATIVA. INDICAÇÃO LEGISLATIVA 04/2013 – SOLICITA A EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE RONCADOR, REGULAMENTAÇÃO DE TRÁFEGOS DE CAMINHÕES, NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE RONCADOR.
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CAMARA MUNICIPAL DE RONCADOR
 CNPJ: 78.184.355/0001-75 - E-mail: camararoncador@hotmail.com 
Rua São Paulo, 865, Centro, Roncador/PR, Fone/Fax (44)575-1434.
INDICAÇÃO LEGISLATIVA N°04/2013
INSTITUIÇÃO DO PASSE SOBRE O TRÁFEGO DE VEÍCULOS PESADOS DO 
MUNICÍPIO DE RONCADOR.
INDICAÇÃO LEGISLATIVA 04/2013 – SOLICITA A 
EXCELENTISSIMA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL 
DE RONCADOR, REGULAMENTAÇÃO DE TRÁFEGOS 
DE CAMINHÕES, NO PERIMETRO URBANO DO 
MUNICÍPIO DE RONCADOR.
Indico a Senhora Prefeita Municipal, ouvido Plenário, a regulamentação do 
trafego de caminhões no perímetro urbano do Município de Roncador.
Sugerimos os seguintes trajetos para o tráfego de caminhões.
Chegada pela Avenida Santo Antonio, o caminhão poderá fazer os seguintes 
trajetos:
Rua Padre Zygumund Supieta - Rua Curitiba, Avenida São Pedro ou;
Rua Marechal Floriano, Rua Curitiba, saindo na Avenida São Pedro sentido 
saída Mato Rico ou;
Rua Marechal Floriano, Rua São Joaquim, Avenida São Pedro, Rodovia 
Vassilio Boiko ou;
Rua Ponta Grossa, Rua Curitiba, seguindo na Avenida São Pedro sentido 
saída para Mato Rico;
Quando a chegada se der pela Rodovia Vassilio Boiko, sentido descida do 
Jardim Anchieta, segue-se os seguintes trajetos;
Rua São Joaquim, Rua Marechal Floriano, Avenida Santo Antonio, sentido 
saída para cidade de Iretama ou Rua Ponta Grossa ou Marechal Deodoro até
Rua Curitiba podendo sair Avenida São Pedro sentido a cidade de Mato Rico, 
ou Rua Curitiba, Rua Padre Zyguimund Supieta;
Proibição do trafego de caminhões fora da rota estabelecida nesta lei, 
principalmente na área central da cidade. 
CAMARA MUNICIPAL DE RONCADOR
 CNPJ: 78.184.355/0001-75 - E-mail: camararoncador@hotmail.com 
Rua São Paulo, 865, Centro, Roncador/PR, Fone/Fax (44)575-1434.
Justificativa
O objetivo desta lei é organizarmos o tráfego de veículos na área urbana de 
nossa cidade. Inclusive muitas vezes os caminhoneiros enfrentam muitas 
dificuldades para realizarem manobras, pois acabam entrando em ruas muito 
estreitas ou locais que não tem saída e retorno acaba sendo um grande 
transtorno.
O estabelecimento de ruas especifica com uma sinalização adequada evitará 
esses transtornos e também fará com que nosso transito flua com mais 
rapidez.
Autores.
Jair Lemos.
Antonio Martins 
Vereadores 

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