| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 58 / 2013 |
| Date | 2013-12-04 |
| Ementa | PROJETO DE LEI N°54/2013. DISPÕE SOBRE INCLUSÃO DE METAS E PRIORIDADES NA LEI MUNICIPAL N°907/2009, PPA E LEI MUNICIPAL N°985/2012 - LDO -LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO 2013. AUTORIZA ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Roncador ESTADO DO PARANÁ PRAÇA MOYSÉS LUPION,89 - FONE/FAX 044 3575 1222 CEP 87.320-000 - RONCADOR - PARANÁ === CNPJ/MF 75.371.401/0001-57 Ofício nº 286/2013 — GAB Roncador — PR, 03 de dezembro de 2013. Excelentíssimo Senhor: Cumprimentando-o, encaminhamos em anexo para apreciação e aprovação dessa Casa de Leis. projeto de lei de iniciativa deste executivo cuja súmula “Dispõe sobre inclusão de metas e prioridades na Lei Municipal nº 907/2009, PPA e Lei Municipal nº 985/2012 - LDO - Lei de Diretrizes orçamentárias para o exercício de 2015. Autoriza abrir crédito adicional especial, e dá outras providências”. Sendo o que se apresenta para o momento. valemo-nos do ensejo para apresentar a V. Excelência, extensivo aos demais vereadores. os nossos protestos de estima e consideração. Atenciosamente. Maua PB Gevelva Marilia Perotta Bento Gohçalves Prefeita Municipal Excelentíssimo Senhor: Ronaldo Adriano Pereira dos Santos M.D. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Roncador — PR. Prefeitura Municipal de Roncador PRAÇA MOISES LUPION, 89 - CENTRO - E-MAIL: prefRoncadordvol.com.br RONCADOR - CEP-87320-000 - CAIXA POSTAL : 001 - FONE/FAX: ( 44 ) 575-1222 - PARANA CNPJ: 75.371.401/0001-57 ORAS Sr Ra = PROJETO DE LEI Nº 054/2013 SÚMULA: Dispõe sobre inclusão de metas e prioridades na Lei Municipal nº 907/2009, PPA e Lei Municipal nº 985/2012 - LDO - Lei de Diretrizes orçamentárias para o exercício de 2013. Autoriza abrir crédito adicional especial, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Roncador, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: “ Art. 1º - Fica Alterado por motivo de necessidade de adequação de Prioridades e Metas no PPA Plano Plurianual de Investimentos e LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias do Exercício de 2.013, conforme segue abaixo: Cumprir acordos pelo município, em obrigações decorrentes de bes e restituições. » UNID. DE pi AÇAO/ PRODUTO PRODUTO MEDIDA QUANTIDADE|VALOR R$ umprimento de acordos | Indenização | Unidade 01 | 20.000,00 i Art. 2º - Fica também o Chefe do poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito adicional Especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), classificados nas seguintes dotações: CLASSIFICAÇÃO ESPECIFICAÇÃO VALOR GABINETE | 02 Depto Jurídico Indenização de Terceiros por acordo extrajudicial | amas E 20.000,00 Art. 3 º Os recursos utilizados para execução do presente crédito serão aqueles previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64. conforme especificação abaixo: 04.062.0100.2023 33.90.93.00.00 | Diversas Indenizações e Restituições Excesso de arrecadação: 17.22.01.02,00.00--======.. =... nana nunca can ace ca cenaeaaama R$ 20.000.00. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal João Otales Mendes, Em 03 de dezembro de 2013. ultra PB Gouvel o Marília Perotta Bento Gonçalves Prefeita Municipal Prefeitura Municipal de Roncador PRAÇA MOISES LUPION, 89 - CENTRC E-MAIL: prefioncadorduol.com.br RONCADOR - CEP-87320-000 - CAIXA POSTAL : 001 - FONEFAX:( 44 ) 57541222 PARANA CNPJ: 75,371.401/0004-57 JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 054/2013. Encaminhamos para apreciação e aprovação dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei que “Dispõe sobre inclusão de metas e prioridades na Lei Municipal nº 907/2009, PPA e Lei Municipal nº 985/2012 - LDO - Lei de Diretrizes orçamentárias para o exercício de 2013. Autoriza abrir crédito adicional especial, e dá outras providências”. A aprovação do referido projeto se faz necessária em virtude de inexistir dotação orçamentária para fins de dar cumprimento ao acordo extrajudicial já aprovado por essa Casa de Leis, através do Projeto de Lei nº 052/2013, convertido na Lei Municipal nº 1.044/2013, cuja finalidade do mesmo era viabilizar e legalizar o custeamento das despesas médicas da paciente Josiane Cristina dos Reis de Oliveira, nas especialidades que o departamento de saúde deste município infelizmente não tem condições de colocar à disposição desta ou de qualquer paciente. Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei para apreciação dos Nobres Vereadores dessa Casa de Leis, em caráter de URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA. Paço Municipal João Otales Mendes, Em 03 de dezembro de 2013. Mauio PB Gouçalis; Marília Perotta Bento Gonçalves Prefeita Municipal