s Prefeitura Municipal de Roncador
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PROJETO DE LEI Nº 09/2024.
SÚMULA: Dispõe sobre inclusão de metas e
prioridades na Lei Municipal nº 1.355/2021 (PPA —
Plano PluriAnual) e Lei Municipal nº. 1.431/2023
(LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias), para o
exercício de 2024. e autoriza abrir credito adicional no
exercício de 2024, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Roncador, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sancionarei a seguinte Lei:
Art. 1º. - Fica incluído por motivo de necessidade de adequação de Prioridades e Metas
no PPA Plano Plurianual de Investimentos e LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias do
Exercício de 2024 conforme segue abaixo:
PROGRAMA | | Programa de obras e Serviços públicos urbano e rural
Objetivo Execução das atividades de obras e serviços públicos e rural no município
TIPO AÇÃO/PRODUTO PRODUTO | UNID. MEDIDA | QUANT. | VALOR R$
Revitalização, ampliação, . 1
. Edificação
P reforma de próprios Metro quadrado l 1.000.000,00
construída
municipais.
Art. 2º. - Fica também o Chefe do poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
adicional no valor de R$1.000.000,00 (um milhão de reais), classificados na seguinte dotação:
CLASSIFICAÇÃO ESPECIFICAÇÃO VALOR
05 | Secretaria de Serviços Públicos |
002 | Departamento de Obras e Manutenção
15.451.0180.1.031 | Revitalização, ampliação, reforma de próprios municipais
4.4.90.51.00.00 | Obras e Instalações 1.000.000,00
TOTAL E 000.000,00
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Art. 3º. - Como recursos para abertura dos créditos orçamentários de que trata o artigo
anterior, serão utilizadas as receitas provenientes da contratação de operação de crédito com o
Banco do Brasil, conforme Lei Autorizativa Municipal nº. 1.468/2023.
Art. 4º. - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alterar os elementos de despesas
deste crédito adicional no decorrer do exercício de 2024, com o único intuito de cumprir o
objeto do projeto, podendo criar novas despesas ou suplementa-las, sem lhe alterar o valor
global, usando como cobertura a anulação total o parcial de outro elemento deste mesmo
projeto.
Art. 5º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Paço Municipal João Otales Mendes,
em 11 de março de 2024.
MA Sa
ivalão Léssa
Prefeito
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 09/2024.
Senhor Presidente e Nobres Vereadores:
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei
nº 9/2024, cuja súmula “Dispõe sobre inclusão de metas e prioridades na Lei Municipal nº
1.355/2021 (PPA — Plano Pluri Anual) e Lei Municipal nº. 1.431/2023 (LDO — Lei de Diretrizes
Orçamentárias), para o exercício de 2024. e autoriza abrir credito adicional no exercício de
2024, e dá outras providências”.
Objetiva a pretendida reprogramação orçamentária possibilitar a inclusão da despesa
esperada para a construção de um barracão para estruturar o novo pátio de máquinas do
Município, com recursos oriundos de empréstimo junto ao Banco do Brasil, cuja autorização
está prevista na Lei Municipal nº. 1.468/2023.
Diante do exposto acima, solicitamos a compreensão e o entendimento dos nobres
legisladores, principalmente dos membros da COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO
TRIBUTÁRIA, FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA E PÚBLICA, para que, primando sempre
pela transparência e legalidade dos fatos públicos, permitam colocar o PROJETO DE LEI Nº.
9/2024 em votação, para dar regular seguimento à operação de crédito junto ao Banco do Brasil,
com vistas a melhor estruturar o nosso pátio de máquinas municipal.
Paço Municipal João Otales Mendes,
Em 11 de março de 2024.