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materia nº 10/2024

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 10 / 2024
Date 2024-03-12
EmentaDISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE METAS E PRIORIDADES NA LEI MUNICIPAL Nº1.355/2021(PPA-PLANO PLURIANUAL) E LEI MUNICIPAL Nº1.431/2023(LDO-LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS) PARA O EXERCÍCIO DE 2024, AUTORIZA A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO EXERCÍCIO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2453

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-19 DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM 2º TURNO. S —
2024-03-15 LEITURA NA ÍNTEGRA - DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM 1º TURNO. P —
2024-03-15 ENCAMINHAMENTO DA MATÉRIA — —
2024-03-13 APRESENTAÇÃO E ENCAMINHAMENTO AS COMISSÕES. — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-19T19:47:08.248505-03:00 APROVADO EM 2º TURNO DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO! 8 0 0
2024-03-18T19:53:19.996952-03:00 APROVADO EM 1º TURNO DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO! 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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« Prefeitura Municipal de Roncador
PRAÇA MOYSÉS LUPION, 89 CENTRO - E-MAIL: prefroncadorâuol.com.br
RONCADOR - PARANA - CEP-87320-000 - FONE: (44) 3575-1222
CNPJ - 75.371.401/0001-57
PROJETO DE LEI Nº. 10/2024
SÚMULA: Dispõe sobre inclusão de metas e
prioridades na Lei Municipal nº. 1.355/2021 (PPA —
Plano PluriAnual) e Lei Municipal nº. 1.431/2023 (LDO
— Lei de Diretrizes Orçamentárias) para o exercício de
2024, e autoriza abrir credito adicional especial no
exercício de 2024, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Roncador, Estado do Paraná, aprovará e eu, Prefeito Municipal,
sancionarei a seguinte Lei:
Art. 1º. - Fica incluído por motivo de necessidade de adequação de Prioridades e Metas
no PPA - Plano Plurianual de Investimentos e LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias, do
Exercício de 2024 conforme segue abaixo:
PROGRAMA | Programa de conservação e manutenção de estradas vicinais T
Objetivo Executar programas de manutenção de estradas municipais
TIPO AÇÃO/PRODUTO PRODUTO — |UNID. MEDIDA QUANT. VALOR R$
Manutenção e conservação|Restauração de
A =. Metro quadrado ] 4.000.000,00
de estradas vicinais estradas vicinais
Art. 2º. - Fica também o Chefe do poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
adicional especial no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), classificados na
seguinte dotação:
CLASSIFICAÇÃO ESPECIFICAÇÃO VALOR
05 | Secretaria de Serviços Públicos
004 | Departamento de Serviços Rurais
26.782.0200.2.050 | Manutenção e conservação de estradas vicinais
4.4.90.51.00.00 | Obras e Instalações 4.000.000,00
TOTAL 4.000.000,00
« Prefeitura Municipal de Roncador
PRAÇA MOYSÉS LUPION, 89 CENTRO - E-MAIL: prefroncadorâuol.com.br
RONCADOR - PARANÁ - CEP-87320-000 - FONE: (44) 3575-1222
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Art. 3º. - Como recursos para abertura dos créditos orçamentários de que trata o artigo
anterior, serão utilizadas as receitas provenientes da contratação de operação de crédito com o
Banco do Brasil, conforme lei autorizativa municipal nº. 1.468/2023.
Art. 4º. - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alterar os elementos de despesas
deste crédito adicional especial no decorrer do exercício de 2024, com o único intuito de
cumprir o objeto do projeto, podendo criar novas despesas ou suplementa-las, sem lhe alterar o
valor global, usando como cobertura a anulação total o parcial de outro elemento deste mesmo
projeto.
Art. 5º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Paço Municipal João Otales Mendes,
em 11 de março de 2024.
Prefeitura Municipal de Roncador
PRAÇA MOYSÉS LUPION, 89 CENTRO - E-MAIL: prefroncadorâuol.com.br
RONCADOR - PARANÁ - CEP-87320-000 - FONE: (44) 3575-1222
CNPJ - 75.371.401/0001-57
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 10/2024.
Senhor Presidente e Nobres Vereadores:
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei
nº 10/2024, cuja súmula “Dispõe sobre inclusão de metas e prioridades na Lei Municipal nº
1.355/2021 (PPA — Plano Pluri Anual) e Lei Municipal nº. 1.431/2023 (LDO — Lei de Diretrizes
Orçamentárias), para o exercício de 2024. e autoriza abrir credito adicional no exercício de
2024, e dá outras providências”.
Objetiva a pretendida reprogramação orçamentária possibilitar a inclusão da despesa
esperada para a realização de obra de pavimentação junto à estrada Roncador/Alto São João,
com recursos oriundos de empréstimo junto ao Banco do Brasil, cuja autorização está prevista
na Lei Municipal nº. 1.468/2023.
Diante do exposto acima, solicitamos a compreensão e o entendimento dos nobres
legisladores, principalmente dos membros da COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO
TRIBUTÁRIA, FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA E PÚBLICA, para que, primando sempre
pela transparência e legalidade dos fatos públicos, permitam colocar o PROJETO DE LEI Nº.
10/2024 em votação, para dar regular seguimento à operação de crédito junto ao Banco do
Brasil, com vistas a melhorar a estrutura viária junto à Estrada Roncador/Alto São João.
Paço Municipal João Otales Mendes,
Em 11 de março de 2024.
N Pa DÊ e
ás '
Vivaldo Le$sa Moreira
feito Municipal

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