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materia nº 3/2024

Tipo Projeto de lei do Legislativo
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-03-19
EmentaDISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO, DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DOS VEREADORES DE RONCADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2458

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-21 DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM 2º TURNO. S —
2024-03-20 LEITURA NA ÍNTEGRA - DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM 1º TURNO. P —
2024-03-19 ENCAMINHAMENTO DA MATÉRIA — —
2024-03-19 APRESENTAÇÃO E ENCAMINHAMENTO AS COMISSÕES. — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-22T08:48:40.960307-03:00 APROVADO EM 2º TURNO DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO! 5 0 0
2024-03-20T20:00:03.701325-03:00 APROVADO EM 1º TURNO DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO! 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº. 03/2024





SÚMULA: Dispõe sobre a recomposição dos subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais e dos Vereadores de Roncador e dá outras providências.





O Plenário da Câmara Municipal de Roncador aprovou, e eu, Vivaldo Lessa Moreira, sanciono a seguinte Lei:



Artigo 1º Ficam recompostos em 4,62% (quatro inteiros e sessenta e dois centésimos por cento) os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais e dos Vereadores de Roncador, devendo ser aplicado a partir de 1º de março de 2024.



Artigo 2° A Recomposição é equivalente à perda do poder aquisitivo do exercício de 2023, com base no valor acumulado do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, conforme legislação pertinente.



Artigo 3° Fica autorizado o Departamento de Pessoal e Contábil a efetuar os lançamentos necessários e complementares das normas contábeis e administrativas, com a inclusão da dotação orçamentária e específica.



Artigo 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros retroativos, a contar de 1º de março de 2024.



Roncador, 19 de março de 2024.





COMISSÃO PERMANENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA E PÚBLICA





Jenauro Hruba						Irene Kozak do Bonfim

   Presidente							            Relatora







Edmar Marcheski

Membro









MENSAGEM JUSTIFICATIVA





A Comissão Permanente de Administração Tributária, Financeira, Orçamentária e Pública elaborou o projeto de lei de recomposição do subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais e dos Vereadores de Roncador, o qual visa corrigir a inflação obtida no período que correspondente ao ano de 2023.



A reposição anual está prevista em lei e tem como objetivo devolver a moeda seu poder de compra, razão pela qual a Comissão de Administração Tributária apresenta este projeto de lei para apreciação do plenário.



Por fim, destaca-se que o Projeto de Lei atende ao art. 37, X, da Constituição Federal e art. 22, inciso I do parágrafo único do art. 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei 101/2000.



A Comissão.





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