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materia nº 12/2024

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 12 / 2024
Date 2024-04-04
EmentaDISPÕE SOBRE INCLUSÃO DE METAS E PRIORIDADES NA LEI MUNICIPAL Nº1.355/2021(PPA-PLANO PLURIANUAL) E LEI MUNICIPAL Nº1.431/2023 (LDO-LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS) PARA O EXERCÍCIO DE 2024 E AUTORIZA A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO EXERCÍCIO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2463

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-24 DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM 2º TURNO. S —
2024-04-23 LEITURA NA ÍNTEGRA - DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM 1º TURNO. P —
2024-04-22 ENCAMINHAMENTO DA MATÉRIA — —
2024-04-22 APRESENTAÇÃO E ENCAMINHAMENTO AS COMISSÕES. — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-24T19:45:52.295829-03:00 APROVADO EM 2º TURNO DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO! 7 0 0
2024-04-23T19:55:39.597756-03:00 APROVADO EM 1º TURNO DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO! 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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+ Prefeitura Municipal de Roncador
PRAÇA MOYSES LUPION, 89 CENTRO * E-MAIL: prefroncadorduol.com.br
RONCADOR . PARANÁ - CEP-87320-000 - FONI 4) 3575-1222
CNPJ - 75.371.401/0001-57
PROJETO DE LEINº. 12/2024.
SÚMULA: dispõe sobre inclusão de metas e
prioridades na Lei Municipal nº. 1.355/2021 (PPA —
Plano PluriAnual) e Lei Municipal nº. 1.431/2023 (LDO
- Lei de Diretrizes Orçamentárias), para o exercício de
2024 e autoriza abrir credito adicional especial no
exercício de 2024, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Roncador, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. - Fica incluído por motivo de necessidade de adequação de Prioridades e Metas
no PPA - Plano Plurianual de Investimentos e LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias do
Exercício de 2024, conforme segue abaixo:
PROGRAMA | Programa de desenvolvimento da educação básica
Objetivo Execução e desenvolvimento da educação básica no município
TIPO AÇÃO/PRODUTO PRODUTO | UNID. MEDIDA |QUANT.| VALOR R$
Manutenção do Apoio Outras unidades de
Ei ia 1 29.853,00
departamento de educação administrativo medida
Art. 2º. - Fica também o Chefe do poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
adicional especial no exercício vigente no valor de R$ 29.853,00 (vinte e nove mil, oitocentos
e cinquenta e três reais), classificados na seguinte dotação:
CLASSIFICAÇÃO ESPECIFICAÇÃO VALOR
06 | Secretaria de Educação e Cultura
001 | Departamento de Educação
12.361.0210.2060 | Manutenção do departamento de educação — F.M.E.
3.3.71.70.00.00 | Rateio pela participação de consórcio publico 29.853,00
TOTAL 29.853.00
Art. 3º. - Como recursos para abertura dos créditos orçamentários de que trata o artigo
anterior. serão utilizadas as receitas provenientes do Superávit Financeiro do exercício anterior
recursos livres.
Prefeitura Municipal de Roncador
PRAÇA MOYSES LUPION, 89 CENTRO . E-MAIL: prefroncadorZuol.com.br
RONCADOR - PARANA - CEP-87320-000 - FONE: (44) 3575-1222
CNPJ - 75.371.401/0001-57
Art. 4º. - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alterar os elementos de despesas
deste crédito adicional especial no decorrer do exercício de 2024, com o único intuito de
cumprir o objeto do projeto, podendo criar novas despesas ou suplementa-las, sem lhe alterar o
valor global, usando como cobertura a anulação total o parcial de outro elemento deste mesmo
projeto.
Art. 5º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Paço Municipal João Otales Mendes,
em 15 de março de 2024.
sinado digitalmente por VIVALDO LESSA
VIVALDO LESS EEE ou=ac souum
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MOREIRA: — cxanapoiéssa nonera cossionemro
asa a det documto
59861088920 Saia raicaciaiimimss
Foxit PDF Reader Versão 1100
Vivaldo Lessa Moreira
Prefeito Municipal
« Prefeitura Municipal de Roncador
PRAÇA MOYSES LUPION, 89 CENTRO - E-MAIL: prefroncadorâuol.com.br
RONCADOR - PARANA - CEP-87320-000 - FONE: (44) 3575-1222
CNPJ - 75.371.401/0001-57
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 12/2024.
Senhor Presidente e Nobres Vereadores:
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei
nº 12/2024, cuja súmula “dispõe sobre inclusão de metas e prioridades na Lei Municipal nº.
1.355/2021 (PPA — Plano PluriAnual) e Lei Municipal nº. 1.431/2023 (LDO - Lei de Diretrizes
Orçamentárias). para o exercício de 2024 e autoriza abrir credito adicional especial no exercício
de 2024, e dá outras providências”.
Objetiva a pretendida reprogramação orçamentária possibilitar a inclusão da despesa
esperada para custear mensalidades previstas no rateio pela participação do consórcio público
CIEDEPAR, cuja autorização está prevista na Lei Municipal nº. 1.424/2023.
Diante do exposto acima, solicitamos a compreensão e o entendimento dos nobres
legisladores, principalmente dos membros da COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO
TRIBUTÁRIA, FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA E PÚBLICA, para que, primando sempre
pela transparência e legalidade dos fatos públicos, permitam colocar o PROJETO DE LEI Nº.
12/2024 em votação.
Paço Municipal João Otales Mendes,
Em 15 de março de 2024.
VIVALDO LESSA
VIVALDO o ue saum
LESSA Sima sida
MOREIRA: finas,
59861088920 Sia amores masaros
Vivaldo Lessa Moreira
Prefeito Municipal

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