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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 15/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Membros da Ínclita Comissão da Administração
Tributária, Financeira, Orçamentária e Pública,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras.
Com a competência conferida a mim, nos termos do art. 55, inciso XI, da Lei Orgânica
do Município de Roncador, tenho a honra de encaminhar a Esse e. Poder Legislativo para
estudo, análise, debate e deliberação posterior, o Projeto de Lei nº. 15/2024, que consta da
proposta da Lei de Diretrizes Orçamentárias/LDO para o exercício de 2025.
A presente proposta legislativa estabelece as Diretrizes Orçamentárias para o ano de
2025, em consonância com o conjunto de metas estabelecidas no Plano Plurianual/PPA,
referente ao período de 2022-2025.
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 165 estabelece que o Sistema
Orçamentário Brasileiro se componha da Lei do Plano Plurianual/PPA, da Lei de Diretrizes
Orçamentárias/LDO e da Lei do Orçamento Anual/LOA, todas de iniciativa do Poder
Executivo.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias/LDO é o instrumento de planejamento que estabelece
as metas e prioridades da administração pública, que orienta a elaboração da Lei Orçamentária
Anual/LOA. São, pois, diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária Anual/LOA, que será
apreciada após a aprovação, com possíveis emendas, desta LDO.
A proposta da LDO para o exercício de 2025 foi elaborada com todo cuidado e especial
atenção, em vista da difícil situação do momento econômico, pelos órgãos técnicos do Poder
Executivo Municipal em consonância com o que dispõe a Lei Complementar Federal nº LOMf,
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de 05 de maio de 2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Federal nº 4.320/64, Constituição
Federal, Lei Orgânica do Município e instruções técnicas da Secretaria do Tesouro Nacional.
Assim, fazem parte deste Projeto de Lei os anexos de metas fiscais e riscos fiscais, de
acordo com as normas de padronização da Secretaria do Tesouro Nacional, a qual será
encaminhada a este egrégio Poder Legislativo. Cada vez mais se exige responsabilidade dos
gestores públicos na condução dos orçamentos, para que haja perfeito equilíbrio entre o que é
arrecadado e o que se gasta.
As projeções das receitas foram estimadas pelos técnicos e profissionais encarregados
da elaboração desta Lei de Diretrizes Orçamentárias, com base nas Projeções das Variáveis
Macroeconômicas do governo federal.
Há que considerar-se que estas projeções são otimistas, em face do quadro econômico
em desdobramento no universo e na atual conjuntura da economia brasileira, porquanto a
inflação poderá oscilar bastante para cima ou para baixo, dependendo do comportamento da
condução da economia.
Em função de uma recuperação gradual da receita, em especial, no que tange ao ICMS,
FPM, IPVA e IPTU, as principais receitas, a administração municipal oportuniza acreditar em
uma recuperação da economia para que se cumpra os valores estimados para cada receita
orçada.
Seguem cópias dos anexos, destacando metas e prioridades, que farão parte integrante
do Projeto de Lei, onde constam as previsões de despesas do Executivo Municipal, bem como
do Poder Legislativo, para que os Senhores possam tomar conhecimento detalhadamente e fazer
as análises cabíveis e necessárias.
O governo municipal, atento aos princípios da transparência e da participação popular,
realizou a audiência pública de apresentação e discussão das linhas gerais do Projeto de Lei
das Diretrizes Orçamentárias/LDO, composta das metas administrativo-orçamentárias para o
exercício de 2025, com acesso universal a toda a população interessada, junto à sala de reupiõe
do átrio municipal, oportunizando a participação da comunidade. N
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Ademais disso, colocamo-nos ao inteiro dispor Dessa Câmara Municipal de Vereadores
e da distinta edilidade para necessários e eventuais esclarecimentos, bem como informações
adicionais para a conveniente apreciação desta matéria de vital importância para os rumos da
gestão pública municipal e aproveitamos a oportunidade, para manifestar-lhes a nossa elevada
estima e consideração, no aguardo da aprovação da matéria inclusa no Projeto de Lei em
questão, após o costumeiro estudo detalhado, a análise pormenorizada e o debate indispensável.
Paço Municipal João Otales Mendes,
Em 15 de abril de 2024.
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PROJETO DE LEI Nº. 15/2024.
EMENTA: Dispõe sobre as diretrizes para a
elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de
2025 e dá outras providências.
O Senhor Vivaldo Lessa Moreira faz saber, que a Câmara Municipal de Roncador,
Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. - Nos termos da Constituição Federal, art. 165, inciso II, $2º, da Constituição
Federal de 5 de outubro de 1988, no art. 4º da Lei Complementar nº 101 de 4 de maio de 2000
e da Lei Orgânica do Município de Roncador, ficam estabelecidas as diretrizes orçamentárias
relativas ao exercício financeiro de 2025, compreendendo:
I- as metas e prioridades da administração pública municipal;
II - a organização e a estrutura dos orçamentos:
III - as diretrizes específicas para o Poder Legislativo;
IV - as diretrizes gerais para a elaboração e execução dos orçamentos do município e
suas alterações;
V- as disposições sobre as alterações na legislação tributária do município; e
VI - as disposições finais
Parágrafo Único. Integram esta Lei os seguintes anexos:
I - anexo de metas fiscais, composto de:
demonstrativo | - metas anuais;
demonstrativo II - avaliação do cumprimento das metas fiscais do exercício
anterior;
demonstrativo III- metas fiscais atuais comparadas com as metas fiscais fixadas
nos três exercícios anteriores;
demonstrativo IV- evolução do patrimônio líquido;
demonstrativo V- origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação de
ativos:
demonstrativo VI - estimativa e compensação da renúncia de receita; e
demonstrativo VII - margem de expansão das despesas obrigatórias de c
continuado.
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II - anexo de riscos fiscais, contendo o demonstrativo de riscos fiscais e providências;
III - anexo de metas e prioridades.
METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 2º. - As metas e prioridades da Administração Municipal para o exercício
financeiro de 2025 estão definidas e demonstradas no Plano Plurianual de 2022 a 2025,
compatíveis com os objetivos e normas estabelecidas nesta lei.
81º. O Projeto de Lei Orçamentária Anual será elaborado em consonância com as metas
e prioridades estabelecidas na forma do caput deste artigo.
82º. Na destinação dos recursos as ações constantes do projeto de lei orçamentária, serão
adotados os critérios estabelecidos em lei específica ou no Plano Plurianual — PPA,
Art. 3º. - O Orçamento Fiscal estimará as receitas e fixará as despesas dos Poderes
Legislativo e Executivo, bem como a seus Orgãos, Fundos Municipais, de modo a evidenciar
as políticas e programas de governo, respeitados os princípios da unidade, da universalidade,
da anualidade, da exclusividade, da publicidade e da legalidade.
Art. 4º. - Será garantida a destinação de recursos orçamentários para a oferta de
programas públicos de atendimento à infância e à adolescência no Município, conforme
disposto no art. 227 da Constituição Federal e no art. 4º, parágrafo único da Lei Federal nº.
8.069, de 13 de julho de 1990 e suas alterações — Estatuto da Criança e do Adolescente.
Art. 5º. - A Lei Orçamentária obedecerá, na fixação da despesa e na estimativa da
receita, aos princípios de:
I- prioridade de investimentos nas áreas sociais:
II - austeridade na gestão dos recursos públicos;
III - modernização na ação governamental;
IV- equilíbrio orçamentário, tanto na previsão como na execução orçamentária;
Parágrafo único. A discriminação da despesa, quanto à sua natureza, far-se-á no
mínimo, por categoria econômica, grupo de natureza da despesa e modalidade de aplicação.
ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
Art. 6º. - A Lei Orçamentária compreenderá o Orçamento Fiscal, o Orçamefto la
Seguridade Social e o Orçamento de Investimento. À
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Art. 7º.- O Projeto de Lei Orçamentária do Município de Roncador relativo ao exercício
de 2025 deverá obedecer aos princípios da justiça social, do controle social, da transparência
na elaboração e execução do orçamento e da economicidade, observados os seguintes:
I-o princípio da justiça social implica assegurar, na elaboração e na execução do
orçamento, projetos e atividades que possam reduzir as desigualdades entre indivíduos e regiões
da cidade, bem como combater a exclusão social;
II - o princípio do controle social implica assegurar a todos os cidadãos a participação
no acompanhamento do orçamento;
NI - o princípio da transparência implica, além da observação do princípio
constitucional da publicidade, a utilização dos meios disponíveis para garantir o real acesso dos
municípios às informações relativas ao orçamento: e
IV - o princípio da economicidade implica na relação custo-benefício, ou seja, na
eficiência dos atos de despesa, que conduz à própria eficiência da atividade administrativa.
Art. 8º. - O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal, a:
I- realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em
vigor;
II - realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor;
NI - abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do
orçamento total das despesas, nos termos da legislação vigente;
IV - fica também autorizado e não será computado para efeito do limite fixado no item
III desde artigo, a abertura de créditos suplementares pelo valor do provável excesso de
arrecadação sobre a previsão orçamentária e por superávit financeiro oriundos de fontes de
exercício anterior.
V - fica autorizado a abertura de créditos adicionais suplementares utilizando como
fontes de recursos os previstos no inciso II do parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64,
mediante ocorrência de excesso real ou tendência de excesso de arrecadação nas respectivas
fontes de recursos vinculados não sendo computados para fins do limite da autorização
constante do item III deste artigo.
VI - fica autorizado a redistribuição de parcelas das dotações de pessoal e encargos de
uma para outra unidade orçamentária, conforme art. 66 da Lei 4.320/64 no seu parágrafo úniço.
não sendo computados para fins do limite da autorização constante do item III deste aytigo
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VII - transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de
programação, sem prévia autorização legislativa:
VIII - contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os
resultados previstos;
IX - firmar parcerias com outros entes da Federação, para manutenção de suas
atividades, bem como as do Município.
Art. 9º. - Não sendo devolvido ao Poder Executivo o autógrafo de Lei orçamentária até
o mês de agosto do exercício de 2024, fica este autorizado a realizar a proposta orçamentária
na forma original, até a sanção da respectiva Lei Orçamentária Anual.
$1º, Para atender o disposto na Lei Complementar nº. 101/2000, o Poder Executivo se
incumbirá do seguinte:
I - estabelecer programação financeira e o cronograma da execução mensal de
desembolso;
II - publicar até 30 dias após o encerramento do bimestre, relatório resumido da
execução orçamentária, verificando o alcance das metas, e se não atingidas deverá realizar
cortes de dotações;
NI - o Poder Executivo emitirá ao final de cada semestre, relatório de Gestão Fiscal,
avaliando o cumprimento das Metas Fiscais, em audiência pública, perante a Câmara de
Vereadores;
IV - os Planos, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Orçamentos, Prestação de Contas,
Pareceres do Tribunal de Contas do Estado do Paraná — TCE/PR, serão amplamente divulgados,
inclusive na internet, e ficarão à disposição da comunidade;
V - o desembolso dos recursos financeiros consignados à Câmara Municipal será feito
até o dia 20 de cada mês, sob a forma de transferência, ou de comum acordo entre os Poderes.
Art. 10. - As despesas com pessoal e encargos não poderão ter acréscimo real em
relação aos créditos correspondentes, e os aumentos para o próximo exercício ficarão
condicionados à existência de recursos, expressa autorização legislativa, não podendo exceder
o limite de 54% ao Executivo e 6% ao Legislativo da Receita Corrente Líquida.
Art. 11. - A despesa total com pessoal não ultrapassará em percentual da en
Corrente Líquida os limites definidos na forma do artigo 20 da LRF.
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Art. 12. - Na elaboração da proposta orçamentária serão atendidos preferencialmente
os programas constantes nesta Lei, podendo na medida das necessidades, serem elencados
novos programas, desde que financiados com recursos de outras esferas do governo ou mesmo
próprios.
Art. 13. - O Município poderá conceder ajuda financeira, prevista na Lei Orçamentária,
podendo firmar Termo de Fomento com entidades sem fins lucrativos, de atividades de natureza
continuada, que preencham as seguintes condições:
I - sejam de atendimento direto ao público, em funções compatíveis com as de
responsabilidade do Município;
II - associações, cooperativas, organizações não governamentais, organizações da
sociedade civil de interesse público e/ou organizações sociais;
III - que se ache em dia quanto ao pagamento de tributos devidos ao ente transferidor;
$1º. Os repasses serão efetivados através de Termo de Fomento, de acordo com a Lei
Federal nº 13.019/2014, Lei Federal nº 14.133/2021 e Lei Federal Complementar nº 101/2000.
82º. Para habilitar ao recebimento de fomento, a entidade deverá apresentar declaração
de funcionamento regular no último ano, emitida no exercício de 2025 e comprovante do
mandato de sua diretoria.
83º. A municipalidade deverá ao firmar Termo de Fomento ou Termo de Colaboração,
observando o que estabelece a Lei Federal 13.019, de 31 de julho de 2014;
$4º. As entidades beneficiadas nos termos deste artigo prestarão contas ao Tribunal de
Contas do Estado de acordo com a Resolução nº. 28/2011 e Instrução Normativa nº. 61/2011,
ficando vedado novo repasse, caso haja prestação de contas pendente.
Art. 14. - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, a qualquer título,
submeter-se-ão à fiscalização do poder concedente com a finalidade de verificar o cumprimento
de metas e objetivos para os quais receberam os recursos, em consonância com o plano de
trabalho.
Art. 15. - O Município poderá conceder incentivos fiscais ao desenvolvimento de
atividades na área social, industrial, cultural e de esporte mediante leis específicas.
Art. 16. - O executivo municipal, poderá ainda conceder ou ampliar benefício fiscal de
natureza tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, a geração de empregos e
renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas, devendg esses
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benefícios ser considerados no cálculo do orçamento da receita e ser objeto de estudos do seu
impacto orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois
subsequentes (art. 14 da LRF).
Art. 17. - A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhar ao Poder
Legislativo compor-se-á de:
I - mensagem;
II - projeto de lei orçamentária;
III - tabelas explicativas da receita e despesas dos três últimos exercícios.
Art. 18. - Integrará a Lei Orçamentária Anual:
I - sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções de governo;
II - sumário geral da receita e despesa, por categorias econômicas;
III - sumário da receita por fontes, e respectiva legislação:
IV - quadro das dotações por órgãos do governo e da administração.
Art. 19. - O Poder Executivo enviará até 30 de setembro de 2024 o Projeto de Lei
Orçamentária à Câmara Municipal. que o apreciará até o final da sessão legislativa, devolvendo-
o a seguir para sanção e demais providências.
Art. 20. - Constarão da proposta orçamentária do Município, demonstrativos
discriminando a totalidade das receitas e das despesas das Entidades das Administrações Direta
e Indireta.
Art. 21. - Fica o Poder Executivo autorizado adequar o PPA para o exercício de 2025
para fins de compatibilização com a Lei Orçamentária Anual, objetivando adequá-lo às
mudanças da legislação vigente.
Art. 22. - O Projeto Lei Orçamentária Anual poderá conter atualização dos anexos e das
metas fixadas nesta Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 23. - É vedada a inclusão na Lei Orçamentária, de recursos do Municípi
custeio de despesas de competência de outras esferas de governo, salvo as autorizadas em Lei
e Convênio.
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Art. 24. - Caso os valores previstos nesta Lei, se apresentarem defasados na ocasião da
elaboração da proposta orçamentária, serão reajustados aos valores reais, compatibilizando a
receita orçada com a despesa autorizada.
Art. 25. - A lei orçamentária conterá reserva de contingência do Poder Executivo e
demais órgãos da administração indireta, que será equivalente a no máximo 1% (um por cento)
da receita corrente líquida prevista na proposta orçamentária de 2025, e poderá ser destinada a:
I - cobertura de créditos adicionais;
II - atender passivos contingentes;
III - cobertura de outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
Parágrafo único. caso não seja necessária a utilização da reserva de contingência para
sua finalidade, no todo, ou em parte, até o mês de agosto, o saldo remanescente poderá ser
utilizado para abertura de créditos adicionais suplementares e especiais.
Art. 26. - As despesas dos fundos devidamente criados farão parte do orçamento geral
do município na forma de unidades orçamentárias, atendendo o princípio da economicidade e
simplificação das contas públicas.
Parágrafo único. os demais fundos criados eventualmente no decorrer do exercício da
mesma forma do artigo anterior farão parte do orçamento geral do Município na forma de
unidade.
Art. 27. - Na elaboração da proposta orçamentária para 2025, o Poder Executivo poderá
aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas nesta Lei, a fim de compatibilizar a despesa
orçada à receita estimada, de forma a preservar o equilíbrio das contas públicas.
Art. 28. - A mensagem de encaminhamento da proposta Orçamentária de que trata o
art. 22, Parágrafo Único, inciso I da Lei 4.320/1964, conterá todos os anexos exigidos na
legislação pertinente.
Art. 29. - A transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades privadas,
beneficiará somente aquelas de caráter educativo, assistencial, recreativo, cultural, esportivo,
de cooperação técnica e voltada para o fortalecimento do associativismo municipal e dependerá
de autorização em lei específica (art. 4º, 1, "f" e 26 da LRF).
Parágrafo único. as entidades beneficiadas com recursos do Tesouro Muni
deverão prestar contas na forma do art. 43, $1º, da Lei Orgânica do Município de Ro A
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Art. 30. - O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante lei autorizativa, poderão no
exercício de 2025 criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreira, corrigir ou aumentar a
remuneração de servidores, conceder vantagens, admitir pessoal aprovado em concurso público
ou caráter temporário na forma de lei, observado os limites e as regras da LRF, bem como do
art. 169, 8 1º, Il da Constituição Federal.
Parágrafo único. os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar
previstos na lei de orçamento para o exercício de 2025.
Art. 31. - Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse público,
devidamente justificado pela autoridade competente, a administração municipal poderá
autorizar a realização de horas extras pelos servidores, quando as despesas com pessoal não
excederem a 95% do limite estabelecido no art. 20, III, e art. 22, parágrafo único, V, da LRF.
Art. 32. - O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as despesas
com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos nos artigos 19 e 20, da LRF:
I- eliminação de vantagens concedidas a servidores;
II - eliminação das despesas com horas-extras;
III - exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão;
IV - demissão de servidores admitidos em caráter temporário.
DIRETRIZES ESPECÍFICAS PARA O PODER LEGISLATIVO
Art. 33. - O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos
Vereadores, não poderá ultrapassar o percentual relativo ao somatório da receita tributária com
as transferências previstas nos arts. 153, $ 5º, 158 e 159, da Constituição Federal, efetivamente
realizado no exercício anterior, em conformidade com as Emendas Constitucionais nº 25/2000
e nº 58/2009.
81º. O duodécimo devido ao Poder Legislativo será repassado até o dia 20 de cada mês,
sob pena de crime de responsabilidade do prefeito, conforme disposto no art. 29-A, $ 2º, inciso
II, da Constituição Federal.
82º. A despesa total com folha de pagamento do Poder Legislativo, incluídos os gastos
com subsídios dos vereadores, não poderá ultrapassar a setenta por cento de sua receita, de
acordo com o estabelecido no art. 29-A, $ 1º, da Constituição Federal, e conforme o djspost
na Lei Orgânica do Município. N
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Art. 34. - O Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo sua proposta
orçamentária, para fins de consolidação até dia 31 de julho do corrente exercício, observadas
as disposições desta Lei.
DISPOSIÇÕES SOBRE AS ALTERAÇÕES NA
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO
Art. 35. - Ocorrendo alterações na Legislação Tributária em vigor, decorrente de lei
aprovada até o término deste exercício, que impliquem acréscimo em relação à estimativa de
receita constante do Projeto de Lei Orçamentária, fica o poder Executivo autorizado a proceder
aos devidos ajustes na execução orçamentária.
Art. 36. - Os tributos poderão ser corrigidos monetariamente segundo a variação
estabelecida pelo IPCA, ou outro indexador que venha substituí-lo.
Art. 37. - Na previsão da receita para o exercício de 2025, serão observados os
incentivos e os benefícios fiscais estabelecidos em Leis Municipais, se atendidas as exigências
do art. 14, da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 38. - Os projetos de lei de concessão de anistia, remissão, subsídio, crédito
presumido, isenção em caráter não geral, de alteração de alíquotas ou de modificação de base
de cálculo que impliquem redução discriminada de tributos e contribuições, e outros benefícios
que correspondem a tratamento diferenciado, deverão atender ao disposto no art. 14 da Lei
Complementar 101/2000, devendo ser instruídos com demonstrativo evidenciando que não
serão afetadas as metas de resultado nominal e primário.
Art. 39. - Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos
de cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante
autorização em Lei, não se constituindo como renúncia de receita para efeito do disposto no art.
14 83º, II, da Lei Complementar nº 101/2000.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 40. - Serão consideradas legais as despesas com multas e juros pelo eventual atraso
no pagamento de compromissos assumidos, motivados por insuficiência de tesourari
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Art, 41. - Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do
exercício, poderão ser reabertos no exercício subsequente, por ato do chefe do Poder Executivo.
Art. 42. - O Executivo Municipal fica autorizado a assinar convênios com o Governo
Federal e Estadual através de seus órgãos da administração direta ou indireta, para realização
de investimentos, despesas de consumo ou serviços de competência ou não do Município.
Art. 43. - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Anexo de Metas e Prioridades
dos orçamentos compreendendo LOA, LDO e PPA, sempre que houver necessidade, por
Decreto do Executivo Municipal até o limite previsto no caput artigo 8º desta Lei para fins de
atender a Lei Complementar 101/2000 no que tange a seu aspecto de planejamento.
Art, 44. - A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme o disposto no
$ 2º, do art. 167, da Constituição Federal, de 1988, será efetivada mediante decreto do Poder
Executivo.
Art. 45. - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a proceder à abertura de seus
créditos adicionais suplementares através de decreto até os limites de 30% (trinta por cento)
estabelecido nesta Lei, servindo como recurso para tais suplementações somente o
cancelamento de dotações de seu próprio orçamento.
Art. 46. - Fica o Poder Executivo autorizado a efetivar premiação em espécie ou bens
por ocasião de realização de eventos no Município, obedecendo ao cronograma de eventos
previsto em Lei.
Art. 47. - A administração da dívida pública municipal tem por objetivo principal
minimizar custos, reduzir o montante da dívida pública e viabilizar fontes alternativas de
recursos para o tesouro municipal.
81º. Deverão ser garantidos, na lei orçamentária, os recursos necessários para
pagamento da dívida.
82º. O Município subordinar-se-á às normas estabelecidas em Resolução do Senado
Federal, que dispõe sobre os limites globais para o montante da dívida pública consolidada e da
dívida pública mobiliária, em atendimento ao disposto no artigo 52, incisos VI e da
Constituição Federal.
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Art. 48. - A Lei Orçamentária de para o exercício de 2025 somente incluirá dotações
para o pagamento de precatórios cujos processos contenham pelo menos um dos seguintes
documentos:
I - certidão de trânsito em julgado dos embargos à execução no todo ou da parte não
embargada; e
II - certidão de que não tenham sido opostos embargos ou qualquer impugnação aos
respectivos cálculos.
Art. 49. - A Procuradoria Geral do Município encaminhará à Secretaria Municipal da
Fazenda até 15 de julho do corrente exercício, a relação dos débitos decorrentes de precatórios
judiciários inscritos até 1º de julho de 2024 a serem incluídos na proposta orçamentária de 2025,
especificando:
I - número e data do ajuizamento da ação originária:
II - número do precatório;
HI - tipo da causa (de acordo com a origem da despesa);
IV - enquadramento (alimentar ou não alimentar);
V - data da autuação do precatório;
VI - nome do beneficiário:
VII - valor do precatório a ser pago, atualizado, conforme determinado pelo art.
100, $5º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 114/2021;
VIII- data do trânsito em julgado:
IX - número da vara ou comarca de origem e;
X - cópia do ofício requisitório no caso de precatórios trabalhistas e cópia da requisição
de pagamento no caso de ação cível.
Parágrafo único. a forma de pagamento e a atualização monetária dos precatórios e das
parcelas resultantes observarão, no exercício de 2024, os índices adotados pelo Poder Judiciário
respectivo, conforme disposto no art. 100, $ 1º da Constituição Federal e na Emenda
Constitucional nº 114/2021.
Art. 50. - O pagamento das obrigações de pequeno valor de que trata o art.100, $ 3º, da
Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 9 de dezembr
de 2009, pela Emenda Constitucional nº 114, de 16 de dezembro de 2021, sujeitar;
disposto na Lei Municipal nº. 1.159, de 02 de maio de 2016.
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Art. 51. - A Lei Orçamentária Anual poderá conter dotações relativas a projetos a serem
desenvolvidos por intermédio de consórcios públicos, conforme regulamentação fixada pela
Lei Federal.
Art. 52. - A Administração Pública Municipal poderá destinar recursos para aquisição
de materiais de distribuição gratuita destinados a atender despesa com a aquisição de materiais,
tais como: livros didáticos, alimentos e outros materiais que possam ser distribuídos
gratuitamente.
Art. 53. - As emendas ao Projeto de Lei do orçamento anual só serão admitidas, desde
que:
I— sejam compatíveis com a presente Lei;
II — indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de
despesas, excluídas as que incidam sobre:
a) dotações para pessoal e seus encargos;
b) serviços da dívida;
c) transferências da União, convênios, operações de crédito, contratos, acordos, ajustes
e instrumentos similares, desde que vinculados a programações específicas;
d) despesas referentes a vinculações constitucionais;
II — sejam relacionadas:
a) à correção de erros ou omissões;
b) aos dispositivos do texto do Projeto de Lei.
Art. 54. - Somente serão inscritos em Restos a Pagar, as despesas empenhadas e
efetivamente liquidadas até 31 de dezembro, se ocorrer o saldo de disponibilidade financeira
para saldá-las.
Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, consideram-se realizadas as
despesas em que a contraprestação em bens, serviços ou obras tenha efetivamente ocorrido no
exercício e que estejam devidamente amparadas por títulos e documentos comprobatórios do
respectivo crédito, conforme estabelecido no art. 63, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 55. - Poderão ser destinados recursos públicos para auxílio às famílias carentes
residentes no Município, atendidos aos requisitos previstos na Lei Municipal nº. 1.007/2613
art. 31 e ss., da Lei Municipal nº 1.187/2017.
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Parágrafo único. Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social proceder ao
cadastro e triagem das famílias a serem beneficiadas com os auxílios previstas no caput deste
artigo.
Art. 56. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal João Otales Mendes,
Em 15 de abril de 2024.
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 15/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Membros da Ínclita Comissão da Administração
Tributária, Financeira, Orçamentária e Pública,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras.
Com a competência conferida a mim, nos termos do art. 55, inciso XI, da Lei Orgânica
do Município de Roncador, tenho a honra de encaminhar a Esse e. Poder Legislativo para
estudo, análise, debate e deliberação posterior, o Projeto de Lei nº. 15/2024, que consta da
proposta da Lei de Diretrizes Orçamentárias/LDO para o exercício de 2025.
A presente proposta legislativa estabelece as Diretrizes Orçamentárias para o ano de
2025, em consonância com o conjunto de metas estabelecidas no Plano Plurianual/PPA,
referente ao período de 2022-2025.
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 165 estabelece que o Sistema
Orçamentário Brasileiro se componha da Lei do Plano Plurianual/PPA, da Lei de Diretrizes
Orçamentárias/LDO e da Lei do Orçamento Anual/LOA, todas de iniciativa do Poder
Executivo.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias/LDO é o instrumento de planejamento que estabelece
as metas e prioridades da administração pública, que orienta a elaboração da Lei Orçamentária
Anual/LOA. São, pois, diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária Anual/LOA, que será
apreciada após a aprovação, com possíveis emendas, desta LDO.
A proposta da LDO para o exercício de 2025 foi elaborada com todo cuidado e especial
atenção, em vista da difícil situação do momento econômico, pelos órgãos técnicos do Poder
Executivo Municipal em consonância com o que dispõe a Lei Complementar Federal n710
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de 05 de maio de 2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Federal nº 4.320/64, Constituição
Federal, Lei Orgânica do Município e instruções técnicas da Secretaria do Tesouro Nacional.
Assim, fazem parte deste Projeto de Lei os anexos de metas fiscais e riscos fiscais, de
acordo com as normas de padronização da Secretaria do Tesouro Nacional, a qual será
encaminhada a este egrégio Poder Legislativo. Cada vez mais se exige responsabilidade dos
gestores públicos na condução dos orçamentos, para que haja perfeito equilíbrio entre o que é
arrecadado e o que se gasta.
As projeções das receitas foram estimadas pelos técnicos e profissionais encarregados
da elaboração desta Lei de Diretrizes Orçamentárias, com base nas Projeções das Variáveis
Macroeconômicas do governo federal.
Há que considerar-se que estas projeções são otimistas, em face do quadro econômico
em desdobramento no universo e na atual conjuntura da economia brasileira, porquanto a
inflação poderá oscilar bastante para cima ou para baixo, dependendo do comportamento da
condução da economia.
Em função de uma recuperação gradual da receita, em especial, no que tange ao ICMS,
FPM, IPVA e IPTU, as principais receitas, a administração municipal oportuniza acreditar em
uma recuperação da economia para que se cumpra os valores estimados para cada receita
orçada.
Seguem cópias dos anexos, destacando metas e prioridades, que farão parte integrante
do Projeto de Lei, onde constam as previsões de despesas do Executivo Municipal, bem como
do Poder Legislativo, para que os Senhores possam tomar conhecimento detalhadamente e fazer
as análises cabíveis e necessárias.
O governo municipal, atento aos princípios da transparência c da participação popular,
realizou a audiência pública de apresentação e discussão das linhas gerais do Projeto de Lei
das Diretrizes Orçamentárias/LDO, composta das metas administrativo-orçamentárias para o
exercício de 2025, com acesso universal a toda a população interessada, junto à sala de re
do átrio municipal, oportunizando a participação da comunidade. V
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Ademais disso, colocamo-nos ao inteiro dispor Dessa Câmara Municipal de Vereadores
e da distinta edilidade para necessários e eventuais esclarecimentos, bem como informações
adicionais para a conveniente apreciação desta matéria de vital importância para os rumos da
gestão pública municipal e aproveitamos a oportunidade, para manifestar-lhes a nossa elevada
estima e consideração, no aguardo da aprovação da matéria inclusa no Projeto de Lei em
questão, após o costumeiro estudo detalhado, a análise pormenorizada e o debate indispensável.
Paço Municipal João Otales Mendes,
Em 15 de abril de 2024.
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PROJETO DE LEI Nº. 15/2024.
EMENTA: Dispõe sobre as diretrizes para a
elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de
2025 e dá outras providências.
O Senhor Vivaldo Lessa Moreira faz saber, que a Câmara Municipal de Roncador,
Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. - Nos termos da Constituição Federal, art. 165, inciso II, $2º, da Constituição
Federal de 5 de outubro de 1988, no art. 4º da Lei Complementar nº 101 de 4 de maio de 2000
e da Lei Orgânica do Município de Roncador, ficam estabelecidas as diretrizes orçamentárias
relativas ao exercício financeiro de 2025, compreendendo:
I- as metas e prioridades da administração pública municipal;
I - a organização e a estrutura dos orçamentos;
NI - as diretrizes específicas para o Poder Legislativo;
IV - as diretrizes gerais para a elaboração e execução dos orçamentos do município e
suas alterações;
V-as disposições sobre as alterações na legislação tributária do município; e
VI - as disposições finais
Parágrafo Único. Integram esta Lei os seguintes anexos:
I - anexo de metas fiscais, composto de:
demonstrativo I - metas anuais;
demonstrativo II - avaliação do cumprimento das metas fiscais do exercício
anterior;
demonstrativo III- metas fiscais atuais comparadas com as metas fiscais fixadas
nos três exercícios anteriores;
demonstrativo IV- evolução do patrimônio líquido;
demonstrativo V- origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação de
ativos;
demonstrativo VI - estimativa e compensação da renúncia de receita; e
demonstrativo VII - margem de expansão das despesas obrigatórias de caráj
continuado. N
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II - anexo de riscos fiscais, contendo o demonstrativo de riscos fiscais e providências;
III - anexo de metas e prioridades.
METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 2º. - As metas e prioridades da Administração Municipal para o exercício
financeiro de 2025 estão definidas e demonstradas no Plano Plurianual de 2022 a 2025,
compatíveis com os objetivos e normas estabelecidas nesta lei.
$1º. O Projeto de Lei Orçamentária Anual será elaborado em consonância com as metas
e prioridades estabelecidas na forma do caput deste artigo.
$2º. Na destinação dos recursos as ações constantes do projeto de lei orçamentária, serão
adotados os critérios estabelecidos em lei específica ou no Plano Plurianual — PPA.
Art. 3º. - O Orçamento Fiscal estimará as receitas e fixará as despesas dos Poderes
Legislativo e Executivo, bem como a seus Orgãos, Fundos Municipais, de modo a evidenciar
as políticas e programas de governo, respeitados os princípios da unidade, da universalidade,
da anualidade, da exclusividade, da publicidade e da legalidade.
Art. 4º. - Será garantida a destinação de recursos orçamentários para a oferta de
programas públicos de atendimento à infância e à adolescência no Município, conforme
disposto no art. 227 da Constituição Federal e no art. 4º, parágrafo único da Lei Federal nº.
8.069, de 13 de julho de 1990 e suas alterações — Estatuto da Criança e do Adolescente.
Art. 5º. - A Lei Orçamentária obedecerá, na fixação da despesa e na estimativa da
receita, aos princípios de:
I - prioridade de investimentos nas áreas sociais;
II - austeridade na gestão dos recursos públicos;
III - modernização na ação governamental;
IV- equilíbrio orçamentário, tanto na previsão como na execução orçamentária;
Parágrafo único. A discriminação da despesa, quanto à sua natureza, far-se-á no
mínimo, por categoria econômica, grupo de natureza da despesa e modalidade de aplicação.
ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
Art. 6º. - A Lei Orçamentária compreenderá o Orçamento Fiscal, o Orçamegfto da
Seguridade Social e o Orçamento de Investimento. N
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Art. 7º. - O Projeto de Lei Orçamentária do Município de Roncador relativo ao exercício
de 2025 deverá obedecer aos princípios da justiça social, do controle social, da transparência
na elaboração e execução do orçamento e da economicidade, observados os seguintes:
I-o princípio da justiça social implica assegurar, na elaboração e na execução do
orçamento, projetos c atividades que possam reduzir as desigualdades entre indivíduos c regiões
da cidade, bem como combater a exclusão social;
Il - o princípio do controle social implica assegurar a todos os cidadãos a participação
no acompanhamento do orçamento;
HI - o princípio da transparência implica, além da observação do princípio
constitucional da publicidade, a utilização dos meios disponíveis para garantir o real acesso dos
municípios às informações relativas ao orçamento; e
IV - o princípio da economicidade implica na relação custo-benefício, ou seja, na
eficiência dos atos de despesa, que conduz à própria eficiência da atividade administrativa.
Art. 8º. - O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal, a:
I-realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em
vigor;
II - realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor;
II - abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do
orçamento total das despesas, nos termos da legislação vigente;
IV - fica também autorizado e não será computado para efeito do limite fixado no item
II desde artigo, a abertura de créditos suplementares pelo valor do provável excesso de
arrecadação sobre a previsão orçamentária e por superávit financeiro oriundos de fontes de
exercício anterior.
V - fica autorizado a abertura de créditos adicionais suplementares utilizando como
fontes de recursos os previstos no inciso II do parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64,
mediante ocorrência de excesso real ou tendência de excesso de arrecadação nas respectivas
fontes de recursos vinculados não sendo computados para fins do limite da autorização
constante do item III deste artigo.
VI - fica autorizado a redistribuição de parcelas das dotações de pessoal e encargos de
uma para outra unidade orçamentária, conforme art. 66 da Lei 4.320/64 no seu parágrafo único,
não sendo computados para fins do limite da autorização constante do item III deste artigo,
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VII - transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de
programação, sem prévia autorização legislativa;
VIII - contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os
resultados previstos;
IX - firmar parcerias com outros entes da Federação, para manutenção de suas
atividades, bem como as do Município.
Art. 9º, - Não sendo devolvido ao Poder Executivo o autógrafo de Lei orçamentária até
o mês de agosto do exercício de 2024, fica este autorizado a realizar a proposta orçamentária
na forma original, até a sanção da respectiva Lei Orçamentária Anual.
$1º. Para atender o disposto na Lei Complementar nº. 101/2000, o Poder Executivo se
incumbirá do seguinte:
I - estabelecer programação financeira e o cronograma da execução mensal de
desembolso;
KI - publicar até 30 dias após o encerramento do bimestre, relatório resumido da
execução orçamentária, verificando o alcance das metas, e se não atingidas deverá realizar
cortes de dotações;
HI - o Poder Executivo emitirá ao final de cada semestre, relatório de Gestão Fiscal,
avaliando o cumprimento das Metas Fiscais, em audiência pública, perante a Câmara de
Vereadores;
IV - os Planos, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Orçamentos, Prestação de Contas,
Pareceres do Tribunal de Contas do Estado do Paraná — TCE/PR, serão amplamente divulgados,
inclusive na internet, e ficarão à disposição da comunidade;
V - o desembolso dos recursos financeiros consignados à Câmara Municipal será feito
até o dia 20 de cada mês, sob a forma de transferência, ou de comum acordo entre os Poderes.
Art. 10. - As despesas com pessoal e encargos não poderão ter acréscimo real em
relação aos créditos correspondentes, e os aumentos para o próximo exercício ficarão
condicionados à existência de recursos, expressa autorização legislativa, não podendo exceder
o limite de 54% ao Executivo e 6% ao Legislativo da Receita Corrente Líquida.
Art. 11. - A despesa total com pessoal não ultrapassará em percentual da
Corrente Líquida os limites definidos na forma do artigo 20 da LRF.
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Art. 12. - Na elaboração da proposta orçamentária serão atendidos preferencialmente
os programas constantes nesta Lei, podendo na medida das necessidades, serem elencados
novos programas, desde que financiados com recursos de outras esferas do governo ou mesmo
próprios.
Art. 13. - O Município poderá conceder ajuda financeira, prevista na Lei Orçamentária,
podendo firmar Termo de Fomento com entidades sem fins lucrativos, de atividades de natureza
continuada, que preencham as seguintes condições:
I - sejam de atendimento direto ao público, em funções compatíveis com as de
responsabilidade do Município;
II - associações, cooperativas, organizações não governamentais, organizações da
sociedade civil de interesse público e/ou organizações sociais;
HI - que se ache em dia quanto ao pagamento de tributos devidos ao ente transferidor;
81º. Os repasses serão efetivados através de Termo de Fomento, de acordo com a Lei
Federal nº 13.019/2014, Lei Federal nº 14.133/2021 e Lei Federal Complementar nº 101/2000.
$2º. Para habilitar ao recebimento de fomento, a entidade deverá apresentar declaração
de funcionamento regular no último ano, emitida no exercício de 2025 e comprovante do
mandato de sua diretoria.
83º. A municipalidade deverá ao firmar Termo de Fomento ou Termo de Colaboração,
observando o que estabelece a Lei Federal 13.019, de 31 de julho de 2014;
$4º. As entidades beneficiadas nos termos deste artigo prestarão contas ao Tribunal de
Contas do Estado de acordo com a Resolução nº. 28/2011 e Instrução Normativa nº. 61/2011,
ficando vedado novo repasse, caso haja prestação de contas pendente.
Art. 14, - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, a qualquer título,
submeter-se-ão à fiscalização do poder concedente com a finalidade de verificar o cumprimento
de metas e objetivos para os quais receberam os recursos, em consonância com o plano de
trabalho.
Art. 15. - O Município poderá conceder incentivos fiscais ao desenvolvimento de
atividades na área social, industrial, cultural e de esporte mediante leis específicas.
Art. 16. - O executivo municipal, poderá ainda conceder ou ampliar benefício fiscal de
natureza tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, a geração de empregos e
renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas, devendo
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benefícios ser considerados no cálculo do orçamento da receita e ser objeto de estudos do seu
impacto orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois
subsequentes (art. 14 da LRF).
Art. 17. - A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhar ao Poder
Legislativo compor-se-á de:
I - mensagem;
II - projeto de lei orçamentária;
HI - tabelas explicativas da receita c despesas dos três últimos exercícios.
Art. 18. - Integrará a Lei Orçamentária Anual:
I - sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções de governo;
KI - sumário geral da receita e despesa, por categorias econômicas;
III - sumário da receita por fontes, e respectiva legislação;
IV - quadro das dotações por órgãos do governo e da administração.
Art. 19. - O Poder Executivo enviará até 30 de setembro de 2024 o Projeto de Lei
Orçamentária à Câmara Municipal, que o apreciará até o final da sessão legislativa, devolvendo-
o a seguir para sanção e demais providências.
Art. 20. - Constarão da proposta orçamentária do Município, demonstrativos
discriminando a totalidade das receitas e das despesas das Entidades das Administrações Direta
e Indireta.
Art. 21. - Fica o Poder Executivo autorizado adequar o PPA para o exercício de 2025
para fins de compatibilização com a Lei Orçamentária Anual, objetivando adequá-lo às
mudanças da legislação vigente.
Art. 22. - O Projeto Lei Orçamentária Anual poderá conter atualização dos anexos e das
metas fixadas nesta Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 23. - É vedada a inclusão na Lei Orçamentária, de recursos do Município para
custeio de despesas de competência de outras esferas de governo, salvo as autorizadas em Lei
e Convênio. ]
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Art, 24, - Caso os valores previstos nesta Lei, se apresentarem defasados na ocasião da
elaboração da proposta orçamentária, serão reajustados aos valores reais, compatibilizando a
receita orçada com a despesa autorizada.
Art. 25. - À lei orçamentária conterá reserva de contingência do Poder Executivo e
demais órgãos da administração indireta, que será equivalente a no máximo 1% (um por cento)
da receita corrente líquida prevista na proposta orçamentária de 2025, e poderá ser destinada a:
E - cobertura de créditos adicionais;
II - atender passivos contingentes;
III - cobertura de outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
Parágrafo único. caso não seja necessária a utilização da reserva de contingência para
sua finalidade, no todo, ou em parte, até o mês de agosto, o saldo remanescente poderá ser
utilizado para abertura de créditos adicionais suplementares e especiais.
Art. 26. - As despesas dos fundos devidamente criados farão parte do orçamento geral
do município na forma de unidades orçamentárias, atendendo o princípio da economicidade e
simplificação das contas públicas.
Parágrafo único. os demais fundos criados eventualmente no decorrer do exercício da
mesma forma do artigo anterior farão parte do orçamento geral do Município na forma de
unidade.
Art. 27. - Na elaboração da proposta orçamentária para 2025, o Poder Executivo poderá
aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas nesta Lei, a fim de compatibilizar a despesa
orçada à receita estimada, de forma a preservar o equilíbrio das contas públicas.
Art. 28. - A mensagem de encaminhamento da proposta Orçamentária de que trata o
art. 22, Parágrafo Único, inciso 1 da Lei 4.320/1964, conterá todos os anexos exigidos na
legislação pertinente.
Art. 29. - A transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades privadas,
beneficiará somente aquelas de caráter educativo, assistencial, recreativo, cultural, esportivo,
de cooperação técnica e voltada para o fortalecimento do associativismo municipal e dependerá
de autorização em lei específica (art. 4º, I, "f" e 26 da LRF).
Parágrafo único. as entidades beneficiadas com recursos do Tesouro Municipal
deverão prestar contas na forma do art. 43, 81º, da Lei Orgânica do Município de Roncgdo:
1
vá
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Art. 30. - O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante lei autorizativa, poderão no
exercício de 2025 criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreira, corrigir ou aumentar a
remuneração de servidores, conceder vantagens, admitir pessoal aprovado em concurso público
ou caráter temporário na forma de lei, observado os limites e as regras da LRF, bem como do
art. 169, $ 1º, II da Constituição Federal.
Parágrafo único. os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar
previstos na lei de orçamento para o exercício de 2025.
Art. 31. - Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse público,
devidamente justificado pela autoridade competente, a administração municipal poderá
autorizar a realização de horas extras pelos servidores, quando as despesas com pessoal não
excederem a 95% do limite estabelecido no art. 20, III, e art. 22, parágrafo único, V, da LRF.
Art. 32. - O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as despesas
com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos nos artigos 19 e 20, da LRF:
E eliminação de vantagens concedidas a servidores;
II - eliminação das despesas com horas-extras;
III - exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão;
IV - demissão de servidores admitidos em caráter temporário.
DIRETRIZES ESPECÍFICAS PARA O PODER LEGISLATIVO
Art, 33. - O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos
Vereadores, não poderá ultrapassar o percentual relativo ao somatório da receita tributária com
as transferências previstas nos arts. 153, 4 5º, 158 e 159, da Constituição Federal, efetivamente
realizado no exercício anterior, em conformidade com as Emendas Constitucionais nº 25/2000
e nº 58/2009.
$1º. O duodécimo devido ao Poder Legislativo será repassado até o dia 20 de cada mês,
sob pena de crime de responsabilidade do prefeito, conforme disposto no art. 29-A, 3 2º, inciso
II, da Constituição Federal.
82º. A despesa total com folha de pagamento do Poder Legislativo, incluídos os gastos
com subsídios dos vereadores, não poderá ultrapassar a setenta por cento de sua receita, de
acordo com o estabelecido no art. 29-A, 8 1º, da Constituição Federal, e conforme o disp
na Lei Orgânica do Município. N
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Art. 34. - O Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo sua proposta
orçamentária, para fins de consolidação até dia 31 de julho do corrente exercício, observadas
as disposições desta Lei.
DISPOSIÇÕES SOBRE AS ALTERAÇÕES NA
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO
Art. 35. - Ocorrendo alterações na Legislação Tributária em vigor, decorrente de lei
aprovada até o término deste exercício, que impliquem acréscimo em relação à estimativa de
receita constante do Projeto de Lei Orçamentária, fica o poder Executivo autorizado a proceder
aos devidos ajustes na execução orçamentária.
Art. 36. - Os tributos poderão ser corrigidos monetariamente segundo a variação
estabelecida pelo IPCA, ou outro indexador que venha substituí-lo.
Art. 37. - Na previsão da receita para o exercício de 2025, serão observados os
incentivos e os benefícios fiscais estabelecidos em Leis Municipais, se atendidas as exigências
do art. 14, da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 38. - Os projetos de lei de concessão de anistia, remissão, subsídio, crédito
presumido, isenção em caráter não geral, de alteração de alíquotas ou de modificação de base
de cálculo que impliquem redução discriminada de tributos e contribuições, e outros benefícios
que correspondem a tratamento diferenciado, deverão atender ao disposto no art. 14 da Lei
Complementar 101/2000, devendo ser instruídos com demonstrativo evidenciando que não
serão afetadas as metas de resultado nominal e primário.
Art. 39, - Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos
de cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante
autorização em Lei, não se constituindo como renúncia de receita para efeito do disposto no art.
14 83º, II, da Lei Complementar nº 101/2000.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 40. - Serão consideradas legais as despesas com multas e juros pelo eventuafatr:
no pagamento de compromissos assumidos, motivados por insuficiência de tesouraria
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Art. 41. - Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do
exercício, poderão ser reabertos no exercício subsequente, por ato do chefe do Poder Executivo.
Art. 42. - O Executivo Municipal fica autorizado a assinar convênios com o Governo
Federal e Estadual através de seus órgãos da administração direta ou indireta, para realização
de investimentos, despesas de consumo ou serviços de competência ou não do Município.
Art, 43. - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Anexo de Metas e Prioridades
dos orçamentos compreendendo LOA, LDO e PPA, sempre que houver necessidade, por
Decreto do Executivo Municipal até o limite previsto no caput artigo 8º desta Lei para fins de
atender a Lei Complementar 101/2000 no que tange a seu aspecto de planejamento.
Art. 44, - A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme o disposto no
$ 2º, do art. 167, da Constituição Federal, de 1988, será efetivada mediante decreto do Poder
Executivo.
Art. 45. - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a proceder à abertura de seus
créditos adicionais suplementares através de decreto até os limites de 30% (trinta por cento)
estabelecido nesta Lei, servindo como recurso para tais suplementações somente o
cancelamento de dotações de seu próprio orçamento.
Art. 46. - Fica o Poder Executivo autorizado a efetivar premiação em espécie ou bens
por ocasião de realização de eventos no Município, obedecendo ao cronograma de eventos
previsto em Lei.
Art. 47. - A administração da dívida pública municipal tem por objetivo principal
minimizar custos, reduzir o montante da dívida pública e viabilizar fontes alternativas de
recursos para o tesouro municipal.
$1º. Deverão ser garantidos, na lei orçamentária, os recursos necessários para
pagamento da dívida.
$2º. O Município subordinar-se-á às normas estabelecidas em Resolução do Senado
Federal, que dispõe sobre os limites globais para o montante da dívida pública consolidad
dívida pública mobiliária, em atendimento ao disposto no artigo 52, incisos VI e AX, d;
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Constituição Federal.
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Art. 48. - À Lei Orçamentária de para o exercício de 2025 somente incluirá dotações
para o pagamento de precatórios cujos processos contenham pelo menos um dos seguintes
documentos:
I - certidão de trânsito em julgado dos embargos à execução no todo ou da parte não
embargada; e
KI - certidão de que não tenham sido opostos embargos ou qualquer impugnação aos
respectivos cálculos.
Art. 49. - A Procuradoria Geral do Município encaminhará à Secretaria Municipal da
Fazenda até 15 de julho do corrente exercício, a relação dos débitos decorrentes de precatórios
judiciários inscritos até 1º de julho de 2024 a serem incluídos na proposta orçamentária de 2025,
especificando:
I - número e data do ajuizamento da ação originária;
II - número do precatório;
III - tipo da causa (de acordo com a origem da despesa);
IV - enquadramento (alimentar ou não alimentar);
V - data da autuação do precatório;
VI - nome do beneficiário;
VII - valor do precatório a ser pago, atualizado, conforme determinado pelo art.
100, $5º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 114/2021;
VIII- data do trânsito em julgado;
IX - número da vara ou comarca de origem e;
X - cópia do ofício requisitório no caso de precatórios trabalhistas e cópia da requisição
de pagamento no caso de ação cível.
Parágrafo único. a forma de pagamento e a atualização monetária dos precatórios e das
parcelas resultantes observarão, no exercício de 2024, os índices adotados pelo Poder Judiciário
respectivo, conforme disposto no art. 100, $ 1º da Constituição Federal e na Emenda
Constitucional nº 114/2021.
Art. 50. - O pagamento das obrigações de pequeno valor de que trata o art.100, $ 3º, da
Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 9 de dezembro
de 2009, pela Emenda Constitucional nº 114, de 16 de dezembro de 2021, sujeitar-sefã a:
disposto na Lei Municipal nº. 1.159, de 02 de maio de 2016. )
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Art. 51. - A Lei Orçamentária Anual poderá conter dotações relativas a projetos a serem
desenvolvidos por intermédio de consórcios públicos, conforme regulamentação fixada pela
Lei Federal.
Art. 52. - A Administração Pública Municipal poderá destinar recursos para aquisição
de materiais de distribuição gratuita destinados a atender despesa com a aquisição de materiais,
tais como: livros didáticos, alimentos e outros materiais que possam ser distribuídos
gratuitamente.
Art. 53. - As emendas ao Projeto de Lei do orçamento anual só serão admitidas, desde
que:
I— sejam compatíveis com a presente Lei;
II — indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de
despesas, excluídas as que incidam sobre:
a) dotações para pessoal e seus encargos;
b) serviços da dívida;
c) transferências da União, convênios, operações de crédito, contratos, acordos, ajustes
e instrumentos similares, desde que vinculados a programações específicas;
d) despesas referentes a vinculações constitucionais;
HI — sejam relacionadas:
a) à correção de erros ou omissões;
b) aos dispositivos do texto do Projeto de Lei.
Art. 54. - Somente serão inscritos cm Restos a Pagar, as despesas empenhadas e
efetivamente liquidadas até 31 de dezembro, se ocorrer o saldo de disponibilidade financeira
para saldá-las.
Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, consideram-se realizadas as
despesas em que a contraprestação em bens, serviços ou obras tenha efetivamente ocorrido no
exercício e que estejam devidamente amparadas por títulos e documentos comprobatórios do
respectivo crédito, conforme estabelecido no art. 63, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 55. - Poderão ser destinados recursos públicos para auxílio às famílias carentes
residentes no Município, atendidos aos requisitos previstos na Lei Municipal nº. 1.007/2913
art. 31 e ss., da Lei Municipal nº 1.187/2017. N
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Parágrafo único. Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social proceder ao
cadastro e triagem das famílias a serem beneficiadas com os auxílios previstas no caput deste
artigo.
Art. 56. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal João Otales Mendes,
Em 15 de abril de 2024.
PrefçHO Municipal
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Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE RONCADOR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
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1- RECEITAS
o Art 4º, 8 2º, inciso TI da LRF
as 2025
Consolidado R$
nm X RÇADA
es ESPECIFICAÇÃO e o Em 2025 a 2027
Receitas Correntes 74.079.970,50 83.796.127,80 76.121.268,00 79.160.368,00 81.693.499,78] 84.144.304,78
| Impostos. Taxas e Contribuições de Melhoria 5.262.943,72 6.745.900,77 4.755.488,00 4.942.611,00 5.100.774,55 5.253.797,79]
4») Contribuições 3.357.866,69 3.869.640,29 2.916.800,00 3.208.481,00 3.311.152,39) 3.410.486,96
EN Receita Patrimonial 6.400.972,66 6.886.104,94 1.818.896,00 1.744.990,00 1.800.829,68 1.854.854,57]
Receita Agropecuária 0,00) 0,00 18.144,00 19.959,00] 20.597,69) 21.215,62
| Receita Industrial 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00] 0,00]
+, | Receita de Servicos 38.262,67 25.411,50 87.085,00 95.794,00) 98.859,41 101.825,19
Transferências Correntes 58.743.037,23 65.222.636,05 66.212.041,00 68.804.436,00 71.006.177,95] 73.136.363,29
| Demais Receitas Correntes 276.887,53 1.046.434,25 312.814,00 344.097,00 355.108,11 365.761,36
+, | Receitas de Capital 7.725.905,39 6.390.768,77 0,00 0,00 0.00) 0,00
Operações de Crédito 240.562,81 0,00 0,00 0,00) 0.00 0,00]
| Alienação de Bens 0,00 110.000,00 0,00 0,00) 0,00) 0,00)
4, | Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00]
E Transferências de Capital 7.485.342,58 6.280.768,77 0,00 0.00) 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00] 0,00 0,00
1 | Receitas Correntes - IntraOrçamentária 5.172.060,68 5.642.509,45 3.493.270,00 3.842.597,00 3.965.560,10] 4.084.526,90
+ | Impostos. Taxas e Contribuições de Melhoria 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00) 0.00
Contribuições 2.976.412,77 3.314.448,24 2.831.400,00 3.114.540,00 3.214.205,28 3.310.631,44
9 | Receita Patrimonial - IntraOrçamentária 0.00 0,00 0,00 0,00 0.00] 0,00
8», | Receita Avropecuária 0,00) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
e Receita Industrial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00)
Receita de Serviços 0,00) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00)
9 | Transferências Correntes 0,00) 0,00 0,00 0,00 0,00] 0,00
e | Outras Receitas Correntes 2.195.647,91 2.328.061,21 661.870,00 728.057,00 751.354,82) 773.895,46
Receitas de Capital - IntraOrcamentária 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
| Operações de Crédito 0.00 0.00 0.00 0.00 0,00) 0,00
em | Alienação de Bens 0,00 0,00 0,00 0,00] 0,00 0,00]
Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00] 0,00)
Mm Transferências de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00] 0,00
4. | Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00]
o Deduções da Receita -8.603.171,80 -9,806.970,74] -10.027.385,00| -10.382.751,00] -10.714.999,03] -1 1.036.449,00
Renúncia 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00)
1» | Restituições 0,00 -3,84 0,00 0,00 0,00 0,00
em | Descontos Concedidos -205.819.86 -388.837.98 0,00 0,00 0,00 0.00
Dedução da Receita para a formação do FUNDEB -8.353.636,94 9.333.185,65] -10.027.385,00| -10.382.751,00) -10.714.999,03] -11.036.449,00
| Outras Deduções -43.715,00 -84.943,27 0,00 0,00 0,00] 0,00
[TOTAL 78.374.764,77 86.022.435,28 69,587.153,00 72.620.214,00) 74.944.060,85] 77.192.382,68
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Metas Anuais
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2023
2024
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Nota:
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
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Art 4º, 8 2º, inciso Il da LRF
2025
Consolidado
Receitas Correntes
Valor Nominal - R$
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76.121.268,00
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81.693.499,78
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Variação %
n3,12
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Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
Valor Nominal - R$
Metas Anuais
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Nota:
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5.100.774,55
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128,18
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Contribuições
Valor Nominal - R$
Metas Anuais
2022
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Nota:
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3.869.640,29
2.916.800,00
3.208.481,00
3.311.152,39
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Variação Y%
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Receita Patrimonial
Valor Nominal - R$
Metas Anuais
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Nota:
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6.400.972,66
6.886.104,94
1.818.896,00
1.744.990,00
1.800.829,68
1.854.854,57
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RONCADOR
Estado do Paraná
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
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Art 4º, 8 2º, inciso Il da LRF
2025
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Mm 2022 6.369.913,45
- 2023 6.857.224,86 107,65
eis 2024 1.380.880,00 20,14
2025 1.263.172,00 91,48
o. 2026 1.303.593,51 103,20
e 2027 1.342.701,32 103,00
ms Nota:
e
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
a 2022 31.059,21
m 2023 28.880,08 92,98
“- 2024 438.016,00 1.516,67
e 2025 481.818,00 110,00
2026 497.236,17 103,20
om 2027 512.153,25 103,00
ss
Nota:
.
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
q
2022 0,00
2023 0,00 0,00
Mm 2024 18.144,00 0,00
e 2025 19.959,00 110,00
e 2026 20.597,69 103,20
2027 21.215,62 103,00
a
am Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
pm 2022 38.262,67
o 2023 25.411,50 66,41
2024 87.085,00 342,70
2025 95.794,00 110,00
sm 2026 98.859,41 103,20
- 2027 101.825,19 103,00
Nota:
E" www.elotech.com.br 15/04/2024 Página: 2
229299D
)
)
)
292909
)
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Estado do Paraná
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
La - RECEITAS
Art 4º, 8 2º, inciso 1 da LRF
2025
Consolidado
Metas Anuais Valor Nominal - R$
2022 58.743.037,23
2023
2024 66.212.041,00
2025 68.804.436,00
2026 71.006.177,95
2027 73.136.363,29
Nota:
IA
Variação Y%
11,03
101,52
103,92
103,20
103,00
Demais Receitas Correntes
Metas Anuais Valor Nominal - R$
2022 276.887,53
2023 -046.434,25
2024 312.814,00
2025 344.097,00
2026 355.108,11
2027 365.761,36
Nota:
Variação %
377,93
29,89
110,00
103,20
103,00
Receitas Correntes Restantes
Metas Anuais Valor Nominal - R$
2022 276.887,53
2023 1.046.434,25
2024 312.814,00
2025 344.097,00
2026 355.108,11
2027 365.761,36
Nota:
Receitas de Capital
Metas Anuais Valor Nominal - R$
2022 7.725.905,39
2023 6.390.768,77
2024 0,00
2025 0,00
2026 0,00
2027 0,00
Nota:
www.elotech.com br
Variação %
82,72
0,00
0,00
0,00
0,00
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o ES RO RO NO NO EO ND NO NO NO NO NO NO RR,
)
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE RONCADOR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
Ia - RECEITAS
Art 4º, 8 2º, inciso II da LRF
2025
Consolidado
Operações de Crédito
Metas Anuais
2022
2023
2024
2025
2026
2027
Nota:
Valor Nominal - R$
240.562,81
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Variação %
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Alienação de Bens
Metas Anuais
2022
2023
2024
2025
2026
2027
Nota:
Valor Nominal - R$
0,00
110.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Variação %
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Transferências de Capital
Metas Anuais
02
02
02
2025
2026
2027
Nota:
Valor Nominal - R$
7.485.342,58
6.280.768,77
0,00
0,00
0,00
0,00
Receitas Correntes - IntraOrçamentária
Metas Anuais
2022
2023
2024
2025
2026
2027
Valor Nominal - R$
5.172.060,68
5.642.509,45
3.493.270,00
3.842.597,00
3.965.560,10
4.084.526,90
www.elotech.com br
Variação %
109,10
61,91
110,00
103,20
103,00
15/04/2024 Página: 4
D))9D)9)
)
)
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE RONCADOR
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METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
Ia - RECEITAS
Art 4º, $ 2º, inciso Il da LRF
2025
Consolidado
JB
Contribuições
Metas Anuais
2022
2023
2024
2025
2026
2027
Nota:
Valor Nominal - R$
2.976.412,77
3.314.448,24
2.831.400,00
3.114.540,00
3.214.205,28
3.310.631,44
Variação %
11,36
85,43
110,00
103,20
103,00
Outras Receitas Correntes
Metas Anuais
2022
2023
2024
2025
2026
2027
Valor Nominal - R$
2.195.647,91
2.328.061,21
661.870,00
728.057,00
751.354,82
773.895,46
Variação %
106,03
28,43
110,00
103,20
103,00
Deduções da Receita
Metas Anuais
2022
2023
2024
2025
2026
2027
2022
2023
2024
2025
2026
2027
2022
2023
2024
2025
2026
2027
Valor Nominal - R$
-8.603.171,80
-9.806.970,74
-10.027.385,00
-10.382.751,00
-10.714.999,03
-11,036.449,00
Metas Anuais
Valor Nominal - R$
0,00
-3,84
0,00
0,00
0,00
0,00
Descontos Concedidos
Metas Anuais
Valor Nominal - R$
-205.819,86
-388.837,98
0,00
0,00
0,00
0,00
www.elotech.com.br
Variação %
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Variação Y%
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Variação %
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
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299999
)
)
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)
Estado do Paraná
Nota:
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METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
Ia - RECEITAS
Art 4º, 8 2º, inciso 1 da LRF
2025
Consolidado
Dedução da Receita para a formação do FUNDEB
Valor Nominal - R$
Metas Anuais
2022
2023
2024
2025
2026
2027
-8.353.636,94
-9.333.185,65
-10.027.385,00
-10.382.751,00
-10.714.999,03
-11.036.449,00
Variação %
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Outras Deduções
Metas Anuais
2022
2023
2024
2025
2026
2027
RONCADOR 15 de abril de 2024
Valor Nominal - R$
www.elotech.com.br
-43.715,00
-84.943,27
0,00
0,00
0,00
0,00
Variação %
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
15/04/2024 Página: 6
PREFEITURA MUNICIPAL DE RONCADOR
Estado do Paraná
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
Il - DESPESAS
Art 4º,$ 2º, inciso MN da LRF
O ED O do Nó Ko Me Do Mo Do J6)
2025
Consolidado R$
ORÇADA PREVISÃO
ESPECIFICAÇÃ REALIZADA
SPECIRICAÇÃO 2022 2023 2024 2025 2026 — 2027
(DESPESAS CORRENTES (1) 58.716.965,28] 6.877.665,76] 64.829.820,00] 67.491.127,00] 69.650.843,06] 71.740.368,36
jol Pessoal e Encargos Sociais 33.003.362,24] 38.132.795,96| 38.168.87746| 38.058.791,04] 39.276.672,35] 40.454.972,52
Juros e Encargos da Dívida 494.619,26 494.740,20 412.438,00 453.682,00] 468.199,82] 482.245,82
1º Outras Despesas Correntes 25.218.983,78] 28.250.129,60] 26.248.504,54] 28.978.653,96] | 29.905.970,89] 30.803.150,01
DESPESAS DE CAPITAL (11) 13.006.499,77] 4.945.354,15] 3.307.333,00 3.529.087,00] 3.642.017,78] 3.751.278,32
Investimentos 11.211.167,47] 3.908.847,59 1.264.239,00 1.413.682,00] 1.458.919,82] 1.502.687,42
1º Inverções Financeiras 0,00 0,00 0.00 0,00] 0.00] 0.00
+=] Amortização da Divida 1.795.332,30) 1.036.506,56) 2.043.094,00 2.115.405,00] 2.183.097,96 2.248.590,90
RESERVA DE CONTINGENCIA (II) 0,00 0,00 1.450.000,00 1.600.000,00] 1.651.200,00, 1.700.736,00
To
TOTAL(IV=(H+IE+IT) 71.723.465,05| 71.823.019,91) 69.587.153,00] 72.620.214,00] 74.944.060,85| 77.192.382,67
e
Roncador 15 de abril de 2024
+» Comentários
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www.elotech.com.br 15/04/2024 Página: |
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999999999 99ID9IDDIDIDIDIIDIDIDO
299299
)
)
52909
PREFEITURA MUNICIPAL DE RONCADOR
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METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
Tl a - DESPESA
Art 4º, 8 2º, inciso II da LRF
Consolidado
DESPESAS CORRENTES
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2022 58.716.965,28
2023 66.877.665,76 113,90
2024 64.829.820,00 96,94
2025 67.491.127,00 104,11
2026 69.650.843,06 103,20
2027 71.740.368,36 103,00
Nota:
Pessoal e Encargos Sociais
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2022 33.003.362,24
2023 38.132.795,96 115,54
2024 38.168.877,46 100,09
2025 38.058.791,04 99,71
2026 39.276.672,35 103,20
2027 40.454.972,52 103,00
Nota:
Juros e Encargos da Divida
Metas Anuais
Valor Nominal - R$
Variação %
2022 494.619,26
2023 494.740,20 100,02
2024 412.438,00 83,36
2025 453.682,00 110,00
2026 468.199,82 103,20
2027 482.245,82 103,00
Nota:
Outras Despesas Correntes
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2022 25.218.983,78
2023 28.250.129,60 112,02
2024 26.248.504,54 92,91
2025 28.978.653,96 110,40
2026 29.905.970,89 103,20
2027 30.803.150,01 103,00
Nota:
www.elotech.com.br
15/04/2024 Página: 1
292929929 )2929)29929929929929D9D9DIDD)VIDIIDIDIDIIDID
)
3929929 )29999299D9299299)2)99)29DDOI
PREFEITURA MUNICIPAL DE RONCADOR
Estado do Paraná
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
REA
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
DESPESAS DE CAPITAL
Tl a - DESPESA
Art 4º, 8 2º, inciso II da LRF
Consolidado
Metas Anuais
Valor Nominal - R$
Variação %
2022 13.006.499,77
2023 4.945.354,15 38,02
2024 3.307.333,00 66,88
2025 3.529.087,00 106,70
2026 3.642.017,78 103,20
2027 3.751.278,32 103,00
Nota:
Investimentos
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2022 11.211.167,47
2023 3.908.847,59 34,87
2024 1.264.239,00 32,34
2025 1.413.682,00 111,82
2026 1.458.919,82 103,20
2027 1.502.687,42 103,00
Nota:
Inverções Financeiras
Metas Anuais
Valor Nominal - R$|
Variação %
2022 0,00
2023 0,00 0,00
2024 0,00 0,00
2025 0,00 0,00
2026 0,00 0,00
2027 0,00 0,00
Nota:
Amortização da Dívida
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2022 1.795.332,30
2023 1.036.506,56 57,13
2024 2.043.094,00 197,11
2025 2.115.405,00 103,54
2026 2.183.097,96 103,20
2027 2.248.590,90 103,00
Nota:
www.elotech.com.br
15/04/2024 Página: 2
22922929 D9292929929D)292299D92299D9923292999
DDD
1)9)9)9)
DD)
)
:392929299)9999
Estado do Paraná
uz
PREFEITURA MUNICIPAL DE RONCADOR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CALCULODAS METAS ANUAIS
Tl a - DESPESA
Art 4º, 8 2º, inciso II da LRF
Consolidado
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2022 0,00
2023 0,00 0,00
2024 1.450.000,00 0,00
2025 1.600.000,00 110,34
2026 1.651.200,00 103,20
2027 1.700.736,00 103,00
Nota:
Roncador 15 de abril de 2024
www.elotech.com.br 15/04/2024 Página: 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE RONCADOR YU
Estado do Paraná
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DD... D
à METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
a HI - RESULTADO PRIMARIO
Art 4º,$ 2º, inciso II da LRF
a 2025 R$
Em Consolidado
a ESPECIFICAÇÃO ARRECADADA ORÇADA PREVISÃO
PN 2022 2023 2024 2025 2026 2027
e, RECEITAS CORRENTES (1) 74.079.970,50 83.796.127,80 76.103.124,00 79.140.409,00 81.672.902,09 84.123.089,16
Receita Tributária 5.262.943,72 6.745.900,77 4.755.488,00 4.942.611,00 5.100.774,55 5.253.797,79
6% Receita de Contribuições 3.357.866,69 3.869.640,29 2.916.800,00 3.208.481,00 3:311,152:39. 3.410.486,96
Receita Patrimonial 6.400.972,66 6.886.104,94 1.818.896,00 1.744.990,00 1.800.829,68 1.854.854,57
1 aplicações Financeiras (MT) 6.369.913,45 6.857.224,86 1.380.880,00 1.263.172,00 1.303.593,51 1.342.701,32
il | Outras Receitas Patrimoniais 31.059,21 28.880,08 438.016,00 481.818,00 497.236,17 512.153,25
Receita de Serviços 38.262,67 25.411,50 87.085,00 95.794,00 98.859,41 101.825,19
4% Transferências Correntes 58.743.037,23 65.222.636,05 66.212.041,00 68.804.436,00 | 71.006.177.95 73.136.363,29
pa! Demais Receitas Correntes 276.887,53 1.046.434,25 312.814,00 344.097,00 355.108,11 365.761,36
Outras Receitas Financeiras (III) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas Correntes Restantes 276.887,53 1.046.434,25 312.814,00 344.097,00 355.108,11 365.761,36
RECEITAS FISCAIS CORRENTES (IV) = (I-N-II) 67.710.057,05 76.938.902,94 74.722.244,00 77.877.237,00 80.369.308.58 82.780.387,84
RECEITAS DE CAPITAL (V) 7.725.905,39 6.390.768,77 0,00 0,00 0,00 0,00
Operações de Crédito (VI) 240.562,81 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1 Amortização de empréstimos (VII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
ol Alienação de Ativos (VII) 0,00 110.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências de Capital 7.485.342,58 6.280.768,77 0,00 0,00 0.00 0.00
4º Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Rec. Fiscais de Capital (IX) = (V-VE-VIL-VII) 7.485.342,58 6.280.768,77 0,00 0,00 0,00 0,00
1 DEDUÇÕES DA RECEITA (X) -8.603.171,80 -9.806.970,74| -10.027.385,00| -10.382.751,00] -10.714.999,03] -11.036.449,00
o] Renúncia 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Restituições 0,00 -3,84 0,00 0,00 0,00 0,00
se; Descontos Concedidos -205.819,86 -388.837,98 0,00 0,00 0,00 0,00
Dedução da Reccita para a formação do FUNDEB -8.353.636,94 -9.333.185,65 | -10.027.385,00| -10.382.751,00] -10.714.999,03| -11.036.449,00
1 Outras Deduções -43.715,00 -84.943,27 0,00 0,00 0,00 0,00
4º! RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (XI) = (IV + IX -X) 66.592.227,83 73.412.700,97 64.694.859,00 67.494.486,00 69.654.309,55 | 71.743.938.84
DESPESAS CORRENTES (XII) 58.716.965,28 | 66.877.665,76| 64.829.820,00 | 67.491.127,00] 69.650.843,06 | 71.740.368,36
Pessoal e Encargos Sociais 33.003.362,24 | 38.132.795,96| 38.168.877,46| 38.058.791,04|] 39.276.672,35| 40.454.972,52
es) Juros e Encargos da Divida (X11) 494.619,26 494.740,20 412.438,00 453.682,00 468.199,82 482.245,82
Outras Despesas Correntes 25.218.983,78| 28.250.129,60| 26.248.504,54| 28.978.653,96| 29.905.970,89 | 30.803.150,01
O DESPESAS FISCAIS CORRENTES (XIV) = (XIL- XI) | 58.222.346,02| 66.382.925,56 | 64.417.382,00] 67.037.445,00 | 69.182.643,24] 71.258.122,54
e») DESPESAS DE CAPITAL (XV) 13.006.499,77 4.945.354,15 3.307.333,00 3.529.087,00 3.642.017,78 3.751.278,32
Investimentos 1.211.167,47 3.908.847,59 1.264.239,00 1.413.682,00 1.458.919,82 1.502.687,42
4! Inverções Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
e Amortização da Divida (XVI) 1.795.332,30 1.036.506,56 2.043.094,00 2.115.405,00 2.183.097.96 2.248.590,90
DESPESAS FISCAIS CAPITAL (XVII) = (XV - XVI) 11.211.167,47 3.908.847,59 1.264.239,00 1.413.682,00 1.458.919,82 1.502.687,42
+m| RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XVII) 0,00 0,00 1.450.000,00 1.600.000,00 1.651.200,00 1.700.736,00
=
»| DESPESAS NÃO-FINANCEIRAS ( XIX) = (XIV 69.433.513,49 70.291.773,15 67.131.621,00 | 70.051.127,00 72.292.763,06 | 74.461.545,96
+ XVII + XVII)
O DESPESA TOTAL 71.723.465,05 | 71.823.019,91| 69.587.153,00 | 72.620.214,00 T4944.060.85 | 77.192.382,67
| RESULTADO PRIMÁRIO (XX) = (XI - XIX) -2.841.285,66 3.120.927,82 -2.436.762,00 -2.556.641,00 -2.638.453,51 -2.717.607,12
o RESULTADO NOMINAL - ACIMA DA LINHA 3.034.008,53 9.483.412,48 -1.468.320,00 =1.747.151,00 -1.803.059,83 -1.857.151,61
| (KNX+TT- XT)
FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável PREFEITURA MUNICIPAL DE RONCADOR, emitido em 15/abr/2024 as 15h e Sm.
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www.elotech.com.br 15/04/2024 Página: |
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a PREFEITURA MUNICIPAL DE RONCADOR
, Estado do Paraná
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o LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CALCULODAS METAS ANUAIS
(a) IV - RESULTADO NOMINAL
ami: Art 4º, 8 2º, inciso II da LRF
2025
a Consolidado R$
e ARRECADADA ORÇADA |. PREVISÃO
a ESPECIFICAÇÃO 2022 2023 2024 2025 2026 2027
b c d e f £
ASA CONSOLIDADA (1) 12792568,57] 12003.619,10] 1.768.626,81] 11.356.493,63] 11.152076,74] 10.951.339,36
IDEDUÇÕES (IM) 19.884.945,31 33.233.491,53] 24.979.818,84] 2445411084] 24.013.936.85] 23.581.685,98
Ativo Disponível
16.217.363,63
29.238.254,18]
17.740.370,53
20.510.755,58
20.141.561,98)
19.779.013,87
Haveres Financeiros 4.104.922,55 4.098.233,63] 4.098.233,63 4.024.465,42 3.952.025.05 3.880.888,60
(-) Restos a Pavar Processados 437.340,87 102.996,2 102.996,2: 81.110,17 79.650,18) 78.216,48
alReceita de Privatizações (IV) 0,00 0,0% 0,0 0,00 0,00] 0,00
Bica Reconhecidos (V) . 0,00 , 0,00] 0,00) 0,00 0,00) 0,00
DIVIDA FISCAL LÍQUIDA (IM +TV - V) -7.092.376,74] -21.229.872,37] -13.211.192,03] -13.097.617,22] -12.861.860,11] -12.630.346,62
al
A as i (b-at) (e-b) (d-c) (d- e) (£- 6) (g- O
al RESULTADO NOMINAL -2.249.637,21] -14.137.495,63 8.018.680,34 113.574,81 235.757,11 231.513,48
O Notas
a -
4, * Refere-se ao valor previsto da Divida Consolidada Líquida do exercício de 2021 (-R$ 4,842,739.53)
-
RONCADOR 15 de abril de 2024
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RONCADOR
Estado do Paraná
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em LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
o METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
V - Montante da Dívida Pública
Le Art 4º,8$ 2º, inciso TI da LRF
o 2025
pao Consolidado R$
ESPECIFICAÇÃO 2021 2022 2023 2024 2025 2026 2027
DÍVIDA CONSOLIDADA (1) 13.562.793,51] 12.792.568,57] 12.003.619,16| 11.768.626,81] 11.356.493,63] 11.152.076,74] 10.951.339,36
Divida Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00] 0,00
e Outras Dívidas 13,562.793,51 12.792.568,57 12.003.619,16 11.768.626,81 11.356.493,63 11.152.076.74] 10.951.339,36
DEDUÇÕES (II) 18.405.533.04] 19.884.945,31] 33.233.491,53] 24.979.818.84] 24.454.110,84] 24.013.936,85] 23.581.685,98
1º Ativo Disponível 14.380.724,57] 16.217.363.63] 29.238.254,18] 17.740.370,53] 20.510.755,58] 20.141.561,98] 19.779.013,87
es Haveres Financeiros 4.104.922,55 4.104.922,55] 4.098.233,63 4.098.233,63 4.024.465,42] 395202505] 3.880.888,60
(-) Restos a Pagar Processados 80.114,08 437.340,87 102.996.28 102.996,28 81.110,17 79.650,18 78.216,48
- DCL (IM) = (1-1) -4.842.739,53 -7.092.376,74] -21,229.872,37| -13.211.192,03] -13.097.617,22] -12.861.860,11] -12.630.346,62
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ms, Roncador 15 de abril de 2024
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Ms PREFEITURA MUNICIPAL DE RONCADOR
ass Estado do Paraná
a LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
a: METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO VI - RESULTADO PRIMÁRIO
o E NOMINAL
pu Art 4º,$ 2º, inciso Il da LRF
2025 R$
o Consolidado
sm ESPECIFICAÇÃO ARRECADADA ORÇADA PREVISÃO
a 2022 2023 2024 2025 2026 2027
ol RECEITAS CORRENTES (1) 74.079.970,50 | 83.796.127,80 76.103.124,00 79.140.409,00 81.672.902,09 84.123.089,16
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 5.262.943,72 6.745.900,77 4.755.488,00 4.942.611,00 5.100.774,55 5.253.797,79
€ Receita de Contribuições 3.357.866,69 3.869.640,29 2.916.800,00 3.208.481,00 3.311.152,39 3.410.486,96
al Receita Patrimonial 6.400.972,66 6.886.104,94 1.818.896,00 1.744.990,00 1.800.829,68 1.854.854,57
Aplicações Financeiras (II) 6.369.913,45 6.857.224,86 1.380.880,00 1.263.172,00 1.303.593,51 1.342.701,32
| Outras Receitas Patrimoniais 31.059,21 28.880,08 438.016,00 481.818,00 497.236,17 512.153,25
a Receita de Serviços 38.262,67 25.411,50 87.085,00 95.794,00 98.859,41 101.825,19
Transferências Correntes 58.743.037,23 65.222.636,05 66.212.041,00 | 68.804.436,00 71.006.177,95 73.136.363,29
9 Demais Receitas Correntes 276.887,53 1.046.434,25 312.814,00 344.097,00 355.108,11 365.761,36
ol Outras Receitas Financeiras (LIL) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas Correntes Restantes 276.887,53 1.046.434,25 312.814,00 344.097,00 355.108,11 365.761,36
4: RECEITAS FISCAIS CORRENTES (IV) = (1-1-J1) 67.710.057,05 76.938.902,94] 74.722.244,00 77.877.237,00 80.369.308,58 82.780.387,84
| RECEITAS DE CAPITAL (V) 7.725.905,39 6.390.768,77 0,00 0,00 0,00 0,00
Operações de Crédito (VT) 240.562,81 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
se! Amortização de empréstimos (VIT) 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00
Alienação de Ativos (VTIT) 0,00 110.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00
- Transferências de Capital 7.485.342,58 6.280.768,77 0,00 0,00 0,00 0,00
se! Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas Primárias de Capital (1X) = (V-VI-VT-VII) 7.485.342,58 6.280.768,77 0,00 0,00 0,00 0,00
| DEDUÇÕES DA RECEITA (X) -8.603.171,80 -9.806.970,74| -10.027.385,00| -10.382.751,00] -10.714.999,03| -11.036.449,00
se! Renúncia 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00
Restituições 0,00 -3,84 0,00 0,00 0,00 0,00
9 Descontos Concedidos -205.819,86 -388.837,98 0,00 0,00 0,00 0,00
se! Dedução da Receita para a formação do FUNDEB -8.353.636,94 9.333.185,65 | -10.027.385,00| -10.382.751,00] -10.714.999,03 | -11.036.449,00
Outras Deduções 43.715,00 -84.943,27 0,00 0,00 0,00 0,00
po
RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (XL) = (LV + IX -X) 66.592.227,83 73.412.700,97 64.694.859,00 67.494.486,00 69.654.309,55 | 71.743.938,84
RECEITA TOTAL (1+V) 73.202.704,09| 80.379.925,83| 6.075.739,00] 68.757.658,00| 70.957.903,06 | 73.086.640,16
4! DESPESAS CORRENTES (XII) 58.716.965,28 66.877.665,76 | 64.829.820,00 67.491.127,00| 69.650.843,06| 71.740.368,36
é Pessoal e Encargos Sociais 33.003.362,24| 38.132.795,96| 38.168.877,46] 38.058.791,04] 39.276.672,35| 40.454.972,52
Juros e Encargos da Divida (XII) 494.619,26 494.740,20 412.438,00 453.682,00 468.199,82 482.245,82
em) Outras Despesas Correntes 25.218.983,78 28.250.129,60| 26.248.504,54 28.978.653,96 29.905.970,89 30.803.150,01
DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (XIV) = (XII 58.222.346,02| 66.382.925,56| 64.417.382,00| 67.037.445,00| 69.182.64324| 71.258.122,54
1 - XI)
DESPESAS DE CAPITAL (XV) 13.006.499,77 4.945.354,15 3.307.333,00 3.529.087,00 3.642.017,78 3.751.278,32
Investimentos 11.211.167,47 3.908.847,59 1.264.239,00 1.413.682,00 1.458.919,82 1.502.687,42
ms] Inverções Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização da Dívida (XVI) 1.795.332,30 1.036.506,56 2.043.094,00 2.115.405,00 2.183.097,96 2.248.590,90
19 DESPESAS FISCAIS CAPITAL (XVII = (XV - XVT) 11.211.167,47 3.908.847,59 1.264.239,00 1.413.682,00 1.458.919,82 1.502.687,42
PN RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XVIIT) 0,00 0,00 1.450.000,00 1.600.000,00 1.651.200,00 1.700.736,00
DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XIX )= (XIV + 69.433.513,49 70.291.773,15 | 67.131.621,00 | 70.051.127,00 72.292.763,06 | 74.461.545,96
XVIL+ XVII) 1
DESPESA TOTAL 71.723.465,05 71.823.019,91 69.587.153,00 72.620.214,00 74.944.060,85 | 77.192.382,67
RESULTADO PRIMÁRIO (XX) = (XI - XIX) -2.841.285,66 3.120.927,82 -2.436.762,00 -2.556.641,00 -2.638.453,51 Lo 2.717.607,12
RESULTADO NOMINAL - ACIMA DA LINHA 3.034.008,53 9.483.412,48 -1.468.320,00 =1.747.151,00 -1.803.059,83 -1.857.151,61
(XX + IL - XI)
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ai Estado do Paraná
2 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CALCULO VI - RESULTADO PRIMÁRIO
- E NOMINAL
ai Art 4º,$ 2º, inciso II da LRF
2025 R$
m Consolidado
ak ARRECADADA ORCADA | | PREVISÃO
al Dívida Consolidada 2022 2023 2024 2025 2026 2027
ar CONSOLIDADA (1) 12.792.568,57] 12.003.619,16| 11.768.626,81| 11.356493,63| 11.152.076.74] 10.951.339,36
EDUÇÕES (IN) 19.884.945,31] 33.233491,53] 24979.818,84] 2445411084] 24013.936,85| 23.581.685,98
Ativo Disponível 16.217.363,63] 29.238.254,18] 17.740.370,53] 20.510.755,58| 20.141.561,98] 19.779.013,87
Haveres Financeiros 4.104.922,55] 4.098.233,63] 4.098.233,63] 402446542] 395202505) 3.880.888,60
(-) Restos a Pagar Processados 437.340,87 102.996,28 102.996,28 81.110,17 79.650,18 78.216,48
Receita de Privatizações (IV) 0. 0.00 0,00 0.00 0.00 0.00
amPássivos Reconhecidos (V) 0, 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (IL+ IV -V) -7.092.376,74] -21.229.872,37] -13.211.192,03] -13.097.617,22 | -12.861.860.11| -12.630.346,62
(RESULTADO NOMINAL -2.249.637,21] -14.137.495,63] 8.018.680,34 113.574,81 235.757,11 231.513,48
* Refere-se ao valor previsto da Divida Consolidada Líquida do exercicio de 2021 (R$ 4,842,739.53)
FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável PREFEITURA MUNICIPAL DE RONCADOR, emitido em 15/abr/2024 us 15h e S6m.
www.elotech.com.br 15/04/2024 Página: 2
D)9))))9))IIIDDDDDDDDDDDIDIDDDDIDIDIDIDID
)J))))))I)IDDDIDI
)1)))))9)II)I)IIDDDDDDDDDDDDIDDDDDIDDIDIDIDI
ug
PREFEITURA MUNICIPAL DE RONCADOR si
dg.
Estado do Paraná
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
Consolidado
Município: Roncador
AMF — Demonstrativo 1 (LRF, art.49, 5 20, inciso |) R$ 1,00
2025 2026 2027
ESPECIFICAÇÃO Valor Valor — |%PIB | XRCL Valor Valor | %PIB| MRCL Valor Valor % PIB | %RCL
Corrente Constante [a/PIB)|(a/RCL) Corrente Constante |(b/PIB)|(b/RCL) Corrente Constante |(c/PIB)|(c/RCL)
(a) x100 | x 100 (b) x100 | x 100 (e) x100 | x 100
Receita Total 7262021400] 70.368.424,42] 0,010] 115,62] 7494405085] 70.370.01019) pda 119,32 ma 70.366.802,81] 0,010] 122,90
Receitas Primárias (1) 67514.045,00] 65.420973,83] 0,010] 107,49] 6967090724] 6542244812] 0,010) 110,93] 7176515446 6541946623] 0,010] 114,26
Receitas Primárias Correntes 67.514.445,00 65.420.973,83] 0,010] 107,49] 69.674.907,24] 65.422448,12] 0,010] 110,93] 71.765.15446) 65.419.466,23] 0,010] 114,26
Impostos Taxas e Contribuições de 815109200) 7.898.344,97] 0,000] 1298] 841192694] 7.898.522,95] 0,000) 1339] 866428475] 7.898.162,94] 0,000] 13,79
Melhoria
Transferências Correntes 5842168500] 5661015988] 0,010] 9301] 6029117892] 5661143561] 0,010] 95,99] 6209991429] 56.608.855,32] 0,010] 98,87
Demais Receitas Primárias Correntes 941.668,00) 912.468,99] 0,000) 1,50) 971.801,38 912.489,56] 0,000] 155) 1.000.955,42 912.447,96] 0,000) 1,59
Receitas Primárias de Capital 0,00] 0,00) 0,000] 0,00] 0,00] 0,00) 0,000) 0,00] 0,00] 09,00] 0,000) 0,00
Despesa Total 72.620.214,00] 70.368.424,42] 0,010] 115,62] 7494406085) 70.370010,19) 0,010] 119,32] 77.192.382,67] 70.366.802,80] 0,010] 122,90
Despesas Primárias (11) 70.051.127,00] 67.878.999,03| 0,010] 111,53] 7229276306) 67.880.528,70 0,010] 115,10] 7446154596] 67.877.434,79] 0,010] 118,55
Despesas Primárias Correntes 68.637.445,00] 66.509.152,13] 0,010] 109,28] 70.832.84324] 66.510.650,93] 0,010 112,77] 72.958.858,54] 6.507.619,44] 0,010] 116,16
Pessoal e Encargos Sociais 38058.791,04] 36.878.673,49] 0,000] 60,59] 3927667235] 36.879.504,56] 0,000] 6253] 4045497252] 36.877.823,63] 0,000] 6441
Outras Despesas Correntes 30.578.653,96] 29.630.47865] 0,000] 48,68) 31.557.170,89] 29.631.146,38] pes 50,28] 32.502.88601] 29.629.795,82] 0,000] 51,75
Despesas Primárias de Capital 1.413.682,00) 1.369.846,90] 0,000] 225) 145891982] 1.369.877,77] 04 232) 150268742] 1.369.815,33] 0,000] 239
Pagamento de Restos a Pagar de Despesas 0,00 0,00] 0,000] 0,00] 0,00) 0 0,000] 0,00) 0,00) 0,00] 0,000) 0,00
Primárias
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da -2.536.682,00] -2.458.025,20] 0,000] -4,04] -2617855,82] 245808058) 0,000) -4,17] -2696391,50) -2.457.968,56] 0,000] -4,29
Linha (HH) = (111)
Divida Pública Consolidada (DC) 11356.493,63] 1100435429] 0,000] 18,08) 1115207674] 1047143356 0,000] 17,75] 10951339,36] 9.982.989,39] 0,000] 17,44
Divida Consolidada Líquida (DCL) -13,097.617,22] -12.691489,55] 0,000] -20,85] -12.861860,11] -12.076.863,95] 0,000] -20,48] -12.630.346,62] -11.513.533,84] 0,000] -20,11
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da 113.574,81 110.053,11] 0,000] 0,18] 235.757,11 22136818] 0,000] 0,38 231.513,08] 21104237] 0000] 0,37
linha
FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável PREFEITURA MUNICIPAL DE RONCADOR, emitido em 15/abr/2024 as 16h e 00m.
Nota :
A elaboração desse demonstrativo deve seguir a metodologia de cálculo disposta no item 03.06.00 - Anexo 6 da Parte III do MDF. Portanto, não devem
ser consideradas as receitas e despesas com as fontes do RPPS no cálculo acima da linha. Também não devem ser consideradas as dívidas,
disponibilidade de caixa e haveres financeiros do RPPS no cálculo abaixo da linha.
VARIÁVEIS 2025 2026 2027
PIB real ( crescimento % anual) 2,00 1,70 1,70
Taxa real de juro implícito sobre a dívida do Governo (média % anual) [ 8,50] 8,80 8,80
Câmbio (R$/USS - Final do Ano) 4,70] 4,75 4,79
Inflação média (% anual) projetada com base em índices oficiais de inflação 3,20] 3,20 3,00
Projeção do PIB do Estado - R$ milhares 742.946.000.000,00 784.328.000.000,00 828.015.000.000,00
Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes :
2025 2026 [ 2027 ]
1,0320 1,0650 | 1,0970 |
Valor Constante
Essas colunas identificam os valores constantes que equivalem aos valores correntes abstraídos da variação do poder aquisitivo da moeda, ou seja, expurgando os
índices de inflação ou deflação aplicados no cálculo do valor corrente, trazendo os valores das metas anuais para valores praticados no ano anterior ao ano de
referência da LDO.
Cálculo do Valor Constante - Conforme a 13? edição do Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF), pág. nº 68.
20X1
ndice para Deflação:
(1+(Taxa de Inflação de 20X1/ 100))
Cálculo do Valor constante:
Valor corrente / Índice para Deflação
20x2
indice para Deflação:
(1 + (Taxa de Inflação de 20X2 / 100)) x (1 + (Taxa de Inflação de 20X2 / 100))
Cálculo do Valor Constante:
Valor Corrente / Índice para Deflação
20x3
Índice para Deflação:
1+(Taxa de Inflação de 20X1/ 100)) x (1 + (Taxa de Inflação de 20X2/ 100)) x (1 + (Taxa de Inflação de 20X3/ 100))
Cálculo do Valor Constante:
Valor Corrente / Índice para Deflação
Usuário: 86992651900 / Versão Sistema: 2.100.949.1 www.elotech.com.br 15/04/2024 Pág. 1/2
D))9))9))II)IIDDDDVDDDDDDDDDDDDDIDDDDDDDDDDIDDDDDDIDIDID
AMF — Demonstrativo 1 (LRF, art.40, 8 20, inciso |)
Roncador 15 de abril de 2024
Usuário: 86992651900 / Versão Sistema: 2.100.949.1
PREFEITURA MUNICIPAL DE RONCADOR
Estado do Paraná
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
Consolidado
Município: Roncador
www.elotech.com.br
No
15/04/2024
Pág.2/2
Exercício: 2025
R$ 1,00
15/04/2024 Pág. 2/2
PREFEITURA MUNICIPAL DE RONCADOR
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
2025
Consolidado
AMPF — Demonstrativo 2 (LRF, art.4o, $ 20, inciso 1) R$ 1,00
Metas Metas Variação E
ESPECIFICAÇÃO Peas %PIB | WRCL | Rentiças % PIB | % RCL Vator %
. (a) (b) o (J=(b-a) (c/a) x 100
Receita Total 60.016.651,00 0,009 NI 86.022.435,28 0,012 159,72 26.005.784,28 43,33
Receitas Primárias (1) 56.442.755,00 0,008 104,80 73.412.700,97 0,010 136.31 16.969.945,97 30,07
Despesa Total 60.016.651,00 0,009 111,44 71.823.019,91 0,010 13336 11.806.368,91 19,67
Despesas Primárias (Il) 57.837.469,00 0,008 107,39 70.291.773,15 0,010 130,52 12.454.304,15 ais
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (II) = (1 - 11) -1.394.714,00 0,000 -2,59 3.120.927,82 0,000 5,79 4.515.641,82 -323,77
Resultado Nominal -14.137.495,63 -0,002 -26,25 -14.137.495,63 -0,002 -26,25 0,00 0,00
Divida Pública Consolidada (DC) 12.003.619,16 0,002 22.29 9.858.614,68 0,000 0,00 0,00 0,00
Dívida Pública Consolidada Liquida (DCL) -21.229.872,37 -0,003 -39,42 -8.816.827,99 0,000 0,00 0,00 0,00
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da linha -14.137.495,63 -0,002 -26,25 -14.137.495,63 -0,002 -26,25 0,00 0,00
FONTE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável PREFEITURA MUNICIPAL DE RONCADOR, emitido em 15/abr/2024 as 16h e 04m.
NOTA: A elaboração desse demonstrativo deve seguir a metodologia de cálculo disposta
no item 03.06.00 - Anexo 6 da Parte III do MDF. Portanto, não devem ser consideradas
as receitas e despesas com as fontes do RPPS no cálculo acima da linha. Também não
devem ser consideradas as dívidas, disponibilidade de caixa e haveres financeiros do
RPPS no cálculo abaixo da linha.
R$ 1,00
Parâmetros Valor Previsto Valor Realizado
o o 2023 2023
PIB Nominal 703.747.000.000,00 703.474.000.000,00
Receita Corrente Líquida - RCL o 57.246.937,42 64.407.996,25
RONCADOR 15 de abril de 2024
CCCOTCTEOTCECCECCECCECCECECCCCCCCCCECcCEecCecececc cc TC cr
PREFEITURA MUNICIPAL DE RONCADOR
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ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2025
Consolidado
AMF — Demonstrativo III (LRF, art.40, $20, inciso Il)
. VALOR A PREÇOS CORRENTES
ESPECIFICAÇÃO
2022 2023 % 2024 % 2025 % 2026 % 2027 %
Receita Total 78.374.764,77 86.022.435,28 -8,.890 69.587.153,00 23,618 72.620.214,00 4,177 74.944.060,85 -3,101 77.192.382,68 -2,913
Receitas Primárias (1) 66.592.227,83 73.522.700,97 9,426 64.713.003,00 13,613 67.514.445,00 4,149 69.674.907,24 -3,101 71.765.154,46 -2,913
Despesa Total 71.723.465,05 71.823.019,91 0,139 69.587.153,00 3,213 72.620.214,00 4,177 74.944.060,85 -3,101 77.192.382,67 -2,913
Despesas Primarias (11) 69.433.513,49 70.291.773,15 «1,221 67.131.621,00 4.707 70.051.127,00 4,168 72.292.763,06 -3,101 74.461.545,96 -2,913
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da -2.841.285.66 3.230.927,82 | -187,940 2.418.618,00] -233,586 2.536.682,00 4,654 -2.617.855.82 3,101 -2.696.391,50 -2,913
Linha HI = (1) - (11)
Divida Pública Consolidada (DC) 12.792.568,57 12.003.619,16 6,573 11.768.626,81 1,997 11.356.493,63 3,629 11.152.076,74 1,833 10.951.339,36 1,833
Dívida Pública Consolidada Liquida (DCL) -7.092.376,74 -21.229.872,37 66,592 -13.211.192,03 60,696 -13.097.617,22 0,867 -12.861.860,11 1,833 -12.630.346,62 1,833
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da -2.249.637,21 -14.137.495,63 -84,09 8.018.680,34] -276,31 113.574,81 | 6.960,26 235.757,11 -S1,83 231.513,48 1,83
| Linha
VALOR A PREÇOS CONSTANTES
ESPECIFICAÇÃO
n 2022 2023 Y% 2024 % 2025 % 2026 % 2027 Y%
Receita Total 84.770.145,58 88.947.198,08 4,696 69.587.153,00 27.821 70.368.424,42 LO 70.370.010,19 -0,002 70.366.802,81 0,005
Receitas Primárias (1) 72.026.153,62 76.022.472,80 5257 64.713.003,00 17.476 65.420.973,83 -1,082 65.422.448,12 -0,002 65.419.466,23 0,005
Despesa Total 77.576.099,79 74.265.002,58 4,458 69.587.153,00 6,72 70.368.424,42 AO 70.370.010,19 -0,002 70.366.802,80 0,005
Despesas Primarias (11) 75.099.288,19 72.681.693,44 3,326 67.131.621,00 8,267 67.878.999,03 -1,101 67.880.528,70 -0,002 67.877.434,19 0,005
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da -3.073.134,57 3.340.779,36 | -191,989 -2.418.618,00 | -238,128 -2.458.025,20) -1,603 -2.458.080,58 -0.002 -2.457.968,56 0,005
Linha HI = (1) - (1)
Dívida Pública Consolidada (DC) 13.836.442,16 12.411.742,21 11,479 11.768.626,81 5.465 11.004.354,29 6,945 10.471.433,56 5,089 9.982.989,39 4,893
Dívida Pública Consolidada Líquida (DCL) -7.671.114,68 -21.951.688,03 -65,055 -13.211.192,03 66.160 -12.691,489,55 4,095 -12.076.863,95 5,089 -11.513.533,84 4,893
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da -2.433.207,61 -14.618.170,48 -83,35 8.018.680,34 | -282,30 110.053,11] 7.186,19 221.368,18 -50,29 211.042,37 4,89
Linha
FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável PREFEITURA MUNICIPAL DE RONCADOR, emitido cm | 5/abr/2024 as 16h c 0Sm.
NOTA: A claboração desse demonstrativo deve seguir a metodologia de cálculo disposta no item 03.06.00 - Anexo 6 da Parte III do MDF. Portanto, não devem ser consideradas as receitas c despesas com as fontes do RPPS no cálculo acima da linha. Também não devem ser consideradas as
dividas, disponibilidade de caixa e haveres financeiros do RPPS no cálculo abaixo da linha.
RONCADOR 15 de abril de 2024
www.clotech.com.br 15/04/2024 Página: 1
(CCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCECCCCCCCL
1)D))))79I9))IIDDDVDDDDDDDDDDDIDDDDDDDVDDDDDDDVDIDIDIDID
PREFEITURA MUNICIPAL DE RONCADOR
Estado do Paraná
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2025
Consolidado
AME — Demonstrativo 4 (LRF, art.40, 8 20, inciso II) R$ 1,0
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2023 % 2022 % | 2021 %
PATRIMÔNIO/CAPITAL 0,00 0,00 0,00] 0,00) 0.00) 0,00
RESERVAS 0.00) 0,00 0.00] 0,00) 0.00) 0,00
RESULTADO ACUMULADO 103.795.199,91 100,00] 98.763.353,63] 100,00) 86.330.467.40] 100,00
TOTAL 103.795.199,91] 100,00 98.763.353,63 | 100,00 86.330.467,40 | 100,00
REGIME PREVIDENCIÁRIO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO % % %
0.00 0.00 [000
TOTAL 0.00 0.00] 0,00
FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável PREFEITURA MUNICIPAL DE RONCADOR, emitido em 15/abr/2024 as 16h e 06m.
RONCADOR 15 de abril de 2024
www.elotech.com.br 15/04/2024 Página: 1
D9)))9)9)IIIDVDDDDDDDDIDDDDDDDIDDDDDDDDVDIDIDDDDDDIDDIDID
PREFEITURA MUNICIPAL DE RONCADOR
Estado do Paraná
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
2025
Consolidado
AME — Demonstrativo 5 (LRF, art.40, 8 20. inciso IM) R$ 1,00
2023 2022 2021
RECEITAS REALIZADAS (ay (b) (9
RECEITA DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (1) 113.523,85 4,20 33.16
Alienação de Bens Móveis 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens Imóveis 110.000,00 0,00 0.00
Alienação de Bens Intangíveis 0,00 0,00 0,00
Rendimentos de Aplicações Financeiras 3.523,85 420 33.16
Total 113.523,85 4.20 3316
2023 2022 2021
DESPESAS EXECUTADAS (d) (o) (1
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (Il) 0,00 0,00 0,00
DESPESAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00
Investimentos 0,00 0,00 0,00
Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00
Amortização da Divida 0,00 0,00 0,00
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVID. 0,00 0,00 0,00
Regime Geral de Previdência Social 0,00 0,00 0,00
Regime Próprio dos Servidores Públicos 0,00 0,00 0,00
Total 0,00 0,00 0,00
2 2021
SALDO FINANCEIRO ess E
(2) = ((la-ld)+ Hh) | (h) = ((Ib-1e)+ Hi) (1) = (le - 111)
VALOR (NT) 113.561,21 37,36 33,16
FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável PREFEITURA MUNICIPAL DE RONCADOR, emitido em 15/abr/2024 as 16h e 06m.
Roncador 15 de abril de 2024
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199999 )II)IDDIDDDDDDDDVIDDDDDDDDDDDDDDDDIDDDDDVDIDIDIDID
Ui
PREFEITURA MUNICIPAL DE RONCADOR
Estado do Paraná
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
2025
2023 9.158.948,72 5.501.621,53 3.657.327,19 45.017.647.86
2024 9.846.710,18 5.689.796,48 4.156.913,70 49.174.561,57
2025 10.142.564,73 6.023.191,48 4.119.373,25 53.293.934,82
2026 10.450.128,00 6.152.294,81 4.297.833,19 57.591.768,01
2027 10.770.715,38 6.266.206,90 4.504.508,48 62.096.276,48
2028 11.084.886,76 6.528.863,80 4.556.022,96 66.652.299,44
2029 11,398.028,17 6.831.243,17 4.566.785,00 71.219.084,44
2030 11.708.588,13 7.147.010,85 4.561.577,28 75.780.661,72
2031 11.999.019,26 7.560.264,57 4.438.754,69 80.219.416,4
2032 12.273.621,24 8.084.789,61 4.188.831,63 84.408.248,05
2033 12.544.899,98 8.495.161,09 4.049.738,89 88.457.986,94
2034 12.772.779,70 9.304.400,97 3.468.378,73 91.926.365,67
2035 12.951.472,88 10.044.223,38 2.907.249,50 94.833.615,17
2036 13.125.683,85 10.558.306,86 2.567.376,99 97.400.992,16
2037 13.249.392,90 11.292.646,13 1.956.746,77 99.357.738,94
2038 13.293.068,19 12.201.257,34 1.091.810,85 100.449.549,80
2039 13.365.026,69 12.417.195,40 947.831,29 101.397.381,09
2040 13.358.668,59 13.260.178,94 98.489,65 101.495.870,74
204 13.280.336,03 14.305.633,38 =1.025.297,35 100.470.573,39
2042 13.148.334,24 14.999.255,82 -1.850.921,58 98.619.651,80
2043 13.017.913,65 15.121.651,54 -2.103.737,89 96.515.943,91
2044 12.875.662,47 15.107.763,32 -2.232.100,85 94.283.843,06
2045 12.719.979,78 14.998.576,06 -2.278.596,28 92.005.246,77
2046 12.560.793,99 15.091.782,93 -2.530.988,94 89.474.257,84
2047 12.395.944,02 14.899.301,01 -2.503.356,99 86.970.900,84
2048 12.229.372,99 14.905.559,56 -2.676.186,57 84.294.714,27
2049 12.067.889,28 14.763.791,03 -2.695.901,75 81.598.812,51
2050 11.903.972,16 14.365.250,82 -2.461.278,66 79.137.533,85
2051 11.771.154,86 13.740.820,59 -1.969.665,73 77.167.868,11
2052 11.658.249,34 13.299.987,72 -1.641.738,38 75.526.129,73
2053 11.586.080,71 12.515.767,81 -929.687,10 74.596.442,64
2054 11.545.567,29 11.971.111,53 25.544,24 74.170.898,40
2055 11,533.464,70 11.310.821,34 222.643,36 74.393.541,77
2056 11.582.835,44 10.808.884,40 773.951,04 75.167.492.81
2057 6.306.490,64 10.214.301,46 -3.907.810,82 71.259.681,99
2058 6.033.471,36 9.616.623,12 -3.583.151,76 67.676.530,22
2059 5.793.646,69 8.923.626,09 -3.129.979,40 64.546.650.82
2060 5.583.078,47 8.150.174,36 -2.567.095,89 61.979.454,94
2061 5.415.534,37 7.275.947,60 -1.860.413,23 60.119.041,71
2062 5.273.859,77 6.396.327,50 -1,122.467,73 58.996.573,98
2063 5.185.817,01 5.591.714,05 -405.897,04 58.590.676,94
2064 5.133.232,06 5.203.200,60 -69.968,54 58.520.708,40
2065 5.099.313,65 4.965.067,86 134.245,79 58.654.954,19
2066 5.072.671,08 4.704.344,40 368.326,68 59.023.280,87
2067 5.063.232,12 4.484.635,53 578.596,59 59.601.877,46
2068 5.046.926,56 4.195.391,67 851.534,89 60.453.412,34
2069 5.062.225,74 4.105.107,81 957.117,93 61.410.530,28
2070 5.086.028,68 4.019.752,98 1.066.275,70 62.476.805,98
2071 5.110.451,76 4.003.002,84 1.107.448,92 63.584.254,90
2072 5.139.647,92 4.168.302,23 971.345,69 64.555.600,59
www.elotech.com.br 15/04/2024 Página: 6
D9)9)9)9)9)II9IDDDIDIDIDIDIDIDIDDIDDDDDDDDDDDDVDDDVDDIDIDID
PREFEITURA MUNICIPAL DE RONCADOR
Estado do Paraná
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
2025
2073 5.163.316,76 4.280.330,24 882.986,52 65.438.587,12
2074 5.144.240,64 4.301.346,54 842.894,10 66.281.481,21
2075 5.126.672,00 4.598.575,01 528.096,99 66.809.578,21
2076 5.085.675,76 4.915.032,24 170.643,52 66.980.221,72
2077 5.020.596,39 5.189.328,79 -168.732,40 66.811.489,32
2078 4.965.680,42 5.542.124,99 -576.444,57 66.235.044,75
2079 4.877.380,42 5.636.811,22 -759.430,80 65.475.613,95
2080 4.761.369,51 5.828.238,75 -1.066.869,24 64.408.744,71
2081 4.645.716,20 6.107.790,43 -1.462.074,23 62.946.670,48
2082 4.506.181,27 6.279.079,99 -1.772.898,72 61.173.771,77
2083 4.323.425,69 6.440.239,79 -2.116.814,10 59.056.957,67
2084 4.140.201,22 6.703.649,76 -2.563.448,54 56.493.509,13
2085 3.937.940,02 6.811.028,06 -2.873.088,04 53.620.421,09
2086 3.724.693,67 6.786.777,22 -3.062.083,55 50.558.337,54
2087 3.492.097,56 6.625.972,40 -3.133.874,84 47.424.462,71
2088 3.264.450,06 6.525.733,32 -3.261.283,26 44.163.179,45
2089 3.038.199,41 6.343.413,26 -3.305.213,85 40.857.965,60
2090 2.801.691,78 6.017.218,70 -3.215.526,92 37.642.438,68
2091 2.564.947,49 5.799.337,29 -3.234.389,80 34.408.048,88
2092 2.329.505,89 5.608.885,66 -3.279.379,77 31.128.669,11
2093 2.109.382,81 5.400.383,14 -3.291.000,33 27.837.668,78
2094 1.881.308,21 5.064.440,84 -3.183.132,63 24.654.536,15
2095 1.660.627,32 4.858.610,08 -3.197.982,76 21.456.553,38
2096 1.445.867,68 4.474.437,06 -3.028.569,38 18.427.984,00
2097 1.238.760,39 4.005.892,44 =-2.767.132,05 15.660.851,95
www.elotech.com.br 15/04/2024 Página: 7
299))9)9)9)IIIDDDDDIDDIDDDDVDDDDDDDIDDDIDDDDDDDDDDDDIDIDID
PREFEITURA MUNICIPAL DE RONCADOR
Estado do Paraná
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
2025
2023 0,00 0,00 0,00 0,00
2024 0,00 0,00 0,00 0,00
2025 0,00 0,00 0,00 0,00
2026 0,00 0,00 0,00 0,00
2027 0,00 0,00 0,00 0,00
2028 0,00 0,00 0,00 0,00
2029 0,00 0,00 0,00 0,00
2030 0,00 0,00 0,00 0,00
2031 0,00 0,00 0,00 0,00
2032 0,00 0,00 0,00 0,00
2033 0,00 0,00 0,00 0,00
2034 0,00 0,00 0,00 0,00
2035 0,00 0,00 0,00 0,00
2036 0,00 0,00 0,00 0,00
2037 0,00 0,00 0,00 0,00
2038 0,00 0,00 0,00 0,00
2039 0,00 0,00 0,00 0,00
2040 0,00 0,00 0,00 0,00
2041 0,00 0,00 0,00 0,00
2042 0,00 0,00 0,00 0,00
2043 0,00 0,00 0,00 0,00
2044 0,00 0,00 0,00 0,00
2045 0,00 0,00 0,00 0,00
2046 0,00 0,00 0,00 0,00
2047 0,00 0,00 0,00 0,00
2048 0,00 0,00 0,00 0,00
2049 0,00 0,00 0,00 0,00
2050 0,00 0.00 0,00 0,00
2051 0,00 0,00 0,00 0,00
2052 0,00 0,00 0,00 0,00
2053 0,00 0,00 0,00 0,00
2054 0,00 0,00 0,00 0,00
2055 0,00 0,00 0,00 0,00
2056 0,00 0,00 0,00 0,00
2057 0,00 0,00 0,00 0,00
2058 0,00 0,00 0,00 0,00
2059 0,00 0,00 0,00 0,00
2060 0,00 0,00 0,00 0,00
2061 0,00 0,00 0,00 0,00
2062 0,00 0,00 0,00 0,00
2063 0,00 0,00 0,00 0,00
2064 0,00 0,00 0,00 0,00
2065 0,00 0,00 0,00 0,00
2066 0,00 0,00 0,00 0,00
2067 0,00 0,00 0,00 0,00
2068 0,00 0,00 0,00 0,00
2069 0,00 0,00 0,00 0,00
2070 0,00 0,00 0,00 0,00
2071 0,00 0,00 0,00 0,00
2072 0,00 0,00 0,00 0,00
2073 0,00 0,00 0,00 0,00
2074 0,00 0,00 0,00 0,00
www.elotech.com.br 15/04/2024 Página: 8
D))9)9)9)))))IIDDDDDDDDDDDIDIDDDDDDDDVDDDDDDDDDDVDIDIDIDID
PREFEITURA MUNICIPAL DE RONCADOR
Estado do Paraná
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
2025
2075 0,00 0,00 0,00 0,00
2076 0,00 0,00 0,00 0,00
2077 0,00 0.00 0,00 0.00
2078 0,00 0,00 0,00 0,00
2079 0,00 0,00 0,00 0,00
2080 0,00 0,00 0,00 0,00
2081 0,00 0,00 0.00 0.00
2082 0,00 0,00 0,00 0,00
2083 0,00 0,00 0,00 0,00
2084 0,00 0,00 0,00 0,00
2085 0,00 0,00 0,00 0,00
2086 0,00 0,00 0,00 0,00
2087 0,00 0,00 0,00 0,00
2088 0,00 0,00 0,00 0,00
2089 0,00 0,00 0.00 0,00
2090 0,00 0,00 0,00 0,00
2091 0,00 0,00 0,00 0.00
2092 0,00 0,00 0,00 0,00
2093 0,00 0,00 0,00 0,00
2094 0,00 0,00 0,00 0,00
2095 0,00 0,00 0,00 0,00
2096 0,00 0,00 0,00 0,00
2097 0,00 0,00 0,00 0,00
FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável PREFEITURA MUNICIPAL DE RONCADOR, emitido em 15/abr/2024 as 16h e 07m
NOTA:
| Como a Portaria MPS 746/2011 determina que os recursos provenientes desses uportes devem permanecer aplicados, no minimo, por 5 (cinco) anos, essa receita não deverá compor 0 totul das receitus
previdenciárias do período de apuração.
2.0 resultado previdenciário poderá ser apresentado por meio da diferença entre previsão du receita € a dotação du despesa e entre u receita realizada e a despesa liquidada (do 1º vo 5º bimestre) cu
despesa empenhada (no 6º bimestre).
www.elotech.com.br 15/04/2024 Página: 9
D))9))))I)IDDDDDDDDDDDDIDDDDDDDDDIDDDDDIDDDDDDVDIDIDIDID
AMP - Tabela 6 (LRF, art.4º, $ 2º. inciso IV, alinea a)
EXERCÍCIO
2049
2050
2051
2052
2053
2054
2055
2056
2057
2058
2059
2060
2061
2062
2063
2064
2065
2066
2067
2068
2069
2070
2071
2072
2073
2074
RECEITAS
PREVIDENCIÁRIAS
(a)
9.846.710,18
10,142.564,73
10.450.128,00
10.770.715,38
11.084.886,76
11.398.028,17
11.708.588,13
11.999.019,26
12.273.621,24
12.544.899,98
12.772.779,70
12.951.472,88
13.125.683,85
13.249.392,90
.293.068,19
13.365.026.69
13.358.668,59
13.280.336,03
13.148.334,24
13.017.913,65
12.875.662,47
12.719.979,78
12.560.793.99
12.395.944,02
12.229.372,99
12.067.889,28
11.903.972,16
11.771.154,86
11.658.249,34
11.586.080,71
11.545.567,29
11.533.464,70
11.582.835,44
6.306.490,64
6.033.471,36
5.793.646,69
5.543.078,47
5.415.534,37
5.273.859,77
5.185.817,01
5.133.232,06
5.099.313,65
5.072.671,08
5.063.232,12
5.046.926,56
5.062.225,74
5.086.028,68
5.110.451,76
5.139.647,92
5.163.316,76
5.144.240,64
PREFEITURA MUNICIPAL DE RONCADOR
ESTADO DO PARANÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
2024 a 2099
PLANO PREVIDENCIÁRIO
DESPESAS
PREVIDENCIÁRIAS
(b)
5.689.796,48
6.023.191,48
6.152.294,81
6.266.206,90
6.528.863,80
6.831.243,17
7.147.010,85
7.560.264,57
8.084.789,61
8.495.161,09
9.304.400,97
10.044.223,38
10:558.306,86
11.292.646,13
12.201.257,34
12.417.195,40
13.260.178,94
14.305.633,38
14.999.255,82
15.121.651,54
15.107.763,32
14.998.576,06
15.091.782,93
14.899,301,01
14.905.559,56
14.763.791,03
14.365.250,82
13.740.820,59
13.299.987,72
12.515.767,81
LI97LALI,S3
11.310.821,34
10.808.884,40
10.214.301,46
9.616.623,12
8.923.626,09
8.150.174,36
7.275.947,60
6.396.327,50
5.591.714,05
5.203.200,60
4.965.067,86
4.704.344,40
4.484.635,53
4.195.391,67
4.105.107,81
4.019.752,98
4.003.002,84
4.168.302,23
4.280.330,24
4.301.346,54
www.elotech.com.br
RESULTADO
PREVIDENCIÁRIO
(e)
-b)
4.156.913,70
4.119.373,25
4.297.833,19
4.504.508,48
4.566.785,00
4.561.577,28
4.438.754,69
4.188.831,63
4.049.738,89
3.468.378,73
2.907.249,50
2.567.376,99
1.956.746,77
1.091.810,85
947.831,29
98.489,65
-1.025.297,35
-1.850.921,58
-2.103.737,89
2.232.100,85
-2.278.596,28
-2.530.988,94
-2.503.356,99
“2.676.186,57
-2.695.901,75
“2.461.278,66
=1.969.665,73
1.641.738,38
-929.687,10
-425.544,24
222.643,36
71.951,04
-3.907.810,82
-3.583.151,76
-3.129.979,40
-2.567.095,89
-1.860.413,23
-1.122.467,73
-405.897,04
-69.968,54
134.245,79
368.326,68
578.596,59
851.534,89
957.117,93
1.066.275,70
1.107.448,92
971.345,69
882.986,52
842.894,10
59
RS 1,00
SALDO FINANCEIRO DO
(d)
EXERCICIO
exerce. Anterior ) + (c)
49.174.561,57
53.293.934,82
57.591.768,01
62.096.276,48
6.652.299,44
71.219.084,44
75.780.661,72
80.219.416,41
84.408.248.05
88.457.986,94
91.926.365,67
94.833.615,17
97.400.992,16
99.357.738,94
100.449.549,80
101.397.381,09
101.495.870,74
100.470.573,39
98.619.651,80
96.515.943,9]
94.283.843,06
92.005.246,77
89.474.257,84
86.970.900,84
84.294.714,27
81.598.812,51
79.137.533,85
77.167.868,11
75.526.129,73
74.596.442,64
74.170.898,40
74.393.541,77
75.167.492,81
71.259.681,99
67.676.530,22
64.546.650,82
61.979.454,94
60.119.041,71
58.996.573,98
58.590.676,94
58.520.708,40
58.654.954,19
59.023.280,87
59.601.877,46
60.453.412,34
61.410.530,28
62.476.805,98
63.584.254,90
64.555,600,59
65.438.587,12
66.281.481,21
15/04/2024 Página: |
D))I)))IIIDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDIDDDDDIDDDDDDIDIDDIDIDID
AMF - Tabela 6 (LRF, art.4º, 8 2º. inciso IV, alinea a)
2075
2076
2077
2078
2079
2080
2081
2082
2083
2084
2085
2086
2087
2088
2089
2090
2091
2092
2093
2094
2095
2096
2097
5.126.672,00
5.085.675,76
5.020.596,39
4.965.680,42
4.877.380,42
4.761.369,51
4.645.716,20
4.506.181,27
4. 25,69
4.140.201,22
3.937.940,02
3.724.693,67
3.492.097,56
3.264.450,06
3.038.199,41
2.801.691,78
2.564.947,49
2.329.505,89
2.109.382,81
1.881.308,21
1.660.627,32
1.445.867,08
1.238.760,39
PREFEITURA MUNICIPAL DE RONCADOR
ESTADO DO PARANÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
2024 u 2099
4.598.575,01
4.915.032,24
5.189.328,79
5.542.124,99
5.636.811,22
5.828.238,75
6.107.790,43
6.279.079,99
6.440.239,79
6.703.649,76
6.811.028,06
6.786.777,22
6.625.972,40
6.525,733,32
6.343.413,26
6.017.218,70
5.799.337,29
5.608.885,66
5.400.383,14
5.064.440,84
4.858.610,08
4.474.437,06
4.005.892,44
www.elotech.com.br
528.096,99
170.643,52
-168.732,40
-576.444,57
=159.430,80
-1.066.869,24
-1.462,074,23
-1.772.898,72
“2.116.814,10
“2.563.448,54
“2.873.088,04
=3,062.083,55
=3.133.874,84
-3.261.283,26
-3,305.213,85
-3.215.526,92
-3.234.389,80
3.279.379,77
-3,291.000,33
-3,183.132,63
3.197.982,76
“3.028.569,38
-2.767.132,05
R$ 1.00
66.809.578,21
66.980.221,72
66.811.489,32
66.235.044,75
65.475.613,95
64.408.744,71
62.946.670,48
61.173,771,77
59.056.957,67
56.493.509,13
53.620.421,09
50.558.337,54
47.424.462:71
44,163.179.45
40.857.965,60
37.642.438,68
34.408.048,88
31.128,669,11
27.837.668,78
24.654.536,15
21.456.553,38
18.427.984,00
15.660.851,95
15/04/2024 Página: 2
D9))))IIDDDDDIVIDVDDRDDDDVVIDRDIDID
à
D))))9))9)9I7)DIDD
9)
)
35)
PREFEITURA MUNICIPAL DE RONCADOR
ESTADO DO PARANÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
2)
2024 a 2099
AMF - Tabela 6 (LRF, art.4º, $ 2º. inciso IV, alinea a) R$ 1,00
PLANO FINANCEIRO
RECEITAS DESPESAS RESULTADO SALDO FINANCEIRO DO
EXERCÍCIO PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIO EXERCICIO
(a) (b) (e)=(a-b) (d) exere. Anterior ) + (c)
2024 0,00 0,00 0,00 0,00
2025 0,00 0,00 0.00 0,00
2026 0,00 0.00 0,00 0,00
2027 0,00 0,00 0,00 0,00
2028 0,00 0,00 0,00 0,00
2029 0.00 0,00 0.00 0,00
2030 0.00 0,00 0.00 0.00
2031 0,00 0,00 0,00 0,00
2032 0,00 0,00 0,00 0,00
2033 0,00 0,00 0,00 0,00
2034 0,00 0,00 0,00 0,00
2035 0,00 0,00 0,00 0,00
2036 0,00 0,00 0,00 0,00
2037 0,00 0,00 0,00 0,00
2038 0,00 0,00 0,00 0,00
2039 0,00 0,00 0,00 0,00
2040 0.00 0,00 0,00 0,00
2041 0,00 0,00 0,00 0,00
2042 0,00 0,00 0,00 0.00
2043 0,00 0,00 0,00 0,00
2044 0,00 0,00 0,00 0,00
2045 0,00 0,00 0,00 0.00
2046 0,00 0,00 0,00 0,00
2047 0,00 0,00 0,00 0,00
2048 0,00 0,00 0,00 0,00
2049 0,00 0,00 0,00 0,00
2050 0,00 0,00 0,00 0,00
2051 0,00 0,00 0,00 0,00
2052 0,00 0,00 0,00 0,00
2053 0,00 0,00 0,00 0,00
2054 0,00 0,00 0,00 0,00
2055 0,00 0,00 0,00 0,00
2056 0.00 0,00 0,00 0,00
2057 0,00 0,00 0,00 0,00
2058 0,00 0,00 0,00 0,00
2059 0,00 0,00 0,00 0,00
2060 0,00 1,00 0,00 0,00
2061 0,00 0,00 0.00 0,00
2062 0,00 0.00 0,00 0,00
2063 0,00 0,00 0,00 0,00
2064 0,00 0,00 0,00 0,00
2065 0,00 0,00 0,00 0.00
2066 0,00 0,00 0,00 0,00
2067 0,00 0,00 0,00 0,00
2068 0,00 0,00 0,00 0,00
2069 0,00 0,00 0,00 0,00
2070 0,00 0,00 0,00 0,00
2071 0.00 0,00 0,00 0,00
2072 0,00 0,00 0,00 0,00
2073 0,00 0,00 0,00 0,00
2074 0,00 0,00 0,00 0,00
www.elotech.com.br
15/04/2024 Página: 3
)
2292929 29)9D09
)
)
1229299929 9299299299D99)99)29DDIDIDDD
DD 9909)
19999999
AMF - Tabela 6 (LRF, art.4º,
2075
2076
2077
2078
2079
2080
2081
2082
2083
2084
2085
2086
2087
2088
2089
2090
2091
2092
2093
2094
2095
2096
2097
PREFEITURA MUNICIPAL DE RONCADOR
ESTADO DO PARANÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ty
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
0,00
0.00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0.00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
$ 2º. inciso IV, alinea a)
2024 a 2099
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0.00
0.00
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0,00
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0,00
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0,00
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RS 1,00
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RONCADOR
Estado do Paraná ;
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
2025
Consolidado
AME — Demonstrativo 7 (LRF, art.40, $ 20, inciso V) R$ 1,00
RENÚNCIA DA RECEITA PREVISTA
TRIBUTO MODALIDADE SETOR/ PROGRAMA/ BENEFICIÁRIO 2025; | 20% 2027 COMPENSAÇÃO
IPTU Anistia Pessoa Fisica/Isenção IPTU idosos 63.100,00 65.000,00 68.250,00] Ajuste Fiscal e Modernização na Cobrança.
ISS Subsídio Incentivos fiscais a empresas 6.980,00 7.600,00 7.980,00] Fiscalização e cobranças judiciais
TAXAS Remissão Descotos Concedidos antes do pagamento 13.450,00 14.200,00 14.920,00 | Ajuste Fiscal e Modernização na Cobrança.
ITBI Outros Benefícios Desconto no ITBI 4.620,00 5.800,00 6.090,00 | Ajuste Fiscal e Modemização na Cobrança.
CONTRIBUIÇÃO DE | Outros Benefícios Desconto Contribuição de Melhoria 2.130,00 2.800,00 2.940,00 | Fiscalização e Cobranças Judiciais
MELHORIA
COSIP Outros Benefícios Desconto na COSIP 4.010,00 5.100,00 5.355,00 | Fiscalização c Cobranças Judiciais
TOTAL 94.290,00 100.500,00 105.535,00
FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável PREFEITURA MUNICIPAL DE RONCADOR, emitido em 15/abr/2024 as 16h e 07m.
Roncador 15 de abril de 2024
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AME — Demonstrativo 8 (LRF, art.40, $ 20, inciso V)
PREFEITURA MUNICIPAL DE RONCADOR
Estado do Paraná
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
2025
Consolidado
Cy
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
R$ 1,00
EVENTO
Valor Previsto para 2025
Aumento Permanente da Receita
(=) Transferencias Constitucionais
(-) Transferências ao FUNDEF
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (T)
Reducao Permanente de Despesas (IT)
Margem Bruta (IM) = ([+ II)
Saldo Utilizado (IV)
Novas DOCC
Novas DOCC PPP
Margem Liquida de Expansao de DOCC (V)=(M-IV)
2.355.461.00
1.056.872.00
355.720,00
942.869,00
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942.869,00
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0.00
0.00
942.869.00
FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável PREFEITURA MUNICIPAL DE RONCADOR, emitido em 15/abr/2024 as 16h e D$m.
Roncador 15 de abril de 2024
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RONCADOR
Estado do Paraná
Demonstrativo dos Projetos em Andamento
Projeto Descricã id. Medida Previsão [Execução | Saldou Executar
Atividade en Me TC ore] vator ” | Que] Valor | Que] Vator |]
1034 PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, POLIÉDRICA, Metros Quadra 3000 600.000,00 2000 400.000,00 1000 200.000,00
RECAPE ASFÁLTICO, GALERIAS PLUVIAIS,
URBANIZAÇÃO DE CALÇADAS E S
0 0,00 0 0,00 0 0,00
0 0,00 0 0,00 0 0,00
Total: 3000 600.000,00 2000 400.000,00 1000 200.000,00
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RONCADOR
Estado do Paraná
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
2025
Consolidado
ARF (LRF, art 40, $ 30) R$ 1,00
-
Identificação dos Riscos Valor Providência Valor
Passivos Contingentes
Demandas Judiciais 199.500,00 | Inclusão no Orçamento através de Ici específica 199.500,00
Divida em Processo de Recolhimento 400.000,00 | Inclusão no Orçamento através de lei específica 400.000,00
SUB-TOTAL 599.500,00 | SUB-TOTAL 599.500,00
TOTAL 599.500,00 | TOTAL 599.500,00
FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável PREFEITURA MUNICIPAL DE RONCADOR, emitido em 15/abr/2024 as 16h e 16m.
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47
PREFEITURA MUNICIPAL DE RONCADOR
Estado do Paraná
Exercício: 2025
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Órgão: 01 CAMARA MUNICIPAL
Unidade: 001 CAMARA MUNICIPAL
Função: 01 Legislativa
Sub-Função: 03] Ação Legislativa
Programa: (0001 PROGRAMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO MUNICIPAL
Objetivo : FISCALIZAR AS AÇÕES DO EXECUTIVO
Gerente : JENAURO HRUBA CPF:866.844.859-53
Público Alvo: População em Geral
Justificativa: | MELHORAR A GESTÃO DOS RECURSOS MUNICIPAIS
Natureza Início Previsto Término Previsto
Continuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2025
Recente
CAMARA MUNICIPAL Pessoas 1 1,00
2.822.000,00
2010 Outras Unidades e Medidas
Descrição: MANUTENÇÃO DA CAMARA
Produto : Apoio Administrativo
Órgão: 02 GABINETE DO PREFEITO
Unidade: 001 GABINETE DO PREFEITO
Função: 02 Judiciária
Sub-Função: 062
Programa: 0100 PROGRAMA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
Objetivo: | Proporcionar Melhoria na gestão administrativa
Gerente : VIVALDO LESSA MOREIRA CPF:598.610.889-20
Público Alvo: População em Geral
Justificativa: | Melhoria na gestão administrativa Municipal
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2025
Recente
GARANTIR O APOIO JURÍDICO AO MUNICÍPIO Pessoas 100 100,00
2023 Pessoas 1 654.904,00
Descrição: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA DIRETORIA JURIDICA - DIJUR
Produto : Pessoas Atendidas
Órgão: 02 GABINETE DO PREFEITO
Unidade: 001] GABINETE DO PREFEITO
Função: 04 Administração
Sub-Função: 122
Programa: 0100 PROGRAMA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
Objetivo : Proporcionar Melhoria na gestão administrativa
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RONCADOR
Estado do Paraná
Exercício: 2025
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Gerente : VIVALDO LESSA MOREIRA CPF:598.610.889-20
Público Alvo: População em Geral
Justificativa: | Melhoria na gestão administrativa Municipal
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2025
Recente
MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO/AÇÃO Pessoas 90 25,00
Unid. Medida — E ac ilipo: ssa Meta 2025
2020 Outras Unidades e Medidas A 1 659.910,00
Descrição: MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO
Produto : Apoio Administrativo
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2021 Outras Unidades e Medidas A 1 491.186,00
Descrição: MANUTENÇÃO DA COORD. GERAL DE GOVERNO
Produto : Apoio Administrativo
Órgão: 03 SECRETARIA DE ADMINISTRACÃO E PLANEJAMENTO
Unidade: 001 DEPARTAMENTO DE PESSOAL
Função: 04 Administração
Sub-Função: 122
Programa: 0110 PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Objetivo : Proporcionar melhor qualificação ao funcionalismo Municipal
Gerente : VIVALDO LESSA MOREIRA CPF:598.610.889-20
Público Alvo: Servidor
Justificativa: Garantir um melhor atendimento a população através de capacitação do servidor Público
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2025
Recente
MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO/AÇÃO Pessoas 90 25,00
1.578.037,30
2030 Outras Unidades e Medidas
Descrição: MANUTENÇÃO DO DPTO. PESSOAL
Produto : Apoio Administrativo
Órgão: 03 SECRETARIA DE ADMINISTRACÃO E PLANEJAMENTO
Unidade: 001] DEPARTAMENTO DE PESSOAL
Função: 28 Encargos Especiais
Sub-Função: 846
Programa: 0140 PROGRAMA COM ENCARGOS ESPECIAIS
Objetivo : Executar o cumprimento de obrigações quanto aos encargos do Município
Gerente : VIVALDO LESSA MOREIRA CPF:598.610.889-20
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RONCADOR
Estado do Paraná
Exercício: 2025
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FI
Público Alvo: População em Geral
Justificativa: — Proporcionar o cumprimento de obrigações assumidas pelo Município junto a diversos
órgãos
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2025
Recente
APOSENTADOS E PENSIONISTAS Pessoas 2; 2.00
SERVIDOR MUNICIPAL Pessoas 300 300,00
“Ação Unid, Med e da RARE nn a O Ap CSAdoas
2 Pessoas £o) 5 59.312,00
Descrição: APOSENTADOS E PENSIONISTAS NÃO VINCULADOS AO RPPS
Produto : Aposentados Atendidos
500 Pessoas (0) 300 641.536,00
Descrição: AÇÃO DE FORMAÇÃO DO PASEP
Produto : Servidores Atendidos
Órgão: 03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Unidade: 002 DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO
Função: 04 Administração
Sub-Função: 127
Programa: 0120 PROGRAMA DE AÇÕES DE PLANEJAMENTO E GESTÃO URBANA
Objetivo : Executar as ações de planejamento e gestão urbana no Município
Gerente : VIVALDO LESSA MOREIRA CPF:598.610.889-20
Público Alvo: População em Geral
Justificativa: | Proporcionar melhor controle da gestão através do Planejamento
Natureza Início Previsto Término Previsto
Continuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2025
Recente
MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO/AÇÃO Pessoas 90 25,00
2031 Outras Unidades e Medidas A l 627.337,00
Descrição: MANUTENÇÃO DO DPTO. DE PLANEJAMENTO
Produto : Apoio Administrativo
Órgão: 03 SECRETARIA DE ADMINISTRACÃO E PLANEJAMENTO
Unidade: 003 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Função: 04 Administração
Sub-Função: 122
Programa: 0100 PROGRAMA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
Objetivo : Proporcionar Melhoria na gestão administrativa
Gerente : VIVALDO LESSA MOREIRA CPF:598.610.889-20
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RONCADOR
Estado do Paraná
Exercício: 2025
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Público Alvo : População em Geral
Justificativa: Melhoria na gestão administrativa Municipal
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2025
Recente
VEÍCULOS Pessoas 0 1,00
EQUIPAMENTO Pessoas 0 25,00
MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO/AÇÃO Pessoas 90 25,00
1020 Unidade
Descrição: AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIOS
Produto : Veículos
2032 Outras Unidades e Medidas A I 2.696.816,00
Descrição: MANUTENÇÃO DO DPTO. DE ADMINISTRAÇÃO
Produto : Apoio Administrativo
2033 Outras Unidades e Medidas A 3 58.474,00
Descrição: MANUT. DE ENCARGOS DE FILIAÇÃO A ENTIDADES REPRESENTATIVAS
Produto : Apoio Administrativo
Órgão: 03 SECRETARIA DE ADMINISTRACÃO E PLANEJAMENTO
Unidade: 004 DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE
———————e-e.e.-nN
Função: 04 Administração
Sub-Função: 121
Programa: 0100 PROGRAMA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
Objetivo: Proporcionar Melhoria na gestão administrativa
Gerente : VIVALDO LESSA MOREIRA CPF:598.610.889-20
Público Alvo: População em Geral
Justificativa: Melhoria na gestão administrativa Municipal
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2025
Recente
MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO/AÇÃO Pessoas 90 25,00
2036 Outras Unidades e Medidas A 1 716.720,00
Descrição: MANUTENÇÃO DO DPTO. DE CONTABILIDADE
Produto : Apoio Administrativo
Órgão: 03 SECRETARIA DE ADMINISTRACÃO E PLANEJAMENTO
Unidade: 005 DEPARTAMENTO DE CONTROLE INTERNO
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Função: 04 Administração
Sub-Função: 12]
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RONCADOR
Estado do Paraná
Exercício: 2025
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Programa: 0100 PROGRAMA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
Objetivo : Proporcionar Melhoria na gestão administrativa
Gerente : VIVALDO LESSA MOREIRA CPF:598.610.889-20
Público Alvo: População em Geral
Justificativa: Melhoria na gestão administrativa Municipal
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2025
Recente
MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO/AÇÃO Pessoas 90 25,00
A 1 162.066,00
203
Descrição: MANUTENÇÃO DO DPTO. DE CONTROLE INTERNO
Produto : Apoio Administrativo
Órgão: 03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Unidade: 006 DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS
Função: 04 Administração
Sub-Função: 122
Programa: 0100 PROGRAMA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
Objetivo : Proporcionar Melhoria na gestão administrativa
Gerente : VIVALDO LESSA MOREIRA CPF:598.610.889-20
Público Alvo: População em Geral
Justificativa: Melhoria na gestão administrativa Municipal
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2025
Recente
MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO/AÇÃO Pessoas 90 25,00
Ação Unid. Medida | PER ON
2038 Outras Unidades e Medidas A I 823.337,00
Descrição: MANUTENÇÃO DO DPTO. DE SUPRIMENTOS
Produto : Apoio Administrativo
Órgão: 04 SECRETARIA DE FAZENDA
Unidade: 001] DEPARTAMENTO FINANCEIRO
Função: 04 Administração
Sub-Função: 123
Programa: 0100 PROGRAMA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
Objetivo : Proporcionar Melhoria na gestão administrativa
Gerente : VIVALDO LESSA MOREIRA CPF:598.610.889-20
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RONCADOR
Estado do Paraná
Exercício: 2025
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Público Alvo: População em Geral
Justificativa: Melhoria na gestão administrativa Municipal
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2025
Recente
MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO/AÇÃO Pessoas 90 25,00
2040 Outras Unidades e Medidas A 1 321.981,00
Descrição: MANUTENÇÃO DO DPTO. FINANCEIRO
Produto : Apoio Administrativo
Órgão: 04 SECRETARIA DE FAZENDA
Unidade: 001 DEPARTAMENTO FINANCEIRO
Função: 28 Encargos Especiais
Sub-Função: 846
Programa: 0140 PROGRAMA COM ENCARGOS ESPECIAIS
Objetivo : Executar o cumprimento de obrigações quanto aos encargos do Município
Gerente : VIVALDO LESSA MOREIRA CPF:598.610.889-20
Público Alvo: População em Geral
Justificativa: — Proporcionar o cumprimento de obrigações assumidas pelo Município junto a diversos
órgãos
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2025
Recente
MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO/AÇÃO Pessoas 90 25,00
6 Outras Unidades e Medidas o
Descrição: MANUTENÇÃO DE CONVÊNIOS COM SALDO A RESTITUIR
Produto : Apoio Administrativo
Órgão: 04 SECRETARIA DE FAZENDA
Unidade: 001] DEPARTAMENTO FINANCEIRO
Função: 28 Encargos Especiais
Sub-Função: 846
Programa: 0150 PROGRAMA DE GESTÃO DA DÍVIDA PÚBLICA
Objetivo : Executar o programa de gestão da dívida Pública
Gerente : TRENE IURKIW LABIAK CPF:795.955.969-49
Público Alvo: População em Geral
Justificativa: | Proporcionar o cumprimento das obrigações do município com a gestão da divida
publica
Natureza Início Previsto Término Previsto
Continuo
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RONCADOR
Estado do Paraná
Exercício: 2025
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2025
Recente
CONTROLE DA DÍVIDA Pessoas 90 25,00
4 Outras Unidades e Medidas (0) 5 2.648.916,00
Descrição: AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA CONFESSADA
Produto : Outros Produtos
Órgão: 04 SECRETARIA DE FAZENDA
Unidade: 002 DEPARTAMENTO DE TRIBUTACÃO
Função: 04 Administração
Sub-Função: 125
Programa: 0160 PROGRAMA DE FISCALIZAÇÃO, VIGILANCIA E POSTURA
Objetivo : Dar condições para execução de fiscalização e vigilância sanitária no Município
Gerente : VIVALDO LESSA MOREIRA CPF:598.610.889-20
Público Alvo: População em Geral
Justificativa: | Proporcionar qualidade de vida a população
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2025
Recente
CAMPANHA DE ARRECADAÇÃO Pessoas 90 25,00
MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO/AÇÃO Pessoas 90 25,00
2041 Outras Unidades e Medidas A 1 364.558,00
Descrição: MANUTENÇÃO DO DPTO. DE TRIBUTAÇÃO
Produto : Apoio Administrativo
A
À es i eai ibid dA 2028,
2042 Outras Unidades e Medidas A 1 1.674,00
Descrição: AÇÕES DE INCREMENTO DA ARRECADAÇÃO
Produto : Apoio Administrativo
Orgão: 05 SECRETARIA DE SERVICOS PÚBLICOS
Unidade: 001 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS MUNICIPAIS
Função: 15 Urbanismo
Sub-Função: 45]
Programa: 0170 PROGRAMA DE TRANSPORTE E LOGÍSTICA
Objetivo: — Executar o programa de transporte e logistica no Município
Gerente : VIVALDO LESSA MOREIRA CPF:598.610.889-20
Público Alvo: População em Geral
Justificativa: | Proporcionar qualidade de vida a população
Natureza Início Previsto Término Previsto
Continuo
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RONCADOR
Estado do Paraná
Exercício: 2025
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2025
Recente
VEÍCULOS Pessoas 0 1,00
MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO/AÇÃO Pessoas 90 25,00
EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS Pessoas 0 1,00
1030 Unidade
Descrição: AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS LEVES, PESADOS E EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS.
13.306,00
Produto : Veículos
Ação Unid, Medii , nd po a ada
2051 Outras Unidades e Medidas A 1 2.729.516,00
Descrição: MANUTENÇÃO DO DPTO. DE VIAÇÃO
Produto : Apoio Administrativo
Órgão: 05 SECRETARIA DE SERVICOS PÚBLICOS
Unidade: 001 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS MUNICIPAIS
Função: 26 Transporte
Sub-Função: 782
Programa: 0170 PROGRAMA DE TRANSPORTE E LOGÍSTICA
Objetivo : Executar o programa de transporte e logistica no Município
Gerente : VIVALDO LESSA MOREIRA CPF:598.610.889-20
Público Alvo: População em Geral
Justificativa: Proporcionar qualidade de vida a população
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2025
Recente
ENTIDADE Pessoas 100 25,00
2058 Pessoas 1 63.866,00
Descrição: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONSÓRCIO
Produto : Pessoas Atendidas
Órgão: 05 SECRETARIA DE SERVICOS PÚBLICOS
Unidade: 002 DEPARTAMENTO DE OBRAS E MANUTENCÃO
Função: 15 Urbanismo
Sub-Função: 451
Programa: 0180 PROGRAMA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS URBANO E RURAL
Objetivo : Execução das atividades de obras e serviços públicos e rural no município
Gerente : VIVALDO LESSA MOREIRA CPF:598.610.889-20
Público Alvo: População em Geral
Justificativa: | Proporcionar condições para atender os serviços de obras e serviços publicos no
Município
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RONCADOR
Estado do Paraná
Exercício: 2025
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2025
Recente
UBS COM AÇÕES DE PROMOÇÃO A SAÚDE: Pessoas 90 25,00
ALIMENTAÇÃO SAUDÁVEL
edids CM nte Tipo | Meta : É 2025
1031 Metros Q P l 13.306,00
Descrição: REVIT./AMPL./REFORMA DE PRÓPRIOS MUNICIPAIS
Produto : Edificação Construída
Órgão: 05 SECRETARIA DE SERVICOS PÚBLICOS
Unidade: 002 DEPARTAMENTO DE OBRAS E MANUTENÇÃO
Função: 15 Urbanismo
Sub-Função: 451
Programa: 0190 PROGRAMA DE MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Objetivo : Manter e ampliar o sistema de iluminação publica na sede do município
Gerente : VIVALDO LESSA MOREIRA CPF:598.610.889-20
Público Alvo: População em Geral
Justificativa: | Proporcionar melhorias no setor de Iluminação Pública no Município
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2025
Recente
REDE DE ILUMINAÇÃO PUBLICA Pessoas 0 50,00
2056 Outras Unidades e Medidas
Descrição: MANUTENÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Produto : Apoio Administrativo
1040 Pessoas
Descrição: REVITALIZAÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Produto : Pessoas Atendidas ,
Orgão: 05 SECRETARIA DE SERVICOS PUBLICOS
Unidade: 002 DEPARTAMENTO DE OBRAS E MANUTENCÃO
Função: 15 Urbanismo
Sub-Função: 452
Programa: 0180 PROGRAMA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS URBANO E RURAL
Objetivo : Execução das atividades de obras e serviços públicos e rural no município
Gerente : VIVALDO LESSA MOREIRA CPF:598.610.889-20
Público Alvo: População em Geral
Justificativa: | Proporcionar condições para atender os serviços de obras e serviços publicos no
Município
Natureza Início Previsto Término Previsto
Continuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2025
Recente
MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO/AÇÃO Pessoas 90 25,00
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RONCADOR
Estado do Paraná
Exercício: 2025
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
2054 Outras Unidades e Medidas A 1 1.332.097,00
Descrição: MANUTENÇÃO DPTO. DE OBRAS
Produto : Apoio Administrativo
Órgão: 05 SECRETARIA DE SERVICOS PÚBLICOS
Unidade: 003 DEPARTAMENTO DE SERVICOS URBANOS
Função: 15 Urbanismo
Sub-Função: 45]
Programa: 0180 PROGRAMA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS URBANO E RURAL
Objetivo : Execução das atividades de obras e serviços públicos e rural no município
Gerente : VIVALDO LESSA MOREIRA CPF:598.610.889-20
Público Alvo: População em Geral
Justificativa: Proporcionar condições para atender os serviços de obras e serviços publicos no
Município
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2025
Recente
TERRENOS Pessoas 0 2.500,00
REVITALIZAÇÃO Pessoas 0 25,00
Sri Ed “Tipo 2025
1033 Metros Quadrados P 1 1.674,00
Descrição: DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREAS DESTIN. AO DESENV. URBANO
Produto : Terrenos/Lotes Adquiridos
1035 Metros Quadrados P 1 36.419,00
Descrição: REVITALIZAÇÃO E AMPLIAÇÃO DE PRAÇAS E JARDINS
Produto : Obra Contruída/Ampliada
Órgão: 05 SECRETARIA DE SERVICOS PÚBLICOS
Unidade: 003 DEPARTAMENTO DE SERVICOS URBANOS
Função: 15 Urbanismo
Sub-Função: 452
Programa: 0180 PROGRAMA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS URBANO E RURAL
Objetivo : Execução das atividades de obras e serviços públicos e rural no município
Gerente : VIVALDO LESSA MOREIRA CPF:598.610.889-20
Público Alvo: População em Geral
Justificativa: Proporcionar condições para atender os serviços de obras e serviços publicos no
Município
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2025
Recente
MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO/AÇÃO Pessoas 90 25,00
SINALIZAÇÃO VIARIA Pessoas 0 50,00
RAMPAS DE ACESSO A LOGRADOUROS Pessoas 0 30,00
www.elotech.com.br 15/04/2024 Página: 10
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RONCADOR
Estado do Paraná
Exercício: 2025
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
PAVIMENTAÇÃO ASFALTICAIPOLIEDRICA Pessoas 0 2.500,00
RECAPEAMENTO ASFALTICO Pessoas 0 2.000,00
— Ação Unid. Mes ER à ENE ER o E 2025
1034 Metros Quadrados R 3.00 532.178,00
Descrição: PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, POLIÉDRICA, RECAPE ASFÁLTICO, GALERIAS PLUVIAIS,
URBANIZAÇÃO DE CALÇADAS E S
Produto : Pavimentação de Vias
“ Ação Unid. Medic Es ! E y “Tipo Meta 2025
2055 Outras Unidades e Medidas A 1 1.342.018,00
Descrição: MANUTENÇÃO DO SERVIÇOS URBANOS
Produto : Apoio Administrativo
Órgão: 05 SECRETARIA DE SERVICOS PÚBLICOS
Unidade: 004 DEPARTAMENTO DE SERVICOS RURAIS
Função: 17 Saneamento
Sub-Função: 511
Programa: 0180 PROGRAMA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS URBANO E RURAL
Objetivo : Execução das atividades de obras e serviços públicos e rural no município
Gerente : VIVALDO LESSA MOREIRA CPF:598.610.889-20
Público Alvo: População em Geral
Justificativa: | Proporcionar condições para atender os serviços de obras e serviços publicos no
Municipio
Natureza Início Previsto Término Previsto
Continuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2025
Recente
MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO/AÇÃO Pessoas 90 25,00
Meta DADO)
2057 Outras Unidades e Medidas A 1 455.367,00
Descrição: MANUTENÇÃO DPTO. DE SERVIÇOS RURAIS
Produto : Apoio Administrativo
Órgão: 05 SECRETARIA DE SERVICOS PÚBLICOS
Unidade: 004 DEPARTAMENTO DE SERVICOS RURAIS
Função: 26 Transporte
Sub-Função: 782
Programa: 0180 PROGRAMA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS URBANO E RURAL
Objetivo : Execução das atividades de obras e serviços públicos e rural no município
Gerente : VIVALDO LESSA MOREIRA CPF:598.610.889-20
Público Alvo: População em Geral
Justificativa: Proporcionar condições para atender os serviços de obras e serviços publicos no
Município
Natureza Início Previsto Término Previsto
Continuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2025
Recente
CONSTRUÇAO DE GALERIAS Pessoas 0 100,00
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RONCADOR
Estado do Paraná
Exercício: 2025
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
ação Un ME a Ap Meta Fu
1039 Metros Lineares P 1 1.674,00
Descrição: CONSTR.RECUP. AMPLIAÇÃO DE GALERIAS, BUEIROS E PONTES
Produto : Galerias de Águas Pluviais
Orgão: 05 SECRETARIA DE SERVICOS PÚBLICOS
Unidade: 004 DEPARTAMENTO DE SERVICOS RURAIS
Função: 26 Transporte
Sub-Função: 782
Programa: 0200 PROGRAMA DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS
Objetivo : Executar programas de manutenção de Estradas Municipais.
Gerente : VIVALDO LESSA MOREIRA CPF:598.610.889-20
Público Alvo: População em Geral
Justificativa: Proporcionar melhorias das estradas vicinais municipais
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2025
Recente
READEQUAÇÃO DE ESTRADAS Pessoas 200 100,00
4 - Medida sta É : Umipo Meta '
2050 Metros Quadrados A 300 411.117,00
Descrição: MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS
Produto : Restauração de Estradas Vicinais
Órgão: 06 SECRETARIA DE EDUCACÃO E CULTURA
Unidade: 001 DEPARTAMENTO DE EDUCACÃO
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Função: 12 Educação
Sub-Função: 361
Programa: 0210 PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Objetivo : Execução e desenvolvimento da educação basica no Municipio
Gerente : EDSON GONÇALVES DE OLIVEIRA CPF:972.089.819-49
Público Alvo: Criança
Justificativa: Reestruturação das Bibliotecas Municipais, Capacitação de Professores, Reformas
melhorias dos imóveis da educação e aquisição de equipamentos.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2025
Recente
REFORMAS EM ESCOLAS MUNICIPAIS Pessoas 0 1,00
OBRA Pessoas 0 200,00
VEÍCULO, MOBILIÁRIO E EQUIPAMENTOS Pessoas 0 1,00
MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO/AÇÃO Pessoas 90 25,00
PAD AT CU np aa NR AN Tipo Meta 02025
1050 Unidade P l 19.959,00
Descrição: AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, MÓVEIS E EQUIP.PARA EDUCAÇÃO
Produto : Veículos
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RONCADOR
Estado do Paraná
Exercício: 2025
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Ação Unid. Medida “Tipo Meta 2025
1051 Metros Quadrados P 200 66.523,00
Descrição: CONSTRUÇÃO/AMPLIAÇÃO/REFORMAS DE ESCOLAS MUNICIPAIS
Produto!: Obra omitida! Aepliado
2060 Outras Unidades e Medidas A 1 3.502.840,50
Descrição: MANUTENÇÃO DO DPTO. DE EDUCAÇÃO - F.M.E.
Produto : io Administrativo
Ação Unid. ela a Mm Mera 2025
2063 Outras Unidades e Medidas A 1 7.939.765,00
Descrição: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDEB
Froduio: Adiado Admiaisdativo
2066 Outras Unidades e Medidas
Descrição: APOIO E MANUT. DOS DEMAIS PROGRAMAS DO FNDE
1 927.319,00
Produto : Apoio Administrativo
Órgão: 06 SECRETARIA DE EDUCACÃO E CULTURA
Unidade: 001 DEPARTAMENTO DE EDUCACÃO
Função: 12 Educação
Sub-Função: 361
Programa: 0220 PROGRAMA DE APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR
Objetivo: — Garantir apoio ao Transporte Escolar no Município
Gerente : EDSON GONÇALVES DE OLIVEIRA CPF:972.089.819-49
Público Alvo: Criança
Justificativa: Melhorar a qualidade Transporte na sede do Município através de revitalização na frota
municipal e aquisição de veículos para transporte escolar, e contratação de transporte
terceirizado de qualidade.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2025
Recente
MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO/AÇÃO Pessoas 90 25,00
2062 trás Unidades e Medidas A 1 1.482.696,00
Descrição: APOIO E MANUT. DO TRANSPORTE ESCOLAR
Produto : Apoio Administrativo
Órgão: 06 SECRETARIA DE EDUCACÃO E CULTURA
Unidade: 001 DEPARTAMENTO DE EDUCACÃO
Função: 12 Educação
Sub-Função: 364
Programa: 0220 PROGRAMA DE APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR
Objetivo : Garantir apoio ao Transporte Escolar no Município
Gerente : EDSON GONÇALVES DE OLIVEIRA CPF:972.089.819-49
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RONCADOR
Estado do Paraná
Exercício: 2025
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Público Alvo: Criança
Justificativa: | Melhorar a qualidade Transporte na sede do Município através de revitalização na frota
municipal e aquisição de veículos para transporte escolar, e contratação de transporte
terceirizado de qualidade.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2025
Recente
LINHAS DE TRANSP ESCOLAR Pessoas 100 100,00
Ação “Tip MS
2024 Pessoas 1 236.893,00
Descrição: INCENTIVO AO ACESSO À UNIVERSIDADE AOS ALUNOS UNIVERSITÁRIOS
Produto : Pessoas Atendidas
Órgão: 06 SECRETARIA DE EDUCACÃO E CULTURA
Unidade: 001 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
Função: 12 Educação
Sub-Função: 365
Programa: 0210 PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Objetivo : Execução e desenvolvimento da educação basica no Municipio
Gerente : EDSON GONÇALVES DE OLIVEIRA CPF:972.089.819-49
Público Alvo: Criança
Justificativa: — Reestruturação das Bibliotecas Municipais, Capacitação de Professores, Reformas e
melhorias dos imóveis da educação e aquisição de equipamentos.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Continuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2025
Recente
CRECHES Pessoas 0 1,00
MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO/AÇÃO Pessoas 90 25,00
| Ação Unid. Medida ; Tipo Meta 2025
1053 Metros Quadrados P 250 15.968,00
Descrição: CONSTR./AMPL./REMOD./ DE CRECHES MUNICIPAIS
Produto : Creche Construída/Ampliada ou Reformada Ê
2067 Outras Unidades e Medidas A 1 1.688.342,00
Descrição: MANUT. E DESENV. DA EDUCAÇÃO INFANTIL
Produto : Apoio Administrativo
Órgão: 06 SECRETARIA DE EDUCACÃO E CULTURA
Unidade: 001 DEPARTAMENTO DE EDUCACÃO
O ns
Função: 12 Educação
Sub-Função: 366
Programa: 0210 PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Objetivo : Execução e desenvolvimento da educação basica no Municipio
Gerente : EDSON GONÇALVES DE OLIVEIRA CPF:972.089.819-49
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RONCADOR
Estado do Paraná
Exercício: 2025
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Público Alvo: Criança
Justificativa: — Reestruturação das Bibliotecas Municipais, Capacitação de Professores, Reformas e
melhorias dos imóveis da educação e aquisição de equipamentos.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Continuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2025
Recente
EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS Pessoas 10 20,00
Meta ARM RPC 1 LAR
2059 Pessoas 1 17.298,00
Descrição: PROGRAMA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
Produto : Alunos Atendidos
Órgão: 06 SECRETARIA DE EDUCACÃO E CULTURA
Unidade: 001 DEPARTAMENTO DE EDUCACÃO
Função: 12 Educação
Sub-Função: 367
Programa: 0210 PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Objetivo : Execução e desenvolvimento da educação basica no Municipio
Gerente : EDSON GONÇALVES DE OLIVEIRA CPF:972.089.819-49
Público Alvo: Criança
Justificativa: Reestruturação das Bibliotecas Municipais, Capacitação de Professores, Reformas e
melhorias dos imóveis da educação e aquisição de equipamentos.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Continuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2025
Recente
MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO/AÇÃO Pessoas 90 25,00
* Ação Unid. Medida a o destinos Meta
2068 Outras Unidades e Medidas A 1 106.439,00
Descrição: MANUT. E DESENV. DA EDUCAÇÃO ESPECIAL
Produto : Apoio Administrativo
Órgão: 06 SECRETARIA DE EDUCACÃO E CULTURA
Unidade: 002 DEPARTAMENTO DE CULTURA
Função: 13 Cultura
Sub-Função: 392
Programa: 0240 PROGRAMA DE IDENTIDADE E DIVERSIDADE CULTURAL
Objetivo : Executar programa de identidade e diversidade cultural no Município
Gerente : EDSON GONÇALVES DE OLIVEIRA CPF:972.089.819-49
Público Alvo: População em Geral
Justificativa: Realização de Festival de Inverno, Desfiles e apresentações Cívicas, Auto de Natal e
Ruas de Recreio.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Continuo
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RONCADOR
Estado do Paraná
Exercício: 2025
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2025
Recente
CASA DA CULTURA Pessoas 0 1,00
MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO/AÇÃO Pessoas 90 25,00
isA ção ni NR aida RS eg E E ca na Tipo Meta 2025
1054 Metros Quadrados R 200 3.348,00
Descrição: CONSTRUÇÃO E EQUIPAMENTO DA CASA DA CULTURA
Produto : Obra Contruida/Ampliade
2069 Outras Unidades e Medidas A 1 92.743,00
Descrição: MANUTENÇÃO DO DPTO. DE CULTURA
Produto : Apoio Administrativo
Orgão: 07 SECRETARIA DE ESPORTES. LAZER E JUVENTUDE
Unidade: 001 DEPARTAMENTO DE ESPORTES
Função: 27 Desporto e Lazer
Sub-Função: 812
Programa: 0250 PROGRAMA DE PROMOÇÃO DO ESPORTE NA COMUNIDADE
Objetivo : Executar o programa de esporte na comunidade de roncador
Gerente : VIVALDO LESSA MOREIRA CPF:598.610.889-20
Público Alvo: População em Geral
Justificativa: Incentivo à pratica desportiva pela polução municipal
Natureza Início Previsto Término Previsto
Continuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2025
Recente
ESPAÇOS ESPORTIVOS E DE LAZER Pessoas 0 25,00
MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO/AÇÃO Pessoas 90 25,00
; nid. M Ses DESEN ne O Tipo Meta, Ê 2025
1055 Metros Quadrados P: 700 5.022,00
Descrição: CONSTRUÇÃO E REVITALIZAÇÃO DE COMPLEXOS ESPORTIVOS E DE LAZER
Produto : Obra Contruída/Ampliada o |
pe Tipo des
2070 Outras Unidades e Medidas A l 692.500,00
Descrição: MANUTENÇÃO DO DPTO. ESPORTES
Produto : Apoio Administrativo
Órgão: 07 SECRETARIA DE ESPORTES. LAZER E JUVENTUDE
Unidade: 002 DEPARTAMENTO DE LAZER E JUVENTUDE
Função: 27 Desporto e Lazer
Sub-Função: 813
Programa: 0250 PROGRAMA DE PROMOÇÃO DO ESPORTE NA COMUNIDADE
Objetivo : Executar o programa de esporte na comunidade de roncador
Gerente : VIVALDO LESSA MOREIRA CPF:598.610.889-20
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RONCADOR
Estado do Paraná
Exercício: 2025
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Público Alvo: População em Geral
Justificativa: — Incentivo à pratica desportiva pela polução municipal
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2025
Recente
ESPAÇOS ESPORTIVOS E DE LAZER Pessoas 90 25,00
MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO/AÇÃO Pessoas 90 25,00
Ação Unid. Medida : ú Tipo Meta 2025
2090 Outras Unidades e Medidas 1 60.881,00
Descrição: MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE LAZER E JUVENTUDE
Produto : Apoio Administrativo
Órgão: 08 SECRETARIA DE SAÚDE
Unidade: 001 DEPARTAMENTO DE SAUDE
Função: 10 Saúde
Sub-Função: 301
Programa: 0272 PROGRAMA DE GESTAO DA SAUDE PUBLICA
Objetivo: — Manter e promover o desenvolvimento das atividades administrativas de diversos órgãos da administração
municipal, visando o suporte aos programas e serviços de saúde existentes.
Gerente : AMADEU ELIZIO SANTOS CPF:041.135.539-20
Público Alvo: População em Geral
Justificativa: | Manter e promover o desenvolvimento das atividades administrativas de diversos órgãos
da administração municipal, visando o suporte aos programas e serviços existentes.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2025
Recente
GESTANTES Pessoas 10 25,00
UBS COM AÇÕES DE PROMOÇÃO A SAÚDE: Pessoas 90 25,00
ALIMENTAÇÃO SAUDÁVEL
CENTRO DE FISIOTERAPIA Pessoas 0 1,00
VEÍCULO, MOBILIÁRIO E EQUIPAMENTOS Pessoas 0 25,00
MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO/AÇÃO Pessoas 90 25,00
ASSISTÊNCIA FARMACEUTICA Pessoas 8s 25,00
UBS COM AÇÕES DE PROMOÇÃO A SAÚDE: Pessoas 0 0.00
ATIVIDADE FÍSICA
RAZÃO DE COLETA DE PREVENTIVOS EM Pessoas 153, 130,00
MULHERES DA FAIXA ETARIA DE 19-59 ANOS
DE IDADE
TAXA DE MORTALIDADE INFANTIL Pessoas l 1,00
INTERNAÇÕES POR ACIDENTE VASCULAR Pessoas n 1,00
CER
— Ação Tipo Meta 2025
1070 Unidade Pp 1 13.306,00
Descrição: AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, MÓVEIS E EQUIP. PARA SAÚDE
Produto : Veículos
Ação Unid. Medida RES ARE SO dies
1072 Metros Quadrados R 200 3.327,00
Descrição: CONSTR./REVIT./REFORMA DE UNID. DE SAÚDE DO MUNICÍPIO
Tipo Meta, ; 2025
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RONCADOR
Estado do Paraná
Exercício: 2025
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Produto : Obra Contruída/Ampliada
2075 Outras Unidades e Medidas A 1 6.465.899,20
Descrição: MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE - FMS
Produto : Apoio Administrativo
2076 Pessoas A 1 822.578,00
Descrição: MANUTENÇÃO DOS CONSÓRCIOS CIS-COMCAM, SAMU, SANTA CASA E PARANÁ SAÚDE
Produto : P tes Atendidos
2106 Pessoas A 1 480.302,00
Descrição: MANUTENÇÃO DO ATENDIMENTO PRIMÁRIO DE SAÚDE
Produto : Pessoas Atendidas
2074 Pessoas 1 7.969,00
Descrição; MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
Produto : Pessoas Atendidas
2072 Pessoas 1 150.357,00
2084 Pessoas 1 7.984,00
Descrição: AÇÕES DE ENFRENTAMENTO DA COVID-19
Produto : Pessoas Atendidas
Órgão: 08 SECRETARIA DE SAÚDE
Unidade: 002 DEPARTAMENTO DE PROGRAMAS DE SAÚDE
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Função: 10 Saúde
Sub-Função: 301
Programa: 0270 PROGRAMA SAÚDE MAIS FÁCIL DE ATENÇÃO BÁSICA A SAÚDE
Objetivo : Executar o programa Saúde mais Fácil na sede do Município
Gerente : AMADEU ELIZIO SANTOS CPF:041.135.539-20
Público Alvo: População em Geral
Justificativa: — Proporcionar melhoria de qualidade de vida a população
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2025
Recente
MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO/AÇÃO Pessoas 90 25,00
APOIO A MÉDIA COMPLEXIDADE Pessoas 90 25,00
ASSISTÊNCIA FARMACEUTICA Pessoas 80 25,00
SAUDE BUCAL Pessoas 70 25,00
AÇÕES DO PMAQ Pessoas 60 25,00
AÇÕES CONTRA A DENGUE Pessoas 70 25,00
AÇÕES DO QUALIFAR SUS Pessoas 0 25,00
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RONCADOR
Estado do Paraná
Exercício: 2025
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Ação Unid. Medida dita Tipo Meta 2025
2078 Pessoas A 1 2.935.136,00
Descrição: MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE ATENÇÃO BÁSICA
Produto : Pacientes Atendidos
Órgão: 08 SECRETARIA DE SAÚDE
Unidade: 002 DEPARTAMENTO DE PROGRAMAS DE SAÚDE
Função: 10 Saúde
Sub-Função: 304
Programa: 0271] PROGRAMA DE VIGILANCIA EM SAUDE
Objetivo : Promover o combate em agravos em setores específicos de vigilancia sanitária.
Gerente : AMADEU ELIZIO SANTOS CPF:041.135.539-20
Público Alvo: População em Geral
Justificativa: Promover o combate em agravos em setores especificos de vigilancia sanitária.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2025
Recente
PROGRAMA VIGILANCIA EM SAUDE Pessoas 80 25,00
inid. Medida e Tipo Meta | 2025
2107 Pessoas 1 164.109,00
Descrição: MANUTENÇÃO DO PROGRAMA VIGILANCIA EM SAUDE
Produto : Pessoas Atendidas
Órgão: 08 SECRETARIA DE SAÚDE
Unidade: 003 DEPARTAMENTO DO HOSPITAL MUNICIPAL
Função: 10 Saúde
Sub-Função: 302
Programa: 0273 PROGRAMA DE ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
Objetivo : Melhorar e ampliar as estruturas de atendimento de consultas médicas e procedimentos de urgências e
emergências, internações de baixa e média complexidade com objetivo de ofertar saúde de qualidade para
todos os cidadãos.
Gerente : AMADEU ELIZIO SANTOS CPF:041.135.539-20
Público Alvo: População em Geral
Justificativa: | Melhorar e ampliar as estruturas de atendimento de consultas médicas e procedimentos
de urgências e emergências, internações de baixa e média complexidade com objetivo de
ofertar saúde de qualidade para todos os cidadãos.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2025
Recente
UBS COM AÇÕES DE PROMOÇÃO A SAÚDE: Pessoas 90 25,00
ALIMENTAÇÃO SAUDÁVEL
MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO/AÇÃO Pessoas 90 25,00
REDE CEGONHA, URGENCIA/EMERGENCIA Pessoas 0 25,00
“Ação Unid. Medida na : S Tipo Meta 2025
1076 Metros Quadrados PF 1 8.328,00
Descrição: REVIT./REMOD./REFORMA DO HOSPITAL MUNICIPAL
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RONCADOR
Estado do Paraná
Exercício: 2025
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FI!
NCEIRO
Produto : Obra Contruída/Ampliada
Ação Unid. Medida. e i Ng Tipo Meta 2025
2079 Outras Unidades e Medidas A I 6.600.342,00
Descrição: MANUTENÇÃO DPTO. HOSPITAL MUNICIPAL
Produto : Apoio Administrativo
Orgão: 09 SECRETARIA DE ASSIST, SOCIAL
Unidade: 001 DEPARTAMENTO DE ACÃO SOCIAL
Função: 08 Assistência Social
Sub-Função: 243
Programa: 0280 PROGRAMA DE PROTEÇÃO A CRIANÇA E ADOLESCENTE
Objetivo: Garantir os direitos fundamentais a proteção das crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade ou
risco social do município.
Gerente : AMANDA CAROLINE KUCHLA CPF:079.396.709-05
Público Alvo: Criança
Justificativa: Objetivo preteção as crianças e dos adolescentes, com ênfase na proteção integral e na
convivência familiar.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Continuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2025
Recente
APOIO PARA CONSTRUÇÃO DE CENTRO Pessoas 0 67,00
ESPECIALIZADO PARA ATENDIMENTO DE
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.
MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO/AÇÃO Pessoas 90 25,00
GESTÃO- ESTRUTURAÇÃO DA SMAS COM Pessoas 2 3,00
FORMALIZAÇÃO DE ÁREAS ESSENCIAIS
CA Medida RO ERES RR : HEIDO/ Meta oras 2025
1085 Metros Quadrados p: 300 1.674,00
Descrição: CONSTRUÇÕES, AMPLIAÇÕES E REFORMAS DE PRÓPRIOS PARA A PROTEÇÃO DA CRIANÇA E AO
ADOLESCENTE.
Produto : Edificação Construída
Ação Unid. Medida É E tipo Meta 2025
6084 Outras Unidades e Medidas A 1 41.771,00
Descrição: MANUTENÇÃO DO ABRIGO INSTITUCIONAL - ACOLHIMENTO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
Produto : Apoio Administrativo
Órgão: 09 SECRETARIA DE ASSIST. SOCIAL
Unidade: 001 DEPARTAMENTO DE ACÃO SOCIAL
Função: 08 Assistência Social
Sub-Função: 244
Programa: 0320 PROGRAMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
Objetivo : Execução de Programas de Assistência Social, voltados a população em situação de vulnerabilidade e risco
social, proporcionando uma melhor qualidade de vida e acesso aos direitos básicos e fundamentais.
Gerente : AMANDA CAROLINE KUCHLA CPF:079.396.709-05
Público Alvo: População em Geral
Justificativa: Garantir os direitos fundamentais e acesso a benefícios e direitos que proporcionem uma
melhoria na qualidade de vida a população em situação de vulnerabilidade.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RONCADOR
Estado do Paraná
Exercício: 2025
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2025
Recente
VEÍCULO, MOBILIÁRIO E EQUIPAMENTOS Pessoas 0 25,00
PROMOVER AÇÕES DE SEGURANÇA Pessoas 1.000 600,00
ALIMENTAR E NUTRICIONAL
AMPLIAÇÃO DE METAS E MELHORIA NOS Pessoas 2.000 2.000,00
ATENDIMENTOS DOS USUÁRIOS DO FMAS
MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE Pessoas 5.000 2.706,00
ASSISTENCIA SOCIAL COM RECURSOS DO
MUNICIPIO.
GESTÃO-ATINGIR PERCENTUAL MINIMO DE Pessoas 20 17,00
60% DE TRABALHADORES DO SUAS DE NIVEL
SUP E MEDIO COM VINCULO ESTATUTÁRIO
SERV. DE TERC. PES. JURIDICA P/ Pessoas 800 380,00
CAPACITAÇÃO CONTINUADA AOS
TRABALHADORES DO SUAS USUÁRIOS DA
POLITICA DE ASSIST. SOC. E CONTROLE
SOCIAL.
CONTRATAÇÃO DE SERV. DE TERC, PESSOA Pessoas 3.000 1.345,00
JURÍDICA PARA REALIZAÇÃO DE
DIAGNOÓSTICO DAS FAMÍLIAS QUE RECEBEM
BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS.
Medid RR
1080 Unidade P 1 25.063,00
Descrição: AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, MÓVEIS E QUIPIPAMENTOS PARA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Produto : Veículos
— Ação E j Meta Ro aozs
2081 Outras Unidades e Medidas A 1 1.717.102,00
Descrição; MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Produto : Apoio Administrativo
2104 Pessoas A 1 76.861,00
Descrição: MANUTENÇÃO DE AÇÕES VOLTADAS ÀS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS
63.494,00
8.789,00
Descrição: MANUTENÇÃO DO FMDCA / CMDCA
Produt:
poio Administrativo
1083 Outras Unidades e Medidas P 1 18.382,00
Descrição: AMPL./REMOD./REFORMAS DE PREDIOS E INSTALAÇÕES DO SOCIAL
Produto : Outros Produtos
Órgão: 09 SECRETARIA DE ASSIST. SOCIAL
Unidade: 001 DEPARTAMENTO DE ACÃO SOCIAL
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Função: 08 Assistência Social
Sub-Função: 244
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RONCADOR
Estado do Paraná
Exercício: 2025
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FI
Programa: 0340 (CONFERENCIAS MUNICIPAIS
Objetivo : As Conferências Municipais constitui-se em uma instância de participação da sociedade civil e governo, com
o objetivo de avaliar a situação da Assistência Social e propor diretrizes para aperfeiçoar, implementar e
consolidar o SUAS, de acordo com o art. 18, inciso VI, da Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS.
Gerente : AMANDA CAROLINE KUCHLA CPF:079.396.709-05
Público Alvo: População em Geral
Justificativa: — Oportunidade para os usuários dos serviços, programas, projetos e beneficios
socioassistenciais, se tornarem protagonistas na tomada de decisões sobre a Assistência
Social municipal.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Continuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2025
Recente
GARANTIR GESTAO DE QUALIDADE PARA Pessoas 90 25,00
Tipo Meta a : Ea
2108 Pessoas 1 8.364,00
Descrição: MANUTENÇÃO DAS CONFERENCIAS MUNICIPAIS DA ASSISTENCIA SOCIAL
Produto : Pessoas Atendidas
Órgão: 09 SECRETARIA DE ASSIST. SOCIAL
Unidade: 002 DEPARTAMENTO DE PROG. SOCIAIS
Função: 08 Assistência Social
Sub-Função: 244
Programa: 0300 PROGRAMA DE PROTEÇÃO SOCIAL BASICA
Objetivo : Programas de prevenção de situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições,
através do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, bem como executar programas voltados ao
fortalecimento de laços e vínculos familiares e comunitários, podendo ser um forte gerador de renda, para
melhoria da qualidade de vida das famílias em situação de vulnerabilidade social, bem como proporcionar
um ambiente seguro e saudável para o desenvolvimento de atividades e cursos.
Gerente : AMANDA CAROLINE KUCHLA CPF:079.396.709-05
Público Alvo: População em Geral
Justificativa: | Por meio das atividades voltadas pela Proteção Social Básica, realizado estudos
psicossociais, elaboração de planos de trabalho, visitas domiciliares, para identificação
de fragilidades sociais em famílias que são atendidas pela Assistência Social, bem como
a realização de intervenções, preservando e estimulando o fortalecimento de vínculos e
laços familiares e comunitários.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2025
Recente
PAIF - ATINGIR 15% DAS FAMÍLIAS Pessoas 700 409,00
CADASTRADAS NO CADÚNICO
PAIF- ATINGIR 25% DAS FAMÍLIAS COM Pessoas 200 101.00
MEMBROS BENEFICIÁRIOS DO BPC.
CADASTRAMENTO DE 70% DAS FAMÍLIAS COM Pessoas 820 285,00
MEMBROS BENEFICIÁRIOS DO BPC NO
CADÚNICO.
ATINGIR 15% DA FAMÍLIAS BENEFICÍARIAS DO | Pessoas 310 140,00
BOLSA FAMÍLIA COM OUTRAS
VULNERABILIDADES SCOIAIS ALEM DA
RENDA.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RONCADOR
Estado do Paraná
Exercício: 2025
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
ACOMPANHAMENTO PELO PAIF DE 50% DAS Pessoas 30 17,00
FAMÍLIAS EM FASE DE SUSPENSAO DO BF
REORDENAMENTO DOS SERVIÇO DE Pessoas 350 192,00
FERTALECIMENTO DE VINCULOS. ATINGIR 50%
DO PÚBLICO PRIORITÁRIO.
MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE INDICE DE Pessoas 250 151,00
GESTÃO DESCENTRALIZADA DO PROGRAMA
BOLSA FAMILIA /IGD/PBF.
MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE INDICE DE Pessoas 300 152,00
GESTÃO DESCENT. DO SISTEMA ÚNICO DA
ASSISTENCIA SOCIAL - IGD/SUAS.
MANUTENÇÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS EM | Pessoas 220 133,00
CASOS DE CALAMIDADE PUBLICA.
Ação Unid. Medid eq Tipo Meta 2025
2110 Pessoas 200 307.337,00
Descrição: MANUTENÇÃO DO BLOCO DE FINANCIAMENTO DE PROTEÇÃO SOCIAL BASICA
Produto : Pessoas Atendidas
Órgão: 09 SECRETARIA DE ASSIST. SOCIAL
Unidade: 002 DEPARTAMENTO DE PROG. SOCIAIS
Função: 08 Assistência Social
Sub-Função: 244
Programa: 0305 GESTÃO DESCENTRALIZADA
Objetivo : Apoio à Organização e Gestão do Sistema Único de Assistência Social - IGDSUAS
Gerente : AMANDA CAROLINE KUCHLA CPF:079.396.709-05
Público Alvo: População em Geral
Justificativa: | Apoio à Organização e Gestão do SUAS - IGDSUAS
Natureza Início Previsto Término Previsto
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2025
Recente
CIDADÃO Pessoas 90 25,00
“Tipo:
2112 Pessoas 1 1.331,00
Descrição: BLOCO DA GESTÃO DO SUAS
Produto : Pessoas Atendidas
“Ação Unid. Medida : | | Tipo Meta 2025
2113 Pessoas 1 86.479,00
Descrição: BLOCO DE FINANCIAMENTO DA GESTÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E CADASTRO ÚNICO
Produto : Pessoas Atendidas
Órgão: 09 SECRETARIA DE ASSIST. SOCIAL
Unidade: 002 DEPARTAMENTO DE PROG. SOCIAIS
em
Função: 08 Assistência Social
Sub-Função: 244
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RONCADOR
Estado do Paraná
Exercício: 2025
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Programa: 0310 PROGRAMA DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
Objetivo : Executar ações voltadas ao âmbito da Proteção Social Especial, promovendo a atenção socioassistencial a
famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoa e social, por ocorrência de abandono,
maus tratos físicos e/ou psíquicos, abuso sexual, uso de substancias psicoativas, cumprimento de medidas
socioeducativas, situação de rua, situação de trabalho infantil, e entre outras situações onde ocorre o
rompimento dos laços afetivos familiares.
Gerente : AMANDA CAROLINE KUCHLA CPF:079.396.709-05
Público Alvo: População em Geral
Justificativa: Organizar a oferta de serviços, programas e projetos de caráter especializado, que tem
por objetivo contribuir para a reconstrução de vínculos familiares e comunitários, o
fortalecimento de potencialidades e aquisições e a proteção de famílias e indivíduos para
o enfrentamento das situações de risco pessoal e social, por violação de direitos.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Continuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2025
Recente
QUALIDADE, FORTALECIMENTO, AMPLIAÇÃO Pessoas 500 399,00
DAS AÇÕES DO SUAS.
2111 Pessoas 50 1.331,00
Descrição: BLOCO DE FINANCIAMENTO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE
Produto : Pessoas Atendidas
Órgão: 09 SECRETARIA DE ASSIST. SOCIAL
Unidade: 003 DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS DA MULHER
Função: 08 Assistência Social
Sub-Função: 244
Programa: 0320 PROGRAMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
Objetivo : Execução de Programas de Assistência Social, voltados a população em situação de vulnerabilidade e risco
social, proporcionando uma melhor qualidade de vida e acesso aos direitos básicos e fundamentais.
Gerente : AMANDA CAROLINE KUCHLA CPF:079.396.709-05
Público Alvo: População em Geral
Justificativa: Garantir os direitos fundamentais e acesso a benefícios e direitos que proporcionem uma
melhoria na qualidade de vida a população em situação de vulnerabilidade.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2025
Recente
ATENDIMENTOS Pessoas 90 25,00
Ag a RER Tip o joms
2086 Pessoas 200 48.958,00
Descrição: MANUTENÇÃO E APOIO A POLÍTICAS PÚBLICAS DA MULHER
Produto : Pessoas Atendidas
Órgão: 09 SECRETARIA DE ASSIST. SOCIAL
Unidade: 004 DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS DA CIDADANIA
Função: 08 Assistência Social
Sub-Função: 243
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RONCADOR
Estado do Paraná
Exercício: 2025
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Programa: 0051 INSTRUMENTIZAÇÃO PARA ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL
Objetivo : Erradicação do Trabalho Infantil (PETT) é a principal política pública para erradicação do trabalho infantil
vigente no país. Seu trabalho desenvolve-se de forma integrada pelos entes federados, com ações de
transferência de renda, trabalho social com as famílias, além da oferta de atividades socioeducativas para
crianças e adolescentes retirados do trabalho. De acordo com a Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS).
Gerente : AMANDA CAROLINE KUCHLA CPF:079.396.709-05
Público Alvo: Criança
Justificativa: | Oferta de serviços socioeducativos para crianças e adolescentes em situação de trabalho
infantil, identificados no Cadastro Unico para Programas Sociais do Governo Federal.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Continuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2025
Recente
FORTALECER A POLITICA MUNICIPAL DOS Pessoas 1.000 578,00
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
são Unid. Medid DO Meda i 2025
6001 Pessoas A 1 49.299,00
Descrição: INSTRUMENTIZAÇÃO PARA ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL
Produto : Adolescentes Atendidos
Orgão: 09 SECRETARIA DE ASSIST. SOCIAL
Unidade: 004 DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS DA CIDADANIA
Função: 08 Assistência Social
Sub-Função: 243
Programa: 0280 PROGRAMA DE PROTEÇÃO A CRIANÇA E ADOLESCENTE
Objetivo : Garantir os direitos fundamentais a proteção das crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade ou
risco social do município.
Gerente : AMANDA CAROLINE KUCHLA CPF:079.396.709-05
Público Alvo: Criança
Justificativa: — Objetivo preteção as crianças e dos adolescentes, com ênfase na proteção integral e na
convivência familiar.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2025
Recente
GARANTIR APOIO JURIDICO DE QUALIDADE A Pessoas 5 3.00
CRIANÇAS E ADOLESCENTES
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025
6089 Pessoas A 20 13.374,00
Descrição: DESENVOLV. DE AÇÕES DE COMBATE A VIOLÊNCIA INFANTIL
Produto : Crianças Atendidas
Ação Unid. Medida | indica a Tipo Meta 2025
6090 Pessoas A 200 116.957,00
Descrição: MANUTENÇÃO DE AÇÕES DE APOIO JURÍDICO A FAMÍLIA DO MENOR
Produto : Pessoas Atendidas
Órgão: 09 SECRETARIA DE ASSIST. SOCIAL
Unidade: 005 DEPARTAMENTO DE ASSUNT. TERCEIRA IDADE
Função: 08 Assistência Social
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RONCADOR
Estado do Paraná
Exercício: 2025
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Sub-Função: 241
Programa: 0290 PROGRAMA MELHOR IDADE DE ATENÇÃO AO IDOSO
Objetivo: Propiciar a melhoria da qualidade de vida das pessoas na terceira idade, e valorizando a cidadania de quem
ainda tem muito a aprender e contribuir, em sintonia com o seu tempo.
Gerente : AMANDA CAROLINE KUCHLA CPF:079.396.709-05
Público Alvo: Idoso
Justificativa : Propiciar momentos de descontração e socialização a pessoas da terceira idade,
estimulando por meio de exercícios físicos, rodas de conversa com profissionais de
psicologia, atendimento e palestras com profissionais da saúde.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2025
Recente
GARANTIR SERVIÇO DE CONVIVENCIA DE Pessoas 515 596.00
QUALIDADE A IDOSOS
- Ação Unid.) a Tipo Meta 2025
2088 Pessoas A l 162.687,00
Descrição: MANUTENÇÃO DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO
Produto : Idosos Atendidos
Orgão: 09 SECRETARIA DE ASSIST. SOCIAL
Unidade: 006 DEPARTAMENTO DO CONSELHO TUTELAR
Função: 08 Assistência Social
Sub-Função: 243
Programa: 0280 PROGRAMA DE PROTEÇÃO A CRIANÇA E ADOLESCENTE
Objetivo : Garantir os direitos fundamentais a proteção das crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade ou
risco social do município.
Gerente : AMANDA CAROLINE KUCHLA CPF:079.396.709-05
Público Alvo: Criança
Justificativa: Objetivo preteção as crianças e dos adolescentes, com ênfase na proteção integral e na
convivência familiar.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2025
Recente
CRIANÇA Pessoas 90 40,00
- Ação Unid. Medida E Tipo Meta 2025
2085 Pessoas 1 249.427,00
Descrição: MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR
Produto : Crianças Atendidas
Órgão: 10 SECRET. DE AGRICULTURA E DESEV. MUNICIPAL
Unidade: 001 DEPARTAMENTO AGRÍCOLA
Função: 20 Agricultura
Sub-Função: 605
Programa: 0360 PROGRAMA AGRICULTURA E PECUÁRIA MAIS FORTE NO MUNICÍPIO
Objetivo : Desenvolver com qualidade o programa de agricultura e pecuária no Município
Gerente : VIVALDO LESSA MOREIRA CPF:598.610.889-20
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RONCADOR
Estado do Paraná
Exercício: 2025
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Público Alvo: População em Geral
Justificativa: — Dotar de melhores condições as estruturas para desenvolvimento da agricultura e
pecuaria noMunicípio
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2025
Recente
VEÍCULO, MOBILIÁRIO E EQUIPAMENTOS Pessoas 0 25,00
MANUTENÇÃO DO DEFARTAMENTO/AÇ) ÃO Pessoas 90 25,00
“Ação Unid. Medida | a a E - Tipo Meta , 2025
1091 Unidade P 1 66.827,00
Descrição: AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS
Produto : Veículos )
* Ação Unid. Medic mn ELES sil Tipo * Meta 2025
2095 Outras Unidades e Medidas A l 658.525,00
Descrição: MANUT. DO DPTO. DE AGRICULTURA
Produto : Apoio Administrativo
ad id. Medida , 7 ; Tipo Meta ; 2025
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2043 Outras Unidades c Medidas A 1 63.294,00
Descrição: MANUTENÇÃO DE ATIVIDADES DA U.M.C.
Produto : Apoio Administrativo .
Orgão: 10 SECRET. DE AGRICULTURA E DESEV. MUNICIPAL
Unidade: 001 DEPARTAMENTO AGRÍCOLA
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Função: 20 Agricultura
Sub-Função: 605
Programa: 0370 PROGRAMA DE FORTALECIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR
Objetivo : Executar programa de fortalecimento da agricultura familiar
Gerente : VIVALDO LESSA MOREIRA CPF:598.610.889-20
Público Alvo: População em Geral
Justificativa: Proporcionar melhoria qualidade de vida
Natureza Início Previsto Término Previsto
Continuo
Indicador Finid. Medida Indice Mais 2025
Recente
MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO/AÇÃO Pessoas 90 25,00
- Ação Unid. Medid: : E do nie NE DO. — Meta Aa 2025
2097 Outras Unidades e Medidas A 1 102.751,00
Descrição: APOIO AO PEQUENO PRODUTOR E AGRIC, FAMILIAR
Produto : Apoio Administrativo
Órgão: 10 SECRET. DE AGRICULTURA E DESEV. MUNICIPAL
Unidade: 001] DEPARTAMENTO AGRÍCOLA
Função: 20 Agricultura
Sub-Função: 606
Programa: 0370 PROGRAMA DE FORTALECIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR
Objetivo : Executar programa de fortalecimento da agricultura familiar
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RONCADOR
Estado do Paraná
Exercício: 2025
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Gerente : VIVALDO LESSA MOREIRA CPF:598.610.889-20
Público Alvo: População em Geral
Justificativa: Proporcionar melhoria qualidade de vida
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2025
Recente
MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO/AÇÃO Pessoas 90 25,00
2096 Outras Unidades e Medidas : A 1 1.674,00
Descrição: MANUT. DO CONVÊNIO COM EMATER - PR
Produto : Outros Produtos
Órgão: 10 SECRET. DE AGRICULTURA E DESEV. MUNICIPAL
Unidade: 002 DEPTO. INDÚSTRIA. SERV. E COMÉRCIO
Função: 23 Comércio e Serviços
Sub-Função: 691
Programa: 0380 PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Objetivo : Executar programa empresário mais forte em nosso município
Gerente: | VIVALDO LESSA MOREIRA CPF:598.610.889-20
Público Alvo: População em Geral
Justificativa: — proporcionar incentivo no fortalecimento comercial e industrial de nossa cidade
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2025
Recente
PARCERIAIS FOMENTOS A IND. E AO COMÉRCIO Pessoas 90 25,00
1094 Outras Unidades e Medidas PR 1 11.704,00
Descrição: AÇÕES DE FOMENTOS A IND. E AO COMÉRCIO LOCAL
Produto : Outros Produtos
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E = E tado uh TESS Garth an hi eu à 20s
2098 Outras Unidades e Medidas A ) 282.361,00
Descrição: MANUT. DPTO. DE IND. E COMÉRCIO
Produto : Apoio Administrativo
Órgão: 11 SECRETARIA DE DESENV. SUSTETÁVEL E TURISMO
Unidade: 001 DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE
Função: 18 Gestão Ambiental
Sub-Função: 541
Programa: 0390 PROGRAMA DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE E EDUCAÇÃO AMBIENTAL
Objetivo : Executar programa de meio ambiente na sede do Município
Gerente : VIVALDO LESSA MOREIRA CPF:598.610.889-20
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RONCADOR
Estado do Paraná
Exercício: 2025
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Público Alvo: População em Geral
Justificativa: | Proporcionar qualidade de vida a nossa população
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2025
Recente
UNIDADES ADMINISTRATIVAS Pessoas l 1,00
VIVEIRO MUNICIPAL Pessoas 0 1,00
PARQUE ECOLÓGICO Pessoas 0 1,00
2099 Outras Unidades e Medidas A 1 362.320,00
Descrição: MANUTENÇÃO DO DPTO. DE MEIO AMBIENTE
Produto : Apoio Administrativo
Órgão: 11 SECRETARIA DE DESENV. SUSTETÁVEL E TURISMO
Unidade: 002 DEPTO. DE UNIDADES DE CONSERVACÃO/PAISAGISMO E ARB
Função: 18 Gestão Ambiental
Sub-Função: 541
Programa: 0390 PROGRAMA DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE E EDUCAÇÃO AMBIENTAL
Objetivo : Executar programa de meio ambiente na sede do Município
Gerente : VIVALDO LESSA MOREIRA CPF:598.610.889-20
Público Alvo: População em Geral
Justificativa: - Proporcionar qualidade de vida a nossa população
Natureza Início Previsto Término Previsto
Continuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2025
Recente
EQUIPAMENTO Pessoas 90 25,00
PARQUE ECOLOGICO Pessoas 90 25,00
MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO/AÇÃO Pessoas 90 25,00
REVITALIZAÇÃO Pessoas 90 25,00
1097 Outras Unidades e Medidas P 1 13.376,00
Descrição: IMPLANTAÇÃO, REVITALIZAÇÃO E AMPLIAÇÃO DE PARQUES MUNICIPAIS
Produto : Outros Produtos
2089 Outras Unidades e Medidas 1 305.005,00
Descrição: MANUTENÇÃO DO DEPT DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO/PAISAGISMO E ARBORIZAÇÃO URBANA
Produto : Apoio Administrativo
Órgão: 11 SECRETARIA DE DESENV. SUSTETÁVEL E TURISMO
Unidade: 003 DEPTO. DE SANEAMENTO BÁSICO E LIMPEZA URBANA
Função: 18 Gestão Ambiental
Sub-Função: 541
Programa: 0390 PROGRAMA DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE E EDUCAÇÃO AMBIENTAL
Objetivo : Executar programa de meio ambiente na sede do Município
www.elotech.com.br 15/04/2024 Página: 29
D))))9I)I)IIIDIIDDDDVIDDDDDDDDDDDDDDDDVDDDDDDDDVDDIDIDID
GC
PREFEITURA MUNICIPAL DE RONCADOR
Estado do Paraná
Exercício: 2025
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Gerente : VIVALDO LESSA MOREIRA CPF:598.610.889-20
Público Alvo: População em Geral
Justificativa: — Proporcionar qualidade de vida a nossa população
Natureza Início Previsto Término Previsto
Continuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2025
Recente
NASCENTES D'ÁGUA Pessoas 90 25,00
OBRAS DE AMPLIAÇÃO Pessoas 90 25,00
POÇOS ARTESIANOS Pessoas 90 25,00
ATERRO SANITÁRIO Pessoas 90 25,00
MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO/AÇÃO Pessoas 90 25,00
COLETA SELETIVA DO LIXO Toneladas 900 250,00
2109 Pessoas , 1 609.495,00
Descrição: POLÍTICA MUNICIPAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Produto : Pessoas Atendidas
1096 Unidade P ii 1 20.056,00
Descrição: REVIT./AMPL./REMOD. DO ATERRO SANITÁRIO
Produto :
Aterro Sanitário
1092 Unidade P 1 37.163,00
Descrição: SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE AGUA RURAL
Produto : Poços Artesianos
2087 Outras Unidades e Medidas ! 623.987,00
Descrição: MANUTENÇÃO DO DPTO DE SANEAMENTO BÁSICO E LIMPEZA URBANA
Produto : Apoio Administrativo
Órgão: 11 SECRETARIA DE DESENV. SUSTETÁVEL E TURISMO
Unidade: 004 DEPARTAMENTO DE TURISMO
Função: 27 Desporto e Lazer
Sub-Função: 813
Programa: (0260 PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO E ECO-TURISMO LOCAL
Objetivo : Executar programa de desenvolvimento do Turismo em nosso Município
Gerente :
Público Alvo: População em Geral
Justificativa: — Proporcionar melhoria na qualidade de vida da população
Natureza Início Previsto Término Previsto
Continuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2025
Recente
PORTAIS NO MUNICÍPIO Pessoas 90 25,00
MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO/AÇÃO Pessoas 90 25,00
www.elotech.com.br 15/04/2024 Página: 30
D)3)9
)
D)9)9)9595
D3)))))DDID
)
D))))IIIIIDIDIDIDDDIDIDIDID
D 3)
17
PREFEITURA MUNICIPAL DE RONCADOR
Estado do Paraná
Exercício: 2025
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
1057 Outras Unidades e Medidas P 1 4.188,00
Descrição: MELHORIAS NAS INFRAESTRUTURAS TURISTICAS
2071 Outras Unidades e Medidas A 1 102.375,00
Descrição: MANUTENÇÃO DO DPTO. DE TURISMO
Produto : Apoio Administrativo
Órgão: 20 PREVID. DOS SERVID. MUNIC. DE RONCADOR-PREVISRON
Unidade: 001 FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA DE RONCADOR
Função: 09 Previdência Social
Sub-Função: 272
Programa: 0001 PROGRAMA DE MANUTENÇÃO DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA
Objetivo: Manutenção do Fundo de Previdência
Gerente :
Público Alvo: Servidor
Justificativa: Manutenção do Fundo de Previdência
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2025
Recente
APOSENTADORIA Pessoas 86 12,00
PENSÕES Pessoas 25 3,00
2001 Pessoas A 1 6.643.600,00
Descrição: MANUTENÇÃO DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
Produto : Pensionistas Atendidos
Órgão: 20 PREVID. DOS SERVID. MUNIC. DE RONCADOR-PREVISRON
Unidade: 001 FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA DE RONCADOR
Função: 99 Reserva de Contingência
Sub-Função: 997
Programa: 9998 PROGRAMA DE RESERVA DE CONTINGENCIA - FUNDO DE PREVIDENCIA
Objetivo : PROGRAMA DE RESERVA DE CONTINGÊNCIA - FUNDO DE PREVIDÊNCIA
Gerente :
Público Alvo: População em Geral
Justificativa: PROGRAMA DE RESERVA DE CONTINGÊNCIA - FUNDO DE PREVIDÊNCIA
Natureza Início Previsto Término Previsto
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2025
Recente
APOSENTADORIA Pessoas 0 50,00
2002 Pessoas
Descrição: RESERVA DE CONTINGÊNCIA
1.200.000,00
www.elotech.com.br 15/04/2024 Página: 31
)
D)9))9
D)))))IIDIDVDIDDDDDDDIDIDIDVIDIDIDDDIDVDIDDDIDIDI
98
PREFEITURA MUNICIPAL DE RONCADOR
Estado do Paraná
Exercício: 2025
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Produto : Aposentados Atendidos
Órgão: 99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Unidade: 999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função: 99 Reserva de Contingência
Sub-Função: 999
Programa: 9999 PROGRAMA DE RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Objetivo : Executar programa de reserva de contigência de acorda com a legislação vigente
Gerente : VIVALDO LESSA MOREIRA CPF:598.610.889-20
Público Alvo: População em Geral
Justificativa: — Executar atiidades inerentes a reserva de contigência
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2025
Recente
RESERVA DE CONTINGÊNCIA Pessoas 90 25,00
! Menida ra ad
9999 Outras Unidades e Medidas Pp | 400.000,00
Descrição: RESERVA DE CONTIGÊNCIA
Produto : Outros Produtos
Total Geral: 72.620.214,00
Comentários
www.elotech.com.br 15/04/2024 Página: 32
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE RONCADOR
Estado do Paraná
Exercício: 2025
ANEXO III -
ODELO DE UTILIZAÇÃO DA DESTINAÇÃO DE RECURSOS NA LDO DOS MUNICÍPIOS
DEMOSTRATIVO DA ORIGEM E DESTINAÇÃO DOS RECURSOS
CODIGO [DESTINAÇÃO
ORIGEM
º CÓDIGO PROJETO
ESPECIFICAÇÃO DR | ESPECIFICAÇÃO VALOR |ATIVIDADE| AÇÃO VALOR
RECEITA DO PAIF - PROG PISO BASICO FIX. | 0.1.000 | Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corr 66.523,00 APOSENTADOS E PENSIONISTAS NÃO VINCULADOS AO | 59.312,00
ESTADO - BLOCO DE CUSTEIO DAS AÇÕES E] 0.1.000 | Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corr 835.518,00 O ITENE NNE ed MOS COM HE e
ATH- AUTOR INTERNAMENTO HOSPITALA | 0.1.000 | Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corr 771.658,00 AÇÃO DE FORMA ÇÃO DO PASEP i 64153600
RECEITA COMPONENTE PROGRAMA PRIME | 0.1.000 | Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corr 133.045,00 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS E MOBILIAR 50.122,00
RECEITA IGD SUAS 0.1.000 | Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corr 1.331,00 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS LEVES, PESADOS E EQUIPAME 13.306,00
RECEITA DE CBF - CADASTRO BOLSA FAMI | 0.1.000 | Recursos Ordinárias (Livres) - Exercício Corr 86.479,00 Riva CÃO DE AREAS DESTIN, PSA çe UR aa
TRANSFERÊNCIAS DO ENAS PARA O PROGR 0.1.000 | Recursos Ordinários (Livres) - Exercicio Com 1.331,00 PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, POLIÉDRICA, RECAPE AS 53217800
TRANSFERÊNCIAS PARA O PROGRAMA DE | 0.1.000 | Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corr 1.331,00 REVITALIZAÇÃO E AMPLIAÇÃO DE PRAÇAS E JARDINS 36.419,00
Transferência de Recursos do SUS Outros Progran| 0.1.000 | Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corr 7.984,00 CONSTR.RECUP. AMPLIAÇÃO DE GALERIAS, BUEIROS E 1.674,00
PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUT | (0.1.000 | Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corr 192.916,00 REVITALIZAÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA MUNICIPA 1.331,00
RECEITA DE VIGILANCIA SANITARIA 0.1.000 | Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corr 19.959,00 pls a Paletes raçid O do
Rigs o Pe, q Ê í É q - eg
RECEITA DE VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA | 0.1.000 | Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corr 147.680,00 CONSTR./AMPL./REMOD, DE CRECHES MUNICIPAIS 15.968,00
LIMITE FINANCEIRO DA MÉDIA E ALTA CON) 0.1.000 | Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corr 166.307,00 CONSTRUÇÃO E EQUIPAMENTO DA CASA DA CULTURA 3.348,00
RECEITA INCENTIVO AO PROGRAMA ACAD | 0.1.000 | Recursos Ordinários (Livres) - Exercicio Corr 66.523,00 CONSTRUÇÃO E REVITALIZAÇÃO DE COMPLEXOS ESP 5.022,00
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - AC | 0.1.000 | Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corr 532.178,00 A OUSIGÃO BU VEICULOS MOVE E EQUIPA a avi Estac
TE ã Â PE) . ... E AS, o E « FA RESINA
PISO DE ATENÇÃO BÁSICA - PAB 0.1.000 | Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corr 66.523,00 CONSTR/REVIT/REFORMA DE UNID. DE SAÚDE DO MU 332700
RESTITUIÇÃO DOS CORREIOS 0.1.000 | Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corr 6.031,00 REVIT./REMOD./REFORMA DO HOSPITAL MUNICIPAL 8.328,00
Restituições por pagamentos indevidos - Principal | 0.1.000 | Recursos Ordinários (Livres) - Excreício Corr 13.306,00 AQUISIÇÃO DE VEICULOS, MÓVEIS E QUIPIPAMENTOS Pp 25.063,00
ÔNUS DE SUCUMBÉÊNCIA - PRINCIPAL 0.1.000 | Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corr 13.306,00 o IRURDES. AMELAÇO ES EREROAT E SLIDE EA
TI e) q y inárie ivres) - Exercici eg pf Ea: z - 5 7 Rod to
TRANSFERE NCIAS DE RECURSOS DO FUND | 0.1.000 | Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corr 1.995,66 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLA 66.827,00
TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUND | 0.1.000 | Recursos Ordinários (Livres) - cio Corr 7.937.769,34 SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE AGUA RURAL 37.163,00
RECEITA REFERENTE CONTRIBUIÇÃO - SAN | 0.1.000 | Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corr 505.569,00 AÇÕES DE FOMENTOS A IND. E AO COMÉRCIO LOCAL 11.704,00
COTA-PARTE ROYALTIES COMPENSAÇÃO 1| 0-1.000 | Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corr 3.992,00 IMPLANTAÇÃO REVITALIZAÇÃO É sair ETA DE PAR pda
GOTA:PARTE DA CONTRIBUIÇÃOIDE INTER 0.1.000 | Recursos Ordinárias (Livres) - Exercício se patas MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PRI ITO 659.910,00
COTA-PARTE DO IPI - MUNICÍPIOS - PRINCI | 0.1.000 | Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corr 43.904,70 MANUTENÇÃO DA COORD. GERAL DE GOVERNO 491.186,00
COTA-PARTE DO IPI - MUNICÍPIOS - PRINCI | 0.1.000 | Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corr 175.618,80 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA DIRETORIA JURI 654.904,00
COTA-PARTE DO IPI - MUNICÍPIOS - PRINCI | 0.1.000 | Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corr 73.174,50 Epi ini À UNIVERSIDADE AOS ALUNOS pq
Sn di Us PRINGE 1000: | iseirane Ohdiitaei Limas Te Erenioi 279.39 ANUTENÇÃO DO DPTO. PESSOAL .578.037,30
ea PARTE DO IPVA - PRINCIPAL 01 Recursos Otdinários (Livres) Exercício Corr 2,85 MANUTENÇÃO DO DPTO. DE PLANEJAMENTO 62733700
COTA-PARTE DO IPVA - PRINCIPAL 0.1.000 | Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corr 1.117.571,40 MANUTENÇÃO DO DPTO. DE ADMINISTRAÇÃO 2.696.816,00
COTA-PARTE DO IPVA - PRINCIPAL 0.1.000 | Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corr 465.654,75 MANUT. D) E FILIAÇÃO A ENTIDADES RE 58.474,00
COTA-PARTE DO ICMS - PRINCIPAL 0.1.000 | Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corr 3.592.190,85 UNITED 6 DEDE: DEROIMInEo BETE a
COTA-PARTE DO ICMS - PRINCIPAL 0.1.000 s Or s (Livres) - Exercíci 14.368.763.40 MANUTENÇÃO DO DPTO. DE CONTROLE INTERNO 162.066,0
JOTA-PARTE DO ICMS - PRINCIPAL Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Cor 68.76, MNITENÇÃO DOIDETO! DESUPRIMENTOS S2353700
COTA-PARTE DO ICMS - PRINCIPAL 0.1.000 | Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corr 5.986.984,75 32198100
TRANS] NCIA OBRIGATÓRIA DECORREN| 0.1.000 | Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corr 212.872,00 364.558,00
66.523,00 1.674,00
COMPONENTE - SERVICO DE CONVIVENC
0.1,000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corr
www.elotech.com.br
CCCCCCCCCCCCCCCCCCCECCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCEL
MANUTENÇÃO DE ATIVIDADES DA U.M.C.
63.294,00
15/04/2024 Página: 1
(
Estado do Paraná
Exercício: 2025
RECEITA - COMPONENTE - PISO BASICO VA
TRANSFERÊNCIAS REI NTES AO PROGR
TRANSFERÊNCIAS REFERENTES AQ PROGR
TRANSFERÊNCIAS DIRETAS DO FNDE REF
TRANSFERÊNCIAS DO SALÁRIO-EDUCAÇÃ
RECEITA INCENTIVO FINANCEIRO DA APS -
RECEITA PROGRAMA DE INCENTIVO FINAN
RECEITA INCENTIVO PARA AÇÕES ESTRAT
RECEITA PROGRAMA DE INFORMATIZAÇÃ
COTA-PARTE DO FUNDO ESPECIAL DO PET
COTA-PARTE DO IMPOSTO SOBRE A PROPR
COTA-PARTE DO IMPOSTO SOBRE A PROPR
COTA-PARTE DO IMPOSTO SOBRE A PROPR
COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃ
COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃ
COTA-PAR' O FUNDO DE PARTICIPAÇÃ
COTA-PAR] O FUNDO DE PARTICIPAÇÃ
COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃ
SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIR
INSCRIÇÃO EM CONCURSOS E PROCESSOS !
SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E COMERCIA
RECEITA AGROPECUÁRIA - PRINCIPAL
Dividendos - Principal
Remuneração de Depósitos Bancários - Principal
Remuneração de Depósitos Bancários - Principal
Remuneração de Depósitos Bancários - Principal
Remuneração de Depósitos Bancár Principal
Remuneração de Depósitos Bancários - Principal
0.1,000
0.1,000
0.1.000
0.1.000
0.1,000
0.1,000
0.1.000
0.1.000
0.1,000
0.1,000
0.1,000
0.1,000
0.1.060
0.1,000
0.1,000
0.1,000
0.1,000
0.1,000
0.1.000
0.1.000
0.1.000
0.1.000
0.1.000
0.1,000
0.1,000
0.1,000
0.1,000
0.1,000
0.1,000
0.1.000
0.1.000
0.1,000
0.1,000
0.1,000
0.1.000
Remuncração de Depósitos Bancários - Principal
Remuneração de Depósitos Bancários - Principal
Remuneração de Depósitos Bancários - Principal
Remuneração de Depósitos Bancários - Principal
Remuneração de Depósitos Bancários - Principal
Remuneração de Depósitos Bancários - Principal
Remuneração de Depósitos Bancários - Principal
Remuneração de Depósitos Bancários - Principal
Remuneração de Depósitos Bancários - Principal
Remuneração de Depósitos Bancários - Principal
CCCCCCCCCCCECL
(
PREFEITURA MUNICIPAL DE RONCADOR
ANEXO II - MODELO DE UTILIZAÇÃO DA DESTINAÇÃO DE RECURSOS NA LDO DOS MUNICÍPIOS
DEMOSTRATIVO DA ORIGEM E DESTINAÇÃO DOS RECURSOS
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corr
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corr
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corr
Recursos Oi os (Livres) - Exercício Corr
Recursos Ordinários (Livres) - E:
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corr
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corr
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corr
cício Corr
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corr
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corr
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corr
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corr
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corr
Recursos Ordinários (L AVES) = Exercício Cor
os (Livres) - Exercicio Corr
Recursos Ordinários (Livres) - Exercicio Corr
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corr
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corr
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corr
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corr
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corr
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corr
Recursos Ordinários (Livres) - Exercicio Corr
Recursos Ordinários (Livres) - E
Recursos Ordinários (Livres) - E
Recursos Ordinários (Livres) - E
Recursos O) rios (Livres) - E
Recursos Ordinários (Livres) - E
Recursos Ordinários (Livres) - E
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corr
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corr
Recursos Ordinários (Livres) - T
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corr
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corr
39.915,00
146.350,00
219.524,00
1.331,00
784.962,00
197.399,00
188.260,00
53.220,00
79.829,00
198.238,00
279.392,85
1.117.571,40
465.654,75
532.177,50
1.596.532,50
3.592.190,85
14.368.763,40
5.986.984,75
1.331,00
1.331,00
93.132,00
19.959,00
1.331,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
294.204,00
0,00
€<
www.elotech.com.br
CCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCECC
MANUTENÇÃO D DO DPTO. DE VIAÇÃO
MANUTENÇÃO DPTO. DE OBRAS
MANUTENÇÃO DO SERVIÇOS URBANOS
MANUTENÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
MANUTENÇÃO DPTO. DE SERVIÇOS RURAIS
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONSÓRCIO
PROGRAMA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
MANUTENÇÃO DO DPTO. DE EDUCAÇÃO - F.M.E.
APOIO E MANUT. DO TRANSPORTE ESCOLAR
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDEB
APOIO E MANUT. DOS DEMAIS PROGRAMAS DO FNDE
MANUT. E DESENV. DA EDUCAÇÃO INFANTIL
JT. E DESENV. DA EDUCAÇÃO ESPECIAL
MANUTENÇÃO DO DPTO. DE CULTURA
MANUTENÇÃO DO DPTO. ESPORTES
MANUTENÇÃO DO DPTO. DE TURISMO
MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO LABORATÓRIO DE PRÓ
MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL I
MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE - FMS
MANUTENÇÃO DOS CONSÓRCIOS CIS-COMCAM, SAMU,
MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE ATENÇÃO BÁSICA
MANUTENÇÃO DPTO. HOSPITAL MUNICIPAL
MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA
MANUTENÇÃO DO EMDCA / CMDCA
AÇÕES DE ENFRENTAMENTO DA COVID-19
MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR
MANUTENÇÃO E APOIO A POLÍTICAS PÚBLICAS DA MU
MANUTENÇÃO DO DPTO DE SANEAMENTO BÁSICO E L
MANUTENÇÃO DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDO
MANUTENÇÃO DO DEPT DE UNIDADES DE CONSERVA
MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE LAZER E JUV
MANUT. DO DPTO. DE AGRICULTURA
MANUT. DO CONVÊNIO COM EMATER - PR
APOIO AO PEQUENO PRODUTOR E AGRIC. FAMILIAR
MANUT. DPTO. DE IND. E COMÉRCIO
MANUTENÇÃO DO DPTO. DE MEIO AMBIENTE
MANUTENÇÃO DE AÇÕES VOLTADAS ÀS MEDIDAS SO
MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSIST
MANUTENÇÃO DO ATENDIMENTO PRIMÁRIO DE SAÚD
MANUTENÇÃO DO PROGRAMA VIGILANCIA EM SAUDE
MANUTENÇÃO DAS CONFERENCIAS MUNICIPAIS DA A
POLÍTICA as IPAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS
ANCIAMENTO | DA PROTEÇÃO SOCIAL ES
TÃO DO SUAS
BLOCO DE FINANCIAMENTO DA GESTÃO DO PROGRAM
15/04/2024 Página: 2
(
411.117,00
2.729.516,00
1.332.097,00
1.342.018,00
1.278.558,00
455.367,00
63.866,00
17.298,00
3.502.840,50
1.482.696,00
7.939.765,00
927.319,00
1.688.342,00
106.439,00
92.743,00
692.500,00
102.375,00
150.357,00
7.969,00
6.465.899,20
822.578,00
2.935.136,00
6.600.342,00
1.717.102,00
8.789,00
7.984,00
249.427,00
48.958,00
623.987,00
162.687,00
305.005,00
60.881,00
658.525,00
1.674,00
102.751,00
282.361,00
362.320,00
76.861,00
63.494,00
480.302,00
164.109,00
8.364,00
609.495,00
307.337,00
1.331,00
1.331,00
86.479,00
CC<
(
PREFEITURA MUNICIPAL DE RONCADOR
Estado do Paraná
Exercício: 2025
0.1.000
0.1.000
0.1.000
0.1,000
0.1,000
0.1.000
0.1,000
0.1.000
0.1.000
0.1.000
0.1.000
0.1.000
0.1,000
0.1,000
0.1.000
0.1.000
0.1.000
0.1,000
0.1.000
0.1.000
0.1,000
0.1.000
0.1.000
0.1.000
0.1.000
0.1.000
0.1,000
0.1.000
0.1.000
0.1,000
0.1,000
0.1.000
0.1.000
0.1.000
0.1.000
0.1,000
0.1.000
0.1.000
Remuneração de Depósitos Bancários - Principal
Remuneração de Depósitos Bancários - Principal
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corr
Recursos Or os (Livres) - Exercício Corr
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corr
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corr
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corr
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corr
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corr
Recursos Ordinários (Livres) - Exercicio Corr
os (Livres) - Exercício Corr
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corr
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corr
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corr
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corr
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corr
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corr
Recursos Ordinários (Livres) - Exercicio Corr
Remuneração de Depósitos Bancários - Principal
Remuneração de Depósitos Bancár
s - Principal
Remuneração de Depósitos Bancários - Principal
Remuneração de Depósitos Bancários - Principal
Remuneração de Depósitos Bancários - Principal
Remuneração de Depósitos Bancários - Principal
Remuneração de Depósitos Bancários - Principal Recursos Ordi
ALUGUÉIS E ARRENDAMENTOS - PRINCIP
CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERV
CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERV
CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERV
CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERV
CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA PARA PAVI
CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA PARA PAVI
CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA PARA PAVI
TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM
TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM
TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM
TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM
TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCAL
TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCAL
TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCAL
TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCAL
IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER
IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER
IMPOSTO SOBR RVIÇOS DE QUALQUER
IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER
IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER
IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER
IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER
IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER
IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER
IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FO
IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FO
IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FO
IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FO
Recursos Ordinários (Livres) - Exercicio Corr
Recursos Or os (Livres) - Exercício Corr
Recursos Or os (Livres) - Exercicio Corr
Recursos Ordinários (Livres) - Exercicio Corr
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corr
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corr
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corr
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corr
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corr
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corr
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corr
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corr
Recursos Ordinários (Livres) - Excrcício Corr
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corr
Recursos Ordinários (Livres) - Exercicio Corr
Recursos Ordinários (Livres) -
Recursos Ordinários (Livres) - Exercicio Corr
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corr
ercício Corr
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corr
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corr
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0.00
0,00
0,00
13.306,00
13.306,00
39.915,00
1.331,00
1.290.529,00
2.662,00
2.662.00
2.662,00
6.653,00
71.846,00
1.331,00
159.654,00
5.323,00
39.915,00
1.331,00
172.958,00
199,65
332,75
798,60
199.65
332,75
798,60
125.726,70
209.544,50
502.906,80
23.549,10
39.248,50
94.196,40
121.735,65
ANEXO III - MODELO DE UTILIZAÇÃO DA DESTINAÇÃO DE RECURSOS NA LDO DOS MUNICÍPIOS
DEMOSTRATIVO DA ORIGEM E DESTINAÇÃO DOS RECURSOS
INSTRUMENTIZAÇÃO PARA ERRADICAÇÃO DO TRABAL 49.299,00
MANUTENÇÃO DO ABRIGO INSTITUCIONAL - ACOLHI 41.771,00
DESENVOLV. DE AÇÕES DE COMBATE A VIOLÊNCIA IN 13.374,00
MANUTENÇÃO DE AÇÕES DE APOIO JURÍDICO A FAMÍ 116.957,00
RESERVA DE CONTIGENCIA 400.000,00
Total: 61.954.614,00
www.elotech.com.br 15/04/2024 Página: 3
CCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCECCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCECL
CCL
(
Exercício: 2025
IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FO
IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FO
IMPOSTOS SOBRE TRANSMISSÃO "INTER V
IMPOSTOS SOBRE TRANSMISSÃO "INTER V
IMPOSTOS SOBRE TRANSMISSÃO "INTER V
IMPOSTOS SOBRE TRANSMISSÃO "INTER V
IMPOSTOS SOBRE TRANSMISSÃO "INTER V
IMPOSTOS SOBRE TRANSMISSÃO "INTER V
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL
COTA-PARTE DO IPI - MUNICÍPIOS - PRINCI
COTA-PARTE DO IPVA - PRINCIPAL
COTA-PARTE DO ICMS - PRINCIPAL
COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃ
COTA-PARTE DO IMPOSTO SOBRE A PROPR
Comentários
CCCCCCC EC
0.1,000
0.1.000
0.1.000
0.1,000
0.1.000
0.1.000
0.1.000
0.1.000
0.1.000
0.1.000
0.1.000
0.1.000
0.1,000
0.1.000
0.1.000
0.1.000
0.1.000
0.1.000
0.1.000
0.1.000
0.1.000
0.1.000
<<<
PREFEITURA MUNICIPAL DE RONCADOR
Estado do Paraná
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corr
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corr
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corr
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corr
Recursos Ordinários (Livres) - Exercicio Corr
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corr
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corr
Recursos Ordinários (Livres) - Exercicio Corr
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corr
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corr
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corr
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corr
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corr
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corr
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corr
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corr
Recursos Ordinários (Livres) -
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corr
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corr
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corr
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corr
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corr
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corr
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corr
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corr
Total:
CCOCOCC CO!
202.892,75
486.942,60
199,65
332,75
798,60
161.249,55
268.749,25
644.998,20
798,45
1.330,75
3.193,80
27.939,45
46.565,75
LIL.757,80
199,65
332,75
798.60
209.544,60
349.241,00
838.178,40
-58.537,00
-372.522,00
-4.789.585,00
-4.789.585,00
-372.522,00
5.166.614,00
TCC!
www.elotech.com.br
CC(
(
(
(
ANEXO III - MODELO DE UTILIZAÇÃO DA DESTINAÇÃO DE RECURSOS NA LDO DOS MUNICÍPIOS
DEMOSTRATIVO DA ORIGEM E DESTINAÇÃO DOS RECURSOS
15/04/2024 Página: 4
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COCO
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