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materia nº 17/2024

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 17 / 2024
Date 2024-05-03
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE PERMISSÃO DE USO DO BEM MÓVEL QUE ESPECIFICA, COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS-APAE DE RONCADOR/PR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2476

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-21 DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM 2º TURNO. S —
2024-05-20 LEITURA NA ÍNTEGRA - DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM 1º TURNO. P —
2024-05-06 ENCAMINHAMENTO DA MATÉRIA — —
2024-05-03 APRESENTAÇÃO E ENCAMINHAMENTO AS COMISSÕES. — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-21T19:44:14.877946-03:00 APROVADO EM 2º TURNO DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO! 7 0 0
2024-05-20T19:46:41.612131-03:00 APROVADO EM 1º TURNO DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO! 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 14

« Prefeitura Municipal de Roncador
PRAÇA MOYSES LUPION, 89 CENTRO - E-MAIL: prefroncadorâuol.com.br
RONGADOR PARANA CEP-87320-000 - FONE: (44) 3575-1222
CNPJ - 75.371.401/0001-57
PROJETO DE LEI Nº. 17/2024
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo
Municipal Poder Executivo Municipal a firmar
Termo de Permissão de Uso do bem móvel que
especifica, com a Associação de Pais e Amigos
dos Excepcionais - APAE de Roncador-PR, e
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Roncador. Estado do Paraná aprovou, e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Permissão de
Uso de bem móvel, para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais — APAE de
Roncador-PR, inscrita no CNPJ sob nº. 00.328.207/0001-90, do bem a seguir descrito:
I 01 (um) veículo da marca FIAT/STRADA FREEDOM CDI3, placas SFK-
1491, ano de fabricação/modelo 2024/2024, cor branca, Chassi
9BD281BKHRY F22910, RENAVAM nº. 01389672333.
Art. 2º. A Permissão de Uso de que trata o art. 1º será efetuada na forma de Termo de
Permissão de Uso, a título gratuito, com prazo de duração até a data de 31 de dezembro de
2034, podendo ser prorrogado.
Art. 3º. A inatividade da beneficiada pelo prazo de 90 (noventa) dias, sem justificativa,
importará no cancelamento da Permissão de Uso, dando causa de reversão ao Município do
respectivo veículo.
Art. 4º. À Permissionária deverá utilizar o veículo exclusivamente nas atividades da
APAE, devendo apresentar ao final de cada exercício fiscal, relatório demonstrando as
atividades desenvolvidas, bem como será responsável pela conservação e manutenção do:
N
s Prefeitura Municipal de Roncador
PRAÇA MOYSES LUPION, 89 CENTRO - E-MAIL: prefroncadorítuol.com.br
RONCADOR - PARANA CEP-87320-000 - FONE: (44) 3575-1222
CNPJ - 75.371.401/0001-57
equipamentos, bem como permitirá fiscalização por parte do responsável pelo Patrimônio da
Municipalidade.
Art. 5º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal João Otales Mendes,
em 02 de maio de 2024.
a
Viv: do Lessa
« Prefeitura Municipal de Roncador
PRAÇA MOYSÉS LUPION, 89 CENTRO E-MAIL: prefroncadorâuol.com.br
RONCADOR - PARANA CEP-87320-000 - FONE: (44) 3575-1222
CNPJ - 75.371.401/0001-57
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Nobres Vereadores:
Submetemos à apreciação e votação dos Nobres Edis, o presente Projeto de Lei que visa
autorizar o Poder Executivo Municipal Poder Executivo Municipal a firmar Termo de
Permissão de Uso do bem móvel que especifica, com a Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais - APAE de Roncador-PR.
A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais é uma entidade beneficente mantenedora
da Escola Antonio Dziubat na modalidade educação especial, sem fins lucrativos, fundada em 14 de
novembro de 1994 e declarada de utilidade pública por meio da Lei Municipal nº 380/1997 (cópia
anexa), cuja atuação se dá em âmbito municipal através de acolhimento, proteção, assistência social
aos alunos com deficiência intelectual e seus familiares, promovendo educação especial inclusiva.
Com efeito, salienta-se que o veículo em questão foi adquirido com recursos oriundos
da Emenda Parlamentar nº 202371170013, a qual foi destinada exclusivamente em benefício
da APAE, para a aquisição de diversos equipamentos, inclusive 01 (um) veículo utilitário,
conforme ESPELHO DA PROGRAMAÇÃO nº 412250320230001 (cópia anexa).
Desta forma peço a compreensão e aprovação por parte dos nobres edis em relação ao
projeto ora apresentado, de forma a melhor estruturar a entidade, que presta serviços de grande
relevância à comunidade roncadorense.
Paço Municipal João Otales Mendes,
Em 02 de maio de 2024.
LD) L
Prefeitura Municipal de Roncador
PRAÇA MOYSES LUPION, 89 CENTRO - E-MAIL: prefroncadorâuol.com.br
RONCADOR - PARANA CEP-87320-000 - FONE: (44) 3575-1222
CNPJ - 75.371.401/0001-57
TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM MÓVEL
TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM
MÓVEL QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE RONCADOR E A ASSOCIAÇÃO
DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE,
INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº. 00.328.207/0001-90.
Aos dezesseis dias de março de 2023, perante as testemunhas abaixo assinadas,
presentes, de um lado, o MUNICÍPIO DE RONCADOR, neste ato representado pelo Sr.
Vivaldo Lessa Moreira, Prefeito Municipal, situado na Praça Moysés Lupion, nº 89, centro,
Roncador, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ sob o nº. 75.371.401/0001-57, doravante
designado simplesmente PERMITENTE, e, de outro, ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS
DOS EXCEPCIONAIS - APAE, organização da privada dentro do Município de Roncador
que atua no acolhimento, proteção, assistência social aos alunos com deficiência intelectual e
seus familiares, promovendo educação especial inclusiva, neste ato representado por sua
presidente a Senhora SANDRA MARA MONTILHO, brasileira, divorciada, residente e
domiciliada à Rua Santo Antonio, nº 337, nesta cidade de Roncador/PR., portadora do CPF Nº
031.391.679-97, doravante denominada simplesmente PERMISSIONÁRIA, é firmado o
presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO, que se regerá pela Lei Orgânica do Município
de Roncador e de acordo com a Lei Municipal nº. ........./2024, aplicando-se a este Termo suas
disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente termo tem por objeto a PERMISSÃO DE USO do seguinte bem móvel:
I 01 (um) veículo da marca FIAT/STRADA FREEDOM CD13, placas SFK-
1491, ano de fabricação/modelo 2024/2024, cor branca, Chassi
9BD281BKHRYF22910, RENAVAM nº. 01389672333.
PARÁGRAFO ÚNICO: A presente permissão de uso é concedida em caráter eminentemente
precário, podendo, por isso, ser revogada a qualquer tempo, sem que seja devida ao
PERMISSIONÁRIO indenização de qualquer espécie ou natureza.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FINALIDADE
A presente PERMISSÃO DE USO tem como finalidade a utilização do veículo exclusivamente
nas atividades da APAE.
PARÁGRAFO ÚNICO: Ao OBJETO DA PERMISSÃO DE USO não poderá ser dada
destinação diversa daquelas mencionadas na Lei Municipal nº......... /2024, salvo mediante
prévia autorização do PERMITENTE, a ser formalizada por termo aditivo, sob pena de rescisão
de pleno direito do presente instrumento.
CLÁSULA TERCEIRA - DA AVALIAÇÃO DO BEM
Aos bens OBJETO DA PERMISSÃO DE USO, é atribuído o valor global de R$110.000,00
(cento e dez mil reais), conforme nota fiscal eletrônica nº. 100957.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO
O presente Termo de Permissão de Uso é concedido ao PERMISSIONÁRIO em caráter
eminentemente precário, ficando ajustado, entretanto que, sem prejuízo desta precariedade,
expressamente reconhecida pelo PERMISSIONÁRIO, como termo final, a data de 31 de
dezembro de 2034, podendo ser prorrogado, mediante a assinatura de termo aditivo.
CLÁUSULA QUINTA: DA OUTORGA GRATUITA
A permissão de uso ora firmada se dá de forma gratuita, podendo o PERMISSIONÁRIO utilizar
o OBJETO DA PERMISSÃO DE USO sem que lhe recaia ônus de qualquer natureza.
CLÁUSULA SEXTA - DAS DESPESAS E DA CONSERVAÇÃO DO BEM IMÓVEL
As despesas decorrentes da retirada do OBJETO DA PERMISSÃO DE USO, bem como todas
aquelas inerentes a sua manutenção e conservação correrão por conta da PERMISSIONÁRIA,
enquanto viger o prazo da permissão de uso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO
Obriga-se o PERMISSIONÁRIO a assegurar os equipamentos objeto da cessão, ao
PERMITENTE para a verificação do cumprimento das disposições do presente Termo.
PARÁGRAFO ÚNICO: A execução do presente Termo será acompanhada e fiscalizada por
representante do PERMITENTE especialmente designado pelo chefe do Poder Executivo.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES PARA COM TERCEIROS
O PERMITENTE não será responsável por quaisquer obrigações ou compromissos assumidos
pelo PERMISSIONÁRIO com terceiros, ainda que vinculados ou decorrentes do uso do
OBJETO DA PERMISSÃO DE USO. Da mesma forma, o PERMITENTE não será
responsável, seja a que título for, por quaisquer danos ou indenizações a terceiros, em
decorrência de atos do PERMISSIONÁRIO ou de seus empregados, visitantes, subordinados,
prepostos ou contratantes.
PARÁGRAFO ÚNICO: O bem objeto da presente PERMISSÃO DE USO, é gravado com
cláusula de inalienabilidade, não podendo o mesmo ser oferecido como garantia de dívida ou
ser alienado a terceiros, bem como suas características não poderão ser alteradas, salvo
mediante expressa autorização do PERMITENTE.
CLÁUSULA NONA - DA FORÇA MAIOR
Em caso da ocorrência de motivo de força maior que venha a impedir, total ou parcialmente, o
uso do OBJETO DA PERMISSÃO DE USO para as finalidades a que se destina, poderá o
PERMITENTE, mediante decisão do chefe do Poder Executivo, a seu exclusivo critério:
a) considerar terminada a permissão de uso, sem que o PERMISSIONÁRIO tenha direito a
qualquer indenização, seja a que título for, ou
b) suspender o prazo da vigência deste Termo, não considerando como efetiva utilização do
OBJETO DA PERMISSÃO DE USO o período equivalente à recuperação, restauração ou
impedimento provisório do uso deste, devendo, em tal caso, ser lavrado aditamento ao presente
termo.
CLAUSULA DÉCIMA - DA DEVOLUÇAO E OUTROS ENCARGOS
As despesas decorrentes da devolução do OBJETO DA PERMISSÃO DE USO ocorrerão por
conta do PERMISSIONÁRIO, o qual fica obrigado a pagar toda e qualquer despesa, tributo,
tarifa, custas ou contribuições federais, estaduais ou municipais, que decorram direta ou
indiretamente deste Termo ou da utilização do bem outorgado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Finda, a qualquer tempo, a permissão de uso, deverá o
PERMISSIONÁRIO restituir o OBJETO DA PERMISSÃO DE USO em perfeitas condições
de uso e conservação, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Caso seja verificado qualquer dano ao OBJETO DA PERMISSÃO
DE USO que não decorra de deteriorações do uso normal, poderá o PERMITENTE exigir a
reposição das partes danificadas ou o pagamento do valor correspondente ao prejuízo em
dinheiro, como entender que melhor atende ao interesse público.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A devolução será formalizada por meio do Termo de Entrega do
OBJETO DA PERMISSÃO DE USO.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO DE PLENO DIREITO
Os casos de rescisão contratual, por interesse do PERMISSIONÁRIO, deverão ser formalmente
notificados, com antecedência de 30 (trinta) dias e devidamente motivados nos autos do
processo administrativo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O descumprimento, pelo PERMISSIONÁRIO, de qualquer de
suas obrigações dará ao PERMITENTE o direito de considerar rescindida de pleno direito a
presente permissão, mediante aviso com antecedência de 30 (trinta) dias.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Será considerado descumprimento das condições avençadas, para
fins de rescisão, o mau uso do OBJETO DA PERMISSÃO DE USO, a alteração de sua
destinação, cabendo, neste caso, a sua devolução ao Permitente.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos
autos de processo administrativo, assegurado ao PERMISSIONÁRIO o direito ao contraditório
e a previa e ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
O PERMISSIONÁRIO deverá enviar ao PERMITENTE a prestação de contas anual com o
inventário do OBJETO DA PERMISSÃO DE USO, devendo informar toda e qualquer
alteração, inclusive o seu estado de conservação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A prestação de contas referida nesta cláusula deverá ser entregue
no prazo de 60 (sessenta) dias corridos contados do encerramento do exercício.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A prestação de contas final deverá ser entregue no prazo de 30
(trinta) dias corridos contados do prazo final do Termo de Permissão de Uso.
PARÁGRAFO TERCEIRO: O não envio de prestação de contas imotivado, no prazo
estipulado, bem como a falta de remessa do dito documento ao PERMITENTE, poderá acarretar
a rescisão unilateral do Termo pelo PERMITENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
Após assinatura do termo, deverá o extrato ser publicado, dentro do prazo de 20 dias, no Diário
Oficial do Município, correndo os encargos por conta do PERMITENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Iretama, Estado do Paraná, para dirimir qualquer litígio
advindo do presente instrumento, renunciando as partes a qualquer outro, ainda que mais
privilegiado.
E assim, por estarem justes e acordes, assinam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor,
na presença de duas testemunhas.
Roncador/PR, 02 de maio de 2024.
MUNICÍPIO DE RONCADOR ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
VIVALDO LESSA MOREIRA EXCEPCIONAIS — APAE DE RONCADOR
Prefeito Municipal SANDRA MARA MONTILHO
Presidente
Testemunhas:
Nome: IRENE IURKIW LABIAK Nome: MAICON FERNANDO SACOMAN
CPF: CPF:
MINISTÉRIO DA CIDADANIA
Secretaria Nacional de Assistência Social
Diretoria Executiva do Fundo Nacional de Assistência Social
Ed.The Union - Setor de Múltiplas Atividades Sul - SMAS, Trecho 3,Lote 1 - Guará
Sede do FNAS CEP:70.610-635-Brasilia/DF Tel.:0800 707 2003 E-mail:sigtv.informacoes(Dcidadania.gov.br
ESPELHO DA PROGRAMAÇÃO 412250320230001
1. Origem do Recurso:
Tipo Recurso
202371170013
2. Ente Federado Indicado:
> a — ng
Município
RONCADOR
CNPJ: 11.964.991/0001-49
Ente: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
3. Dados da Programação:
Número Funcional Programática
082445031219G7045
412250320230001
GND 3: R$ 0,00 E Total Programação: R$
R$ GND 4: R$ 241.540,00 241.540,00
Situação: Programação com OB Efetivada |
Programa: Estruturação da Rede de Serviços do SUAS - Emenda de Bancada
Número Processo SEI: 71000049557202391
4. Dados da Nota de Empenho:
Nº Empenho | Ano Empenho [| NºPTRES | Nº Plano Interno | GN |
Não foram encontrados dados de nota de empenho para esta programação.
5. Dados do Pagamento:
Ordem Bancária Data da Ordem Banco Agência Conta Corrente
Bancária
806417 25/08/2023 4 - Investimento |oo1 025534 000000238 139
6. Dados da Unidade Socioassistencial Beneficiaria:
6.1 - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE RONCADOR
. Endereço: RUA PARANÁ, nú 625 , BAIRRO: CENTRO,
CNPJ/CGC: 00.328.207/0001-90 CIDADE: RONCADOR
GND3: R$ 0,00 GNDA4: R$ 241.540,00 Total Indicado: R$ 241.540,00
6.1.1 - Serviços Prestados Pela Unidade Socioassistencial Beneficiaria
Endereço
devo de, Convivência e Fortalecimento; paRANÁ, nú 625, CENTRO, RONCADOR - PR
6.1.2 - Itens Indicados para Unidade Socioassistencial Beneficiaria
Nome do Item Quantidade Vinculada
EEE
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& [Ela |9
ajo lo ly
Slaly]o
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Scanner
ABAS
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Eq
esa
U
E
uedo para estimulação do desenvolvimento

NF-e
Nº 100957
SÉRIE 0
DANFE
3524 0402 0843 BB00 0181 5500 0000 1009 5715 8231 7316
Consulta de autenticidade no portal nacional da NF-e
wwvi.nfe.fazenda.gov.br/portal ou no site da Sefaz Autorizadora
CEP: 18277-000 Nº; 100957
FONE: (15)3322-3770
135240752701559 10/04/24 16:05:41
TRPITÇEi
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0,000
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vEzSO320ascO0!, FUNCIONAL PROGRANATICA N 052448031210G048, COFNORMS PREGAO 022024- DADOS
FOBROSITO BANCO SATAU AGOZÃA CIC 36520:2;-ICHAS SUBSTITUICAD TRISUTARIA DE ACORDO COM CONVENIO ICMS 18917 -1CMS GUBITRIENIT CONF, ART.
ETA DO RICMSIOO | IN EIT4S, ART. 67, PARG. 1 )- Emai CleniacndosocolgroncadorgovArEntogaRUA ONZE DE AGOSTO, 38002500, JARDIM
UUCILANATU-SP, Tio oproz R$40,00 Fed, RS 0,00 Esta R$ 0,0 Mun, FontolBPTISP
DADOS DO PRODUTO / SERVIÇ:
| Ala
cms | tp
| |
RESERVADO AO FISCO
V2B555
INDICADAS NOS CODIGOS 3 A 5
Pãg. 1da1
DETRAN. PR
CERTIFICADO DE REGISTRO E LICENCIAMENTO DE VEÍCULO - DIGITAL É caTEGORA | CAPACIDADE
i OFICIAL |
CÓDIGO RENAVAM 2 : 0.65
01, 389672333 & : POTÊNCIACILINDRADA | PESO BRUTO TOTA!
PLACA » | exercicio E | 107cv/1332 1:81
SFK1A91 2024 2 : MOTOR cMr | EIXOS LOTAÇÃO
ANO FABRICAÇÃO | ANOMODELO | S | 463555778862678 2.21 2 05P
2024 2024 Si CARROCERA
NÚMERO DO CRV $ ! ABERTA/CABINE DUPLA
244015212819 E | NOM
= ! FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL-FM
! CPF/CNPJ
! 11.964.991/0001-4
CÓDIGO DE SEGURANÇA DO CLA CAT : LOCAL DATA
15428088609 ++ ! RONCADOR PR 29/04/2024
MARCA / MODELO / VERSÃO : ASSINADO DIGITALMENTE PELO DETRAN
H JADOS DO SEGURO DPV/ :
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