| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2014 |
| Date | 2014-01-31 |
| Ementa | PROJETO DE LEI N°03/2014 SÚMULA: DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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CAMARA MUNICIPAL DE RONCADOR Rua São Paulo, 865, Centro, Roncador/Pr, Fone/Fax (44)3575-1434. CNPJ:78.184.355/0001-75 1 PROJETO DE LEI Nº 03/2014 SÚMULA: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providencias. A Câmara Municipal de Roncador, aprovou e eu Marilia Perotta Bento Gonçalves, Prefeita Municipal, Sanciono a seguinte LEI: Artigo 1º. Autoriza a inclusão de dotação, ações e metas e sua suplementação no corrente exercício, mediante crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), nos termos do Artigo 43, § 1º. Inciso III, da Lei Federal Nº 4.320/64, conforme especifica: 01 – CÂMARA MUNICIPAL 01.01 – CAMARA MUNICIPAL 01.001.01.031.0001.2.010 Manutenção da Câmara Municipal Fonte de Recursos: 01001 – Recursos Livres - Descentralizados 4.4.90.51 – Obras e Instalações R$ 150.000,00 Total da Suplementação R$ 150.000,00 Artigo 2º. Para a cobertura das despesas citadas no artigo anterior fica indicado como recursos os provenientes de anulação parcial das seguintes dotações: 01 – CÂMARA MUNICIPAL 01.01 – CAMARA MUNICIPAL 01.001.01.031.0001.2.010 Manutenção da Câmara Municipal 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 40.000,00 3.1.90.13 – Obrigações Patronais R$ 20.000,00 3.1.91.13 – Obrigações Patronais R$ 10.000,00 3.3.90.14 – Diárias – Pessoal Civil R$ 15.000,00 3.3.90.30 – Material de Consumo R$ 20.000,00 3.3.90.35 – Serviços de Consultoria R$ 5.000,00 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física R$ 5.000,00 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 30.000,00 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente R$ 5.000,00 Total da Redução R$150.000,00 CAMARA MUNICIPAL DE RONCADOR Rua São Paulo, 865, Centro, Roncador/Pr, Fone/Fax (44)3575-1434. CNPJ:78.184.355/0001-75 2 Artigo 3º. Ficam alterados para fins de consolidação em consonância com os Artigos anteriores a Lei Orçamentária Anual – LOA 2014, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2014, Plano Plurianual – PPA 2014-2017. Artigo 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Câmara Municipal de Roncador Roncador, 30 de Janeiro de 2014 ________________________________ Ronaldo Adriano Pereira dos Santos Presidente da Câmara CAMARA MUNICIPAL DE RONCADOR Rua São Paulo, 865, Centro, Roncador/Pr, Fone/Fax (44)3575-1434. CNPJ:78.184.355/0001-75 3 Justificativa. Prezados Senhores Vereadores, A proposição deste Projeto de Lei deve-se a necessidade de suprir o nosso Orçamento para que possamos realizar melhorias no espaço da Câmara Municipal. A atualmente enfrentamos o problema da falta de espaço físico na Câmara, ficando objetos empilhados em corredores, servidores trabalhando sem espaço adequado para desenvolver suas funções e principalmente sem um local onde possa guardar documentos desta entidade. Motivados por estas dificuldades enfrentadas estamos apresentando esse projeto de lei, para que possamos disponibilizar recursos para realizar uma reforma no prédio onde funciona a sede administrativa da Câmara. Desta maneira poderemos dispor de um local adequado e também mais organizado para melhor desempenho de nossas funções, melhorando ainda mais nossa prestação de serviço a nossa comunidade. Solicitamos a todos que analisem a questão e emitam seus votos ao projeto de lei, o qual vai beneficiar a todos. Ronaldo Adriano Pereira dos Santos. Autor