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EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2024
Ao Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 15/2024, que dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2025.
Redija-se assim o inciso III do art. 8º e o art. 45 do Projeto de Lei nº 15/2024:
III - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite estabelecido de 15% (quinze por cento) do orçamento total das despesas, nos termos da legislação vigente;
Art. 45. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a proceder à abertura de seus créditos adicionais suplementares através de decreto até os limites de 15% (quinze por cento) estabelecido nesta Lei, servindo como recurso para tais suplementações somente o cancelamento de dotações de seu próprio orçamento.
Justificativa
O Projeto de Lei nº 15/2024 prevê como limite para abertura de créditos adicionais no orçamento de 2025, a fração de 30% (trinta por cento) do orçamento total das despesas.
Analisando o projeto a comissão concluiu que este percentual deve ser reduzido, para que o Poder Legislativo possa decidir em conjunto com a Administração Pública Municipal, eventuais alterações no orçamento anual.
A discussão conjunta a respeito de eventuais alterações no orçamento municipal torna possível a Administração Pública Municipal escolher a melhor ação a ser executado, o que além de priorizar os princípios constitucionais, torna a gestão seja mais participativa e democrática.
Por esta razão a Comissão de Administração Tributária Financeira Orçamentária e Pública propõe esta emenda aditiva para apreciação e deliberação dos Nobres Pares.
Câmara Municipal de Roncador, Edifício Lucielin Cristina Rosa, 21 de maio de 2024.
Comissão de Administração Tributária Financeira Orçamentária e Pública.
Jenauro Hruba Irene Kozak do Bonfim
Presidente Relatora
Edmar Marcheski
Membro
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