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materia nº 1/2024

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-05-21
EmentaAo Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 15/2024 - LDO 2025, Altera-se o III do art. 8º, e o art. 45 do referido projeto de lei, comreferência ao limite percentual para abertura de créditos adicionais.
native_id2485

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-18 TURNO ÚNICO DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-19T08:04:43.183023-03:00 APROVADO EM TURNO ÚNICO DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2024

  



  

Ao Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 15/2024, que dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2025.



Redija-se assim o inciso III do art. 8º e o art. 45 do Projeto de Lei nº 15/2024:



III - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite estabelecido de 15% (quinze por cento) do orçamento total das despesas, nos termos da legislação vigente; 



Art. 45. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a proceder à abertura de seus créditos adicionais suplementares através de decreto até os limites de 15% (quinze por cento) estabelecido nesta Lei, servindo como recurso para tais suplementações somente o cancelamento de dotações de seu próprio orçamento. 





Justificativa



 	O Projeto de Lei nº 15/2024 prevê como limite para abertura de créditos adicionais no orçamento de 2025, a fração de 30% (trinta por cento) do orçamento total das despesas.



Analisando o projeto a comissão concluiu que este percentual deve ser reduzido, para que o Poder Legislativo possa decidir em conjunto com a Administração Pública Municipal, eventuais alterações no orçamento anual.



A discussão conjunta a respeito de eventuais alterações no orçamento municipal torna possível a Administração Pública Municipal escolher a melhor ação a ser executado, o que além de priorizar os princípios constitucionais, torna a gestão seja mais participativa e democrática.



Por esta razão a Comissão de Administração Tributária Financeira Orçamentária e Pública propõe esta emenda aditiva para apreciação e deliberação dos Nobres Pares.







Câmara Municipal de Roncador, Edifício Lucielin Cristina Rosa, 21 de maio de 2024.





Comissão de Administração Tributária Financeira Orçamentária e Pública.







Jenauro Hruba					Irene Kozak do Bonfim

   Presidente							Relatora





Edmar Marcheski

Membro

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