Prefeitura Municipal de Roncador
>= ESTADODOPARAÁ —==
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Ofício nº 022/2014- GAB Roncador — PR, 04 de fevereiro de 2014.
Excelentíssimo Senhor:
Cumprimentando-o, encaminhamos em anexo para apreciação e aprovação dessa Casa
de Leis, projeto de lei de iniciativa deste executivo cuja súmula “DISPÕE SOBRE
INCLUSÃO DE METAS E PRIORIDADES NA LEI MUNICIPAL Nº 1048/2013, PPA E
LEI MUNICIPAL 1013/2013 LDO - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O
EXERCÍCIO DE 2014 AUTORIZA ABRIR CREDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Sendo o que se apresenta para o momento, submetemos à apreciação e aprovação
deste Projeto de Lei, EM CARÁTER DE URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA e valemo-nos do
ensejo para apresentar a V. Excelência, extensivo aos demais vereadores, os nossos protestos
de estima e consideração.
Atenciosamente,
Mgubo PB Gu çales
“ Marilia Perotta Bento Gonçalves
Prefeita Municipal
Excelentíssimo Senhor:
Ronaldo Adriano Pereira dos Santos
M.D. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Roncador — PR.
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PROJETO DE LEI Nº. 003/2014.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente:-
Excelentíssimos Senhores Vereadores:-
Visa a presente propositura, obter a providencial autorização Legislativa, para que
este Executivo possa abrir na Contabilidade da Prefeitura Municipal, um Crédito
Adicional Especial no valor de 53.000,00 (cinquenta e três mil reais), com a finalidade de
cobrir despesas consistentes na Manutenção das Atividades da procuradoria Geral do
Município.
Isto posto, este Executivo elaborou o incluso Projeto de Lei, que ora passa às
mãos de Vossa Excelência e Excelentíssimos Pares, para que seja submetido a alta
apreciação e deliberação, EM CARÁTER DE URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA, confiantes
em um parecer favorável.
Paço Municipal João Otales Mendes
04 de fevereiro de 2014
| A 5
adro PBloucela
“Marília Perotta Bento Gonçalves
Prefeita Municipal
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PROJETO DE LEI Nº 003/2014
SÚMULA: DISPÕE SOBRE INCLUSÃO DE METAS E
PRIORIDADES NA LEI MUNICIPAL Nº 1048/2013, PPA
E LEI MUNICIPAL 1013/2013 LDO - LEI DE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO
DE 2014 AUTORIZA ABRIR CREDITO ADICIONAL
ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Roncador, Estado do Paraná, aprovará e eu, Prefeita
Municipal, sancionarei a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Alterado por motivo de necessidade de adequação de Prioridades e
Metas no PPA Plano Plurianual de Investimentos e LDO - Lei de Diretrizes
Orçamentárias do Exercício de 2.014, conforme segue abaixo:
PROGRAMA | Atividades de Gestão Administrativa
OBJETIVO | Representação de Município e Direção das Atividades Jurídicas do Poder
VALOR R$
Executivo
Manutenção 53.000.00
Art. 2º - Fica também o Chefe do poder Executivo Municipal autorizado a abrir
Crédito adicional Especial no valor de R$ 53.000,00 (cinquenta e três mil reais),
classificados nas seguintes dotações:
Manutenção das Atividades dal
procuradoria Geral do Município
ESPECIFICAÇÃO VALOR
02 | Gabinete da Prefeita
002 | Procuradoria Geral do Município
02.062.0100.2023 | Manutenção das Atividades da Procuradoria
Geral do Município
31.90.11.00.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil 40.000,00
31.90.13.00.00 | Obrigações Patronais 9.000,00
CLASSIFICAÇÃO
33.90.30.00.00 | Material de Consumo 1.000,00
33.90.39.00.00 | Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 3.000,00
TOTAL 53.000,00
Art. 3º Os recursos utilizados para execução do presente Credito, serão aqueles
previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:
Cancelamento de dotação:
02.001.04.062.0100.2022 — 31.90.11.00.00 — R$ 40.000,00
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02.001.04.062.0100.2022 — 31.90.13.00.00 — R$ 9.000,00
02.001.04.062.0100.2022 — 31.90.30.00.00 — R$ 1.000,00
02.001.04.062.0100.2022 — 31.90.39.00.00 — R$ 3.000,00
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal João Otales Mendes,
em 04 de fevereiro de 2014.
Mau lo PB Goucofes,
“ Marília Perotta Bento Gonçalves
Prefeita Municipal