texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
+ Prefeitura Municipal de Roncador
PRAÇA MOYSÉS LUPION, 89 CENTRO - E-MAIL: prefroncadorduol.com.br
RONCADOR - CEP-87320-000 - CAIXA POSTAL : 001 - FONE/FAX: ( 44 ) 3575-1222 - PARANÁ
CNPJ - 75.371.401/0001-57 E
PROJETO DE LEINº. 22/2024
SÚMULA: Concede "Ad referendum" ao acordo judicial
firmado entre o Município de Roncador e Roseli Marcheski
Nascimento, no processo nº 0000478-53.2024.8.16.0096,
tramitando perante o Juizado Especial da Fazenda Pública da
Comarca de Iretama — Paraná, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Roncador, Estado do Paraná aprovou, e eu, Prefeito Municipal
sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica concedido "AD REFERENDUM" ao acordo judicial firmado entre o
Município de Roncador e Roseli Marcheski Nascimento, no processo nº 0000478-
53.2024.8.16.0096, tramitando perante o Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de
Iretama — Paraná.
Art. 2º - O cumprimento do acordo previsto no art. 1º será nos exatos termos
estabelecidos na petição de acordo assinalada pelos procuradores das partes e posterior
homologação em Juízo, cuja mesma é parte integrante desta Lei, sendo que com o efetivo
pagamento, os autores darão total e irrestrita quitação dos valores discutidos judicialmente.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal João Otales Mendes,
Em 23 de setembro de 2024.
,
VIVALDO ftsmanaar
LESSA Fiada
MOREIRA: fizáii amam manera
59861088920 nara
Vivaldo Lessa Moreira
Prefeito Municipal
+ Prefeitura Municipal de Roncador
PRAÇA MOYSÉS LUPION, 89 CENTRO - E-MAIL: prefroncadorâuol.com.br
RONCADOR - CEP-87320-000 - CAIXA POSTAL : 001 - FONE/FAX: ( 44 ) 3575-1222 - PARANÁ
CNPJ - 75.371.401/0001-57
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 22/2024.
Encaminhamos para apreciação e aprovação dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei que
“concede “Ad referendum" ao acordo judicial firmado entre o Município de Roncador e Roseli
Marcheski Nascimento, no processo nº 0000478-53.2024.8.16.0096, tramitando perante o
Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Iretama — Paraná, ec dá outras
providências”.
A referida ação tem como objeto pedido restituição de imposto de renda, relativo ao
período não prescrito, em razão da retenção na folha de pagamento da requerente, já
aposentada, inobstante a mesma fazer jus à isenção, nos termos do art. 6º, da Lei Federal
nº. 7.713/88.
Desta forma, no intuito de atender ao interesse público e principalmente gerar economia
aos cofres municipais, necessária a aprovação do Projeto de Lei que dê ampara legal ao acordo,
que deverá ser apreciado em juízo, após a vista do Douto Representante do Ministério Público.
Diante da urgência na solução do litígio dado aos inúmeros processos em curso,
submetemos o presente Projeto de Lei para apreciação dos Nobres Vereadores dessa Casa de
Leis, em caráter de URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA, ante o prazo estabelecido em juízo para a
Juntada do competente referendo desse Poder Legislativo.
Paço Municipal João Otales Mendes,
Em 23 de setembro de 2024.
Assinado digtalmenta por VIVALDO
VIVALDO Eiifnaticia
LESSA uicenmaaer as cume”
MOREIRA: Fisinestras
59861088920;==: 0.
as-0300"
“ont PDF Reader Versão: 11.0.0
Vivaldo Lessa Moreira
Prefeito Municipal
open original →