Prefeitura Municipal de Roncador
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PROJETO DE LEI Nº. 25/2024.
SÚMULA: Altera o art. 4º da Lei nº. 1.191/2017 (Lei do
Perímetro Urbano) e dispõe sobre a nova extensão do
perímetro urbano da sede do Município de Roncador.
Art. 1º Passa a pertencer ao perímetro urbano da sede do Município de Roncador o imóvel
que assim descreve:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice Pt0, de coordenadas N 7280821.42 m e E 371779.17
m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central -51, deste, segue com os seguintes azimute plano
e distância:140°49'36.92'' e 878.84; até o vértice Pt1, de coordenadas N 7280140.11 m e E 372334.30
m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:234°22'4.90'' e 416.08; até o vértice Pt2,
de coordenadas N 7279897.71 m e E 371996.12 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e
distância:202°43'38.09'' e 249.71; até o vértice Pt3, de coordenadas N 7279667.39 m e E 371899.64
m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:211°52'57.34'' e 687.84; até o vértice Pt4,
de coordenadas N 7279083.32 m e E 371536.34 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e
distância:115°01'18.97'' e 324.29; até o vértice Pt5, de coordenadas N 7278946.16 m e E 371830.20
m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:193°13'27.00'' e 341.05; até o vértice Pt6,
de coordenadas N 7278614.15 m e E 371752.18 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e
distância:258°40'43.45'' e 87.16; até o vértice Pt7, de coordenadas N 7278597.04 m e E 371666.71
m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:298°17'7.55'' e 440.20; até o vértice Pt8,
de coordenadas N 7278805.63 m e E 371279.08 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e
distância:214°23'4.85'' e 716.87; até o vértice Pt9, de coordenadas N 7278214.03 m e E 370874.23
m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:303°30'37.16'' e 111.40; até o vértice
Pt10, de coordenadas N 7278275.53 m e E 370781.35 m; deste, segue com os seguintes azimute plano
e distância:309°31'12.73'' e 168.38; até o vértice Pt11, de coordenadas N 7278382.68 m e E
370651.46 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:308°20'28.14'' e 343.99; até o
vértice Pt12, de coordenadas N 7278596.07 m e E 370381.66 m; deste, segue com os seguintes
azimute plano e distância:305°17'55.34'' e 423.65; até o vértice Pt13, de coordenadas N 7278840.87
m e E 370035.90 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:324°14'31.67'' e 298.86;
até o vértice Pt14, de coordenadas N 7279083.39 m e E 369861.26 m; deste, segue com os seguintes
azimute plano e distância:324°12'43.73'' e 298.98; até o vértice Pt15, de coordenadas N 7279325.92
m e E 369686.42 m; deste, segue ccom os seguintes azimute plano e distância:307°25'11.73'' e 266.47;
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até o vértice Pt16, de coordenadas N 7279487.84 m e E 369474.79 m; deste, segue com os seguintes
azimute plano e distância:336°06'23.72'' e 234.97; até o vértice Pt17, de coordenadas N 7279702.67
m e E 369379.62 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:220°12'36.93'' e 46.41;
até o vértice Pt18, de coordenadas N 7279667.23 m e E 369349.66 m; deste, segue com os seguintes
azimute plano e distância:219°16'27.00'' e 246.01; até o vértice Pt19, de coordenadas N 7279476.79
m e E 369193.93 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:352°15'9.73'' e 398.58;
até o vértice Pt20, de coordenadas N 7279871.73 m e E 369140.20 m; deste, segue com os seguintes
azimute plano e distância:41°13'37.10'' e 424.13; até o vértice Pt21, de coordenadas N 7280190.72 m
e E 369419.72 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:305°34'23.13'' e 86.52; até
o vértice Pt22, de coordenadas N 7280241.05 m e E 369349.35 m; deste, segue com os seguintes
azimute plano e distância:305°34'3.14'' e 95.91; até o vértice Pt23, de coordenadas N 7280296.84 m
e E 369271.33 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:49°03'23.41'' e 733.69; até
o vértice Pt24, de coordenadas N 7280777.64 m e E 369825.53 m; deste, segue com os seguintes
azimute plano e distância:87°12'46.98'' e 225.62; até o vértice Pt25, de coordenadas N 7280788.61 m
e E 370050.88 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:135°12'7.71'' e 144.31; até
o vértice Pt26, de coordenadas N 7280686.21 m e E 370152.56 m; deste, segue com os seguintes
azimute plano e distância:216°30'11.78'' e 55.32; até o vértice Pt27, de coordenadas N 7280641.74 m
e E 370119.65 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:210°04'19.37'' e 67.77; até
o vértice Pt28, de coordenadas N 7280583.09 m e E 370085.69 m; deste, segue com os seguintes
azimute plano e distância:198°20'39.00'' e 279.42; até o vértice Pt29, de coordenadas N 7280317.87
m e E 369997.75 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:195°58'17.19'' e 42.30;
até o vértice Pt30, de coordenadas N 7280277.20 m e E 369986.11 m; deste, segue com os seguintes
azimute plano e distância:192°01'41.06'' e 54.61; até o vértice Pt31, de coordenadas N 7280223.79 m
e E 369974.73 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:191°48'21.40'' e 45.31; até
o vértice Pt32, de coordenadas N 7280179.44 m e E 369965.46 m; deste, segue com os seguintes
azimute plano e distância:195°30'39.77'' e 54.00; até o vértice Pt33, de coordenadas N 7280127.41 m
e E 369951.02 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:200°32'14.12'' e 53.53; até
o vértice Pt34, de coordenadas N 7280077.28 m e E 369932.24 m; deste, segue com os seguintes
azimute plano e distância:125°04'58.22'' e 123.01; até o vértice Pt35, de coordenadas N 7280006.58
m e E 370032.90 m; deste, segue c com os seguintes azimute plano e distância:124°59'31.27'' e 49.19;
até o vértice Pt36, de coordenadas N 7279978.37 m e E 370073.20 m; deste, segue com os seguintes
azimute plano e distância:124°14'35.20'' e 44.25; até o vértice Pt37, de coordenadas N 7279953.47 m
e E 370109.78 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:124°18'45.77'' e 15.82; até
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o vértice Pt38, de coordenadas N 7279944.55 m e E 370122.85 m; deste, segue com os seguintes
azimute plano e distância:125°42'32.39'' e 201.78; até o vértice Pt39, de coordenadas N 7279826.78
m e E 370286.69 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:125°40'4.85'' e 201.86;
até o vértice Pt40, de coordenadas N 7279709.08 m e E 370450.68 m; deste, segue com os seguintes
azimute plano e distância:65°16'59.09'' e 15.81; até o vértice Pt41, de coordenadas N 7279715.69 m
e E 370465.04 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:1°50'51.40'' e 9.93; até o
vértice Pt42, de coordenadas N 7279725.61 m e E 370465.36 m; deste, segue com os seguintes
azimute plano e distância:13°27'46.42'' e 13.57; até o vértice Pt43, de coordenadas N 7279738.81 m
e E 370468.52 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:51°07'16.92'' e 17.17; até
o vértice Pt44, de coordenadas N 7279749.59 m e E 370481.89 m; deste, segue com os seguintes
azimute plano e distância:74°52'16.58'' e 91.84; até o vértice Pt45, de coordenadas N 7279773.56 m
e E 370570.55 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:118°40'10.30'' e 110.70;
até o vértice Pt46, de coordenadas N 7279720.45 m e E 370667.68 m; deste, segue com os seguintes
azimute plano e distância:32°42'19.71'' e 75.21; até o vértice Pt47, de coordenadas N 7279783.74 m
e E 370708.32 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:120°04'57.77'' e 241.92;
até o vértice Pt48, de coordenadas N 7279662.48 m e E 370917.65 m; deste, segue com os seguintes
azimute plano e distância:35°56'17.74'' e 397.55; até o vértice Pt49, de coordenadas N 7279984.36 m
e E 371150.98 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:111°37'37.72'' e 120.28;
até o vértice Pt50, de coordenadas N 7279940.03 m e E 371262.79 m; deste, segue com os seguintes
azimute plano e distância:39°43'35.45'' e 291.34; até o vértice Pt51, de coordenadas N 7280164.10 m
e E 371448.99 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:327°47'39.84'' e 158.19;
até o vértice Pt52, de coordenadas N 7280297.95 m e E 371364.69 m; deste, segue com os seguintes
azimute plano e distância:140°39'15.91'' e 62.38; até o vértice Pt53, de coordenadas N 7280249.71 m
e E 371404.23 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:103°32'27.99'' e 85.38; até
o vértice Pt54, de coordenadas N 7280229.72 m e E 371487.24 m; deste, segue com os seguintes
azimute plano e distância:16°19'7.96'' e 60.26; até o vértice Pt55, de coordenadas N 7280287.56 m e
E 371504.17 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:20°46'52.55'' e 71.76; até o
vértice Pt56, de coordenadas N 7280354.65 m e E 371529.63 m; deste, segue com os seguintes
azimute plano e distância:18°32'51.73'' e 56.24; até o vértice Pt57, de coordenadas N 7280407.97 m
e E 371547.52 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:28°47'20.03'' e 43.56; até
o vértice Pt58, de coordenadas N 7280446.15 m e E 371568.50 m; deste, segue com os seguintes
azimute plano e distância:35°18'40.37'' e 50.59; até o vértice Pt59, de coordenadas N 7280487.43 m
e E 371597.74 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:34°55'6.08'' e 84.75; até o
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vértice Pt60, de coordenadas N 7280556.92 m e E 371646.25 m; deste, segue com os seguintes
azimute plano e distância:29°14'50.56'' e 69.00; até o vértice Pt61, de coordenadas N 7280617.12 m
e E 371679.96 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:28°13'48.20'' e 58.18; até
o vértice Pt62, de coordenadas N 7280668.38 m e E 371707.48 m; deste, segue com os seguintes
azimute plano e distância:21°01'3.19'' e 55.65; até o vértice Pt63, de coordenadas N 7280720.33 m e
E 371727.44 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:23°36'3.22'' e 50.68; até o
vértice Pt64, de coordenadas N 7280766.77 m e E 371747.73 m; deste, segue com os seguintes
azimute plano e distância:28°17'50.50'' e 45.71; até o vértice Pt65, de coordenadas N 7280807.02 m
e E 371769.40 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:34°09'20.89'' e 17.40; até
o vértice Pt0, de coordenadas N 7280821.42 m e E 371779.17 m, encerrando esta descrição. Todas
as coordenadas aqui descritas estão georrefereciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, encontram-se
representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -51, tendo como DATUM
SIRGAS 2000 .Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de
projeção UTM.
Art. 2º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições
em contrário.
Paço Municipal João Otales Mendes,
Em 08 de novembro de 2024.
Vivaldo Lessa Moreira
Prefeito Municipal
Assinado digitalmente por VIVALDO
LESSA MOREIRA:59861088920
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC
SOLUTI Multipla v5,
OU=14259348000102, OU=Presencial,
OU=Certificado PF A3, CN=VIVALDO
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Razão: Eu sou o autor deste
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Data: 2024.11.12 17:12:42-03'00'
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VIVALDO
LESSA
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COLENDA CÂMARA MUNICIPAL
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES,
EXCELENTÍSSIMA SENHORAS VEREADORA,
SENHOR PRESIDENTE.
MENSAGEM N°: 25/2024.
ASSUNTO: “Dispõe sobre extensão do perímetro urbano da sede do Município”.
PROPONENTE: PODER EXECUTIVO
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei
Complementar nº 25/2024, cuja súmula “Dispõe sobre extensão do perímetro urbano da sede do
Município”.
O Município tem a obrigação legal de se desenvolver urbanisticamente para propiciar aos seus
cidadãos melhoria de suas condições de vida, cumprindo as determinações constitucionais, dentre
elas, a garantia do direito fundamental à moradia.
Como é do conhecimento de vossas excelências, em 2022, após a aprovação Dessa Casa, foi
sancionada a Lei Municipal nº 1.376/2022, estendendo o perímetro urbano ao longo da rodovia
Vassílio Boiko, saída para Iretama, de modo a contemplar a região com mais um loteamento urbano.
Isto porque, a Municipalidade tem a necessidade de oferecer a oportunidade para o
crescimento ordenado de parcelamentos de solo em nossas divisas, já que o interesse público resta
evidenciado, para que loteamentos regulares sejam implantados em prol da população.
Ocorre que, é necessária a realização de obras de drenagem das águas que naturalmente
escorrem da região, em direção à rodovia, de modo a evitar enchentes e prejudicar moradores no
entorno.
Contudo, considerando que há vegetação protegida legalmente, torna-se consideravelmente
burocrático a realização de qualquer obra, justamente por se tratar de área rural.
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Para tornar mais célere análise e aprovação do projeto de drenagem das águas, é necessário
que o município torne urbano, o local de passagem da tubulação e demais itens da obra.
De acordo com o mapa anexo e as coordenadas constantes da presente propositura, apenas
uma pequena área da região deverá ser integrada ao perímetro urbano ora estendido, não prejudicando
nenhum morador da região, cujo imóvel eventualmente esteja cadastrado como lote rural.
Diante do exposto acima, solicitamos a compreensão e o entendimento dos nobres
legisladores, para que, primando sempre pela transparência e legalidade dos fatos públicos, permitam
colocar o PROJETO DE LEI Nº. 25/2024 em votação, em REGIME DE URGÊNCIA1
, para que o
Município possa dar prosseguimento a esta importante obra, que solucionará o problema enfrentado
com as águas que escorrem na rodovia, colocando em perigo as pessoas que trafegam na região.
Esta é, em síntese, a proposta legislativa ora encaminhada à apreciação de Vossas Excelências.
Certo da atenção que a propositura merece, manifesto minhas considerações pessoais a
Edilidade que compõe este Poder constituído.
Desta forma peço a compreensão e aprovação por parte dos nobres edis em relação ao projeto
ora apresentado.
Paço Municipal João Otales Mendes,
Em 08 de novembro de 2024.
Vivaldo Lessa Moreira
Prefeito Municipal
1 Regimento Interno da Câmara Municipal de Roncador.
Art. 164 – adotar-se-á o regime de urgência para que determinada proposição tenha sua tramitação abreviada, em atendimento a interesse público
relevante:
I – por solicitação do Prefeito Municipal, para projeto de sua autoria, para ser apreciado pela Câmara no prazo máximo de trinta dias de seu recebimento.
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