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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de lei do Legislativo
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-10
EmentaCOM EMENDA ADITIVA 01/2025 - DECLARA UTILIDADE PÚBLICA A ORGANIZAÇÃO DE PROTEÇÃO DOS ANIMAIS DE RONCADOR – OPAR.
native_id2597

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-11 DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM 2º TURNO. S —
2025-03-10 LEITURA NA ÍNTEGRA - DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM 1º TURNO. P —
2025-02-03 ENCAMINHAMENTO DA MATÉRIA — —
2025-01-28 APRESENTAÇÃO E ENCAMINHAMENTO AS COMISSÕES. — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-11T19:25:06.839509-03:00 APROVADO EM 2º TURNO DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO! 5 0 0
2025-03-10T19:43:08.891767-03:00 APROVADO EM 1º TURNO DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO! 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N°. 01/2025

SÚMULA: Declara Utilidade Pública a Organização de Proteção dos Animais de Roncador - OPAR.

O Plenário da Câmara Municipal de Roncador aprovou, e eu, Marilia Perotta Bento Gonçalves, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o -Fica declarado de Utilidade Pública, a ORGANIZAÇÃO DE PROTEÇÃO DOS ANIMAIS DE RONCADOR, com sede no Município de Roncador -PR, Inscrita no CNPJ:55.155.503/0001-28, fundada em 21 de fevereiro de 2024, conforme Estatuto Social.

Art. 2o - A entidade distinguida salva motivo justo, deverá apresentar até 30 de abril de cada ano, a Câmara Municipal de Roncador, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente.

Art. 3° -Cessarão os efeitos da Declaração de Utilidade Pública, se a entidade:

- Deixar de Cumprir por (03) três anos consecutivos às exigências do artigo anterior.

- Substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes compreendidos.

- Alterar a sua denominação e, dentro de noventa (90) dias, contados da averbação da alteração no Registro Público, não comunicar a ocorrência a Câmara Municipal e Prefeitura.



Art. 4o- Ficará o Executivo Municipal Responsável por tornar as providências legais para publicação da Lei.

Art.5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.





Roncador, 10 de janeiro de 2025.





Adriana de Freitas

Vereadora-autora

MENSAGEM JUSTIFICATIVA

A Constituição desta Organização, surgiu diante da necessidade de reunir pessoas com interesses comuns no desenvolvimento de ações que visem proteção dos animais no município de Roncador.

Os objetivos da OPAR é estimular amor e respeito pelos animais, divulgar leis de proteções dos animais, buscar junto aos órgãos competentes o aprimoramento de legislações, promover campanhas educativas e orientação a população quanto ao respeito e cuidados com os animais, fiscalizando o cumprimento das legislações vigentes, promovendo ações de assistência Médica Veterinária aos animais pertencentes a população de baixar renda, criar e manter abrigo para recolhimento e tratamento de animais abandonados no município de Roncador.

Considerando que se trata de uma Organização sem fins lucrativos que desenvolve atividades de interesse público em prol de toda a comunidade, estamos propondo esse projeto de lei de Declaração de Utilidade Pública, para que haja o reconhecimento público de que atividades desenvolvidas por essa organização atende ao interesse da coletividade, gerando o bem comum. 



 

Adriana de Freitas

Vereadora-autora







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