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PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 01/2025
Dispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito do Poder Legislativo do Município de Roncador e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Roncador, aprovou e eu AMADEU ELIZIO DOS SANTOS, Presidente da Câmara sanciono a seguinte;
Art. 1o Fica criada a Procuradoria da Mulher no âmbito do Poder Legislativo do Município de Roncador.
Parágrafo Único. A Procuradoria da Mulher não terá vinculação com nenhum outro órgão desta Casa, sendo órgão independente, que contará com o suporte técnico de toda a estrutura do Poder Legislativo.
Art. 2o A Procuradoria da Mulher será constituída de 01 (uma) Procuradora da Mulher, designada pelo Presidente da Câmara Municipal, a cada 2 (dois) anos, no início de cada Legislatura.
§ 1o O mandato da Procuradoria da Mulher acompanhará a periodicidade da eleição da Mesa Diretora.
§ 2o Somente na ausência de vereadora para assumir a função de Procuradora da Mulher, poderá ser assumida por servidora efetiva da Câmara Municipal, nos termos do Caput.
Art. 3o Compete à Procuradoria da Mulher zelar pela participação efetiva das vereadoras nos órgãos e nas atividades da Câmara Municipal e ainda:
- receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e discriminação contra a mulher;
- fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo municipal que visem a promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito municipal;
- cooperar com organismos estaduais e nacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres;
- promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como acerca da representação feminina na política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídio às Comissões da Câmara Municipal.
Art. 4o Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria da Mulher terá ampla divulgação pelo órgão de comunicação da Câmara Municipal.
Art. 5o A suplente de vereador que assumir o mandato em caráter provisório não poderá ser escolhida para Procuradoria da Mulher.
Art. 6o Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com a nomeação imediata da procuradora.
Roncador/PR, 09 de janeiro de 2025
Adriana de Freitas
Vereadora
Irene Kozak do Bonfim Marilza Dias Assis Ferreira
Vereadora Vereadora
JUSTIFICATIVA
A criação da Procuradoria da Mulher no âmbito do Poder Legislativo do Município de Roncador é uma iniciativa que segue o exemplo da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, para intensificar a defesa dos direitos da mulher em nosso município.
Tal iniciativa se mostra necessária ante as estatísticas, que mostram que mesmo com o avanço legislativo na proteção dos direitos das mulheres, os números da violência e desrespeito ainda são alarmantes.
A Procuradoria da Mulher no Poder Legislativo de Roncador vem conferir as mulheres um apoio especial no conhecimento de seus direitos, uma direção para aquelas que precisarem do atendimento do Poder Público e um apoio quando se verificar a violação de seus direitos.
Como representantes das mulheres Roncadorenses, entendemos que tal iniciativa vá conferir maior proteção, dignidade, respeito e efetividade aos direitos das mulheres.
AS AUTORAS
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