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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-02-20
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONCEDER DESCONTO PARA PAGAMENTO Á VISTA, DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO-IPTU, DO EXERCÍCIO DE 2025, FIXA DATAS DE VENCIMENTO DAS PARCELAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2676

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-25 DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM 2º TURNO. S —
2025-03-24 LEITURA NA ÍNTEGRA - DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM 1º TURNO. P —
2025-03-10 ENCAMINHAMENTO DA MATÉRIA — —
2025-03-10 ENCAMINHAMENTO DA MATÉRIA — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-25T19:26:00.816411-03:00 APROVADO EM 2º TURNO DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO! 8 0 0
2025-03-24T19:57:27.563086-03:00 APROVADO EM 1º TURNO DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO! 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 6

Prefeitura Municipal de Roncador
PRAÇA MOYSÉS LUPION, 89 CENTRO . E-MAIL: protroncadorduol. com.br
RONCADOR - PARANA CEP-B7320-000 - FONE; (44) 3575-1222
CNPJ - 75.371.401/0001-57
PROJETO DE LEI Nº 02/2025.
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder
desconto para pagamento à vista, do Imposto Predial e
Territorial Urbano — IPTU, do exercício de 2025, fixa datas
de vencimento das parcelas, e dá outras providências.
A Senhora Marilia Perotta Bento Gonçalves: faço saber que a Câmara Municipal de
Roncador, Estado do Paraná aprovou, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte LEE:
Art. 1º. - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder desconto
de 20% (vinte por cento), para pagamento à vista, em parcela única, até o dia 15 de maio de
2025, do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU, relativo ao exercício de 2025.
Art. 2º. - Ficam estabelecidas as datas de vencimento das parcelas do Imposto Predial
e Territorial Urbano — IPTU, da seguinte forma:
I- à vista, em parcela única, até o dia 15 de maio de 2025;
HI - parcelado, em até 4 (quatro) vezes. de acordo com as seguintes datas:
a) 1º parcela, em 15 de maio de 2025;
b) 2º parcela, em 15 de junho de 2025;
c) 3” parcela, em 15 de julho de 2025 e;
d) 4º parcela, em 15 de agosto de 2025.
Art. 3º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Paço Municipal João Otales Mendes,
em 19 de fevereiro de 2025.
“ Marília Perotta Bento Gonçalves
Prefeita Municipal
Prefeitura e de Roncador
PRAÇA MOYSÉS LUPION, 89 CENTRO E-MAIL: prefroncadorguol.com.br
RONCADOR - PARANA CEP-87320-000 - FONE: (44) 3575-1222
CNPJ - 75.371.401/0001-57
COLENDA CÂMARA MUNICIPAL
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES,
EXCELENTÍSSIMAS SENHORAS VEREADORAS,
SENHOR PRESIDENTE
MENSAGEM Nº: 02/2025.
ASSUNTO: Projeto de Lei que “Autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder desconto
para pagamento à vista, do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU, do exercício de 2025.
fixa datas de vencimento das parcelas, e dá outras providências”.
PROPONENTE: PODER EXECUTIVO
De acordo com dados colhidos no setor de Tributação do Município de Roncador, a
concessão de desconto para pagamento à vista do IPTU, incentiva nossos contribuintes, bem
como afasta o risco de inadimplência.
Certo que, além da concessão do desconto, é importante que o município demonstre a
correta aplicação dos recursos oriundos do imposto, o que tem sido realizado ao longo dos
últimos anos.
Isto posto, firmamos o compromisso de promover uma campanha de conscientização
nos órgãos de comunicação deste Município (rádio, internet e anúncio de rua), informando da
opção do pagamento com desconto, até a data prevista (15/05/2025), de modo a garantir a
adesão do maior número de contribuintes possível, resultando num ganho tanto por parte da
arrecadação municipal, quanto do contribuinte comprometido com o desenvolvimento do
Município de Roncador.
Aprovando a propositura na forma ora apresentada, acreditamos estar garantindo a
possibilidade de, ao mesmo tempo assegurar a arrecadação do tributo em menor tempo possível
e preservando a confiança que o contribuinte que foi diligente, em continuar confiando nos atos
praticados pela Administração Pública.
Prefeitura Municipal de Roncador
PRAÇA MOYSES LUPION, BO CENTRO
EMAIL: prefroncadorêuol.com,br
RONCADOR - PARANA
CEP-87320-000 - FONE: (44) 35751222
CNPJ - 75.371.401/0001-57
Isto posto considerando a necessidade de dar publicidade à prorrogação ora proposta,
alcançando o maior número possível de contribuintes, o município necessita da aprovação deste
Projeto de Lei, em tempo hábil para a confecção e disponibilização em nosso portal eletrônico,
a todos os contribuintes.
Paço Municipal João Otales Mendes.
Em 19 de fevereiro de 2025.
auto PB Goucots
Marília Perotta Bento Gonçalves
Prefeita Municipal
Prefeitura Municipal de Roncador
PRAÇA MOYSÉS LUPION, 89 CENTRO - E-MAIL: profroncadordual.com.br
RONCADOR - PARANA CEP-B7320-000 - FONE: (44) 3575-1222
CNPJ - 75.371.401/0001-57
Objetiva a presente proposição, autorizar a concessão de desconto de 20% (vinte por
cento) sobre o valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), relativo ao exercício de
2025. aos contribuintes que optarem pelo seu pagamento em quota única, à vista.
Ressalta-se que, de acordo com dados colhidos no setor de Tributação do Município de
Roncador, a concessão de desconto para pagamento à vista do IPTU, incentiva nossos
contribuintes à quitação do imposto, bem como afasta o risco de inadimplência,
Considerando os montantes elencados no Anexo I apresenta-se abaixo o demonstrativo
de renúncia de receita, do maior para o menor universo.
1. RENUNCIA DO PRINCIPAL:
1.1. Considerando-se a adesão dos mutuários contribuintes que comporiam os valores a
serem lançados para o exercício de 2025. teríamos:
a) RECEITA: Pelo recebimento do principal: R$2.191.150,12 (dois milhões e cento e
noventa e um mil e cento e cinquenta reais e doze centavos).
1.2. RENÚNCIA DE RECEITA: Pela concessão do desconto de 20% (vinte por cento). o
montante seria de R$438.230,02 (quatrocentos e trinta e oito mil c duzentos e trinta
reais e dois centavos), na hipótese remota de adesão de 100% (cem por cento) dos
“
contribuintes à opção pelo pagamento à vista.
Considerando que. na opção pelo pagamento à vista, teríamos que quanto maior for a
adesão pelo pagamento em parcelas feita pelo contribuinte, menor também a renúncia do
crédito tributário.
Prefeitura Municipal de Roncador
PRAÇA MOYSÊS LUPION, 89 CENTRO - E-MAIL: prefroncadorduol.com.br
RONCADOR - PARANA CEP-87320-000 - FONE: (44) 3575-1222
CNPJ - 75.371.401/0001-57
Quanto ao atendimento do que estipula o art. 14 da LC 101/2000 há de se registrar que
a concessão de benefício sobre o crédito tributário lançado, na forma demonstrada no item 1.1.,
alínea “a”, não impacto orçamen financeiro negativ ano de sua
entrada em vigor, nem nos dois subsequentes. cis que historicamente a previsão das receitas
com juros e multas não tomam como base os créditos inscritos em dívida, mas pela média
histórica da arrecadação, e a fixação da despesa orçamentária respeita o princípio do equilíbrio
entre receitas e despesas, portanto, limitando os créditos da despesa fixada ao montante da
receita estimada.
Paço Municipal João Otales Mendes.
Em 19 de fevereiro de 2025.
Mimulia. PB Goucalo
Marília Perotta Bento Gonçalves
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE RONCADOR
Estado do Paraná
Exercício: 2025
Estimativa de lançamento de IPTU para 2025 - Reajuste de 4,83%
2025
| JpeseDívida TT vatorPrincipal Valor Principal
[0 |tMPOSTO PRDIAL URBANO R$ 1.643.890,90 | R$ 1.723.290,83
[0 |tiMPOSTO TERRITORIAL URBANO R$ 467.859,29
MON emesrrenisitos casiristinesotiianoiierabitinindiedg cada R$ 2.090.193,76 | R$ 2.191.150,12

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