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materia nº 7/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-03-24
EmentaDISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE TURISMO, DEFINE AS ATRIBUIÇÕES DO GOVERNO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E ESTÍMULO AO TURISMO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2721

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-08 DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM 2º TURNO. S —
2025-04-07 LEITURA NA ÍNTEGRA - DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM 1º TURNO. P —
2025-03-24 ENCAMINHAMENTO DA MATÉRIA — —
2025-03-24 APRESENTAÇÃO E ENCAMINHAMENTO AS COMISSÕES. — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-08T19:12:18.049470-03:00 APROVADO EM 2º TURNO DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO! 8 0 0
2025-04-07T19:33:19.692566-03:00 APROVADO EM 1º TURNO DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO! 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 7

Prefeitura Municipal de Roncador
PRAÇA MOYSÊS LUPION, 59 CENTRO - E-MAIL: profroncadorguol.com.br
RONCADOR “ PARANA — CEP-87320-000 - FONE: (44) 3575-1222
CNPJ - 75.371.401/0001-57
PROJETO DE LEI Nº. 07/2025.
SÚMULA: Dispõe sobre a Política Municipal de
Turismo, define as atribuições do Governo Municipal
no planejamento, desenvolvimento e estímulo ao
turismo, no âmbito do município e dá outras
providências.
A senhora Marília Perotta Bento Gonçalves. Faço saber, que a Câmara Municipal de
Roncador, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal. sancionarei a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Ant. 1º. - Esta lei dispõe sobre a Política Municipal de Turismo e define as atribuições
do Governo Municipal no planejamento, desenvolvimento e estímulo ao turismo, no âmbito do
município, criando o Projeto Descubra Roncador.
Art, 2º, - As determinações contidas nesta lei tratam das normas da Política Municipal
de Turismo e estabelece projetos para o desenvolvimento do Turismo no município de
Roncador.
CAPÍTULO
DA POLÍTICA DE TURISMO
Art, 3º. - Caberá ao Poder Executivo Municipal, em parceria com o Conselho Municipal
do Turismo de Roncador — C.M.T.R., sociedade civil organizada, empresários, entidades e
demais órgãos, criar um sistema de governança por meio de ações ue mobilizem pessoas e
empreendimentos para a gestão, o planejamento e a execução de ações de desenvolvimento
local do Turismo.
Prefeitura Municipal de Roncador
PRAÇA MOYSES LUPION, 59 CENTRO : E-MAIL: protroncadorguol.com.br
RONCADOR - PARANA CEP-87320000 - FONE: (44) 3575-1222
CNPJ - 75.371.401/0001-57
Art. 4º. - Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável e Turismo -
SEDEST e ao Conselho Municipal do Turismo de Roncador — C,M.T.R., fomentarem o
estabelecimento de uma Política Municipal de Turismo, tornando-a instrumento de orientação
para realização das ações voltadas ao desenvolvimento do setor.
Art. 5º. - Caberá ao Executivo Municipal criar. através de legislação própria, um Fundo
Municipal de Turismo, estabelecendo regras para a arrecadação, investimento e aplicação dos
recursos obtidos, sob acompanhamento do C.M.T.R.
Parágrafo único. O Conselho Municipal do Turismo de Roncador — C,M.T.R., atuará
em consonância com as disposições da Lei Municipal nº. 1.269/2019,
CAPÍTULO HI
DAS DIRETRIZES DA POLÍTICA MUNICIPAL DE TURISMO
Seção 1
Da Elaboração c Revisão do Plano Municipal de Turismo
Art. 6º. - Para desenvolver o turismo, de forma sustentável e respeitando as
características locais, o município aprova o Projeto Descubra Roncador, composto pela presente
Lei e anexos.
Art. 7º, - Para acompanhar mudanças de cenários c tendências, alterar estratégias, bem
como redefinir diretrizes, metas e ações, o Plano Diretor de Turismo será atualizado
regularmente.
Seção II
Do Objetivo e Diretrizes do Projeto Descubra Roncador
Art. 8º Este Projeto tem como objetivo geral fomentar o desepvolvimento turístico no
Município de Roncador, por meio de diretrizes e ações capazes de diversificar e ampliar o fluxo
de visitação, sendo as diretrizes do Projeto Descubra Roncador:
I— Dar identidade ao Município:
II — Trabalhar o pertencimento da população;
HI — Divulgar o Município de Roncador para o mundo;
Prefeitura Municipal de Roncador
PRAÇA MOYSÊS LUPION, 89 CENTRO - E-MAIL: prefroncadoriuol. com.br
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Seção II
Das Atividades do Projeto Descubra Roncador
Art. 9º. - São atividades prioritárias do Projeto Descubra Roncador:
| — Criar redes sociais para a Secretaria de Turismo com postagens regulares sobre
eventos, experiências turísticas atrativas do município para atrair visitantes, histórias
inspiradoras c novidades:
IH — Criar vídeo institucional turístico do município para utilização em todas as feiras e
eventos internos e externos;
HI — Programa de desenvolvimento de comunicação para as mídias digitais alinhado
com os objetivos turísticos;
IV — Criar identidade visual turística do município:
V — Criar mascote para o município;
VI - Criação da história para o museu itinerante;
VII - Mapear a história de cada comunidade; e
VIII - Inserir a história de Roncador no currículo escolar.
Art, 10, - A implantação de ações de promoção do turismo será norteada,
preferencialmente, pelos projetos prioritários do Plano Diretor de Turismo, consideradas as
deliberações do C,M.T.R.
CAPÍTULO IV
DO SISTEMA MUNICIPAL DE TURISMO
Seção |
Da Organização e Composição
Ant. 11. - Fica instituído o Sistema Municipal de Turismo, que atuará sob a coordenação
da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável e Turismo e gue será composto pelos
seguintes órgãos:
I - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável e Turismo;
HI - Conselho Municipal do Turismo de Roncador - C.M.T.R;
HI - Fundo Municipal de Turismo, a ser instituído e regulado por lei específica;
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Seção II
Dos Objetivos
Art. 12. O Sistema Municipal de Turismo tem como objetivo:
I- Atingir as metas do Projeto Descubra Roncador;
H - Estimular a integração dos diversos segmentos do setor, atuando em regime de
cooperação com os órgãos públicos. entidades de classe e associações representativas voltadas
à atividade turística;
HI - Promover a melhoria da qualidade dos serviços turísticos prestados no Município;
IV - Cuidar para que o município disponha de infraestrutura de apoio turístico, como
acesso adequado aos atrativos: serviços de transporte, de comunicação, de segurança e de
atendimento médico emergencial;
V - sinalização indicativa de atrativos turísticos adequada aos padrões internacionais e
infraestrutura básica capaz de atender às populações fixas e flutuantes no que se refere a
abastecimento de água potável. sistema de coleta e tratamento de esgotos sanitários e gestão de
residuos sólidos.
Art. 13. - Serão implantadas melhorias na infraestrutura de apoio turístico, priorizando
a utilização de recursos em obras que visem especialmente:
I- Qualificar os atrativos locais existentes ou a serem construídos, bem como os espaços
adjacentes;
IH — Melhorar o acesso adequado aos atrativos turísticos:
HI — Adequar e/ou ampliar a sinalização indicativa de atrativos turísticos, adequada aos
padrões internacionais;
IV — Aprimorar a infraestrutura de transporte e melhorias das vias urbanas e de acesso,
visando facilitar a mobilidade dos turistas c embelezar os espaços públicos.
Seção III
Do Desenvolvimento Regional Integrado
An. 14, - O Sistema Municipal de Turismo será o responsável pelo fomento a uma
Política de Desenvolvimento Integrado do Turismo. na qual se estabeleçam medidas de:
Prefeitura Municipal de Roncador
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1 - Estímulo ao relacionamento e articulação com os municípios da região para
desenvolvimento de Roteiro Turístico Regional;
H - Apoio aos programas e projetos de turismo que visam ao desenvolvimento regional,
à geração de emprego e à distribuição de renda:
HI - Incentivo à adoção de políticas comuns para a promoção e o fomento do turismo.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15. - A presente Lei deverá ser revisada a cada 05 (cinco) anos.
Art. 16. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal João Otales Mendes,
em 21 de março de 2025.
Marilia Perotta Bento Gonçalves
Prefeita Municipal
Prefeitura Municipal de Roncador
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 07/2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras, e
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
Submeto à apreciação dessa Casa Legislativa projeto de lei que " Dispõe sobre a Política
Municipal de Turismo, define as atribuições do Governo Municipal no planejamento,
desenvolvimento e estímulo ao turismo, no âmbito do município e dá outras providências”.
Roncador é um destino rico em belezas naturais. cultura e tradições que merecem ser
exploradas e valorizadas. O projeto Descubra Roncador nasce com o propósito de promover o
turismo local, conectando moradores e visitantes às experiências únicas que nossa cidade tem
a oferecer,
Com paisagens deslumbrantes, gastronomia autêntica e um povo acolhedor, Roncador
se destaca como um refúgio para quem busca contato com a natureza, aventura e cultura. Nossa
missão é fortalecer o turismo sustentável. impulsionar a economia local e preservar o
patrimônio histórico e cultural do município.
A divulgação de Roncador será realizada de forma profissional e estratégica, utilizando
mídias digitais, vídeos, fotos e materiais offline de alta qualidade, garantindo que a cidade seja
apresentada com a excelência que merece.
Além de promover o município na região, o Descubra Roncador também fortalecerá o
sentimento de pertencimento da população.
Esse trabalho começa desde a infância, envolvendo as crianças da pré-escola com
atividades de colorir, estimulando o conhecimento sobre a história da cidade e a identificação
com o mascote do projeto.
Prefeitura Municipal de Roncador
PRAÇA MOYSÊS LUPION, 89 CENTRO - E-MAIL: prefroncadorôuol.com.br
RONCADOR . PARANA CEP-87320-000 - FONE: (44) 3575-1222
CNPJ - 75.371.401/0001-57
Para as crianças maiores, a conexão com o município será incentivada por meio de
teatros e apresentações, enquanto os adultos serão engajados em eventos e ações que reforcem
a valorização da cidade.
Com esse movimento, o Descubra Roncador não apenas atrairá visitantes, mas também
despertará nos próprios moradores o orgulho e a valorização do lugar onde vivem.
Certa da importância do projeto de lei em tela, solicito que o mesmo seja apreciado por
essa Casa Legislativa em REGIME DE URGÊNCIA, para fins de cumprimento do cronograma
de ações previstas no projeto neste exercício de 2025.
Paço Municipal João Otales Mendes,
Em 21 de março de 2025.
Uigxdo:. ff «ou col 7
' Marília Perotta Bento Gonçalves
Prefeito Municipal

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