CÂMARA MUNICIPAL DE RONCADOR
16ª LEGISLATURA 2025-2028
Rua São Paulo, 865, Centro, Roncador/PR, Fone (44) 3575-1434.
CNPJ: 78.184.355/0001-75 - E-mail: camara@roncador.pr.leg.br
INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 02/2025
O Vereador Jenauro Hruba, em conformidade com o contido no art.
130 do Regimento Interno, INDICA a Excelentíssima Senhora Marília Perotta
Bento Gonçalves, Prefeita do Município de Roncador, Estado do Paraná, a
propositura de projeto de lei que vise instituir no Município de Roncador os
planos direcionados ao cumprimento das diretrizes e dos objetivos da Política
de Bem-Estar, Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho e Valorização dos
Profissionais da Educação, em cumprimento a Lei Federal nº 14.681/2023.
A Lei Federal nº 14.681/2023 instituiu em âmbito nacional a Política de
Bem-Estar, Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho e Valorização dos
Profissionais da Educação, que tem por objetivo promover a saúde integral dos
profissionais da educação, reduzir os índices de falta ao trabalho, combatendo
às causas do adoecimento, fomentar a formação continuada e do
aperfeiçoamento das suas competências pessoais e profissionais, estabelecer
a importância do bem-estar no ambiente laboral, do lazer e da vida social,
dentre outras diretrizes para o cumprimento dos objetivos, das metas e das
estratégias de implementação e cumprimento dos planos de educação e bemestar.
Estabelece o art. 6º da Lei 14.681/2023, que os planos direcionados ao
cumprimento das diretrizes e dos objetivos do Plano de bem-estar, saúde e
qualidade de vida no trabalho e de valorização dos profissionais da educação,
deverão ser elaborados periodicamente, em regime de colaboração, pela
União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios.
Por esta razão, como os planos devem ser elaborados periodicamente
e em regime de colaboração, o Vereador Jenauro Hruba indica a Prefeita
Municipal para que sejam adotadas as medidas necessárias à propositura de
projeto de lei estabelecendo os planos de ação para o cumprimento das
diretrizes e dos objetivos do Plano de bem-estar, saúde e qualidade de vida no
trabalho e de valorização dos profissionais da educação.
Ressalta-se que no primeiro ano da legislatura tais planos devem ser
regularmente elaborados e publicados no prazo de até 6 (seis) meses,
contados da posse da Prefeita, enquanto chefe do Poder Executivo Municipal.
CÂMARA MUNICIPAL DE RONCADOR
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Conforme asseverado na Justificativa do Projeto de Lei 1540/2021, que
instituiu a Política de Bem-Estar, Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho e
Valorização dos Profissionais da Educação, os profissionais da educação são
protagonistas no processo de luta por uma sociedade que tenha seus direitos à
educação garantidos. Crianças, jovens, adultos, pessoas idosas de qualquer
região do país têm na escola o ambiente fértil para o efetivo exercício da
cidadania. Sem educação e respeito aos profissionais que a planejam e a
executam no dia a dia, o futuro da nação está comprometido.
Eis a indicação que este vereador entende pertinente, justa e
necessária à valorização dos profissionais de educação, para o correto
desenvolvimento de sua missão institucional com dignidade, reconhecimento e
valorização social.
Edifício Lucielin Cristina Rosa, Câmara Municipal de Roncador,
Roncador, 08 de abril de 2025.
Jenauro Hruba
Vereador