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materia nº 1/2025

Tipo Documentos Externos
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-05-05
EmentaSolicitação de licença do cargo de Prefeita Municipal no período de 24 de maio de 2025 a 06 de junho de 2025, para tratar assuntos de interesse particular, tendo em vista a realização de uma viagem ao exterior em caráter estritamente pessoal. Durante o período de afastamento o cargo de Prefeito Municipal será exercido pelo Vice-Prefeito Mário Ciro Choptian, nos termos do disposto na Lei Orgânica.
native_id2797

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-06 TURNO ÚNICO DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO U —
2025-05-05 ENCAMINHAMENTO DA MATÉRIA — —
2025-05-05 ENCAMINHAMENTO DA MATÉRIA U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-06T19:12:58.114924-03:00 APROVADO EM TURNO ÚNICO DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Roncador
PRAÇA MOYSÊS LUPION, 19 CENTRO . E-MAIL: prefroncadorQuol.com,br
RONCADOR . PARANA CEP.87320-.000 - FONE: (44) 35751222
CNPJ - 75.371,401/0001-57
EXCELENTÍSSIMO SENHOR AMADEU ELIZIO SANTOS — M.D. PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE RONCADOR, ESTADO DO PARANÁ.
REQUERIMENTO DE LICENÇA
MARÍLIA PEROTTA BENTO GONÇALVES, Prefeita do Município de
Roncador, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos artigos
17, inciso VII! e 54, $1º, inciso IIP, da Lei Orgânica do Município e no art. 40, inciso IV,
alinea c, do Regimento Interno Dessa Casa”. vem, respeitosamente, à presença de Vossa
Excelência requerer:
LICENÇA DO CARGO DE PREFEITA MUNICIPAL, no período de 24
de maio de 2025 a 06 de junho de 2025, para tratar de assuntos de interesse particular, tendo
em vista a realização de viagem ao exterior de caráter estritamente pessoal.
Durante o referido período de afastamento, o cargo de Prefeito Municipal
será exercido pelo Vice-Prefeito MÁRIO CIRO CHOPTIAN, nos termos do disposto na Lei
Orgânica Municipal, assegurando a regular continuidade das atividades administrativas do
Poder Executivo Municipal.
Sem mais para o momento, renovo protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Roncador — PR, 02 de maio de 2025.
Moulia PAGou coly
* Marilia Perotta Bento Gonçalves
Prefeita Municipal
'Am. 17, É de competência exclusiva da Câmara Municipal de Roncador:
VIII = conceder licença ao Prefeito e aos Vereadores para afastar-se do cargo, nos termos desta Lei Orgânica:
ZArt, 54, O Prefeito e o Vice-Prefeito não poderão, sem licença da Câmara, ausentar-se do Município e/ou País por periodo
superior a 15 (quinze) dias. .
$ 1º 0 Prefeito poderá licenciar-se:
HI - para tratar de interesse particular.
"Art. 40, Compete a Comissão de Legislação e Redação:
IV - pronunciar-se sobre o mérito das seguintes proposições:
c) concessão de licença ao Prefeito e aos Vercadores.

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