Prefeitura Municipal de Roncador
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PRAÇA MOYSÉS LUPION, 89 - FONEIFAX04435751222 CEP 87320-000 - RONCADOR - PARANÁ
—————,,——es CNPJ/MF 75.371.401/0001-57 TT
Ofício nº 043/2014- GAB Roncador — PR, 20 de janeiro de 2014.
Excelentíssimo Senhor:
Cumprimentando-o, encaminhamos em anexo para apreciação e aprovação dessa Casa
de Leis, projeto de lei de iniciativa deste executivo cuja súmula “Autoriza o Chefe do Poder
Executivo Municipal a firmar Convênio com a Organização dos Estudantes Acadêmicos de
Roncador — OEAR, para subvencionar o transporte de alunos universitários que frequentam
Instituições de Ensino Superior fora do Município. Revoga a Lei Municipal nº 252/1992 e
745/2005, e dá outras providências”.
Sendo o que se apresenta para o momento, submetemos à apreciação e aprovação
deste Projeto de Lei, e valemo-nos do ensejo para apresentar a V. Excelência, extensivo aos
demais vereadores, os nossos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
(Qua EE Soube S+)
arilia Perotta Bento Gonçalves
Prefeita Municipal
Excelentíssimo Senhor:
Ronaldo Adriano Pereira dos Santos
M.D. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Roncador — PR.
Prefeitura Municipal de Roncador
PRAÇA CENTRO . E-MAIL: prefroncadorQuol.com.br
RONCADOR - CEP-87320-000 - CAIXA POSTAL: 001 - FONE/FAX: ( 44 ) 575-1222 - PARANA
EE. CNPJ - 75.371.401/0001:57 TT
PROJETO DE LEI Nº. 006/2014
Súmula: Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a firmar Convênio com a
Organização dos Estudantes Acadêmicos de
Roncador - OEAR, para subvencionar o
transporte de alunos universitários que
frequentam Instituições de Ensino Superior
fora do Município. Revoga a Lei Municipal nº
252/1992 e 745/2005, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Roncador — Estado do Paraná, aprovou, e eu MARILIA
PEROTTA BENTO GONÇALVES - Prefeita Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio
com OEAR -Organização dos Estudantes e Acadêmicos de Roncador, pessoa jurídica de
direito privado com sede e foro nesta cidade de Roncador - PR., inscrita no CNPJ/MF sob o
nº. 80.900.921/0001-40, fundada em data de 27 de junho de 1991, com sede na Av. São
Pedro, s/nº, centro, em Roncador - PR, entidade reconhecida de utilidade pública pela Lei
Municipal n.º 1.05.../2014.
Art. 2º - O Município de Roncador efetuará o repasse financeiro de subvenção no até o
valor máximo de R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais) por ano, que serão pagos
em parcelas mensais até o dia 10 (dez) de cada mês, de acordo com a disponibilidade
financeira do Município de Roncador para o fim de subvencionar o transporte de estudantes
universitários residentes no Município de Roncador e que frequentam cursos superiores em
Instituições de Ensino nos Municípios de Campo Mourão/PR e Pitanga/PR.
Parágrafo único - A presente lei tem o objetivo apenas de autorizar o repasse do valor
mencionado no caput do Art. 2º, não criando obrigação ao Executivo Municipal.
Art. 3º - O presente convênio compreende ainda, outras modalidades de parceria,
como financiamento de campanhas, programas voltados a capacitação de mão-de-obra,
disponibilização de profissionais para oferecimentos de palestras a comunidade em geral,
disponibilização de servidores públicos municipais quando necessário para apoio ao
atendimento das políticas de fomento.
Art. 4º - As despesas para financiamento do presente convênio correrão a conta do
orçamento geral vigente na Lei de Orçamentária Anual.
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a, CNPJ - 75.371.401/0001-57
Art. 5º - Fica a entidade beneficiada obrigada a manter em dia suas certidões negativas
junto aos órgãos da administração pública, estadual e federal, sob pena de cancelamento
automático do convênio.
Art. 6º - Fica a entidade beneficiada obrigada a apresentar prestação de contas dos
valores repassados semestralmente, até o dia 15 do mês subsequente ao encerramento de cada
semestre do ano.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Paço Municipal João Otales Mendes,
Em 20 de fevereiro de 2014.
uguba p pátuelas
“Marilia Perotta Bento Gonçalves
Prefeita Municipal
Prefeitura Municipal de Roncador
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PROJETO DE LEI Nº. 006/2014.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente:-
Excelentíssimos Senhores Vereadores:-
Visa a presente propositura, obter a providencial autorização Legislativa, para que este
Executivo possa firmar convênio com a Organização dos Estudantes Acadêmicos de
Roncador — OEAR, para subvencionar o transporte de alunos universitários que frequentam
Instituições de Ensino Superior fora do Município.
A OEAR, fundada em 21 de junho de 1991, tem como principal objetivo a
disponibilidade de transporte aos universitários e nasceu da vontade de cidadãos
roncadorenses que perquiriram o caminho da formação universitária a despeito das inúmeras
dificuldades que lhes sobrevieram, como a distância, a fadiga e, sobretudo, a escassez «2
recursos financeiros.
A sobrevivência da organização ao longo de seus 23 (vinte e três) anos de existência
só foi possível graças ao empenho, dedicação e perseverança dos acadêmicos, sem olvidar que
desde o seu início a OEAR contou com o auxilio do Poder Executivo Municipal, que através
da Lei Municipal nº 252/1992 foi autorizado à ceder o primeiro ônibus para a entidade, além
de outras despesas daí decorrentes.
Também em 2005 o Poder Executivo Municipal reafirmou sua posição de adjutor da
organização, quando da edição da Lei Municipal nº 745/2005. Na ocasião ficou o Executivo
autorizado a ceder servidores e efetuar o repasse, se necessário, de recursos financeiros à
entidade.
Vale ressaltar que ao longo dos anos o número de acadêmicos cresceu
substancialmente, e junto cresceram os custos na manutenção dos veículos que realizavam o
transporte, tanto que em 2011 novamente o Município de Roncador concedeu auxílio 1 OEAR
e por meio do Decreto nº 05/2011, concedeu o uso de 03 (três) ônibus, conforme discriminado
no ato normativo, além de 03 (três) motoristas.
tr.
No entanto, entendemos que a forma como tem sido realizado o auxílio à entidade
foge aos requisitos legais atuais, resultando que neste momento faz-se necessário atender à
Prefeitura Municipal de Roncador
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orientação da Corte de Contas Estadual, materializando a subvenção já concedida, apenas por
meio de repasse financeiro, com a competente prestação de contas que a norma exige.
Não fosse apenas o aspecto legal, também os custos financeiros com o repasse da
forma como se pretende, deverão diminuir, na medida em que o Município deixará de
oferecer servidores ocupantes do cargo de motorista, sendo que os mesmos deverão retornar
aos respectivos postos de origem, o que, sem dúvida, gerará um benefício à municipalidade,
que voltará a contar com os serviços destes servidores.
Além do retorno dos servidores, ficará à cargo da entidade a contratação de qualquer
empresa idônea que deseje prestar serviços àquela, resultando que o Município se eximirá de
qualquer outra despesa, além de não ficar á mercê de eventual obrigação de indenizar em
virtude de acidentes, condição que atualmente estaríamos sujeitos.
Isto posto, este Executivo elaborou o incluso Projeto de Lei, que ora passa às mãos de
Vossa Excelência e Excelentíssimos Pares, para que seja submetido a alta apreciação e
deliberação, EM CARÁTER DE URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA, confiantes em um
parecer favorável.
Paço Municipal João Otales Mendes
20 de fevereiro de 2014
Mula P 8 Gouralus
* Marília Perotta Bento Gonçalves
Prefeita Municipal
20/2/2014 Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral - Impressão
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Contribuinte,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à
RFB a sua atualização cadastral.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO Ã Ã DATA DE ABERTURA
80.900.921/0001-40 SOMIPRMISNTE: Er El SITUAÇÃO 27/06/1991
MATRIZ
NOME EMPRESARIAL
ORGANIZACAO DOS ESTUDANTES ACADEMICOS DE RONCADOR
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
OEAR
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.20-1-00 - Atividades de organizações sindicais
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
313-1 - ENTIDADE SINDICAL
LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO
AV SAO PEDRO SN CX POSTAL 01
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF
87.320-000 CENTRO RONCADOR PR
SITUAÇÃO CADASTRAL DATADA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 24/12/2004
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
| SITUAÇÃO ESPECIAL DATADA SITUAÇÃO ESPECIAL
Do ecra seno
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.183, de 19 de agosto de 2011.
Emitido no dia 20/02/2014 às 15:00:11 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
O Copyright Receita Federal do Brasil - 20/02/2014
http:/Amw. receita fazenda.gov.br/prepararImpressao/lmprimePagina.asp
11
Prefeitura cMunicij al de Roncador
Estado do Paranã =
Praça Moysés Lupion, 89 - CEP 87320 - Fone (0448) 58-1222
RONCADOR
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ESTADO DO PARANÁ
CGC 75971401/0001-67
3º
DA(S y 5 - n e Súmula: Autorisa o Poder Executivo a celebrar convênio para
Va : transporte de alunos de Roncador a Campo Mourão e
od . - a
as vice-versa, atraves da cessao de Onibus para a OEAR,
é Organização dos Estudantes Academicos de Roncador e
da outras providências.
A Câmara Municipal de Roncador, Estado do Paranã aprovou e
eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art, 18 - Pica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município, celebrar
convênio de transporte de alunos de Roncador a Campo Mourão e vice-
versa, através da cessão de Onibus para a OEAR - Organização dos Estu
dantes - Acadêmicos de Roncador!
.Art. 2º - Para custeio das despesas eventualmente decorrentes do referido conve
nio, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar recursos das dota-
Art. 32 - Revogam-se as disposições em contrário.
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Edifício da Prefeitura Municipal
Roncador, 22 de junho de 1992
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< ções específicas existentes no orçamento municipal vigente.
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OEAR — Organização dos Estudantes Acadêmicos de Roncador
Endereço: Avenida São Pedro, S/N — Centro — Roncador - Paraná - CNPJ: 80.900.921/0001-40
CEP — 87320-000 E-mail: oear roncador(Dhotmail.com
ATA º. 01/2014
Aos Trinta e Um Dias do Mês de Janeiro de Dois Mil e Quatorze, reuniram-se nas
dependências da Secretária de Educação de Roncador, às 20h00min os acadêmicos da OEAR -
Organização dos Estudantes Acadêmicos de Roncador para realizarem a votação de aprovação de
contas da gestão do ano dois mil e treze e eleição da nova diretoria para o ano de dois mil e
quatorze. O presidente Edicarlos dos Santos Cordeiro, fizeram a prestação de contas do ano de
dois mil e treze, onde fechou o caixa com saldo positivo. Citaram das mensalidades que ainda
estavam pendentes de alguns acadêmicos, onde se levantou a questão de que no ano de dois mil
e quatorze terão que acertar as pendências. No decorrer do ano de dois mil e quatorze, o
acadêmico que ficar inadimplente sessenta dias (dois meses) sem pagar mensalidade, será
barrado sua entrada no ônibus da OEAR, conforme já diz no estatuto. Estiveram presentes um
total de quarenta acadêmicos. Dentre esta e outras idéias foram discutidas pelos alunos e serão
aplicadas no decorrer do ano. Dando continuidade, o Sr. Edicarlos dos Santos Cordeiro, abriu
votação das contas da gestão da diretoria de dois mil e treze, onde não houve nenhuma
manifestação dos presentes e foi aprovada por unanimidade e em seguida solicitou dos presentes,
estudantes que gostariam de se candidatar para compor a nova diretoria, sendo que estes não
poderiam ser iniciantes ou concluintes de graduações. Após indicação e apresentação de oito
componentes, foi realizado uma votação, onde quem fosse mais votado seria presidente, e em
seguida o segundo mais votado seria vice-presidente, e assim por diante, onde uma única chapa
foi formada para nova diretoria da OEAR, esta foi votada e aclamada por unanimidade pelos
estudantes presentes que ficou composta pelo Sr. Maycon Felipe Labiak como Presidente Geral,
o Sr. Geovane Lara dos Santos como Vice-Presidente, a Sra. Aline Regina Zola como 2º Vice-
Presidente, o Sr. Daniel de Assis Korpan como 1º Tesoureiro, a Sra. Maria Isabel Malamin
como 2º Tesoureiro, o Sr. Marcio Chimura como 3º Tesoureiro o Sr. Anderson Naberesney
como 1º Secretário e o Sr. Gelson de Oliveira como 2º Secretário. Ao final da votação, foi
aberto a palavra para os membros da nova diretoria, onde todos falaram e pediram apoio dos
acadêmicos para que também auxiliem dando apoio a OEAR. Foi explanado os direitos e deveres
dos membros da diretoria, bem como dos demais acadêmicos e não tendo nada mais havendo a
tratar, portanto, o Sr. Edicarlos dos Santos Cordeiro agradeceu a Deus pela direção dos trabalhos,
a todos que se fizeram presentes e declara encerrada a Reunião. Por ser expressão da verdade,
EU, Anderson Naberesney, secretário geral da nova Diretoria -a-redigi, e assino a presente ata
juntamente com os “ms membros da comissão: = Ea F SL
Daniel de Assis Korpan - 065.091,409-00
1º Tesoureiro
ANTA a na SJ .
Maria Izabel Matamin- 070. 000. 245- 92 5 i Marcio Chimura - 060.746.589-19
2º Tesoureiro . 3º Tesoureiro
1) TATI
1º Secretário
Loi 13.228 =: “one [24
; Cartório de Registro de Imóveis e Anexos
| Registro Civil de Pessoas Jurídicas:
! SeloS4vms. 3JgSa. Ww8Wbw,
! Controle: breea, RgzW
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/ PROTOCOLO Nº
| REGISTRADO
|
| FÓL
Í Iretama (PR); 04 de'
i Arlindo Piao nitir;
Oficial
x
Didier POC LCEOS
ss Roncador
LEI Nº 745/ 2005 de 29 de março de 2005
SÚMULA: Autoriza o Chefe do
Poder Executivo Municipal a
firmar Convenio com a OEAR -
Organização dos Estudantes
Acadêmicos de Roncador e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Roncador, Estado do Paraná aprovou, e, eu,
Prefeito Municipal sanciono a seguinte:
EI
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
firmar Convênio com a Organização dos Estudantes
Acadêmicos de Roncador, para as ações voltadas ao
atendimento e acesso dos Estudantes e Acadêmicos deste
Município as Entidades de Ensino Publico e Privado da Região da
Comcam e Amocentro.
Art. 2º - O presente Convênio se dará mediante cessão de
servidores públicos municipais efetivos e, se necessário, com
repasse financeiro mensal de subvenção, até o dia 10 - dez - o
qual esta, anualmente, apresentará a devida prestação de Contas,
impreterivelmente em 31 de janeiro do ano subsequente ao
repasse.
Prefeitura Municipal de Roncador
Giulio: LODI/ DOS
ss Roncador
& único: Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a realizar parceria com a presente entidade, visando o
recebimento de recursos financeiros para custear a implantação e
aquisição de bens, visando o pleno atendimento dos termos do
presente convênio.
Art. 3º - A municipalidade deverá incluir no repasse mensal, o
valor das despesas inerentes e necessárias ao atendimento e
funcionamento da Entidade, limitados á disponibilidade financeira e
orçamentária da municipalidade.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de Roncador, 29 de Março de 2.005.
EN
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ito Municipal
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Prefeitura Municipal de Roncador
PRAÇA MOISES LUPION, 89 CENTRO E-MAIL: prefroncadoriíduol.com.br
CEP-37320-000 - CAIXA POSTAL : 001 - FONE/FAX: ( 44 ) 3575-1222
Roncador - PARANÁ
CNPJ - 75.371,401/0001-57
DECRETO N.º 05/2011
Súmula: Concede Permissão de Uso de Móvel
Publico e dá outras providências.
E
. O Senhor Aguinaldo Luis Chichetti - Prefeito Municipal de Roncador, Estado
do Paraná, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela legislação:
DECRETA
Art. 10º - Fica concedido à permissão de Uso de Bem Público, a titulo precário e não
oneroso, a OEAR -Organização dos Estudantes e Acadêmicos de Roncador,
pessoa jurídica de direito privado com sede e foro nesta cidade de
Roncador — PR., portadora do CNPJ n.º 80.900.921/0001-40, dos seguintes
veículos:
a) Veiculo da Marca Scania, modelo K112-CL, ano 1988, diesel, placa GKW-1215;
b) Veiculo da Marca Cobrasma/CX 202, ano 1992, diesel, placa BWO-7118;
c) Veiculo da Marca Mercedes Benz, modelo 371-RSD, ano 1987, diesel, placa AAT-
0795;
Art. 2º - Sendo que a cessionário ficará responsável pela manutenção, conservação
e utilização do mesmo para uso exclusivo no transporte de estudantes, inclusive
com responsabilidade pelo abastecimento de combustivel, lubrificantes, peças,
acessórios e pela confecção de apólice de seguro;
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE REGISTRE-SE
Paço Municipal João Otales Mendes,04 de FEVEREIRO de 2.011
Aguinaldo: hichetti
Prefeito Municipal
PUBLICADO NO
Apuieitura Munrcika: :t6 Roncador - Paraná