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materia nº 11/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-05-16
EmentaCRIA O FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO (FUMTUR) DO MUNICÍPIO DE RONCADOR.
native_id2806

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-03 DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM 2º TURNO. S —
2025-06-02 LEITURA NA ÍNTEGRA - DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM 1º TURNO. P —
2025-06-02 ENCAMINHAMENTO DA MATÉRIA — —
2025-05-19 APRESENTAÇÃO E ENCAMINHAMENTO AS COMISSÕES. — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-03T19:22:35.579694-03:00 APROVADO EM 2º TURNO DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO! 8 0 0
2025-06-02T19:21:56.839640-03:00 APROVADO EM 1º TURNO DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO! 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 4

Prefeitura Municipal de Roncador
PRAÇA MOYSES LUPION, 59 CENTRO . E-MAIL: prefroncadorívol.com,br
RONCADOR . PARANA CEP-87320-000 - FONE: (44) 35751222
CNPJ - 75.371.401/0001-57
PROJETO DE LEI Nº. 11/2025.
SÚMULA: Cria o Fundo Municipal de Turismo
(FUMTUR) do Município de Roncador.
A senhora Marilia Perotta Bento Gonçalves. Faço saber, que a Câmara Municipal de
Roncador. Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sancionarei a seguinte Lei:
Art. 1º. - Cria o Fundo Municipal de Turismo (FUMTUR), instrumento de captação,
repasse e aplicação de recursos destinados a propiciar suporte financeiro para implantação,
manutenção e desenvolvimento de planos, programadas, projetos e ações voltadas ao Turismo
do Município de Roncador.
Art. 2º. - Constituirão receitas do FUMTUR:
I — transferências orçamentárias da União e do Estado do Paraná;
IH — os rendimentos eventuais, inclusive de aplicações financeiras dos recursos
disponíveis:
Il — as advindas de acordos ou convênios;
IV — outros fundos ou programas que vierem a ser incorporados ao FUMTUR;
V — valores incluídos em concessões ou permissões de que o Município venha a fazer;
VI valores de contrapartida de empreendimentos que venham a investir no Municipio;
VII — dotações orçamentárias consignadas no orçamento municipal, créditos especiais,
transferências e repasses que lhe forem conferidos;
VIII — doações de pessoas físicas e jurídicas, de organismos governamentais e não
governamentais, legados, subvenções e outros recursos que lhe forem destinados: e
IX — outras rendas eventuais.
5 1º O orçamento do FUMTUR integrará o orçamento do Município em obediência ao
princípio da unidade. , “
8 2º O orçamento do FUMTUR observará na sua elaboração e na sua execução os
padrões e normas estabelecidas na legislação pertinente.
$ 3º As receitas descritas no caput deste artigo terão uma conta corrente específica,
aberta em instituição financeira. para a movimentação dos recursos.
Prefeitura Municipal de Roncador
PRAÇA MOYSES LUPION, 89 CENTRO - E-MAIL: pretroncadoriuol.com.br
RONCADOR . PARANA - CEP-87320-000 - FONE: (44) 35751222
CNPJ - 75.371.401/0001-57
Art. 3º, - O FUMTUR será gerido pelo Chefe do Poder Executivo, que poderá delegar.
por ato próprio, à autoridade responsável competente sob orientação e controle do Conselho
Municipal de Turismo.
Art. 4º. - Caberá ao gestor designado:
1 solicitar a política de aplicação dos recursos ao Conselho Municipal de Turismo;
H — submeter ão Conselho Municipal de Turismo, demonstrativo contábil da
movimentação financeira do FUMTUR:
HI — executar outras atividades indispensáveis para o gerenciamento do FUMTUR.
Art. 5º. - As receitas do FUMTUR deverão ser processadas de acordo com a legislação
vigente. sendo utilizadas em programas e projetos exclusivamente voltados ao turismo.
Parágrafo único. As receitas do FUMTUR serão prioritariamente aplicadas em:
1 — pagamento pela prestação de serviços a entidades conveniadas, de direito público e
privado, para a execução de programas e projetos específicos do setor de turismo;
II — aquisição de material permanente, de consumo e de outros insumos necessários ao
desenvolvimento dos programas e projetos diretamente ligados ao turismo;
HI — financiar total ou parcialmente, programas e projetos de turismo, através de
convênio e parcerias;
IV — desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento de recursos
humanos na área de turismo;
V — aplicação de recursos em projetos turísticos e de eventos de iniciativa do Conselho
Municipal de Turismo e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável e Turismo que
desenvolvam a atividade turística no Município.
Art. 6º. - Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal João Otales Mendes, o
Em 16 de maio de 2025.
Mali PB Goucols
Marilia Perotta Bento Gonçalves
Prefeita Municipal
Prefeitura Municipal de Roncador
PRAÇA MOYSES LUPION, ES CENTRO - E-MAIL: prefroncadorquol.com.br
RONCADOR PARANA - CEP-87320-000 - FONE: (44) 35751222
CNPJ - 75.371.401/0001-57
COLENDA CÂMARA MUNICIPAL
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES
EXCELENTÍSSIMAS SENHORAS VEREADORAS
SENHOR PRESIDENTE
MENSAGEM Nº: 11/2025.
ASSUNTO: “Cria o Fundo Municipal de Turismo (FUMTUR) do Município de Roncador”.
PROPONENTE: PODER EXECUTIVO
O presente Projeto de Lei tem por objetivo a criação do Fundo Municipal de Turismo -
FUMTUR, que tem por finalidade dar o apoio necessário para projetos de natureza turística no
âmbito no Município de Roncador.
Importante destacar, que o Fundo Municipal de Turismo irá fomentar e estimular o
turismo no Municipio, incentivando ainda mais o desenvolvimento de nossa cidade, em
cumprimento ao que dispõe o art. 180 da CRFB/1988.
Os recursos do Fundo Municipal de Turismo — FUMTUR serão aplicadas em:
financiamento total ou parcial de programas, projetos e serviços de turismo desenvolvidos pela
da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável e Turismo, além do custeio, também
no desenvolvimento de projetos e serviços de turismo.
Igualmente se pretende desenvolver e aperfeiçoar os instrumentos de gestão,
planejamento, administração e controle das ações de turismo, bem como promover programas
de capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos na área turística.
Considerando que, para completar a Política Municipal de Turismo, ainda que tenhamos
o Plano Municipal de Turismo atualizado e Conselho Municipal de Turismo atuante, se toma
indispensável a implementação do Fundo de Turismo. Pois esse fundo servirá para futuras
ações. bem como angariar recursos para execução de atividades, representação do município
em feiras e demais eventos que venham a acontecer, complementando as ações vinculadas ao
Plano Municipal de Turismo.
Prefeitura Municipal de Roncador
PRAÇA MOYSES LUPION, 19 CENTRO . E-MAIL: pretroncadorivol.com.br
RONCADOR - PARANÁ - CEP-B7320-000 - FONE: (44) 3575-1222
CNPJ - 75.371.401/0001-57
isto posto, atento ao princípio da legalidade e da eficiência e, sobretudo, no
cumprimento dos mandamentos previstos na nossa Lei Orgânica Municipal. submetemos à
elevad: avaliação Desse Poder Legislativo, requerendo, ao final, a aprovação da presente
propositura.
Paço Municipal João Otales Mendes,
Em 16 de maio de 2025.
uau tia PB Goucolu
“Marília Perotta Bento Gonçalves
Prefeito Municipal

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