| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2014 |
| Date | 2014-02-22 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE ESPORTES DE RONCADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Roncador =>" ESADODOPARAÁ —="""""— o PRAÇA MOYSÉS LUPION,89 - FONEIFAX 0443575122 CEP87.320:000 - RONCADOR - PARANÁ e CNPJIMF 75.31.40100157 DTTTT[][]T— Ofício nº 045/2014- GAB Roncador — PR, 21 de fevereiro de 2014. Excelentíssimo Senhor: Cumprimentando-o, encaminhamos em anexo para apreciação e aprovação dessa Casa de Leis, projeto de lei de iniciativa deste executivo cuja súmula “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE ESPORTES DE RONCADOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Sendo o que se apresenta para o momento, submetemos à apreciação e aprovação deste Projeto de Lei, e valemo-nos do ensejo para apresentar a V. Excelência, extensivo aos demais vereadores, os nossos protestos de estima e consideração. Atenciosamente, Maulo P Bá calies " Marilia Perotta Bento Gonçalves Prefeita Municipal Excelentíssimo Senhor: Ronaldo Adriano Pereira dos Santos M.D. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Roncador — PR. Prefeitura Municipal de Roncador PRAÇA MOYSÉS LUPION, 89 CENTRO - E-MAIL: prefroncadorQuol.com.br RONCADOR - CEP-87320-000 - CAIXA POSTAL : 001 - FONE/FAX: ( 44 ) 3575-1222 - PARANÁ PJ - 75.371.401/0001-57 PROJETO DE LEINº. 007/2014 SÚMULA: DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE ESPORTES DE RONCADOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. — Fica declarada de Utilidade Pública, a ASSOCIAÇÃO DE ESPORTES DE RONCADOR, com sede no Município de Roncador — PR, inscrita no CNPJ sob nº. 05.949.517/0001-45, fundada em data de 09 de outubro de 2003, através da Ata de Constituição. Parágrafo Único. Ficam assegurados à entidade mencionada no caput, todos os direitos e vantagens da legislação vigente. Art. 2º. — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal João Otales Mendes, Em 21 de fevereiro de 2014. Janto PB Geugros Marília Perotta Bento Gonçalves Prefeita Municipal Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral Página l del Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral Contribuinte, Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, sehouver qualquer divergência, providencie junto à RFB a sua atualização cadastral. REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASiL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA RUNERO DE INSCRIÇÃO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | DAADEABERTURS Era 710001-45 CADASTRAL, 09/10/2003 NOME EMPRESARIAL ASSOCIACAO DE ESPORTES DE RONCADOR TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIAS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais = - CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS 94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura-e à arte 94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente CODIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 399-9 - ASSOCIACAO PRIVADA LOGRADOURO R SAO PAULO cer BAIRROIDISTRITO MUNICIPIO Cd 87.320-000 CENTRO RONCADOR PR SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA 09/10/2003 E Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.183, de 19 de agosto de 2011. Emitido no dia 31/01/2014 às 10:10:22 (data e hora de Brasília). Páaina: 111 E A RFB agradece a sua visita. Para informações sobre política de privacidade e uso, clique aqui. Atualize sua página - http:/Avww.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/enpjreva/Cnpjreva Comprov... 31/01/2014 ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE MOTOCROS PURA ADRENALINA CNPJ. nº05.949.517/0001-45:- E) ATA Nº01/2013 EM 26/11/2013 Assembléia Geral. O Presidente João Carlos Baranhuk, fez a abertura da Assembléia constando quórum suficiente, esclarecendo a convocação para a eleição de nova Diretoria para os próximos dois anos, conforme estabelece o Estatuto. Após a participação dos associados, informações, esclarecimentos e sugestões, os trabalhos passaram para a eleição. Registrada chapa única por consenso, por este motivo decidiu-se pela votação em aclamação. Colocado em votação a chapa registrada a qual foi aprovada por unanimidade dos presentes, para mandado com vigência de 02 de outubro de 2013 a 1º de outubro de 2015, ficando composta pelos seguintes membros:- Presidente - JOAO CARLOS BARANHUK, CI RG 3.969.249-0-SSP PR, CPF Nº521.594.509-87; Vice Presidente MARCELINO KARAZ, Cl 6.182.455-3-SESP, CPF 972.085.909-15; 1º Tesoureiro - LUCAS PENTEADO, CI 9.877.141-7- SESP, CPF 071.704.279-07; 2º. Tesoureiro MAURICIO RODRIGO CHOPTIAN BARANHUK, CI 10.817.050-6- SESP PR, CPF 521.594.509-87, 1º. Secretária GENEZIA CARARO, CI RG 2.045.036-SSP PR, CPF 647.695.349-49; 2º. Secretario MARCOS DE SOUZA MINGARDO, CONSELHO FISCAL:- ADRIANA MOREIRA, LAURO KRIZANOVESKI, MARLI APARECIDA CHOPTIAN, MACIEL MAIOLI e VIVALDO LESSA MOREIRA. Na sequência foi empossada a nova Diretoria que comandará os destinos da Associação até o dia 1º de cutubro de 2015. Dando sequencia foi efetuado integralmente a leitura do Estatuto com proposta para CONSOLIDAÇÃO alteração. Colocado em discussão e votação a alteração do Estatuto foi aprovada por unanimidade. Entre as alterações mencionadas registrou-se a denominação social que passou a ser ASSOCIAÇÃO DE ESPORTES DE RONCADOR, denominada de ASDER, com endereço na Rua São Paulo sin, centro, CEP 87320-000, Roncador - Parana. E não havendo nada mais a tratar o Presidente 1 ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE MOTOCROS PURA ADRENALINA CNPJ. nº05.949.517/0001-45 declarou encerrada a Assembléia Geral que vai abaixo assinada pelos presentes no livro de presença. Roncador -Pr,) 26 de novembro de 2013. aa ucos Kaos) JOAO CARLOS MARCELINO KARAZ Presidente Vice Presidente LUCAS PENTEADO MAURICIO R. CHOPTIAN BARANHUK 1º. Tesoureiro 2º, Tesoureiro MARCOS DE SOUZA MINGARDO 2º. Secretario ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE MOTOCROS PURA ADRENALINA - MOTQOCROS DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS S EM) 2 , * AS acione É ria dal Doolgnaga Mo “E cite dos Samos Eu z “teimentado Ped “$ > ArtIº - A ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE MOTOCROS PURA ADRENALINA - MOTOCROS, entidade fundada em 02 de outubro de 2003, com registro u“vU00SOS livro A-006 folhu 034 em 31/08/2010 e nº 000504 no Cartório de Registro Civi; de Pessoas Jurídicas du Comarca de Iretama - Pr., é uma entidade jurídica sem fins lucrativos, de caráter esportivo e cultural, destinada à representação social e de incentivo da grótica de esporte e cultura dos associados, composta por número ilimitado de associados ci comunidade atendida, para fins não econômicos, do Município de Roncador -.Estacio «do Paraná, com sede no Ruu Amazonas nº566, Centro - CEP 87320-000, Roncador, Comarcc: de Iretama - Estado do Paraná, Inscrita no CNPJ nº.05.949.517/0001-45, devidamente Registrada no 1º Oficio de Protestos de Títulos e Protestos da Comarca de Iretama - Paran. Art. 2º. À ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE MOTOCROS PURA ADRENA!. NA tem como objetivos a finalidade de: a)- Realizar e promover competições esportivas, futebol, futebo! suiço, handebol, basquete, vólei, motociclismo, ciclismo e demais atividades pertinentes, pusseivs, encontros, gincanus, reuniões e eventos que estimulem o uso do esporte; b)- Estimular e orientar quanto ao uso correto para cada micdealidade, observando os aspectos de segurança e exigências da legislação vigente. c)- Promover o intercâmbio com outras entidades afins e o convívio entre seus associados. d)- Zelar pela defesa dos direitos dos associados. e)- Promover e estimular a prática de atividades que se identifiquem com o esporte e cultura; o S)- Manter constante divulgação de suas atividades como mediu ce comunicação de seus associados e informação de seus objetivos e finalidades; 9)- Promover assistência a instituições assistenciais, esportivas é culiurais; h)- Prestar serviços de utilidade à comunidade. Art, 3º, - A Associação é uma entidade sem fins lucrativos. . ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE MOTOCROS PURA ADRENALINA - MOTOCROS DOS PRAZOS E CONSOLIDAÇÃO Art, 4º- O prazo de duração da ASSOCIAÇÃO CULTURAL é indeterw:inado e teve seu início em 02 de outubro de 2003. Art 5º - O associado administrador declara sob as penas da ix. sue não está impedido de exercer a administração da sociedade, por lei especial, o «si virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pr que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime fuiimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato ou contra a economia oopular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas e defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé publica ou propriedade. - ' E SEESA é EMO veis & E NO RN “º arlindo Piacentini Filho EN é Hs Oficial Designa Ns DA CONSOLIDAÇÃO DO ESTATUTO , o simu Leite dos Santos Lupatelli ta v Juramentada & RCA DE retsto Art 6º- A vista da modificação ora ajustada e em consonânciu « “un O que determina o Art. 2.031 da Lei nº10.406/2002, a Diretoria e Associados RESOL ts. por este instrumento, atualizar e consolidar o ESTATUTO, tornando assim sem efeito, u partir desta data as normas e condições contidas no Estatuto Primitivo e Primeira Atiw: “ução, que, adequando às disposições da referida Lei nº10.406/2002, aplicáveis a este tipo de organização, passa a tera seguinte redação: Art 7º. A Associação passa a ter como sede o endereço: RUA SA:! PAULO S/N, CENTRO, CEP 7320-000, R DOR - PARANÁ. so ca arterada e passa a ser: ASSOC — RONCADOR, Art9º - O nome fantasia MOTOCROS fica alterado e passa aseraAsDER a)- Realizar e promover competições esportivas, futebol, futebol s:iço, handebol, basquete, vôlei, motociclismo, ciclismo e demais atividades pertinentes, passeios, encontros, gincanas, reuniões e eventos que estimulem o uso do esporte; b)- Estimular e orientar quanto ao uso correto para cada mutulidade, observando os aspectos de segurança e exigências da legislação vigente. c)- Promover o intercâmbio com outras entidades afins e o convívio entre seus associados. d)- Zelar pela defesa dos direitos dos associados. e. Ge | "ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE MOTOCROS PURA ADRENALINA - MOTOLCROS e)- Promover e estimular a prática de atividades que se idenvifiquem com o esporte e cultura; 1)- Manter constante divulgação de suas atividades como medic: de comunicação de seus associados e informação de seus objetivos e finalidades; 8)- Promover assistência a instituições assistenciais, esportivas « !turais; ' h)- Prestar serviços de utilidade à comunidade. , Art.11º - A associação ASDER será utilizada, única e exclusivaneii sc pari cução de suas finalidades. & o 4 2 Dos Associados da ASDER da e a Art.12º - São considerados associados da Asder: N Membros fundadores: Os que assinaram a ata de fundação. Membros efetivos: Os que se filiarem a ASDER após a presente funda Dependentes: As esposas e parentes dos membros que participar: «as atividades do ASDER e por consenso tenham o direito ao escudo. Membros honorários: Aqueles a quem o escudo for conferido por consenso, como homenagem por serviços prestados a ASDER e ou motociclismo. Da Admissão e Demissão de Membros da ASDER. Art, 13º, - A proposta de admissão será objeto de aprovação da biretoria, tendo este que ser indicado por um membro fundador ou efetivo. Art 14º - São condições para admissão de associado da ASDER cmo membro efetivo: a)- Pessoa que pratique e/ou tenha interesse em participar de mociutidades de esporte e/ou cultura; b)- Responsabilizar-se individualmente pelos riscos, quando da prática de modalidades de risco, obrigando-se a cumprir normas de segurança e legislação vigente; c)- Participar das reuniões da ASDER; - Art, 15º - São motivos para o desligamento do quadro social da Astit:tt: a)- Cometer falhas a normas legais e ou atos quanto da prática de esporte; b)- Não manter boa convivência com os participantes nas atividades esportivas; c)- Denegrir o nome da ASDER; d)- Cometer desobediência a superiores nos atos esportivos. E sá ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE MOTOCROS PURA ADRENALINA - MOTOCROS Dos Direitos e Deveres dos Membros Art. 16º - Todo membro da ASDER tem direito a: a)- Votar e ser votado para cargos na ASDER; b)- Participar de eventos promovidos pela ASDER; c)- Tirar licença por tempo indeterminado, caso tenhu vcessidade por motivos particulares. ' Art 17º. São deveres dos membros da ASDER a)- Cumprir e fazer cumprir as disposições deste Estatuto; b)- Comparecer às reuniões; c)- Contribuir em suas possibilidades com as obras de caridade à puradas d)- Prestar cooperação aos demais associados em caso de dificuldades n viagens e passeios. Das Penalidades Art. 18º - Constituem faltas que justificam punições: a)- Transferir para além do âmbito da ASDER os assuntos gue pela natureza ou por circunstâncias, devam permanecer reservados; b)- Cometer atos, vícios ou atitudes que tornem o seu autor inúesejável a comunidade do ASDER; c)- Transgredir leis, ou atos que coloquem em risco outros menus da ASDER coma um todo; d)- Comportamento inadequado durartte as viagens ou passeios 1: tangente às normus de segurança, Art. 198, As punições, após deliberadas em Assembléia Geral, surtiu aplicadas na seguinte ordem: . . a)- Advertência; b)-Desligamento. Da Administração Art20º- A ASDER será administrada pelos seguintes órgãos: a)- Diretoria; b)- Assembléia Geral; ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE MOTOCROS PURA ADRENALINA - MOTOCROS Das Assembléias Art21º - A Assembléia Geral é o maior órgão deliberativo, constiuído pela reunião de todos os sócios com direito a voto, sendo soberanas suas decisões. vodendo ser ordinária ou extraordinariamente convocada. Art.22º - Convocar-se-á Assembléia Geral: a)- Toda última sexta-feira do mês para assuntas gerais; b)-A cada dois anos do aniversário da ASDER para eleição de nv: Dirágori Parágrafo único - O local das reuniões será definido previariwate e avB membros. , Art.23º - Convocar-se-á assembléias gerais, extraordinária e ordinária em qualquer tempo para deliberar sobre assuntos de importância da ASDER, tais como eleição de diretoria e alteração estatutária. Art.24º - Tendo, todos os membros con direito a voto, sido convocudos e verificada a falta do número regulamentar de sócios na primeira chamada, o presidente anunciará uma segunda chamada para 30 (trinta) minutos, quando a Assembléia será realizada com o quantitativo presente. Esta deliberará com 50% mais um, dos sócios presentes. As decisões da Assembléia são definitivas. Da Diretoria Art.25º - A ASDER será administrada pela Presidência e Diretoriu eleita pela Assembléia Geral, com mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reeleito, sendo a Composição da Diretoria: I-Presidente; I-Vice-Presidente; uI-1º Secretário; IV-2º Secretário; V-1º Tesoureiro; VI-2º Tesoureiro. Art.26º - Compete ao Presidente: o 5 ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE MOTOCROS PURA ADRENALINA - MOTACROS a)- Representar a ASDER Judicialmente; b)- Presidir a Diretoria nas reuniões e Assembléias; c)- Representar a ASDER junto a empresas e órgãos públicos e privados; Art.27º - Compete ao Vice-Presidente: a)-Na ausência do Presidente, praticar qualquer ato de sua com;:::ência, e b)-Convocar as Assembléias Gerais, Ordinárias e/ou Extraordinárias; c)-Auxiliar o presidente em todos os atos de sua competência; Art28º - Compete ao 1º Secretário: a)- Secretariar e lavrar as atas das reuniões da Diretoria = dus Assembléias Gerais, responsabilizando-se pelos livros documentos e arquivos referentes as suas atribuições; b)- Assinar cheques, juntamente como Presidente ou Tesoureiro; c)- Assinar, juntamente com o Diretor Presidente, contratos, e demais documentos constitutivos de obrigações. Art.29º - Compete ao Tesoureiro: a)- Efetuar ou determinar os pagamentos e recebimentos, resposswbilizando-se pelo saldo em caixa; b)- Escriturar ou fazer escriturar o movimento financeiro; c)- Organizar ou fazer organizar, com o assessoramento do contador, as rotinas dos serviços contábeis auxiliares; d)- Preparar o orçamento anual de receita e despesa, basencow nos planos de trabalho estabelecido e na experiência dos anos anteriores, para apreciaçio da Assembléia Geral; e)- Assinar a correspondência de rotina; S)- Assinar cheques, juntamente com o Presidente e no seu impedimento, com o Secretário; 9)- Informar aos associados mensalmente, no mínimo, ou quado lhe for solicitado ou julgar conveniente, sobre o desenvolvimento das operações e aiivictudes, o andamento dos trabalhos administrativos em geral e o estado econômico financeisw «a Associação; h)- Providenciar para que os demonstrativos mensais, inclusive os balancetes da contabilidade, sejam apresentados a Assembléia Geral e Conselho “iscal do devido ternpo; ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE MOTOCROS PURA ADRENALINA - MOTQCROS Y-Informar e orientar o quadro social quanto às operações e ser:'içus da Associação; )- Prestar ao Conselho Fiscal e a Assembléia Geral, os esclarecirnentos solicitados e outros que julgar conveniente. - mo Parágrafo único - Ao 2º Secretário e 2º Tesoureiro compete subs: houver necessidade em suas ausências, desempenhando interis: acordo com o que estabelece a legislação. Do Patrimônio - Receita e Despesa Art. 30º - Constitui receita da ASDER a)- A Taxa de adesão; b)- O produto de venda de material promocional com a marca tits moc praticados, desde que autorizado por Assembléia; , , c)- O produto de locação de imagens da ASDER para eventos, foros « filmagens. Inciso I - A taxa de adesão é paga no ato da homologação cu ulmissão do membro q entidade. Art31º - Os associados se reunirão em Assembléia Geral vrdinária especialmente convocados para o dia 02 de outubro de cada biênio para a eleição de Diretoria. IV- DAS ELEIÇÕES Art32º - As chapas para a diretoria estarão aptas, se entregues até três dias antes da Assembléia Geral de eleição, por requerimento a Comissão eicitoral, acompanhada de nominativa completa e pelo devido expresso consentimento de seus membros bem como do referendum de, no mínimo, um décimo de associados aptos a vaic. Inciso 1º - É vedada a participação de associados em mais de uia chapa, bem como o voto cumulativo ou por procuração. º Inciso 2º - A diretoria será formada pela chapa que alcançar «; rnuioria dos votos ou de acordo com a proporcionalidade dos votos obtidos por cada ctupa, desde que obtido 0 mínimo de vinte por cento dos votos validos totalizados no proc:sso eleitoral, A escolha do critério para contagem será decidida no início da Assembléia Geri. Art. 33º - Este estatuto poderá ser reformado, no todo ou em porte, por deliberação da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada park: este fim, sendo exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à Assembléia, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, cu com pelo menos de um terço nas convocações seguintes. ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE MOTOCROS PURA ADRENALINA - MOTOCROS Art, 34º - A Associação não distribuirá, entre seus sócios. ussociados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operc:icnais, brutos ou líquidos, dividendos, sobras, bonificações, participações ou parcelas do ses patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integraimente na consecução do respectivo objetivo social, Art. 35º, A Associação aplicará integralmente suas rendas, recu:sos e, eventual” resultado operacional na manutenção e desenvolvimento das atividades du. issociação. Art. 36º, No caso de dissolução, aprovada a extinção pelu Assunibléia Geral, convocada especialmente para este fim, nos termos do Estatuto, proceder-s:-ú o levantamento do seu patrimônio, que obrigatoriamente será destinado a outras instituições legalmente constituídas, qualificadas como Organização da sociedade civil Jc interesse público e sem fins lucrativos, que tenham objetivos sociais semelhantes. Art. 37% A Associação em observância dos princípios da Iegalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório. Art. 38º, Na hipótese da Associação perder a qualificação instituína pela LEI No 9.790, de 23 de março de 1999, o respectivo acervo patrimonial disponívei, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos desta Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objeto social. Art, 39º, Não será permitida a possibilidade de se instituir remuneração para os dirigentes da entidade que atuem na gestão executiva por ser entidade sem firs lucrativos. Art, 408. O saldo originado ao final de cada exercício será aplicado em atividades esportivas da ASDER. 4rt 41º, Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos pela ciiretoria, por votação em Assembléia Geral. Presidente JOAO CARLOS BARANHUK CPF 521.594,509-87, CI RG nº. 3.969.249-0-SSP/PR Advogada TAMIRIS SOARES DE SOUZA OAB/PR Nº.