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REQUERIMENTO Nº 112/2025
Ao Exmo. Senhor
AMADEU ELÍZIO SANTOS
Presidente da Câmara Municipal
Roncador/PR
Senhor Presidente,
Vereadora Adriana de Freitas no uso de suas atribuições legais, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, requerer que seja encaminhado ofício ao Ilmo. Senhor ALESSANDER FURTADO DA COSTA, Diretor Executivo da Loja Kibarato de Roncador.
Solicitando para que realize a substituição ou retirada do Pavilhão Nacional que está exposto no prédio da loja de Roncador-PR.
Considerando que a bandeira nacional que está hasteada no prédio da loja está bastante desgastada, portanto, pedimos gentilmente que seja substituída ou mesmo retirada, pois trata-se de um símbolo nacional.
Conforme previsto na Legislação Federal nº5700 de 1º de setembro de 1971, a bandeira pode ser hasteada pelos cidadãos brasileiros, porem é preciso ter cuidado para que esteja em boas condições, demonstrando todo respeito que esse símbolo nacional representa.
CAPÍTULO V (Lei 5700/71)
Do respeito devido à Bandeira Nacional e ao Hino Nacional
Art. 31. São consideradas manifestações de desrespeito à Bandeira Nacional, e, portanto, proibidas:
I - Apresentá-la em mau estado de conservação
Diante disso, reafirmamos nosso pedido de substituição da bandeira, pois sabemos que esta foi hasteada, para demonstrar o amor e respeito que temos por nossa nação e mantê-la em boas condições é uma maneira de expressar o orgulho que temos de sermos brasileiros.
Compreendemos que as vezes na correria dos compromissos diários não nos damos conta de alguns detalhes, por isso solicito que substitua a bandeira, pois é lindo vê-la tremulando nos céus de nossa cidade, reacende nosso orgulho de nação brasileira.
Nestes Termos
Pede deferimento.
Edifício Lucielin Cristina Rosa, Câmara Municipal de Roncador/PR.
Roncador, 02 de junho de 2025.
Adriana de Freitas.
Vereadora (a)
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